sábado, 21 de abril de 2018

A LONGA GREVE NO DETRAN DF


Deve-se pensar em alternativas de prestação de serviço como as organizações sociais




A greve dos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi iniciada em 13.03.2018, e até o dia 21.04.2018, não tinha sido ainda encerrada.


Este é mais um exemplo de um fenômeno que, para a infelicidade da população em geral, tem se tornado tão comum e constitui caso concreto de como a greve no serviço público prejudica a quem mais deveria beneficiar, o cidadão contribuinte, que além de pagar os impostos para a prestação do serviço público, constitui o público alvo, razão para a constituição e manutenção do serviço, que só pode ser prestado em tese  pelo poder público.

RAZÕES QUE JUSTIFICAM A VEDAÇÃO À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO

Em função da frequência com que as greves ocorrem no serviço público, é oportuna mais uma vez relembrar as razões para a vedação à greve no serviço público:

1)      No serviço público a situação é totalmente diversa do setor privado, pois o movimento de paralisação do serviço público prejudica diretamente a sociedade, o cidadão, que é justamente quem contribui para que haja a oferta dos serviços públicos na forma e qualidade adequadas. 

2)      Nesse sentido, a greve atenta diretamente contra a própria razão da existência do Estado, que é mantido pelos impostos pagos por todos para a prestação de serviços públicos, que somente o Estado pode propiciar.  Por exemplo, um militar não pode se recusar a lutar pela segurança nacional, por um pretenso motivo de greve; ou um controlador de vôo, não pode se recusar a fazer o seu trabalho, pois colocaria em risco a indispensável segurança do voo. 

3)      Fazendo um paralelo com um condomínio residencial, o Estado é como se fosse o condomínio, constituído e mantido pelos moradores para a prestação dos serviços em comum; o governo seria o síndico e os moradores os cidadãos; similarmente ao condomínio e ao síndico, se o Estado e o governo paralisam a prestação do serviço, deixa de haver sentido para mantê-los.

4)      Pelo fato de serem serviços públicos e, portanto, essenciais, estes não podem ser paralisados em qualquer hipótese, ao contrário do que ocorre com aqueles providos pelo setor privado de forma não-monopolística; por exemplo, se uma loja ou indústria parar por greve dos empregados, isto afeta, além dos donos da empresa, os seus clientes, que, entretanto, tem outras opções disponíveis;

5)      O mesmo não ocorre em caso de greve em serviços como: a) segurança pública; b) saúde; c) educação básica; d) transporte público; e) justiça, etc.

O SERVIÇO DE TRÂNSITO NÃO PODERIA SER PRESTADO COM A PARTICIPAÇÃO PRIVADA? 

Se os servidores podem ficar mais de 30 dias parados,  há um forte indício de que esses serviços poderiam ser  fornecidos não-exclusivamente por funcionários públicos, mas por uma  forma que possa contar com a participação privada, como já ocorre na gestão e prestação de serviços de saúde pelas chamadas organizações sociais.  

Assim, no caso do Detran-DF e de outros órgãos, em que as greves se tornem muito frequentes, deve-se considerar a possibilidade de outras formas de prestação de serviço, como as organizações sociais, com a participação da iniciativa privada, de modo que os cidadãos não sejam tão prejudicados em seu direito de ter o serviço público prestado com qualidade, rapidez e principalmente sem interrupção. 
Soji Soja

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