sábado, 14 de novembro de 2015

A DEFENSORIA PÚBLICA NÃO PODE SER EQUIPARADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO Não se justifica a autonomia orçamentária da Defensoria Pública Federal pois os recursos públicos são escassos

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Conforme o editorial do jornal O Estado de São Paulo (Estadão), de 12.10.2015, por mais digna e necessária que seja a prestação de assessoria jurídica aos mais necessitados pelos defensores públicos, nada justifica a pretensão da autonomia administrativa, funcional e financeira da Defensoria Pública da União, pois em nenhuma hipótese ela pode ser vista como uma espécie de Ministério Público Federal dos desfavorecidos. Também não faz sentido esse órgão concentrar a atenção sobre litígios coletivos e de repercussão midiática, como os relativos ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que são de competência do Ministério Público.

Prossegue o editorial do Estadão que a missão dos defensores públicos federais não é discutir políticas públicas, mas atuar nos casos específicos dos cidadãos cujos interesses deve defender. Nesse sentido, a Presidência da República está preocupada com a justaposição de funções entre o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública Federal e com a criação de mais um buraco negro nas finanças públicas, já que os defensores passaram a pleitear os mesmos salários, regalias e vantagens funcionais dos procuradores da República.

Para evitar o agravamento desse quadro, a Presidência da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 74/2013, que concedeu autonomia à Defensoria Pública da União, sob o argumento do vício de iniciativa, pois a citada Emenda foi originada no Poder Legislativo e não no Executivo. Simultaneamente, vários governadores estaduais também estão recorrendo ao STF, para questionar a autonomia das defensorias públicas estaduais, alegando que elas têm exorbitado dessa prerrogativa, apresentando propostas orçamentárias absurdas e se emulando com as Procuradorias Gerais da Justiça, como se fossem poderes independentes.

O editorial do jornal Estadão é totalmente coerente e procura não somente evitar a criação de mais um órgão independente, concorrente ao Ministério Público, pois isso acarretaria sobreposição de funções e principalmente pelo fato de suscitar demandas orçamentárias exorbitantes, que podem agravar ainda mais o quadro fiscal tenebroso enfrentado pelo País, o que, se não for equacionado adequadamente e no devido tempo, pode inviabilizar cada vez mais o futuro do Brasil.

Soji Soja

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