No Brasil, é fato notório que parte significativa de professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para conseguir a adesão dos estudantes a favor de determinadas correntes políticas e ideológicas, de conotação socialista, correntemente chamadas de esquerda, em todos os níveis, do ensino básico ao superior.
Essa prática não somente deturpa o objetivo fundamental do ensino, como também acaba acarretando em sérios prejuízos não somente aos alunos, os principais beneficiários de um ensino de qualidade, mas também aos pais, e a todas as pessoas envolvidas com o ensino, enfim, a toda sociedade que percebe a educação como fator fundamental para a qualificação técnica e preparo para o pleno exercício da cidadania pelo educando. Ou seja, contraria o princípio básico da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20.12.1996), que em seu art. 2º estabelece:
“Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Essa prática, que pode ser caracterizada como tentativa de doutrinação política e ideológica, contraria os direitos e liberdades fundamentais dos estudantes e de seus pais ou responsáveis, em função de aspectos como:
· a liberdade de aprender e a liberdade de consciência dos estudantes são violadas caso o professor se aproveite de sua audiência cativa para promover em sala de aula suas próprias concepções políticas, ideológicas e morais;
· a doutrinação política e ideológica em sala de aula compromete gravemente a liberdade política do estudante, na medida em que visa a induzi-lo a fazer determinadas escolhas políticas e ideológicas, que beneficiam, direta ou indiretamente as políticas, os movimentos, as organizações, os governos, os partidos e os candidatos que desfrutam da simpatia do professor;
· a doutrinação política e ideológica prejudica ademais a ênfase que o ensino básico deveria dar às disciplinas essenciais como matemática, ciências e capacitação para leitura e escrita; e
· com isso, essa prática contribui significativamente para a deterioração da qualidade do ensino no Brasil.
Em função desses fatos, com o objetivo de informar os estudantes sobre o direito de não serem doutrinados por seus professores, foi formulado o Projeto de Lei nº 867/2015, apresentado na Câmara dos Deputados em 23.03.2015. Entre os seus dispositivos, o §1º, do art. 5º, determina que as escolas devem afixar nas salas de aula, nas salas dos professores e em locais onde possam ser lidos por estudantes e professores, cartazes com o conteúdo previsto no seu Anexo, com os seguintes dizeres:
DEVERES DO PROFESSOR
I - O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária.
II - O Professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.
III - O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
IV - Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa, isto é, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
V - O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
VI - O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.
Soji Soja
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