sábado, 11 de abril de 2015

POR QUÊ DEVE SER APROVADA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL PARA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL DE 18 ANOS PARA 16 ANOS

 

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A maioridade penal aos 18 anos foi estabelecida na legislação brasileira em 1940 e regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990. Com o ECA, os menores infratores cumprem penas em unidades de internação, pelo prazo máximo de 3 anos, e não no sistema penitenciário comum, e são submetidos, quando possível, a medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. Ademais, os menores também não têm os crimes inclusos em sua ficha criminal.

A realidade mostra que essa penalização suave e ineficaz tem estimulado o cometimento de crimes gravíssimos, inclusive homicídios, e até de forma reincidente. Pior, os menores são comumente usados pelos criminosos adultos para cometimento de delitos em quadrilhas, atribuindo culpa aos menores em função da sua inimputabilidade penal. Com a hipotética redução para 16 anos, ocorreria, inclusive, a tendência de usar menores de 16 anos para a prática de crimes. Nesse sentido, a maioridade penal deveria até ser reduzida para 14 anos.

Em suma, é bastante adequada aos interesses da sociedade a redução da maioridade penal para 16 anos, conforme Proposta de Emenda Constitucional (PEC) prestes a ser aprovada na Câmara dos Deputados, em função de fatores, como:

1. o menor de 18 anos hoje tem plena consciência de seus atos, inclusive com porte físico semelhante ao de um adulto; ou seja, a realidade hoje é muito diferente de 1940;

2. se ele pode votar e dirigir aos 16 anos, é porque se reconhece a sua total capacidade e consciência do que está fazendo;

3. a inimputabilidade penal é maléfico ao próprio menor por incentivar ou induzir a cometer um ato delituoso por impulso, que poderá levar ao descaminho na sua vida; qualquer ser humano deve defrontar com mecanismo preventivo que iniba o cometimento de ato antissocial ou até criminoso; e

4. considerando a frequente prática de crime por menores de 18 anos, a opinião pública é amplamente favorável à redução da maioridade penal, como mostra a pesquisa da Datafolha de abril/2013, segundo o qual 93% dos paulistanos são favoráveis, 6% contra e 1% não opinaram.

5. um dos principais argumentos contrários é o de que a prisão de menor de 18 anos não resolveria, como dito até pelo Ministro do STF, Marco Aurélio Mello; se esse argumento fosse válido, também não deveria prender qualquer maior de 18 anos, já que a prisão não resolveria nada; assim, ao contrário, o que se deve fazer é a melhoria radical do sistema prisional brasileiro, seguindo os modelos exitosos adotados em outros países, tema esse que será objeto do próximo artigo a ser postado no blog, podendo se até pensar em sistema prisional diferenciado aos menores de 18 anos.

Soji Soja

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