sábado, 7 de novembro de 2015

RELATOR DO ORÇAMENTO FEDERAL DE 2016 PRETENDE FAZER CORTE NOS BENEFÍCIOS DO JUDICIÁRIO

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Conforme o jornal O Diário do Norte do Paraná, de 24.10.2015, o relator geral do Orçamento da União para 2016, deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) afirmou que pretende fazer cortes nos benefícios do Poder Judiciário, que seriam de 29 modalidades, os quais por ter caráter indenizatório não são tributados e não são considerados para o cálculo do teto de remuneração do serviço público, equivalente ao salário do Ministro do STF, de R$ 33.763,00.

Segundo o relator Ricardo Barros, todos os poderes terão a mesma regra de cortes, pois não se pode ter um filho se refestelando e outro não ter o que comer. Todos os poderes são da mesma família, de modo que não dá para ter o Ministério Público e o Judiciário ter muitos benesses e outras áreas não ter recursos para as suas ações essenciais de prestação do serviço público.

Conforme o relatório “Justiça em Números”, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os “penduricalhos” aos salários de magistrados e servidores, que envolvem auxílios como os de moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, adoção, creche, cursos, educação, doença, funeral, mudança, natalidade, livros e informática, etc., alcançam despesa anual de R$ 3,8 bilhões, que representam 6% de todo o gasto de pessoal do Judiciário no País, de R$ 61,2 bilhões.

Desses R$ 3,8 bilhões, R$ 1,6 bilhão são gastos nos diversos tribunais federais, enquanto a maior parte, de R$ 2,2 bilhões são gastos nas diversas justiças estaduais. Ou seja, o corte de benefícios pagos no Judiciário no orçamento da União alcançaria a parte menor do total gasto nos tribunais do País, mas representaria uma grande medida de caráter moralizadora e de coerência nos gastos públicos do País, o que é fundamental no atual contexto em que o Brasil vive uma gravíssima crise fiscal, em que se gasta muito mais do que se arrecada.

Ou seja, o Governo, como qualquer família que não pode gastar mais do que recebe, deve mostrar disciplina e responsabilidade em seus dispêndios, de modo que qualquer redução de gasto considerado supérfluo ou não essencial deve ser cortado.

Soji Soja

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