sábado, 14 de fevereiro de 2026

MINISTRO DINO DO STF SUSPENDE SUPERPENDURICALHOS

 A decisão do Ministro Dino suspende o pagamento dos superpenduricalhos sem previsão legal em 60 dias em todos os Poderes e esferas governamentais

Os gastos com supersalários só aumentam

Segundo estudo do Movimento Pessoas à Frente e República.org divulgado em novembro/2025, pouco mais de 53 mil servidores ativos e inativos no país recebem acima do teto constitucional, de R$ 46.366,19 mensais, representando 0,06% dos servidores, e está concentrada em poucas carreiras, principalmente no Judiciário e no Ministério Público.  Os gastos com pessoal pela União e Estados acima do teto constitucional totalizaram R$ 20 bilhões entre agosto/2024 e junho/2025, sendo que entre os 53 mil servidores, 21 mil fazem parte da magistratura, como juízes e desembargadores estaduais, com gasto de R$ 11,5 bilhões.  Nos Ministérios Públicos, 10,3 mil integrantes ganharam acima do teto, somando R$ 3,2 bilhões. Embora sejam predominantes no Judiciário e no Ministério Público, os supersalários ocorrem em outros Poderes, como os 12 mil no Executivo Federal e 1.000 na Câmara dos Deputados.

A diferença em relação à maioria absoluta do funcionalismo público é abismal, pois de acordo com a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), metade dos servidores públicos do Brasil, cerca de 6,2 milhões de pessoas, recebe até R$ 3.391 mensais.

 

Ref.: Schüler diz que decisão de Dino sobre penduricalhos cria constrangimento para o Congresso Band Jornalismo 07 fev 2026

Como o teto constitucional é vilipendiado

O principal motor dos supersalários são as chamadas verbas indenizatórias, como auxílio-moradia, auxílio-saúde, auxílio-livro, gratificações de substituição, por plantões e por diversos outros motivos. Essas verbas foram criadas para reembolsar despesas específicas, mas passaram a funcionar como uma espécie de segunda folha salarial. Como esses valores são classificados como “não remuneratórios”, eles não são considerados no teto constitucional configurando uma prática desonesta e totalmente imoral, sem incidência do imposto de renda. Sem controle externo e auditoria independente, transformaram-se em instrumentos de recomposição remuneratória fora de qualquer controle legal.

O mecanismo de criação e aumento de verbas não remuneratórias se disseminou pela combinação de fatores como normatizações internas de tribunais e órgãos autônomos e decisões judiciais que consolidaram benefícios provisórios, além de uma dinâmica de competição corporativa em que cada carreira busca reproduzir vantagens concedidas a outras, configurando a “isonomia por cima”.

 Suspensão dos penduricalhos após 60 dias tenta barrar a farra dos supersalários

O Ministro do STF, Flávio Dino, determinou em 05.02.2026, que os 3 Poderes nas esferas federal, estadual e municipal, revisem e suspendam em até 60 dias o pagamento das verbas remuneratórias e indenizatórias (penduricalhos) sem fundamento legal específico, de modo a garantir o cumprimento do teto remuneratório constitucional do funcionalismo, correspondente ao salário do Ministro do STF, hoje de R$ 46.366,19.

A decisão foi tomada 2 dias após a aprovação do projeto de lei de reajuste salarial dos servidores do Congresso Nacional entre 2026 a 2029, a toque de caixa sem a devida discussão do seu mérito e do seu gravoso impacto fiscal. Esse projeto concede reajuste generosos e benefícios que permitem em certos casos ultrapassar o teto remuneratório dos servidores em flagrante transgressão à Constituição, sob a passividade e omissão dos parlamentares. Entre os penduricalhos figura a chamada licença compensatória que permite a concessão de um dia de folga a cada 3 dias trabalhados, com limite de 10 dias por mês, o qual caso não gozada pode ser vendida acarretando na prática remuneração adicional ao servidor sem estar sujeito ao teto.

 O PL de reajuste do Congresso deve ser vetado ao menos a parte dos penduricalhos

Essa licença compensatória procura replicar no Congresso Nacional a prática já adotada no Judiciário e no Ministério Público caracterizando a competição corporativa em cadeia configurando a “isonomia por cima”, a qual é paga por toda a sociedade. Por causa do efeito em cascata que pode causar, o PL de reajuste salarial aprovado aos servidores do Congresso deve ser vetado pelo Presidente da República, pelo menos nas partes que configuram penduricalhos que podem acarretar furo ao teto constitucional.

 A sociedade aprova a medida do STF de frear a vergonha dos penduricalhos

A decisão do Ministro Dino representa uma resposta institucional necessária e infelizmente tardia ao processo de desrespeito contínuo ao teto remuneratório constitucional que se tornou uma das maiores e mais vergonhosas distorções do serviço público brasileiro, um verdadeiro acinte ao cidadão e contribuinte, principalmente aos mais humildes. Representa de fato a resposta e um ataque direto ao esquema de privilégios que contempla somente a elite do serviço público, longe da realidade do povo brasileiro e que macula a imagem do serviço público, constituído na maior parte por servidores dedicados e conscientes da sua responsabilidade perante o País.

A decisão do STF também acarreta na necessidade do Congresso Nacional barrar em definitivo a concessão dos penduricalhos imorais e onerosos conforme várias propostas legais em trâmite uma das quais é a PEC 38/2025 da Reforma Administrativa.

Shoji

 

 

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