sábado, 11 de julho de 2015

SACOLAS PLÁSTICAS CONTINUAM SENDO COBRADAS NOS SUPERMERCADOS DE SÃO PAULO

 

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A Justiça de São Paulo em 06.07.2015 negou pedido de liminar da Prefeitura Municipal de São Paulo que visava impedir a cobrança pela distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da cidade de SP, com base no argumento de que não há irregularidade na cobrança pelas sacolas e nem se constata a exigência de preço considerado excessivo.

Além disso, a cobrança não é compulsória, pois o consumidor tem sempre a opção de levar suar sacolas retornáveis, ambientalmente sustentáveis. Como se sabe, a distribuição das tradicionais sacolas plásticas brancas, não-degradáveis, foi vedada a partir de 05.04.2015, permitindo-se desde então somente o uso de sacolas degradáveis, nas cores verde e cinza, com a faculdade da cobrança por esses materiais, ao preço unitário que tem oscilado entre R$0,08 e R$ 0,15. As atuais sacolas verde e cinza são feitas de material biodegradável, podendo as verdes serem reutilizadas para acondicionar lixo reciclável e a cinzas para lixo não-reciclável.

Para a Associação Paulista de Supermercados (APAS), a cobrança das sacolas é uma forma de chamar a atenção para a causa ambiental, ao mesmo tempo que reduz o impacto do descarte desse material no meio ambiente. Assim, tem se verificado de fato a redução do uso dessas sacolas desde abril/15, podendo ver muita gente levando suas próprias sacolas retornáveis para fazer suas compras, similarmente ao que ocorre comumente nos países desenvolvidos.

Atitude exemplar em Belo Horizonte

Assim, SP replica a boa prática adotada pela cidade de Belo Horizonte, onde desde abril/2011é proibida a distribuição de sacola plástica, sendo permitidas somente as biodegradáveis.

A distribuição de sacolas plásticas não degradáveis deveria ser vedada em todo o Brasil

Com base nessas boas práticas, e, em função do advento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais deveria ser vedada em todo o território nacional, considerando-se o impacto ambiental causado por esses materiais de difícil decomposição.

Entre outras determinações previstas nessa Lei, uma estabelece a eliminação de todos os lixões a céu aberto até agosto de 2014, o que de fato poucos municípios brasileiros conseguiram cumprir.

ASSIM, HÁ MUITA COISA A FAZER NA QUESTÃO DO LIXO, E CADA CIDADÃO TEM MUITO A CONTRIBUIR USANDO AS SUAS PRÓPRIAS SACOLAS RETORNÁVEIS!!!

Soji Soja

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