A decisão do Ministro Dino suspende o pagamento dos superpenduricalhos sem previsão legal em 60 dias em todos os Poderes e esferas governamentais
Os gastos com supersalários só
aumentam
Segundo estudo do Movimento
Pessoas à Frente e República.org divulgado em novembro/2025, pouco mais de 53
mil servidores ativos e inativos no país recebem acima do teto constitucional,
de R$ 46.366,19 mensais, representando 0,06% dos servidores, e está concentrada
em poucas carreiras, principalmente no Judiciário e no Ministério Público. Os gastos com pessoal pela União e Estados
acima do teto constitucional totalizaram R$ 20 bilhões entre agosto/2024 e
junho/2025, sendo que entre os 53 mil servidores, 21 mil fazem parte da
magistratura, como juízes e desembargadores estaduais, com gasto de R$ 11,5
bilhões. Nos Ministérios Públicos, 10,3
mil integrantes ganharam acima do teto, somando R$ 3,2 bilhões. Embora sejam
predominantes no Judiciário e no Ministério Público, os supersalários ocorrem
em outros Poderes, como os 12 mil no Executivo Federal e 1.000 na Câmara dos
Deputados.
A diferença em relação à maioria
absoluta do funcionalismo público é abismal, pois de acordo com a RAIS (Relação
Anual de Informações Sociais), metade dos servidores públicos do Brasil, cerca
de 6,2 milhões de pessoas, recebe até R$ 3.391 mensais.
Ref.: Schüler diz que decisão de
Dino sobre penduricalhos cria constrangimento para o Congresso Band Jornalismo 07 fev 2026
Como o teto constitucional é
vilipendiado
O principal motor dos
supersalários são as chamadas verbas indenizatórias, como auxílio-moradia,
auxílio-saúde, auxílio-livro, gratificações de substituição, por plantões e por
diversos outros motivos. Essas verbas foram criadas para reembolsar despesas
específicas, mas passaram a funcionar como uma espécie de segunda folha
salarial. Como esses valores são classificados como “não remuneratórios”, eles
não são considerados no teto constitucional configurando uma prática desonesta
e totalmente imoral, sem incidência do imposto de renda. Sem controle
externo e auditoria independente, transformaram-se em instrumentos de
recomposição remuneratória fora de qualquer controle legal.
O mecanismo de criação e aumento
de verbas não remuneratórias se disseminou pela combinação de fatores como
normatizações internas de tribunais e órgãos autônomos e decisões judiciais que
consolidaram benefícios provisórios, além de uma dinâmica de competição
corporativa em que cada carreira busca reproduzir vantagens concedidas a
outras, configurando a “isonomia por cima”.
O Ministro do STF, Flávio Dino,
determinou em 05.02.2026, que os 3 Poderes nas esferas federal, estadual e
municipal, revisem e suspendam em até 60 dias o pagamento das verbas
remuneratórias e indenizatórias (penduricalhos) sem fundamento legal específico,
de modo a garantir o cumprimento do teto remuneratório constitucional do
funcionalismo, correspondente ao salário do Ministro do STF, hoje de R$
46.366,19.
A decisão foi tomada 2 dias após
a aprovação do projeto de lei de reajuste salarial dos servidores do Congresso
Nacional entre 2026 a 2029, a toque de caixa sem a devida discussão do seu
mérito e do seu gravoso impacto fiscal. Esse projeto concede reajuste generosos
e benefícios que permitem em certos casos ultrapassar o teto remuneratório dos
servidores em flagrante transgressão à Constituição, sob a passividade e
omissão dos parlamentares. Entre os penduricalhos figura a chamada licença
compensatória que permite a concessão de um dia de folga a cada 3 dias
trabalhados, com limite de 10 dias por mês, o qual caso não gozada pode ser
vendida acarretando na prática remuneração adicional ao servidor sem estar
sujeito ao teto.
Essa licença compensatória
procura replicar no Congresso Nacional a prática já adotada no Judiciário e no
Ministério Público caracterizando a competição corporativa em cadeia
configurando a “isonomia por cima”, a qual é paga por toda a sociedade. Por
causa do efeito em cascata que pode causar, o PL de reajuste salarial aprovado
aos servidores do Congresso deve ser vetado pelo Presidente da República, pelo
menos nas partes que configuram penduricalhos que podem acarretar furo ao teto
constitucional.
A decisão do Ministro Dino
representa uma resposta institucional necessária e infelizmente tardia ao
processo de desrespeito contínuo ao teto remuneratório constitucional que se
tornou uma das maiores e mais vergonhosas distorções do serviço público
brasileiro, um verdadeiro acinte ao cidadão e contribuinte, principalmente aos
mais humildes. Representa de fato a resposta e um ataque direto ao esquema de
privilégios que contempla somente a elite do serviço público, longe da
realidade do povo brasileiro e que macula a imagem do serviço público,
constituído na maior parte por servidores dedicados e conscientes da sua
responsabilidade perante o País.
A decisão do STF também acarreta
na necessidade do Congresso Nacional barrar em definitivo a concessão dos
penduricalhos imorais e onerosos conforme várias propostas legais em trâmite
uma das quais é a PEC 38/2025 da Reforma Administrativa.
Shoji