sábado, 12 de dezembro de 2015

AGILITY E SEUS BENEFÍCIOS PARA O CACHORRO E SEU DONO



Baseado em provas hípicas, agility é uma modalidade de adestramento que visa a melhorar o condicionamento físico do cão e de seu relacionamento com o seu dono. Assim, é um esporte praticado por duplas compostas de um cão e seu condutor com a finalidade de percorrer uma trajetória pré-definida, na qual o cão deve superar diversos obstáculos, sob a orientação do seu condutor.
2. O objetivo é percorrer uma pista com obstáculos, no menor tempo e com menor número de faltas, o que torna o agility uma prova de inteligência, habilidade, força e de velocidade, sendo este último critério decisivo de desempate.
3. Qualquer cão, de raça ou não, pode praticar o agility desde que tenha boas condições de saúde e mínima capacidade de aprendizagem, sendo os cães classificados em categorias de acordo com seu tamanho: mini, midi e standard.
4. O condutor deve conduzir seu cão usando apenas gestos e comandos verbais, sem poder tocar o animal o qual não pode estar preso por guias ou coleiras, nem ser estimulado por brinquedos ou comidas, na medida que se trata de modalidade esportiva que procura enfatizar o entrosamento entre o dono e o cão.
5. Os obstáculos do agility são compostos por saltos em altura e a distância, passarela, rampa no formato de 'A', gangorra, túneis, mesa, pneu e slalom e são dispostos em distâncias que variam de 5 a 7 metros e são numerados de acordo com a sequência pré-determinada.
Benefícios para o cachorro
6. A aprendizagem dos comando de obediência traz benefícios ao comportamento e ao relacionamento entre o dono e o animal. Melhora ainda o condicionamento físico do cão, contribui para sua saúde e longevidade, reduz as chances de  sobrepeso e os problemas dele decorrentes. Enfim, a prática da atividade física libera no animal hormônios relacionados ao bem-estar, que reduzem os níveis de stress e ansiedade, muito comuns nos cães que passam muito tempo sozinhos ou inativos. 
Benefícios para o dono/condutor
7. O dono melhora o seu relacionamento com o cão, além de usufruir dos benefícios próprios da prática da atividade física, além de melhorar a saúde mental decorrente das exigências associadas ao treinamento do seu cão. Pode-se ainda aumentar o círculo de seu relacionamento social e esportivo, em função das oportunidades de participação em competições nacionais e internacionais.
Soji Soja

sábado, 21 de novembro de 2015

NÃO DEVE SER PROIBIDO O DESCONTO EM PAGAMENTO À VISTA COM DINHEIRO

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As lojas de Belo Horizonte estão proibidas de dar desconto aos clientes que pagam à vista e em dinheiro, determinando que o valor do produto a ser cobrado deve ser o mesmo seja no cartão, no dinheiro ou no cheque, conforme decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de outubro/2015, que concordou com a tese do Procon de Minas Gerais. Segundo o Procon, o cartão é também uma forma de pagamento à vista, não havendo, portanto, razão para oferecer descontos diferentes. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, entretanto, discorda dessa tese, argumentando que no recebimento com cartão, o lojista paga uma taxa de desconto ao credenciador do cartão (Cielo, Redecard, GetNet), que usualmente pode variar de 1,5% a 4% do preço de venda, além de outras despesas como o aluguel da máquina de cartão (POSpoint of sale), de modo que o lojista recebe liquidamente um valor menor do que no pagamento à vista em dinheiro pelo consumidor.

Nesse sentido, para o lojista, em caso de recebimento em dinheiro, mesmo dando um desconto, essa modalidade pode ser mais vantajosa em relação ao recebimento com cartão, de modo que essa prática é bastante comum entre os comerciantes. Ademais, o lojista mantém a opção ao cliente de pagar a compra com cartão de crédito ou de débito.

Nessas condições, na transação entre o lojista e o consumidor, desde que seja por livre escolha entre as partes, não deveria haver a radical proibição de diferenciação de preços entre pagamento à vista em dinheiro e o pagamento com cartão de crédito ou de débito. Enfim, deve-se dar maior grau de liberdade aos lojistas e aos consumidores, ao mesmo tempo que se reduz o grau de interferência pelo Estado em relação à vida cotidiana dos cidadãos.

Deve-se considerar ainda a dificuldade da implementação dessa proibição, com a imposição de multa e sua respectiva cobrança.

Soji Soja

sábado, 14 de novembro de 2015

A DEFENSORIA PÚBLICA NÃO PODE SER EQUIPARADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO Não se justifica a autonomia orçamentária da Defensoria Pública Federal pois os recursos públicos são escassos

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Conforme o editorial do jornal O Estado de São Paulo (Estadão), de 12.10.2015, por mais digna e necessária que seja a prestação de assessoria jurídica aos mais necessitados pelos defensores públicos, nada justifica a pretensão da autonomia administrativa, funcional e financeira da Defensoria Pública da União, pois em nenhuma hipótese ela pode ser vista como uma espécie de Ministério Público Federal dos desfavorecidos. Também não faz sentido esse órgão concentrar a atenção sobre litígios coletivos e de repercussão midiática, como os relativos ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que são de competência do Ministério Público.

Prossegue o editorial do Estadão que a missão dos defensores públicos federais não é discutir políticas públicas, mas atuar nos casos específicos dos cidadãos cujos interesses deve defender. Nesse sentido, a Presidência da República está preocupada com a justaposição de funções entre o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública Federal e com a criação de mais um buraco negro nas finanças públicas, já que os defensores passaram a pleitear os mesmos salários, regalias e vantagens funcionais dos procuradores da República.

Para evitar o agravamento desse quadro, a Presidência da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 74/2013, que concedeu autonomia à Defensoria Pública da União, sob o argumento do vício de iniciativa, pois a citada Emenda foi originada no Poder Legislativo e não no Executivo. Simultaneamente, vários governadores estaduais também estão recorrendo ao STF, para questionar a autonomia das defensorias públicas estaduais, alegando que elas têm exorbitado dessa prerrogativa, apresentando propostas orçamentárias absurdas e se emulando com as Procuradorias Gerais da Justiça, como se fossem poderes independentes.

O editorial do jornal Estadão é totalmente coerente e procura não somente evitar a criação de mais um órgão independente, concorrente ao Ministério Público, pois isso acarretaria sobreposição de funções e principalmente pelo fato de suscitar demandas orçamentárias exorbitantes, que podem agravar ainda mais o quadro fiscal tenebroso enfrentado pelo País, o que, se não for equacionado adequadamente e no devido tempo, pode inviabilizar cada vez mais o futuro do Brasil.

Soji Soja

sábado, 7 de novembro de 2015

RELATOR DO ORÇAMENTO FEDERAL DE 2016 PRETENDE FAZER CORTE NOS BENEFÍCIOS DO JUDICIÁRIO

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Conforme o jornal O Diário do Norte do Paraná, de 24.10.2015, o relator geral do Orçamento da União para 2016, deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) afirmou que pretende fazer cortes nos benefícios do Poder Judiciário, que seriam de 29 modalidades, os quais por ter caráter indenizatório não são tributados e não são considerados para o cálculo do teto de remuneração do serviço público, equivalente ao salário do Ministro do STF, de R$ 33.763,00.

Segundo o relator Ricardo Barros, todos os poderes terão a mesma regra de cortes, pois não se pode ter um filho se refestelando e outro não ter o que comer. Todos os poderes são da mesma família, de modo que não dá para ter o Ministério Público e o Judiciário ter muitos benesses e outras áreas não ter recursos para as suas ações essenciais de prestação do serviço público.

Conforme o relatório “Justiça em Números”, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os “penduricalhos” aos salários de magistrados e servidores, que envolvem auxílios como os de moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, adoção, creche, cursos, educação, doença, funeral, mudança, natalidade, livros e informática, etc., alcançam despesa anual de R$ 3,8 bilhões, que representam 6% de todo o gasto de pessoal do Judiciário no País, de R$ 61,2 bilhões.

Desses R$ 3,8 bilhões, R$ 1,6 bilhão são gastos nos diversos tribunais federais, enquanto a maior parte, de R$ 2,2 bilhões são gastos nas diversas justiças estaduais. Ou seja, o corte de benefícios pagos no Judiciário no orçamento da União alcançaria a parte menor do total gasto nos tribunais do País, mas representaria uma grande medida de caráter moralizadora e de coerência nos gastos públicos do País, o que é fundamental no atual contexto em que o Brasil vive uma gravíssima crise fiscal, em que se gasta muito mais do que se arrecada.

Ou seja, o Governo, como qualquer família que não pode gastar mais do que recebe, deve mostrar disciplina e responsabilidade em seus dispêndios, de modo que qualquer redução de gasto considerado supérfluo ou não essencial deve ser cortado.

Soji Soja

sábado, 24 de outubro de 2015

PAULO HENRIQUE E ELIANA SÃO UM EXEMPLO DE VIDA

 

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Paulo Henrique Machado, de 47 anos, é paralítico desde os 2 anos de idade, tendo movimento somente nas mãos e depende de aparelho de respiração artificial. A doença da poliomielite foi diagnosticada há 45 anos, já órfão de mãe, e desde então mora internado em um quarto do Hospital das Clínicas (HC).

Apesar dessa grave deficiência, ele não desistiu de nada e não se isolou do mundo. Do seu quarto concluiu o ensino médio e depois fez diversos cursos pelo Senac e se tornou um “viciado” em games eletrônicos e informática, tornando-se exímio criador de animações no computador. Por exemplo, ele criou a série Brincadeirantes, que conta de forma lúdica, a saga de 7 crianças com deficiência física, com base na sua própria experiência de vida.

Entre as raras saídas do HC, Paulo Henrique, deitado em uma maca, participou em 08.10.2015, do Brasil Game Show, na Expo Center Norte, em São Paulo-SP, o maior evento dessa modalidade na América Latina, incorporado na personagem Darth Maul da série Star Wars.

Além de criador de jogo, Paulo é um exímio jogador de games, como diz os seus amigos e cuidadores. Paulo Henrique é uma das 7 crianças vítimas da pólio, internadas no HC há mais de 40 anos, período em que SP viveu um surto de paralisia infantil.

 

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Dessas crianças apenas Paulo e a Eliana Zagui, de 41 anos, sobreviveram até hoje. Os avanços tecnológicos contribuíram para a melhor qualidade de vida deles, como os respiradores portáteis e mais leves e os equipamentos de entretenimento, entre os quais os computadores. A Eliana, que só tem movimento nos olhos e boca, dedica-se à pintura de quadros com a boca.

O Paulo Henrique e a Eliana são exemplos de que como é possível superar os sentimentos pessimistas e negativistas, pois, apesar de defrontar com sérias deficiências físicas, conseguem enfrentar as dificuldades com muita determinação e alegria.

Soji Soja

sábado, 17 de outubro de 2015

PRESSÃO POPULAR REDUZ SALÁRIOS DE VEREADORES O exemplo de Santo Antonio da Platina no Estado do Paraná

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A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, no norte do Paraná, aprovou em segunda sessão, em 15.07.2015, a redução salarial do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, para ter validade a partir de 2017, em uma cidade com 40 mil habitantes e 9 vereadores. Na primeira sessão, no dia 14 de julho, ao contrário, tinha sido aprovado aumento substancial dos salários desses políticos.

Isso provocou revolta em uma empresária, que registrou a sessão em vídeo, o qual foi postado e espalhado pela internet. Esse vídeo acabou provocando tal repercussão que a população local compareceu em peso à segunda sessão no dia 15, de modo que a pressão popular não apenas impediu o aumento, como acabou provocando redução, sob o argumento principal de que o Brasil está passando por uma série crise econômica e financeira, cenário no qual seria incompatível a concessão de aumento aos representantes do povo nas suas respectivas câmaras legislativas.

Assim, o salário do prefeito que seria aumentado de R$ 14,7 mil para R$ 22 mil, foi reduzido para R$ 12 mil, enquanto o dos vereadores que aumentaria de R$ 3,7 mil para R$ 7,5 mil, foi reduzido para R$ 970.

O início desse movimento popular foi desencadeado pela atitude corajosa da pequena empresária, Adriana Lemes de Oliveira, que ao se revoltar com a proposta de aumento e ter discutido com os vereadores, resolveu gravar em vídeo, e posteriormente, divulgá-lo pela internet à população.

Esse é um belo exemplo de como cada um de nós podemos contribuir para que a gestão da coisa pública seja feita com muito mais seriedade e em benefício da própria população e não em benefício somente de alguns.

Soji Soja

PAGAMENTO DE SALÁRIO ADICIONAL A JUÍZES AUXILIARES DO STF É UM PÉSSIMO EXEMPLO AO PAÍS EM SÉRIA CRISE FISCAL

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou em 07.10.2015 o pagamento de salário adicional de R$ 5,4 mil mensais aos juízes convocados para auxiliar os ministros do STF em seus gabinetes. Um juiz substituto em início de carreira ganha cerca de R$ 23 mil, e, caso seja convidado a trabalhar como auxiliar do ministro do STF, passará a ganhar o salário adicional de R$ 5,4 mil, mesmo que ele receba auxílio moradia de R$ 4,377 mil em sua cidade de origem.

O principal argumento para o pagamento de tal benefício seria a concessão de isonomia em relação ao benefício semelhante já pago aos juízes auxiliares no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o início de 2015. Adicionalmente, argumenta-se tratar de incentivo a mais para que os juízes aceitem trabalhar como auxiliares dos ministros do STF.

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Apesar desse tipo de benefício contemplar poucos juízes e, portanto, não representar valor financeiro tão significativo, a concessão de mais um tipo de benefício no Poder Judiciário é, no mínimo, lamentável, por representar um péssimo exemplo de falta de austeridade neste momento de séria crise econômica no País. De fato, a atual conjuntura econômica do Brasil é de extrema gravidade no quadro fiscal, agravada com a perda de grau de investimento pelo País em setembro último, com perspectiva de queda do PIB em 2015 próximo a 3%, e taxa de desemprego segundo IBGE de 8,3% no 2º trimestre/2015, representando população desocupada de 8,4 milhões. Ou seja, é uma conjuntura bastante negativa com tantas pessoas procurando e não conseguindo emprego para o seu sustento.

Se o sistema judiciário de um país não for capaz de obter o respeito dos cidadãos, toda a sociedade estará condenada. Haverá mais crimes, mais ganância na sociedade, e cada vez menos confiança nas instituições do país. Juízes têm o dever, portanto, de preservar um alto padrão moral e representar bons exemplos para a sociedade, e não agir em nome de seus próprios interesses.

Sem dúvida, o Poder Judiciário, e os juízes como seus representantes máximos, deve intrinsecamente portar-se de maneira exemplar para poder exercer em sua plenitude a função primordial de pacificar os conflitos na sociedade, e, assim, permitir a continuidade e a sua evolução ao longo do tempo.

Soji Soja

sábado, 3 de outubro de 2015

AS METAS DE REDUÇÃO DO EFEITO ESTUFA E DE DESMATAMENTO DEVEM SER EFETIVAMENTE CUMPRIDAS E NÃO SOMENTE SER UM JOGO DE PALAVRAS

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A Presidente da República Dilma Roussef apresentou em 27.09.2015 na Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável a contribuição brasileira para a 21ª Conferência do Clima da ONU (COP21), a realizar-se em Paris entre 30 de novembro e 11 de dezembro de 2015. Esse evento é considerado fundamental para colocar o Mundo no esforço de conter o aquecimento do planeta em até 2º C até o fim deste século, em relação aos níveis pré-industriais, e assim evitar as mudanças climáticas catastróficas para a Terra.

Nesse evento, pela primeira vez todas as 195 nações, desenvolvidas ou em desenvolvimento, que fazem parte da Convenção de Clima da ONU, terão que apresentar as suas contribuições para a solução da questão ambiental em escala global, as chamadas INDC (Intended Nationally Determined Contribuitions).

Metas brasileiras (INDC) para a 21ª Conferência do Clima da ONU (COP21) em substituição às metas fixadas no Protocolo de Kyoto

As principais ações no Brasil para reduzir o impacto ambiental situam-se nos setores de agropecuária e energia:

1. redução de emissão de CO2, tendo como base 2,04 gigaton em 2005: (i) de 37% até 2025; (ii) de 43% até 2030;

2. participação de fontes renováveis na geração de energia (eólica, solar e biomassa): 23% até 2030;

3. desmatamento ilegal zero na Amazônia até 2030;

4. restauração e reflorestamento de 12 milhões de hectares até 2030;

5. recuperação de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas até 2030.

As metas brasileiras devem ser efetivamente implementadas e algumas delas até ampliadas

A meta do desmatamento zero da Amazônia até 2030, embora possa ser considerada significativa, deveria ser antecipada, pois, conforme especialistas, como o pesquisador sênior do Instituto de Pesquisa Ambiental (IPAM), Paulo Moutinho, a Amazônia está sofrendo sérias alterações com áreas atingidas por secas severas, o que tem afetado, por exemplo, o impacto da Amazônia sobre o regime de chuvas em várias regiões do País e do continente.

Embora o desmatamento anual tenha declinado de 27.423 km2 em 2004 para 5.012 km2 em 2014, esse índice é ainda bastante elevado, considerando-se que até 2014, cerca de 760 mil km2 já foram desmatados, correspondendo a cerca de 20% da floresta amazônica original. Com o avanço tecnológico nos sistemas de monitoramento da Amazônia e dos diversos instrumentos de fiscalização disponíveis, não se justifica mais que 5.000 km2, equivalente a área do Distrito Federal (DF), continuem sendo desmatados a cada ano.

Também não há nenhuma meta de desmatamento zero para outros biomas seriamente ameaçados como o Cerrado e a Mata Atlântica. O Cerrado conserva somente 20% da vegetação original enquanto a Mata Atlântica, somente 7%, ou seja, deve ser feito o máximo de esforço para preservar o pouco do que resta desses 2 biomas.

O Mundo deve fazer de tudo para o cumprimento das metas do COP21

Mas o mais importante é que as metas INDC apresentadas por cada país no COP21 venham a ser implementadas de fato, e não constituir somente um jogo de palavras, que aliviam a ansiedade humana momentaneamente, mas acabam sendo esquecidas ao longo dos próximos anos, para a frustração de todos os habitantes deste Planeta.

Soji Soja

sábado, 19 de setembro de 2015

A GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO É A NEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO ESTADO

 

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A greve dos servidores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), deflagrado no início de julho último, já dura mais de 2 meses e prejudica quase 10 milhões de pessoas. Os servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, iniciado no começo de setembro/2015 já dura mais de 10 dias em uma área tão crucial como a segurança pública. Os servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) entraram em greve em 16.09.2015, prejudicando a distribuição de correspondências em todo o País. Por sua vez, os fiscais agropecuários entraram em greve em 11 de setembro, prejudicando as exportações e importações brasileiras.

São 4 exemplos que, para infelicidade da população em geral, tem se tornado tão comum, e constitui casos concretos de como a greve no serviço público prejudica a quem mais deveria beneficiar, o cidadão contribuinte, que além de pagar os impostos para a prestação do serviço público, constitui o público alvo, razão para a constituição e manutenção do serviço, que só pode ser prestado pelo poder público.

Sobre isso é importante destacar que o eminente jurista Ives Gandra da Silva, professor emérito da Universidade Mackenzie, em seus comentários à Constituição do Brasil, enfatizou os seguintes aspectos:

“O direito de greve no serviço público é limitado às garantias outorgadas à sociedade pela Constituição. O direito ao trabalho é maior que o direito de greve, e o direito do cidadão a ter serviço prestado por funcionário do Estado também é maior que seu direito de greve. Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos direitos que na atividade privada. É que o servidor é antes de tudo um servidor da comunidade e não um servidor de si mesmo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto à sociedade.”

RAZÕES QUE JUSTIFICAM A VEDAÇÃO À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO

1) No serviço público a situação é totalmente diversa do setor privado, pois o movimento de paralisação do serviço público prejudica diretamente a sociedade, o cidadão, que é justamente quem contribui para que haja a oferta dos serviços públicos na forma e qualidade adequadas.

2) Nesse sentido, a greve atenta diretamente contra a própria razão da existência do Estado, que é mantido pelos impostos pagos por todos para a prestação de serviços públicos, que somente o Estado pode propiciar. Por exemplo, um militar não pode se recusar a lutar pela segurança nacional, por um pretenso motivo de greve; ou um controlador de vôo, não pode se recusar a fazer o seu trabalho, pois colocaria em risco a indispensável segurança do voo.

3) Fazendo um paralelo com um condomínio residencial, o Estado é como se fosse o condomínio, constituído e mantido pelos moradores para a prestação dos serviços em comum; o governo seria o síndico e os cidadãos os moradores; similarmente ao condomínio e ao síndico, se o Estado e o governo paralisam a prestação do serviço, deixa de haver sentido para mantê-los.

4) Pelo fato de serem serviços públicos e, portanto, essenciais, estes não podem ser paralisados em qualquer hipótese, ao contrário do que ocorre com aqueles providos pelo setor privado de forma não-monopolística; por exemplo, se uma loja ou indústria parar por greve dos empregados, isto afeta, além dos donos da empresa, os seus clientes, que, entretanto, tem outras opções disponíveis;

5) O mesmo não ocorre em caso de greve em serviços como: a) segurança pública; b) saúde; c) educação; d) transporte público; e) justiça, etc..

6) Os casos cada vez mais frequentes de greve no serviço público, claramente prejudicam a população, e mais ainda aqueles de menor renda, como mostra a greve das polícias, que contribui diretamente para o aumento da criminalidade e da insegurança pública; prejuízos semelhantes ocorrem em caso de greve na rede de saúde pública e na de educação pública e nos demais serviços providos pelo Estado diretamente ou sob concessão, permissão ou regulação do Estado como o transporte público.

7) Na comparação com os trabalhadores privados, os servidores públicos têm diversos benefícios, como o direito de estabilidade ou vitaliciedade na função, além de vantagens acessórias como assistência médica, licenças, abonos especiais, gratificações de função, melhores condições para aposentadoria. Em contrapartida, não tem direito à negociação coletiva e não deveria ter o direito de greve.

8) O compromisso da prestação contínua do serviço público deve ser o requisito indispensável para alguém se qualificar como servidor público; caso não se disponha a isso ele não está obrigado a assumir esse cargo; ou caso já seja servidor público, ele não é obrigado a manter essa função, podendo demitir-se a qualquer momento.

Soji Soja

sábado, 12 de setembro de 2015

A RELIGIÃO DEVE PROMOVER A EVOLUÇÃO ESPIRITUAL E MATERIAL DO SER HUMANO – Os ensinamentos religiosos não devem ser usados como fundamento para a prática da violência inclusive para aplicação da pena capital

 

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Conforme o comentário do caderno “EU& Fim de Semana”, pg. 30, do Jornal Valor Econômico, de 31.07.2015, é impressionante a coragem de Ayaan Hirsi Ali em sua defesa por mudanças no Islã para aproximá-lo da modernidade, saindo do pensamento do século VII para os dias atuais, como exposto no seu último livro, intitulado “Herege”.

Esse livro é a obra mais emblemática de sua luta pelos direitos humanos e pela erradicação dos extremismos religiosos, que seriam resultados da mescla da religião, da política e de leis, ou seja, entre outros fatores, da ausência de separação da autoridade do Estado da autoridade religiosa.

Em sua defesa para a reforma e modernização do Islamismo, similarmente ao que ocorreu com todas as grandes religiões do Mundo, o livro “Herege” destaca os 5 princípios a serem atualizados:

1. A posição de Maomé como semidivino e infalível, juntamente com a interpretação literal do Alcorão, em especial as partes que foram reveladas em Medina;

2. O investimento em uma vida após a morte em detrimento da vida antes da morte;

3. A sharia, o conjunto de leis derivadas do Alcorão, o hadith e o resto da jurisprudência islâmica;

4. A prática de dar a indivíduos o poder de aplicar a lei islâmica ordenando o certo e proibindo o errado; e

5. O imperativo de fazer a jihad, ou guerra santa.

O livro ressalta ainda a importância de que milhões de mulheres e crianças em países de maioria muçulmana possam receber uma educação de qualidade, que os capacitem a entender e a participar ativamente da evolução humana que já se encontra no limiar do século XXI, caracterizado por um desenvolvimento científico e tecnológico de proporções inimagináveis.

Enfim, todos, indistintamente de raça, nacionalidade, credo, religião, sexo, idade, etc., devem ter o direito e o dever de participar ativamente do processo de evolução da humanidade rumo ao futuro.

Soji Soja

sábado, 5 de setembro de 2015

FILME A ONDA (“DIE WELLE”) A opressão totalitária continua presente até hoje

a onda

O filme alemão A Onda (“Die Welle”) de 2008 é inspirado em fatos reais ocorridos com o professor de história Ron Jones em 1967 em Palo Alto, Califórnia, que realizou uma experiência com seus alunos por uma semana, encenando a construção de um grupo político, com feições extremistas, denominado a Terceira Onda, que estabeleceu saudação, slogan, uniforme, insígnia/símbolo/marca, de modo a provar como sociedades liberais podem gerar ambiente propício que permitiu no passado a prática de atrocidades como aquelas cometidas pelos nazistas, sob a liderança de Hitler e seus seguidores.

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Embora o filme seja uma metáfora de como surgiu o nazi-fascismo e o poder de seus rituais, o mesmo pode servir de alerta a todos, principalmente aos jovens e estudantes, sobre o poder doutrinário dos movimentos ideológicos, políticos ou religiosos. O uso de slogans, palavras de ordem e a adoração de um suposto “grande líder” se repetem na história da humanidade, como na Alemanha nazista, na Itália fascista, bem como no chamado “socialismo real” (comunismo), principalmente no período stalinista na extinta URSS, na China com a “Revolução Cultural” promovida por Mao Tsé Tung, e mais recentemente com o massacre efetuado pelo grupo extremista Khmer Rouge no Camboja nos anos 70, opressão que ainda persiste hoje em países como Cuba e Coréia do Norte. No mesmo movimento pode ser incluído o totalitarismo exercido pelo fundamentalismo islâmico, principalmente sobre as mulheres, como nos casos dos taleban no Afeganistão, do grupo Al-Qaeda, e mais recentemente pelo chamado Estado Islâmico (EI) que já domina vasta área do Oriente Médio.

Esses fenômenos ocorreram no passado e ainda continuam ocorrendo até hoje, em função basicamente da ausência da prática da verdadeira moralidade e ética entre os seres humanos, de modo que na Terra ainda não se exerce em sua plenitude a verdadeira fraternidade e amor entre as pessoas. Ou seja, embora seja pregado por diversas religiões ou filosofias, ainda não se pratica o verdadeiro sentimento de amor e respeito mútuo entre os seres humanos e todos os seres vivos e inanimados que compõem este maravilhoso Planeta Terra. Enfim, não se pratica ainda efetivamente o seguinte ensinamento singelo mas profundo: liberdade, com responsabilidade, e respeito ao próximo.

Assista online o fime:

A Onda

 

Soji Soja

sábado, 29 de agosto de 2015

A ATUAÇÃO DA AGEFIS PARA PRESERVAR O ORDENAMENTO URBANO

 

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A Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), foi criada pela Lei Distrital nº 4.150, de 05.06.2008, como autarquia especial, com autonomia administrativa e financeira, com a finalidade básica de implementar a política de fiscalização das atividade urbanas do Distrito Federal (DF), em consonância com a política governamental e a legislação aplicável. Na prática, compete à Agefis fiscalizar a ocupação e o desenvolvimento urbanos do DF, e a reprimir as ocupações e construções urbanas irregulares, inclusive com a derrubada e remoção das edificações irregulares.

Em julho e agosto/2015, como ocorre rotineiramente, a Agefis promoveu a derrubada de moradias irregulares, construídas em áreas de interesse público e ou ambiental. Como ocorre também corriqueiramente, as derrubadas foram seguidas de protesto dos moradores, que, entre outros argumentos destacaram a aquisição de boa fé dos lotes irregulares de grileiros desonestos. Sobre isso, deve-se lembrar que a irregularidade não é somente de quem vende, mas também de quem compra, similarmente ao que ocorre na venda e compra de carga ou produtos roubados. Assim, não é consistente argumentar que quem compra um lote irregular não teria qualquer parcela de responsabilidade.

Dessa vez, porém, o inusitado foi que a indignação dos moradores teve o apoio, inclusive de algumas autoridades, e até de parlamentares, que não somente pediram a destituição da titular da Agefis, como até a extinção do próprio órgão.

Entretanto, tal proposição se caracteriza por total insanidade contra os interesses maiores da comunidade do DF, pois a preservação da ocupação urbana ordenada, definida em lei, é de interesse de todos, enquanto a ocupação irregular de alguns lotes atende somente a algumas pessoas, em contrariedade ao interesse de toda a coletividade.

Caso pedidos, como a destituição da titular da Agefis , que realiza o seu trabalho em consonância com as suas obrigações ou até a extinção do órgão, tenham progresso, isso representaria o caminho aberto para que mais ações dessa natureza, que contrariam os interesses da sociedade, sejam implementadas com mais força e amplitude.

O País não pode admitir ações que contrariem os interesses maiores da população!

Soji Soja

sábado, 15 de agosto de 2015

VINCULAÇÃO DO SALÁRIO DA AGU E DOS DELEGADOS DAS POLÍCIAS FEDERAL E CIVIL AO DO MINISTRO DO STF Desequilíbrio fiscal é atalho direto para a tragédia grega

ruínas gregas

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 05.08.2015, em primeiro turno, com 445 votos favoráveis e somente 16 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 443/2009, que vincula os salários das carreiras da Advocacia-Geral da União e de delegados civis e federais a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo-se também procuradores de estados e de municípios com mais de 500 mil habitantes. Por elevar os gastos públicos tanto da União como dos estados e municípios, a PEC 443 é considerada uma das “pautas-bomba”, que preocupam os governos federal, estaduais e municipais, e podem prejudicar significativamente o esforço de ajuste fiscal.

Essa proposta de aumento para a elite de funcionalismo pode ser considerado absurdo e incompatível com a atual realidade nacional, e totalmente injusto por sobrecarregar mais ainda o combalido cidadão e contribuinte brasileiro, principalmente do setor privado que mais uma vez seria chamado para pagar essa absurda gastança pública.

Sobre isso, deve-se atentar sobre os efeitos do aumento de salário para esses funcionários públicos já ganham um dos mais altos salários:

carreira

remuneração atual

remuneração prevista

aumento

AGU

inicial: R$ 17.330,33 final: R$ 22.516,94

inicial: R$ 27.499,74 final R$ 30.471,10

inicial: 59% final: 35%

Delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil

inicial: R$ 16.830,85 final: R$ 22.805,00

inicial: R$ 26.124,75 final: R$ 30.471,10

inicial: 55% final: 34%

Com isso, o salário no nível final do AGU saltaria de R$ 22,5 mil para R$ 33,5 mil, e do delegado da Policia Federal e da Polícia Civil, de R$ 22,8 mil para R$ 33,5 mil, que representaria 38,7 salários-mínimos, ou seja, quase 40 vezes do salário que é considerado mínimo suficiente para a manutenção de uma família.

Esse aumento ainda provocaria um efeito cascata, na medida que motivaria reivindicações semelhantes por parte de outras carreiras do serviço público. Além do impacto fiscal significativo, deve-se atentar esse aumento é totalmente incompatível com a atual conjuntura econômica nacional, com perspectiva de crescimento negativo nos próximos anos, agravado pelo aumento do desemprego, que tem colocado uma massa crescente de trabalhadores do setor privado na rua da amargura.

Em função de todos esses aspectos, a PEC 443/2009 deve ser repudiada, pois medidas dessa natureza provocaram, ao longo do tempo, crises praticamente insolúveis como o da Grécia, que um dia foi considerado desenvolvido, e hoje procura sem muita esperança alguma luz no fim do túnel.

Soji Soja

sábado, 8 de agosto de 2015

AGRICULTURA DO FUTURO ACONTECENDO AGORA!

 

Sundropgeral

É cada vez mais evidente que o desenvolvimento da ciência é um campo praticamente infinito a ser prospectado, inclusive na área da agricultura, para a produção de alimentos e demais insumos essenciais à sobrevivência humana.

Nesse escopo, é instigante o artigo escrito pelo Décio Luiz Gazzoni, engenheiro agrônomo, pesquisador da Embrapa Soja, no Jornal de Londrina, de 14.05.2015, segundo o qual os estudos, por exemplo, com fotossíntese permitem abrir a perspectiva de produzir alimentos em países nórdicos, com temperaturas de 30º negativos, e sem sol, e no outro extremo, em regiões desérticas, onde solos férteis e água são insumos raros, quase inexistentes.

Concretamente, a empresa Sundrop está quebrando um tradicional paradigma, ao dispensar o solo e a água doce, em seus cultivos desenvolvidos na Austrália.

Horticultura é altamente intensiva em uso de terra fértil, água e energia, que são insumos cada vez mais escassos e a custos crescentes, cuja exploração predatória tem pressionado significativamente os recursos naturais e ambientais ao redor do mundo. Pela proposta da Sundrop, substituem-se água doce, terras férteis e combustíveis fósseis por água salgada, terreno não agricultável e sol. As plantas são cultivadas em estufas hidropônicas, assentadas em terras não agricultáveis. A hidroponia é uma técnica já conhecida, mas a inovação está em usar a geração fotovoltaica para a produção de eletricidade a partir da radiação solar, com o objetivo principal de dessalinizar a água do mar ou do subsolo para a obtenção da água doce para a irrigação das plantas. Os sais e nutrientes resultantes do processo de dessalinização, juntamente com demais fertilizantes e nutrientes, são adicionados à água de irrigação.

A primeira fazenda Sundrop foi instalada em Port Augusta, Austrália, há 5 anos, com cobertura de estufas em 20 hectares, em local próximo ao seu mercado consumidor, que produzem mais de 15 mil toneladas de vegetais por ano, no valor de US$ 50 milhões, configurando um investimento econômico e ambientalmente sustentável

Aparentemente, as novas tecnologias podem diminuir o espaço para a agricultura tradicional, mas na realidade, tudo indica que elas estão vindo para complementar a produção da agricultura tradicional, na medida que a demanda por produtos agrícolas mostra perspectiva de aumentar substancialmente nas próximas décadas. Nesse sentido, abre-se a oportunidade do uso das novas tecnologias agrícolas em várias regiões com escassez de água e de terras férteis. Nesse escopo, o litoral e o semiárido brasileiro, com grande oferta de luz solar, de água do mar e de água salgada no subsolo, associadas à proximidade dos mercados consumidores interno e externo, seriam candidatos óbvios para participar dessa nova revolução verde.

Soji Soja

sábado, 25 de julho de 2015

OS JUÍZES DEVEM DAR O EXEMPLO AO PAÍS

juíz do Supremo na Suécia - jul 15

A revista Época nº 888, de 15.06.2015, mostra como os juízes estaduais e promotores ultrapassam o teto remuneratório constitucional dos funcionários públicos, que atualmente é de R$ 33.763, correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mediante o recebimento de diversos auxílios, gratificações, verbas, ajudas de custo, que podem chegar ao total de 32, muitos dos quais não estão sujeitos ao limite do teto e nem à cobrança do Imposto de Renda (IR). Entre os auxílios destacam-se: moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, adoção, creche, cursos, educação, doença, funeral, mudança, natalidade, livros e informática, etc., que elevam a média de rendimentos totais de juízes e desembargadores nos Estados a R$ 41.802 mensais, correspondendo a 23 vezes o rendimento médio do trabalhador no Brasil.

Relativamente a esses auxílios excessivos, o Procurador da República, Luciano Rolim, em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, na pg. A2, de 01.07.2015, destaca que a escalada de auxílios na justiça brasileira já foi alvo até de crítica internacional. Segundo o juiz da Suprema Corte da Suécia, Göran Lambertz, a atitude dos magistrados de buscar benefícios em excesso pode ser caracterizada como egocêntrica e egoísta.

Segundo ainda o Procurador Rolim, se o sistema judiciário de um país não for capaz de obter o respeito dos cidadãos, toda a sociedade estará condenada. Haverá mais crimes, mais ganância na sociedade, e cada vez menos confiança nas instituições do país. Juízes têm o dever, portanto, de preservar um alto padrão moral e agir como bons exemplos para a sociedade, e não agir em nome de seus próprios interesses.

Sem dúvida, o poder judiciário, e os juízes como seus representantes máximos, deve intrinsecamente portar-se de maneira exemplar para poder exercer em sua plenitude a função primordial de pacificar os conflitos na sociedade, e, assim, permitir a continuidade e a sua evolução ao longo do tempo

Soji Soja

sábado, 11 de julho de 2015

SACOLAS PLÁSTICAS CONTINUAM SENDO COBRADAS NOS SUPERMERCADOS DE SÃO PAULO

 

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A Justiça de São Paulo em 06.07.2015 negou pedido de liminar da Prefeitura Municipal de São Paulo que visava impedir a cobrança pela distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da cidade de SP, com base no argumento de que não há irregularidade na cobrança pelas sacolas e nem se constata a exigência de preço considerado excessivo.

Além disso, a cobrança não é compulsória, pois o consumidor tem sempre a opção de levar suar sacolas retornáveis, ambientalmente sustentáveis. Como se sabe, a distribuição das tradicionais sacolas plásticas brancas, não-degradáveis, foi vedada a partir de 05.04.2015, permitindo-se desde então somente o uso de sacolas degradáveis, nas cores verde e cinza, com a faculdade da cobrança por esses materiais, ao preço unitário que tem oscilado entre R$0,08 e R$ 0,15. As atuais sacolas verde e cinza são feitas de material biodegradável, podendo as verdes serem reutilizadas para acondicionar lixo reciclável e a cinzas para lixo não-reciclável.

Para a Associação Paulista de Supermercados (APAS), a cobrança das sacolas é uma forma de chamar a atenção para a causa ambiental, ao mesmo tempo que reduz o impacto do descarte desse material no meio ambiente. Assim, tem se verificado de fato a redução do uso dessas sacolas desde abril/15, podendo ver muita gente levando suas próprias sacolas retornáveis para fazer suas compras, similarmente ao que ocorre comumente nos países desenvolvidos.

Atitude exemplar em Belo Horizonte

Assim, SP replica a boa prática adotada pela cidade de Belo Horizonte, onde desde abril/2011é proibida a distribuição de sacola plástica, sendo permitidas somente as biodegradáveis.

A distribuição de sacolas plásticas não degradáveis deveria ser vedada em todo o Brasil

Com base nessas boas práticas, e, em função do advento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais deveria ser vedada em todo o território nacional, considerando-se o impacto ambiental causado por esses materiais de difícil decomposição.

Entre outras determinações previstas nessa Lei, uma estabelece a eliminação de todos os lixões a céu aberto até agosto de 2014, o que de fato poucos municípios brasileiros conseguiram cumprir.

ASSIM, HÁ MUITA COISA A FAZER NA QUESTÃO DO LIXO, E CADA CIDADÃO TEM MUITO A CONTRIBUIR USANDO AS SUAS PRÓPRIAS SACOLAS RETORNÁVEIS!!!

Soji Soja

sábado, 4 de julho de 2015

COMO OS JUÍZES GANHAM ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR PÚBLICO

 

juízes-privilégio5-jul-15

A reportagem “Eles ganham 23 vezes mais do que você”, em 7 páginas, da revista Época nº 888, de 15.06.2015, mostra como os juízes estaduais e promotores ultrapassam o teto remuneratório constitucional dos funcionários públicos, que atualmente é de R$ 33.763, correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para ganhar acima do teto constitucional, os juízes e promotores estaduais recebem diversos auxílios, gratificações, verbas, ajudas de custo, que podem chegar ao total de 32, muitos dos quais não estão sujeitos ao limite do teto e nem à cobrança do Imposto de Renda (IR). Entre os auxílios destacam-se: moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, adoção, creche, cursos, educação, doença, funeral, mudança, natalidade, livros e informática, etc.

Com isso, a média de rendimentos totais de juízes e desembargadores nos Estados chega a R$ 41.802 mensais e dos promotores e procuradores da justiça a R$ 40.853 mensais, que correspondem a 23 vezes o rendimento médio do trabalho no País, de R$ 1.817, conforme o a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE.

Na Europa é totalmente diferente

Enquanto isso, na Europa, conforme um levantamento do Conselho da Europa, de 2012, mostra que os juízes iniciantes de 26 países europeus recebiam somente 2,2 vezes a média salarial de seus países, contra 14 vezes no Brasil, e os salários dos membros da Corte Suprema equivaliam a 4,2 vezes o vencimento médio nacional.

Na Suécia, por exemplo, o juiz da Suprema Corte Göran Lambertz, por não ter direito a carro com motorista, pedala sua bicicleta 15 minutos até a estação de trem de Uppsala e enfrenta 40 minutos no vagão para chegar ao local do seu trabalho em Estocolmo. Na última instância judicial daquele país, Lambertz recebe € 10 mil mensais (R$ 33.700), porém, sem nenhum abono, auxílio-moradia ou alimentação, ou seja, o juiz da Suprema Corte sueca não mora ou paga a despesa de educação do filho à custa do dinheiro do contribuinte, pois considera-se que luxo pago com dinheiro do contribuinte é considerado imoral e antiético, como foi apurado em entrevista concedida para a elaboração do livro “Um país sem excelências e mordomias”, da jornalista brasileira Claudia Wallin, sobre a Suécia, onde nenhum dos 16 juízes da Suprema Corte do país tem secretário particular, só assistentes comuns ao colegiado.

Origem histórica dos privilégios?

A gama de benefícios é resquício de privilégios históricos. Nos primeiros anos do Brasil Colônia não havia Justiça organizada, e os donatários das Capitanias Hereditárias tinham jurisdição sobre suas terras. Em meados do século XVI, o rei de Portugal, Dom João III, estabeleceu um governo central e passou a nomear magistrados, formando uma classe fidalga cheia de privilégios, que defendia os interesses da Coroa. No Império, a Justiça continuaria a ser exercida por escolhidos do imperador. Com a Constituição Republicana de 1891, foram instituídas a vitaliciedade para juizes e a irredutibilidade de vencimentos. O historiador do Direito Cássio Schubsky acreditava que a origem fidalga explica os ganhos e benefícios especiais. Juizes e promotores se definem como "membros" de seu órgão; "servidores" são os demais funcionários. As leis mudaram, mas hábitos e práticas do passado ainda determinam o status social da classe jurídica.

Ônus aos cidadãos e contribuintes e situação crítica do quadro fiscal do Brasil

Em pleno século XXI, no alvorecer da sociedade do conhecimento e da informação maciça e instantânea, os cidadãos e os contribuintes não devem ser penalizados pelo pagamento desses benesses e privilégios.

Deve-se atentar ainda a difícil situação do cenário fiscal do País, tanto a curto prazo como em perspectiva de médio e longo prazos, na qual as despesas de custeio, inclusive as de previdência social assumem tendência de significativo crescimento.

Soji Soja

sábado, 13 de junho de 2015

JESSICA COX: UM EXEMPLO DE SUPERAÇÃO E O APOIO FUNDAMENTAL DOS PAIS

 

jessica-fox5-jun-15

Somos frequentemente dominados pela sensação de desânimo, de incapacidade de enfrentar as dificuldades do nosso cotidiano. Esse comportamento reflete essencialmente a nossa postura mental instável baseada no egoísmo, de esquecer o sentimento de gratidão e, ao contrário, ficar aspirando ou buscando mais e mais satisfazer os nossos anseios e desejos sem fim.

Para superar esses sentimentos negativistas, uma forma muito eficaz é refletir e inspirar-se em exemplos práticos de pessoas que, apesar de defrontar com sérias deficiências, inclusive físicas, conseguem enfrentar as dificuldades com muita determinação e alegria.

Nascida sem braços por conta de um defeito genético desconhecido, a norte-americana Jessica Cox entrou para a história da aviação como a primeira pessoa sem braços que conseguiu licença para pilotar avião esportivo usando somente os pés. Formada em psicologia aos 25 anos, Jessica trabalha com palestras motivacionais, nas quais o seu exemplo de superação é o maior incentivo para as pessoas vencerem os obstáculos da vida, demonstrando com isso que barreiras, inclusive de severas deficiências físicas, não devem constituir impedimento para se levar uma vida normal.

Desde a infância, Jessica aprendeu a usar os pés para realizar tarefas do dia a dia como escovar o cabelo, usar o computador, colocar lentes de contato, preparar uma refeição ou falar ao telefone. Também aprendeu a dirigir usando os pés e conseguiu uma carteira de motorista sem restrições, usando um carro comum, sem adaptações.

Dedicação fundamental dos pais

Deve-se, entretanto, não esquecer que a história vitoriosa da Jessica não seria possível se não tivesse havido o apoio fundamental dos pais, principalmente da mãe, que não se sentiram derrotados ou frustrados diante do defeito congênito nato da filha. Caso os pais fossem dominados pelo sentimento de frustração, revolta, desilusão, abandono, etc., ou seja, fossem dominados pelos sentimentos negativistas ou destrutivos, certamente, o destino da Jessica seria outro, que não a que conhecemos.

Soji Soja

sábado, 6 de junho de 2015

DEAN POTTER – O SEU SONHO DE VOAR EM COMPANHIA DO FIEL AMIGO WHISPER

 

dean-potter-whisper-2015

A revista Isto É, em sua edição nº 2373, de 27.05.2015, noticiou em 2 páginas a morte do norte-americano Dean Potter, no dia 16.05.2015, em trágico acidente ocorrido no Parque Nacional Yosemite nos EUA. Ele não é exatamente uma pessoa de grande fama mundial, mas se notabilizou por alguns feitos espetaculares em sua vida encerrada prematuramente aos 43 anos.

Destacou-se como um dos maiores praticantes de diversas modalidades de esportes radicais no Mundo, a começar por vários recordes alcançados em escaladas de montanhas como os famosos El Capitan no Parque Nacional Yosemite e o pico Fitz Roy na parte sul das Cordilheiras dos Andes.

Um dos seus maiores sonhos desde a infância era voar e conseguiu concretizar isso ao se tornar um dos pioneiros na modalidade de esporte radical conhecida como base jump, que consiste em saltar de grandes alturas, de penhascos, prédios, de aviões ou helicópteros, fazendo uso de uma roupa chamada wingsuit, que simula as asas de um morcego, para permitir um longo voo e concluir a descida com a ajuda de um paraquedas. Nesses voos, Dean Potter tinha na maioria das vezes a companhia do seu fiel cachorro Whisper, amarrado seguramente às suas costas. E foi justamente na modalidade de base jump que Dean Potter fez o último voo, sem a companhia do Whisper, em sua vida recheada de muitas aventuras e perigos superados pela sua tenaz coragem e perseverança.

Muitas pessoas consideradas normais questionam as manobras radicais de pessoas como Dean Potter que buscam feitos caracterizados como de elevada peliculosidade. Muitas vezes, pessoas como ele são consideradas malucas ou irresponsáveis, mas, na realidade, graças a pessoas dessa estirpe é que a humanidade tem conseguido galgar cada vez mais conhecimentos e façanhas ao longo da sua trajetória. Por exemplo, segundo a mitologia grega, Ícaro encontrou a morte na sua tentativa de voar com a ajuda de asas artificiais. Mas esse exemplo inspirou diversos inventores e pesquisadores ao longo da história, que culminou finalmente com o aprendizado da técnica de voar por meio de aeronaves. Feitos semelhantes se aplicam na exploração de áreas ou regiões inóspitas ou perigosas, como os rios mais caudalosos, os mares e oceanos mais distantes, as profundidades abissais dos oceanos, os cumes das montanhas mais altas, os desfiladeiros mais sinuosos, as cavernas mais profundas, as florestas mais densas, as vastas regiões desérticas ou os gélidos Pólos Norte e Sul.

Assim, agora, só temos a fazer uma justa homenagem póstuma a Dean Potter e também a outros menos conhecidos que encontraram o descanso eterno em busca de seus sonhos.

MUITO OBRIGADO PELOS SEUS GRANDES FEITOS!

Soji Soja

4º Festival do Japão de Brasília – 20 e 21 jun 2015

 

Está chegando o Festival do Japão de Brasília no Parque da Cidade nos próximos dias 20 e 21 de junho!  Maiores informações no link abaixo.

japan-fest-2015

http://www.festivaldojapaobsb.com.br/

Soji Soja

sábado, 30 de maio de 2015

CURDOS – O MAIOR POVO SEM PÁTRIA NO MUNDO




Os curdos são um grupo étnico, nativo da região referida como Curdistão, que inclui partes adjacentes da Turquia, Iraque, Síria, Irã, Armênia, Azerbaijão e Geórgia. Com população estimada entre 27 e 36 milhões, os curtos constituem o maior contingente populacional sem Estado, ou seja, sem território próprio que possa ser considerada como sua pátria.
Os curdos representam aproximadamente 20% da população da Turquia, de 15 a 20% do Iraque, 8% da Síria, 7% do Irã e 1,3% da Armênia. Em todos esses países com exceção do Irã, os curdos são o segundo maior grupo étnico. Cerca de 55% dos curdos no mundo vivem na Turquia, 20% no Irã, 20% no Iraque e pouco menos de 5% na Síria
A organização social desse povo baseia-se na formação de clãs, com utilização predominante do idioma curdo, pertencente ao ramo indo-iraniano, com alguma semelhança à língua persa. A maioria dos curdos é mulçumana sunita, sendo sua principal atividade econômica o pastoreio e a produção de tapetes artesanais.
Um povo em constante luta pela sua pátria
Na Primeira Guerra Mundial, os curdos lutaram pelo fim do domínio otomano sobre sua região e foram encorajados pelo presidente americano Woodrow Wilson a submeterem sua reivindicação por independência na Conferência de Paz de Paris de 1919. Assim, o Tratado de Sèvres determinou a criação de um estado autônomo curdo em 1920, mas o subsequente Tratado de Lausanne de 1923 ignorou as pretensões dos curdos, o que deu origem às revoltas curdas entre 1925 e 1930, as quais foram violentamente reprimidas.
Desde então todas as tentativas de conseguir uma nação própria tem sido frustradas por meio de ações dos governantes hostis aos anseios curdos. Seus guerrilheiros chamam a si mesmo "peshmerga" (os que enfrentam a  morte) e continuam lutando pela sobrevivência em uma região historicamente assolada por violência e sublevações.
Os curdos em combate ao estado islâmico (EI)
Para fazer frente à expansão do grupo jihadista EI por áreas historicamente habitadas pelos curdos, o povo curdo recentemente tem lutado tenazmente contra esse movimento que tem assombrado o mundo pelas atrocidades cometidas em suas ações. E tem apresentado vitórias importantes, fruto da brava resistência curda em lutar e preservar pelos seus territórios e sua cultura. Certamente, o equacionamento da questão curda constituiria fator fundamental para o alcance de maior grau de estabilidade no tão conturbado Oriente Médio.
Soji Soja

sábado, 23 de maio de 2015

AMI SANO: A VIDA INSPIRADORA DE UMA JOVEM JAPONESA


Todos os dias somos bombardeados por diversas mensagens de
incentivo, otimismo , das mais diversas fontes, sejam religiosas, filosóficas,
corporativas, de auto-ajuda, para enfrentar as mais diversas vicissitudes
enfrentadas em todas as áreas do nosso cotidiano. Apesar dessa ajuda externa, é
comum passarmos momentos do dia a dia com sentimentos de desânimo, tristeza,
mau-humor, ansiedade, insegurança, nervosismo, etc., contrariando todas as
orientações e dicas dadas por aquelas mensagens.

Essa postura pode dar a conotação de que nós somos
fracos ou incapazes. Isso, na realidade, apenas reflete o nosso comportamento
instável baseado no sentimento de egoísmo, de esquecer o sentimento de gratidão
e, ao contrário, ficar aspirando ou buscando mais e mais satisfazer os nossos
anseios e desejos.

Para superar esses sentimentos negativistas, uma
forma que eu considero muito eficaz é refletir e inspirar-se em exemplos
práticos de pessoas que, apesar de defrontar com sérias deficiências, inclusive
físicas, conseguem enfrentar as dificuldades com muita determinação e alegria.

Nessas horas, a gente deve refletir e ser instado
a reagir: se aquelas pessoas, com sérias deficiências físicas, de natureza
visual, auditiva, da fala, ou da ausência de membros superiores ou inferiores,
conseguem superar essas dificuldades, por quê a gente “normal” também não
poderia?

Tendo isso como pano de fundo, considero realmente
inspiradora a história da Ami Sano.

Ami Sano – Aruki Tsuzukeyo (Continuemos
Andando)
A história de Ami Sano é realmente um exemplo de
vida e de grande superação, determinação e força de vontade. Ami é uma garota
linda de 21 anos de idade que nasceu sem braços e sem uma perna, em Aichi,
Japão. Dos 4 membros superiores e inferiores, ela nasceu apenas com a perna
esquerda, porém parcialmente formada e atrofiada, com 3 dedos, que ela usa para
sobreviver em sua vida cotidiana.
Mas apesar da sua deficiência física, Ami
sempre foi corajosa e nunca lhe faltou determinação para levar uma vida normal.
Se recusou a aceitar sua deficiência como um obstáculo para ser feliz. Sua
disposição e seu semblante alegre serve realmente de inspiração para todas as
pessoas no mundo inteiro.


Em vez de se lamentar, ela quis mostrar ao mundo
sua história de superação, através de 2 livros por ela escritos. Em 2009, Ami
publicou um livro de memórias com o nome de “Te Ashi No Nai
Cheerleader” (Líder de torcida sem braços e pernas) e no ano seguinte,
2010, lançou um livro de poesia chamado “Akiramenaide” (Não
Desista). Escrever foi a forma de exteriorizar sua coragem e mostrar que mesmo
sem braços, ela pode ter o mundo em suas mãos. Mesmo sem uma das pernas e com a
outra parcialmente formada, isso jamais a impediu de subir os degraus da vida e
hoje ser a pessoa que é, cheia de sonhos, expectativas e alegrias.

Entretanto, não se deve esquecer que, para
vencer na vida, Ami sempre contou com o precioso apoio da sua mãe, Hatsumi, da
família, dos amigos e demais simpatizantes.

Ami trabalha em um escritório como palestrante
motivacional e também fazia parte de um clube de torcida em Toyokawa High
School, em Aichi. Ela também trabalha como assistente em uma estação de rádio FM
local. Alegre e cheia de gratidão por estar viva, ela aprecia intensamente tudo
e a todos que estão ao seu redor.
Ela ainda está está tendo aulas de canto 2 vezes
por semana, apostando em uma carreira musical. Todos se surpreendem com sua
força e seu otimismo diante da vida. Todos querem saber como a jovem encara
todos os problemas que enfrentou durante sua vida e como isso nunca a fez deixar
de sonhar e de correr atrás dos seus sonhos. Ami lançou um álbum com um vídeo
musical que logo se popularizou e chamou a atenção de emissoras de TV e
gravadoras. O nome da música é Aruki Tsuzukeyou (Continue
caminhando), com a seguinte mensagem: “Quero subir os degraus para a vida
adulta, passo a passo
“, que expressa muito bem a trajetória da sua via.  

Soji Soja

DEVERES DO PROFESSOR PARA EVITAR A DOUTRINAÇÃO IDEOLÓGICA NO ENSINO

ao mstrecom carinho

No Brasil, é fato notório que parte significativa de professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para conseguir a adesão dos estudantes a favor de determinadas correntes políticas e ideológicas, de conotação socialista, correntemente chamadas de esquerda, em todos os níveis, do ensino básico ao superior.

Essa prática não somente deturpa o objetivo fundamental do ensino, como também acaba acarretando em sérios prejuízos não somente aos alunos, os principais beneficiários de um ensino de qualidade, mas também aos pais, e a todas as pessoas envolvidas com o ensino, enfim, a toda sociedade que percebe a educação como fator fundamental para a qualificação técnica e preparo para o pleno exercício da cidadania pelo educando. Ou seja, contraria o princípio básico da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20.12.1996), que em seu art. 2º estabelece:

“Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Essa prática, que pode ser caracterizada como tentativa de doutrinação política e ideológica, contraria os direitos e liberdades fundamentais dos estudantes e de seus pais ou responsáveis, em função de aspectos como:

· a liberdade de aprender e a liberdade de consciência dos estudantes são violadas caso o professor se aproveite de sua audiência cativa para promover em sala de aula suas próprias concepções políticas, ideológicas e morais;

· a doutrinação política e ideológica em sala de aula compromete gravemente a liberdade política do estudante, na medida em que visa a induzi-lo a fazer determinadas escolhas políticas e ideológicas, que beneficiam, direta ou indiretamente as políticas, os movimentos, as organizações, os governos, os partidos e os candidatos que desfrutam da simpatia do professor;

· a doutrinação política e ideológica prejudica ademais a ênfase que o ensino básico deveria dar às disciplinas essenciais como matemática, ciências e capacitação para leitura e escrita; e

· com isso, essa prática contribui significativamente para a deterioração da qualidade do ensino no Brasil.

Em função desses fatos, com o objetivo de informar os estudantes sobre o direito de não serem doutrinados por seus professores, foi formulado o Projeto de Lei nº 867/2015, apresentado na Câmara dos Deputados em 23.03.2015. Entre os seus dispositivos, o §1º, do art. 5º, determina que as escolas devem afixar nas salas de aula, nas salas dos professores e em locais onde possam ser lidos por estudantes e professores, cartazes com o conteúdo previsto no seu Anexo, com os seguintes dizeres:

DEVERES DO PROFESSOR

I - O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária.

II - O Professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.

III - O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

IV - Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa, isto é, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.

V - O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

VI - O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

Soji Soja

sábado, 9 de maio de 2015

AS METAS DO PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO DIFICILMENTE SERÃO ALCANÇADAS


pne -v2
Em artigo publicado no Estadão, de 18.04.2015, o presidente do Instituto Alfa e Beto, Sr. João Batista Araujo e Oliveira, explicita diversas dúvidas quanto ao êxito do Plano Nacional da Educação (PNE), aprovado pelo Congresso Nacional em 03.06.2014, com a incorporação de 10 diretrizes e 20 metas ousadas, para a sua implementação no período de 10 anos.
Entre as diversas descrenças apontadas pelo citado articulista, podem ser destacadas:
1. O PNE foi fruto de um longo processo de consulta pública, capitaneado por certos grupos de interesse específicos, configurando mais uma vez um caso de sucesso do corporativismo tutelado;
2. Das 20 metas, 18 preveem expansão da oferta em todos os níveis, com quantitativos inatingíveis, ou seja, o PNE estaria preservando a tradição brasileira de expansão sem qualidade, inaugurada na década de 1960, que confunde política educacional com mero crescimento quantitativo, de mais, mais e mais;
3. Aplicar mais dinheiro na educação sem antes corrigir as ineficiências gritantes do setor somente aumentaria os custos sem acrescentar ganho de qualidade;
4. Se não se levar em conta o atual excesso de professores das redes públicas (quase o dobro do que seria necessário), a queda do crescimento demográfico, o aumento do custo dos inativos e a proposta de expansão do tempo integral, a destinação de mais recursos na educação terá como desfecho a oneração excessiva e o engessamento dos orçamentos públicos; e
5. Finalizando, conclui que a experiência de países com bom desempenho na área educacional mostra que, mais do que metas, o importante é desenvolver instituições sólidas, políticas consistentes e mecanismos sociais de pressão para a educação de qualidade.
Com base nos questionamentos acima explicitados, as metas do PNE seriam praticamente inexequíveis. Por exemplo, pode-se enfatizar que as metas 17 e 18 se caracterizam pelo seu caráter corporativo e pelo excesso de onerosidade, na medida que as mesmas buscam:
Meta 17: valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o fim do 6º ano (2020) da vigência do PNE;
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 anos (até 2016), a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tornar como referência piso salarial nacional profissional.
Aumento substancial de gastos seria imprescindível para a melhoria da educação?
Outro aspecto a ser destacado, é a pequena exequibilidade de destinar 10% do PIB em educação até o final do PNE, considerando-se principalmente o atual quadro de dificuldade fiscal, que pode se prolongar por vários anos, além de aspectos como a provável frustração das receitas do pré-sal, sobre as quais estavam depositadas enorme expectativa. Na realidade, os 10% do PIB nem são necessários, como seriam excessivos, considerando que o País gastava 5,7% do PIB em 2012, em proporção acima da média mundial. Ademais, existem outras prioridades no País além da educação.
Em suma, decorrido 1 ano da vigência do PNE, persistem ainda as seguintes principais dúvidas:
· O substancial aumento de gastos como proposto pelo PNE é realmente imprescindível para a melhoria efetiva da educação, considerando-se que o País não gasta pouco nessa área?
· As 20 metas do PNE serão de fato alcançadas?
· A meta financeira da destinação de 10% do PIB será alcançada ao final do PNE?
· Mesmo que essas metas sejam alcançadas, haverá uma melhora substancial na qualidade da educação no País, capaz de alavancar aumento significativo na produtividade, competitividade e bem estar do País?
Soji Soja

















CENTENÁRIO DO GENOCÍDIO DE ARMÊNIOS OCORRIDO EM 1915 A Humanidade ainda não se livrou dos crimes de genocídio!

 

genocídio armênio 100 anos mai-2015A Humanidade ainda não se livrou dos crimes de genocídio!

O dia 24 de abril de 1915 é adotado como o início do chamado genocídio de armênios, perpetrado pelo então Império Otomano (atual Turquia), na época, envolvido com o Primeira Guerra Mundial, em aliança com os chamados Impérios Centrais (Alemanha e Império Austro-Húngaro) contra a Aliança Entente. Com isso, celebra-se agora em 2015 o centenário do incidente conhecido como o primeiro genocídio da história moderna mundial.

Conforme o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), de 16.07.1998, inspirado na Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio de 1948, promulgado pelo Governo Brasileiro pelo Decreto nº 4.388, de 25.09.2002, o crime de genocídio é definido em seu art. 6º, como se segue:

“Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por genocídio, qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

a. Homicídio de membros do grupo;

b. Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

c. Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

d. Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

e. Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo”.

Assim, genocídio é definido como o plano coordenado e sistemático de assassinato de pessoas motivado por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e, por vezes, sócio-políticas, tendo como objetivo o extermínio de indivíduos integrantes de um determinado grupo humano.

Grandes genocídios até a Segunda Guerra Mundial

O genocídio armênio foi caracterizado como a deportação forçada e matança de mais de um milhão de pessoas de origem armênia que viviam no Império Otomano, com a deliberada intenção de eliminar sua presença cultural, sua vida econômica e seu ambiente familiar, no período de 1915 a 1917. Entretanto, o governo turco nunca reconheceu até hoje o genocídio perpetrado contra o povo armênio. Como resultado da deportação forçada, verificou-se uma vasta diáspora do povo armênio ao redor do mundo, de modo que dos atuais 8 milhões de armênios e descendentes, somente 3 milhões residem em sua própria pátria, a Armênia.

Entre 1932 e 1933, o regime soviético de Stalin provocou o chamado Holodomor, a Grande Fome da Ucrânia, com características de genocídio, que causou a morte de 3 a 3,5 milhões de pessoas, a maioria de campesinos ucranianos, que resistiam contra a coletivização da agricultura imposta pelo governo comunista soviético.

Mais tarde, na Segunda Guerra Mundial, esses 2 episódios anteriores foram amplamente superados em todas as dimensões pelo tenebroso Holocausto do povo judeu, que vitimou mais de 6 milhões de pessoas.

Genocídios continuam acontecendo

O centenário do genocídio de armênios deve ser lembrado e jamais esquecido como forma de reduzir ao máximo a possibilidade de ocorrência de fatos tão degradantes para a humanidade. E essa vigilância interplanetária é fundamental, pois mesmo com as lições deixadas pelo holocausto da Segunda Guerra Mundial, fatos análogos ao genocídio continuaram ocorrendo, tais como:

i. Massacre de 1,7 milhão a 2 milhões de cambojanos, equivalente a 25% da população do Camboja, perpetrado pelo governo do Khmer Vermelho de 1976 a 1979;

ii. Massacre de pessoas, motivado essencialmente por fatores étnicos e religiosos, na guerra da antiga Iugoslávia de 1992 a 1995; e

iii. na Ruanda em 1994, com o massacre de cerca de 800 mil tutsis pelos hutus.

Deve-se ainda lembrar que atualmente, no Oriente Médio, com destaque a Síria e Iraque, o grupo jihadista conhecido como Estado Islâmico, ou pela sigla ISIS, tem realizado matanças de grupos étnicos, com características que se enquadram em crimes de genocídio.

A HUMANIDADE DEVE CONTINUAR ATENTA E PREVENIR A OCORRÊNCIA DE CRIMES DE GENOCÍDIO!

Soji Soja

sábado, 25 de abril de 2015

É URGENTE MELHORAR RADICALMENTE O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

 

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Um das fatores essenciais à melhoria da segurança pública no Brasil é o aperfeiçoamento radical do seu sistema prisional. Sobre isso, deve-se destacar inicialmente que o Brasil não possui um único sistema prisional, mas vários, na medida que as penitenciárias, prisões, cadeias e centros de detenção no País são administrados pelo governos federal e estadual, atuando cada ente estatal regional com independência sobre a estrutura organizacional dos seus estabelecimentos penais. De forma geral, o sistema prisional não atende ao duplo objetivo da teoria da pena. O objetivo preventivo não se concretiza e o objetivo repressivo se realiza com inúmeras falhas, principalmente com violações aos direitos humanos. Ou seja, a estrutura carcerária vigente funciona mais como uma “escola da criminalidade”, onde detentos de diferentes potenciais criminosos são obrigados a conviver em conjunto, em situações de afronta à dignidade humana, o que leva à ausência de perspectivas de uma vida melhor e, por conseguinte, à continuidade da vida criminosa, inclusive a graus mais elevados pela convivência com detentos de maior periculosidade. Dessa forma, o quadro predominante no sistema prisional brasileiro é a reincidência criminal, superlotação, morte e violência dentro dos presídios, evasão de presos, comando de crimes de dentro dos presídios, etc.

Ações concretas para a melhoria do sistema prisional brasileiro

1. Sempre que conveniente, devem ser aplicadas as penas alternativas com efetiva prestação de serviços comunitários para os crimes de menor gravidade, para reduzir ao máximo o confinamento dos apenados;

2. Adoção de iniciativas para a recuperação do detento como da Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG) ou das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), havendo ainda imenso campo na instalação, por exemplo, de penitenciárias nessa modalidade em áreas mais remotas, enfatizando, por exemplo, atividades agropecuárias e outras, de caráter ambiental, voltadas ao reflorestamento e recuperação de matas ciliares e vegetação em áreas de encostas e topos de morro, e recuperação de outras áreas degradadas;

3. Para criminosos de maior periculosidade, instalação ou ampliação de penitenciárias, de forma a inibir os problemas vigentes nas penitenciárias brasileiras, com destaque à adoção de medidas como:

i. separação dos detentos por graus de periculosidade;

ii. maior oferta de oportunidades de trabalho e estudo;

iii. respeito dos presos às normas e aos agentes penitenciários;

iv. evitar o convívio dos presos com os agentes penitenciários para evitar que estes sejam cooptados pelos presos mais poderosos e influentes;

v. visita somente de forma monitorada, por meio de divisórias de vidro blindado com uso de telefones, para evitar o ingresso de objetos no interior do presídio, como celulares, os quais são usados para o comando da prática do crime fora do presídio, configurando fato totalmente vexatório do País perante o Mundo.

Ademais, a melhoria do sistema prisional configuraria um argumento importante para refutar a posição contrária à redução da maioridade penal dos atuais 18 anos para 16 ou 14 anos, pois os opositores à essa redução consideram contraproducente o aprisionamento de pessoas no atual estado do sistema prisional brasileiro

Soji Soja

sábado, 11 de abril de 2015

POR QUÊ DEVE SER APROVADA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL PARA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL DE 18 ANOS PARA 16 ANOS

 

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A maioridade penal aos 18 anos foi estabelecida na legislação brasileira em 1940 e regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990. Com o ECA, os menores infratores cumprem penas em unidades de internação, pelo prazo máximo de 3 anos, e não no sistema penitenciário comum, e são submetidos, quando possível, a medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. Ademais, os menores também não têm os crimes inclusos em sua ficha criminal.

A realidade mostra que essa penalização suave e ineficaz tem estimulado o cometimento de crimes gravíssimos, inclusive homicídios, e até de forma reincidente. Pior, os menores são comumente usados pelos criminosos adultos para cometimento de delitos em quadrilhas, atribuindo culpa aos menores em função da sua inimputabilidade penal. Com a hipotética redução para 16 anos, ocorreria, inclusive, a tendência de usar menores de 16 anos para a prática de crimes. Nesse sentido, a maioridade penal deveria até ser reduzida para 14 anos.

Em suma, é bastante adequada aos interesses da sociedade a redução da maioridade penal para 16 anos, conforme Proposta de Emenda Constitucional (PEC) prestes a ser aprovada na Câmara dos Deputados, em função de fatores, como:

1. o menor de 18 anos hoje tem plena consciência de seus atos, inclusive com porte físico semelhante ao de um adulto; ou seja, a realidade hoje é muito diferente de 1940;

2. se ele pode votar e dirigir aos 16 anos, é porque se reconhece a sua total capacidade e consciência do que está fazendo;

3. a inimputabilidade penal é maléfico ao próprio menor por incentivar ou induzir a cometer um ato delituoso por impulso, que poderá levar ao descaminho na sua vida; qualquer ser humano deve defrontar com mecanismo preventivo que iniba o cometimento de ato antissocial ou até criminoso; e

4. considerando a frequente prática de crime por menores de 18 anos, a opinião pública é amplamente favorável à redução da maioridade penal, como mostra a pesquisa da Datafolha de abril/2013, segundo o qual 93% dos paulistanos são favoráveis, 6% contra e 1% não opinaram.

5. um dos principais argumentos contrários é o de que a prisão de menor de 18 anos não resolveria, como dito até pelo Ministro do STF, Marco Aurélio Mello; se esse argumento fosse válido, também não deveria prender qualquer maior de 18 anos, já que a prisão não resolveria nada; assim, ao contrário, o que se deve fazer é a melhoria radical do sistema prisional brasileiro, seguindo os modelos exitosos adotados em outros países, tema esse que será objeto do próximo artigo a ser postado no blog, podendo se até pensar em sistema prisional diferenciado aos menores de 18 anos.

Soji Soja