sábado, 4 de julho de 2015

COMO OS JUÍZES GANHAM ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR PÚBLICO

 

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A reportagem “Eles ganham 23 vezes mais do que você”, em 7 páginas, da revista Época nº 888, de 15.06.2015, mostra como os juízes estaduais e promotores ultrapassam o teto remuneratório constitucional dos funcionários públicos, que atualmente é de R$ 33.763, correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para ganhar acima do teto constitucional, os juízes e promotores estaduais recebem diversos auxílios, gratificações, verbas, ajudas de custo, que podem chegar ao total de 32, muitos dos quais não estão sujeitos ao limite do teto e nem à cobrança do Imposto de Renda (IR). Entre os auxílios destacam-se: moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, adoção, creche, cursos, educação, doença, funeral, mudança, natalidade, livros e informática, etc.

Com isso, a média de rendimentos totais de juízes e desembargadores nos Estados chega a R$ 41.802 mensais e dos promotores e procuradores da justiça a R$ 40.853 mensais, que correspondem a 23 vezes o rendimento médio do trabalho no País, de R$ 1.817, conforme o a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE.

Na Europa é totalmente diferente

Enquanto isso, na Europa, conforme um levantamento do Conselho da Europa, de 2012, mostra que os juízes iniciantes de 26 países europeus recebiam somente 2,2 vezes a média salarial de seus países, contra 14 vezes no Brasil, e os salários dos membros da Corte Suprema equivaliam a 4,2 vezes o vencimento médio nacional.

Na Suécia, por exemplo, o juiz da Suprema Corte Göran Lambertz, por não ter direito a carro com motorista, pedala sua bicicleta 15 minutos até a estação de trem de Uppsala e enfrenta 40 minutos no vagão para chegar ao local do seu trabalho em Estocolmo. Na última instância judicial daquele país, Lambertz recebe € 10 mil mensais (R$ 33.700), porém, sem nenhum abono, auxílio-moradia ou alimentação, ou seja, o juiz da Suprema Corte sueca não mora ou paga a despesa de educação do filho à custa do dinheiro do contribuinte, pois considera-se que luxo pago com dinheiro do contribuinte é considerado imoral e antiético, como foi apurado em entrevista concedida para a elaboração do livro “Um país sem excelências e mordomias”, da jornalista brasileira Claudia Wallin, sobre a Suécia, onde nenhum dos 16 juízes da Suprema Corte do país tem secretário particular, só assistentes comuns ao colegiado.

Origem histórica dos privilégios?

A gama de benefícios é resquício de privilégios históricos. Nos primeiros anos do Brasil Colônia não havia Justiça organizada, e os donatários das Capitanias Hereditárias tinham jurisdição sobre suas terras. Em meados do século XVI, o rei de Portugal, Dom João III, estabeleceu um governo central e passou a nomear magistrados, formando uma classe fidalga cheia de privilégios, que defendia os interesses da Coroa. No Império, a Justiça continuaria a ser exercida por escolhidos do imperador. Com a Constituição Republicana de 1891, foram instituídas a vitaliciedade para juizes e a irredutibilidade de vencimentos. O historiador do Direito Cássio Schubsky acreditava que a origem fidalga explica os ganhos e benefícios especiais. Juizes e promotores se definem como "membros" de seu órgão; "servidores" são os demais funcionários. As leis mudaram, mas hábitos e práticas do passado ainda determinam o status social da classe jurídica.

Ônus aos cidadãos e contribuintes e situação crítica do quadro fiscal do Brasil

Em pleno século XXI, no alvorecer da sociedade do conhecimento e da informação maciça e instantânea, os cidadãos e os contribuintes não devem ser penalizados pelo pagamento desses benesses e privilégios.

Deve-se atentar ainda a difícil situação do cenário fiscal do País, tanto a curto prazo como em perspectiva de médio e longo prazos, na qual as despesas de custeio, inclusive as de previdência social assumem tendência de significativo crescimento.

Soji Soja

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