sábado, 2 de dezembro de 2017

BLOQUEADOR DE CELULAR NÃO É SOLUÇÃO PARA MELHORAR O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO



A Câmara dos Deputados aprovou em 07.11.2017 o Projeto de Lei nº 3.015/2015 que obriga as operadoras de telefonia a instalar bloqueadores de celular em presídios, não somente de chamadas telefônicas mas também do acesso à internet, sob pena de multa entre R$ 50 mil  a R$ 1 milhão. 
Esta é mais uma daquelas propostas que, ao invés de atacar a causa do problema, ataca o seu efeito, com resultado bastante duvidoso, ineficiente, caro e inconveniente.  Em primeiro lugar, deve-se considerar que a instalação de bloqueadores de celulares e também de acesso à internet não é uma solução tecnicamente fácil, principalmente pelo fato de que a instalação desses dispositivos poder afetar o uso dos telefones nas cercanias dos presídios, prejudicando os moradores e frequentadores locais.  Além disso, acarretaria o custo da exigência de fiscalização por parte de agentes governamentais, no caso os fiscais da Anatel.  Ademais, a imposição de eventual multa seria objeto de questionamento por parte das operadoras de telefonia, o que resultaria em embates litigiosos, até na esfera judicial.
Na realidade, a questão do uso de celular nos presídios decorre das dificuldades associadas ao trato de criminosos de maior periculosidade, e o seu equacionamento exigiria, entre outras providências, a melhoria drástica dos presídios brasileiros, com destaque à adoção de medidas como:
1.      separação dos detentos por graus de periculosidade;
2.      maior oferta de oportunidades de trabalho e estudo;
3.      respeito dos presos às normas e aos agentes penitenciários;
4.      evitar o convívio dos presos com os agentes penitenciários para evitar que estes sejam cooptados pelos presos mais poderosos e influentes;
5.      visita somente de forma monitorada, por meio de divisórias de vidro blindado com uso de telefones, para evitar o ingresso de objetos no interior do presídio, como celulares, os quais são usados para o comando da prática do crime fora do presídio, configurando fato totalmente vexatório do País perante o Mundo.

Em suma, a solução mais imediata deve ser no sentido de evitar que os telefones celulares sejam introduzidos nos presídios, e não adotar medidas paliativas de efeito duvidoso e oneroso como a obrigatoriedade de instalação de bloqueadores nos presídios.
Soji Soja




sábado, 21 de outubro de 2017

EXEMPLO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO JAPÃO

Limpeza da escola ajuda na formação do aluno 


O sistema educacional japonês é considerado diferenciado, muito bom e, sobretudo, ajuda na formação da criança e do jovem e seu convívio saudável na sociedade japonesa. Algumas das práticas adotadas ajudam a entender isso.

1.      Boas maneiras antes do conhecimento
Nas escolas japonesas, os estudantes não fazem prova até alcançarem a 4ª série (aos 10 anos de idade), mas apenas alguns pequenos testes, pois o objetivo para os 3 primeiros anos de escola não é avaliar o conhecimento da criança, mas sim incentivar a prática das boas maneiras e o desenvolvimento do seu caráter.
Ou seja, as crianças são ensinadas a respeitar o próximo, o meio ambiente, a natureza e os animais. Aprendem também sobre generosidade, empatia, além de autocontrole e coragem.

2.      A merenda escolar é fornecida de forma saudável e usufruída por todos
Nas escolas públicas, o almoço é feito segundo um cardápio padronizado desenvolvido por cozinheiros especializados e por profissionais da saúde. Como não existem refeitórios, a refeição é oferecida nas salas de aula pelos próprios alunos, que se organizam  para servir a todos os colegas, inclusive o professor, o que ajuda a melhorar o convívio social entre todos. 

3. A limpeza da escola é feita pelos próprios alunos.
Depois da merenda, é hora de fazer a limpeza, e os próprios alunos são responsáveis por essa tarefa. Os pequenos são divididos em grupos, e cada um é responsável por lavar o que foi usado na refeição e pela limpeza da sala de aula, dos corredores e dos banheiros, num sistema de rodízio coordenado pelos professores. Ou seja, desde os primeiros anos, os estudantes fazem a limpeza das dependências da escola, aprendendo com isso a trabalhar em equipe e a ajudar-se mutuamente, bem como a respeitar e a preservar o patrimônio em prol do bem público, além de valorizar o próprio trabalho e o trabalho dos outros.   
Obviamente, nem tudo é perfeito, pois o sistema educacional reveste-se ainda da exigência de alto grau de disciplina, muitas vezes considerada excessiva, e por seu caráter bastante competitivo, principalmente na fase de ingresso ao ensino superior, quando as vagas nas melhores universidades são disputadas de tal forma acirrada, que leva jovens a ficarem extremamente estressados, com ocorrência até de suicídios. 

4.   Mas de forma geral, o sistema educacional japonês prima pela formação do caráter e da personalidade da criança e do jovem o que propicia benefícios por toda a vida, não somente de forma individual mas também por toda a coletividade.  



 Soji Soja

sábado, 23 de setembro de 2017

PAGAMENTO DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO PÚBLICO REGULAMENTADO PELA AGU

Se o governo receber valor por sucumbência, este deve ser aplicado no interesse de toda a sociedade e não somente de alguns



O pagamento dos honorários de sucumbência aos advogados públicos, em todos os processos judiciais em que a União e suas autarquias e fundações públicas federais saiam vitoriosas, foi regulamentado pela Portaria Interministerial AGU, MF, Ministério do Planejamento e Casa Civil nº 8, de 22.11.2016, com base nos arts. 30 e 36 da Lei nº 13.327/2016.
A parcela do encargo legal acrescido aos créditos da União que compõe os honorários advocatícios foi definida em percentual de até 75% do valor arrecadado a esse título, a partir de critérios que contemplem a eficiência na atuação e a fase de recolhimento do crédito, de forma decrescente, conforme o lapso temporal entre o ato de inscrição da dívida ativa e o recebimento dos valores, ainda que parcial, da seguinte forma:
I.            75% se a arrecadação ocorrer em até 36 meses da data da inscrição em dívida ativa;
II.            70% a partir do 37º mês subsequente à inscrição em dívida ativa, decrescendo 5  pontos percentuais a cada 12 meses; e
III.            50% para arrecadação em prazo igual ou superior a 96 meses da data da inscrição em dívida ativa, decrescendo 5% a cada 12 meses.

Sobre esse pagamento da sucumbência, o editorial do jornal “O Estado de São Paulo”, de 03.07.2016, definiu que a mesma é fruto do corporativismo, e coloca a estrutura do Estado a serviço de algumas carreiras jurídicas públicas, ou seja, ao invés de servir ao Estado, o servidor jurídico passa a ser servido pelo Estado.
Prossegue ainda o editorial que a atribuição de honorários de sucumbência a advogados públicos introduz um elemento conflituoso na condução dos processos judiciais envolvendo o governo federal, de modo que as referidas ações deixam de representar apenas o interesse público, passando também a refletir o interesse privado, no caso a corporação dos advogados públicos.

2. A SUCUMBÊNCIA É ADMISSÍVEL AO ADVOGADO PRIVADO MAS NÃO AO ADVOGADO PÚBLICO
Como se sabe, o princípio da sucumbência atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual. Assim, a adoção do princípio da sucumbência busca assegurar àquele que teve seu direito violado a mesma situação econômica que teria se não tivesse sido ajuizada a demanda. Assim, todos os gastos do processo devem ser atribuídos à parte vencida quanto à pretensão feita em juízo, independentemente de sua culpa pela derrota.
Dessa forma, a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados tem cabimento somente para os profissionais da esfera privada, remunerados por seus clientes em razão de contrato e sujeitos às mais diversas despesas para exercício de suas atividades, como manutenção de escritório, pessoal e outras, além de não contar com estabilidade de emprego e outros privilégios, próprios da esfera pública.  
No caso do advogado público, não há razão plausível que justifique o recebimento de honorários de sucumbência, pois:
(i) em caso de vitória, a sucumbência deve ser do poder público, da mesma forma que, em caso de derrota, o poder público deve pagar a sucumbência; se não for assim, em caso de derrota do governo, os advogados públicos também deveriam pagar, o que de fato não ocorre;
(ii) ao contrário do advogado privado, a atuação do advogado público não decorre de um contrato firmado com um cliente, com a fixação de diversas condições, inclusive remuneratórias, mas somente à sua condição de servidor público da área jurídica, com toda a estrutura governamental à sua disposição;
(iii) a defesa dos interesses do serviço público já é função inerente e obrigatória ao advogado público, como é também para qualquer servidor público, sendo assim devidamente e bem remunerados por essa função;
(iv) caso seja admitido qualquer pagamento adicional ao advogado público, pagamento semelhante deveria ser efetuado às demais categorias de servidor público; por exemplo, ao auditor fiscal que evita um contrabando ou uma fraude tributária, ao policial federal que investiga e desmantela uma quadrilha de traficantes, ao fiscal do Banco Central que impede a prática de uma fraude no setor financeiro, etc.
(v) dessa forma, os membros da Advocacia-Geral da União, similarmente às demais categorias do serviço público, são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, podendo ser cumuladas ao subsídio somente as parcelas de caráter indenizatório previstas em Lei;
(vi) ademais, os advogados públicos federais já recebem um dos mais elevados subsídios na esfera do poder executivo federal, de modo que o acréscimo de parcela remuneratória estranha ao subsídio elevaria o total remuneratório acima do teto constitucional, o que provoca um desequilíbrio remuneratório injusto e indefensável no âmbito do serviço público;
(vii) enfim, se o governo, como parte vencedora, receber honorário de sucumbência, esse valor deve ser poupado e aplicado no interesse de toda a sociedade e não somente de um pequeno grupo de servidores.  
Soji Soja

sábado, 12 de agosto de 2017

LUCAS RADAELLI: DEFICIENTE VISUAL E ENGENHEIRO DA GOOGLE


Somos frequentemente dominados pela sensação de desânimo, de incapacidade de enfrentar as dificuldades do nosso cotidiano.  Esse comportamento reflete essencialmente a nossa postura mental instável baseada no egoísmo, de esquecer o sentimento de gratidão e, ao contrário,  ficar aspirando ou buscando  mais e mais satisfazer os nossos anseios e desejos sem fim.
Para superar esses sentimentos negativistas,  uma forma muito eficaz  é refletir  e inspirar-se   em exemplos práticos de pessoas  que, apesar de defrontar com sérias deficiências,  inclusive físicas, conseguem  enfrentar as dificuldades com muita  determinação e  alegria.    
Um exemplo nesse sentido é o jovem paranaense Lucas Radaelli, de 25 anos de idade, cego desde os 4 anos de idade, quando perdeu totalmente a visão por descolamento de retina. Mesmo com essa deficiência aprendeu a usar computador desde os 7 anos de idade, por incentivo dos pais. Para tanto, utiliza os programas de leitores de tela que ditam o que está escrito, até mais rapidamente do que uma pessoa normal seria capaz de ler.  Com o leitor de tela, Lucas lê uma média de 700 palavras por minuto, contra a média de 180 de uma pessoa normal.
Lucas graduou-se em ciência da computação na Universidade Federal do Paraná  e evoluiu de tal maneira a sua habilidade nessa área, que hoje é engenheiro de programação da Google.  Ou seja, trabalha no time de busca da Google, responsável por fazer os algoritmos do mecanismo de busca, decidindo, por exemplo, quais são as 10 melhores páginas dentre os bilhões possíveis como resultado de uma pesquisa na internet.
Como a programação é totalmente baseada na lógica, Lucas consegue manter na cabeça tudo o que está fazendo e as últimas linhas de código do que está escrevendo. Em caso de erro, o computador informa em qual linha ocorreu o erro, o que permite fazer a correção. Enquanto a pessoa normal olha muito o código para corrigir o erro,  Lucas tenta manter o máximo  de informações na cabeça, o que facilita e agiliza a sua correção. 

Enfim, a sua trajetória pessoal e profissional faz dele um exemplo marcante de superação.  Ou seja, a vida de Lucas Radaelli é uma demonstração de que se a pessoa com deficiência visual consegue vencer na vida, com mais razão uma pessoa com visão normal deveria ser também bem sucedido,  principalmente na área de tecnologia de informação (TI),  que é um dos setores da economia que mais oferece perspectivas de emprego e crescimento na carreira, não somente no Brasil, mas principalmente no exterior, entre os países mais desenvolvidos.   

Como um deficiente visual trabalha com programação no Google




Soji Soja



sábado, 29 de julho de 2017

ISRAEL – UM PAÍS QUASE DESÉRTICO SEM ESCASSEZ DE ÁGUA


Escassez crônica de água
Desde a sua criação como país independente em 1948, Israel tem sofrido a realidade de ser um país praticamente desprovido de recursos naturais, principalmente da essencial água. Ou seja, Israel sempre defrontou com a escassez de água em função do seu clima de quase-deserto.  Ou seja, o sul do país é desértico e o norte, apesar do clima mais úmido, corresponde ao semiárido brasileiro.
Assim, a falta de suprimento adequado de água  sempre foi problema recorrente para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e para as necessidades básicas da população, principalmente na agricultura, ao mesmo tempo que a disputa pelos recursos hídricos, como os do Rio Jordão, sempre foi motivo de atritos crônicos com os países vizinhos árabes.

Novas fontes inovadoras de água: reuso e dessanilização
Dessa forma, historicamente o fornecimento de água provinha dos tradicionais aquíferos costeiros e nas montanhas e do Mar da Galiléia (Lago Kineret),  mas esse quadro começou a se modificar nos últimos anos, quando o país passou a investir fortemente em duas novas fontes de água cada vez mais importantes: (i) o reuso da água, mediante tratamento da água de esgoto; e (ii)  investimento em plantas de dessalinização da água marinha. 
Atualmente, Israel é destaque mundial no tratamento e reciclagem de água usada, com reuso de cerca de 72% do esgoto, a maior taxa de reutilização no Mundo, a qual é destinada para a irrigação da agricultura por meio de gotejamento, uma inovação tecnológica já bastante utilizada em escala mundial, criada em Israel nos anos de 1960, que permite que a planta receba exatamente a quantidade de água necessária ao seu desenvolvimento, de modo a propiciar enorme economia de água. 
O processo de dessalinização da água salgada avançou de tal forma a partir de  2001, que atualmente quase 50% da água consumida em Israel é extraída do mar, projetando-se que  no futuro toda água potável no país venha a ser de origem marítima. 
Apesar do crescimento do suprimento dessas novas fontes de água, o país não se descuida das campanhas e da constante conscientização da população quanto à necessidade do uso parcimonioso da água,  sendo proibidas práticas como lavagem de carros ou calçadas e o ato de regar plantas com mangueiras. 

O fim da escassez da água como fator pacificador na região
Com o equacionamento do fornecimento hídrico em Israel, a disputa por água que já foi motivos de sérios atritos com vizinhos árabes pode dar campo a projetos de cooperação com os países limítrofes, que ainda sofrem com escassez de água, o que poderia contribuir para o maior grau de pacificação dessa região ainda caracterizada por potencial  conflito geopolítico de grandes proporções.
Soji Soja

sábado, 22 de julho de 2017

A TECNOLOGIA TOUCHSCREEN ESTÁ ACESSÍVEL PARA O DEFICIENTE VISUAL



Entidades como a Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) trabalham a favor dos deficientes visuais em todo o Brasil em ações que abrangem desde a prevenção da cegueira até programas que incentivam essas pessoas a assumirem seu papel como protagonistas na sociedade, dando-lhes estrutura e representatividade política, além de apoio social e pedagógico.
Nesse sentido, uma das últimas ações da ONCB objetiva amenizar as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência visual para uso de máquinas eletrônicas de cartões de crédito/débito para pagamento de contas com liberdade, autonomia, segurança e dignidade, em decorrência de 2 fatores principais: (i) a tecnologia touchscreen nos cartões de crédito/débito vem substituindo a sinalização tátil em alto relevo, antes presentes nos teclados; e (ii) não há mecanismo de fácil manuseio que permita ao deficiente visual se assegurar quanto ao valor digitado nos terminais eletrônicos, bem como obter outras informações em tempo real sobre valores cobrados, formas de pagamento, etc.

Direito do deficiente visual de acesso ao serviço financeiro adequado

Inicialmente, deve-se ponderar que o Brasil já dispõe de um marco regulatório bastante amplo e detalhado sobre a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade brasileira, a começar pela Lei nº 13.146, de 06.07.2015, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que disciplina o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.
Em relação ao uso dos serviços financeiros, o Decreto nº 5.296/2004   prevê a obrigatoriedade das instituições financeiras realizarem adequações em seus procedimentos operacionais para garantir a acessibilidade de todos os seus clientes aos produtos e serviços financeiros.  Adicionalmente, a Lei nº 12.865/2013 estabelece o acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessárias ao funcionamento dos arranjos de pagamento, o atendimento às necessidades dos usuários finais e a inclusão financeira, observados os padrões de qualidade, segurança e transparência equivalentes em todos os arranjos de pagamento. 
             Em complementação às leis, já existe arcabouço regulatório envolvendo Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Circulares do Banco Central do Brasil (BCB) sobre a  obrigatoriedade das instituições financeiras e as infraestruturas de pagamento (incluindo as de cartões de crédito/débito) de assegurar a adequação dos produtos e serviços ofertados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários, bem como a integridade, confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, incluindo entre eles os usuários com deficiência visual.

Necessidade de tecnologia adequada aos deficientes visuais

Em suma, o marco regulatório já estaria bastante adequado, mas ainda há muito a fazer para a sua plena aplicação. Quanto à tecnologia adaptada aos deficientes visuais, ainda haveria uma certa lacuna em função da dificuldade de adaptação dos dispositivos normais às necessidades de pessoas cegas.
Entretanto, os avanços nessa área têm sido significativos.  Por exemplo, quanto ao uso de dispositivos móveis com tela sensível ao toque (touchscreen) já há aplicativos disponíveis para smartphone com essa característica baseados no sistema operacional Android, com recurso de narração automática por síntese de voz para facilitar o acesso do usuário cego às principais funções do aparelho, inclusive para realizar operações de pagamento.
Dessa forma, entidades como a ONCB poderiam se dedicar na divulgação e incentivo às pessoas com deficiência visual para utilizar adequadamente e com segurança a tecnologia disponível para desenvolver suas atividades rotineiras, inclusive de pagamento de suas contas e obrigações bancárias.  
Soji Soja







sábado, 17 de junho de 2017

POLÍTICO SOB DENÚNCIA DEVE SER JULGADO PELA JUSTIÇA E NÃO PELO VOTO POPULAR





Em relação ao ex-presidente Lula, que é réu em  pelo menos 6 processos judiciais, a maioria no âmbito da Operação Lava Jato, existe um discurso falacioso de que ele estaria sendo vítima de perseguição política para evitar que ele se candidate às eleições presidenciais de 2018, e eventualmente vença e se torne o novo presidente da República. 
Se esse tipo de argumento fosse válido, não somente Lula, mas todos os governantes e ex-governantes, sob pedido de abertura de investigação,  também deveriam ter o mesmo tratamento, ou seja, deixar de ser julgado e condenado pela Justiça, e sim ser submetido ao voto popular.

Enfim, qualquer político, mesmo que renomado, sob denúncia judicial, deve responder perante a Justiça como ocorre com qualquer cidadão comum, sem o privilégio de uma eventual “absolvição” por meio do voto popular.  
Soji Soja

sábado, 3 de junho de 2017

MOEDA FORA DE CIRCULAÇÃO É UM CUSTO PARA TODOS

Devemos usar as moedas nas compras do dia a dia



Segundo informe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), de 29.04.2016, a população brasileira guarda em bolsos, cofrinhos e gavetas 7,4 bilhões de moedas, o que representa 32% das moedas emitidas até dezembro/2015, conforme dados do Banco Central do Brasil. Isto significa que quase um terço (1/3) das moedas emitidas pela Casa da Moeda do Brasil está retido, sem uso, pela população, em montante estimado de R$ 1,4 bilhão, valor esse que não está sendo usado para compra de algum tipo de produto ou serviço.  O estoque de moedas em circulação no mercado corresponde a 100 unidades para cada habitante, o que equivale à média mundial, significando que o estoque de moedas existente no mercado brasileiro não pode ser considerado baixo. Baixo, sim, é o índice de uso efetivo das moedas pelo cidadão brasileiro.  

            Isso é resultado do fato do uso da moeda não ser hábito generalizado dos brasileiros, diferentemente do que ocorre em outros países, onde é comum o uso de moedas como meio de pagamento nas transações do dia a dia.  O hábito de não carregar moedas e, portanto, de não usá-las reflete em alguns efeitos nocivos, tais como:
i.            aumenta a dificuldade para o troco nas compras e vendas no comércio e nas transações em geral, gerando transtornos aos comerciantes, constituindo, ao mesmo tempo, fonte de pequenos conflitos com os seus clientes,  que, na ausência de troco, muitas vezes, tem de se contentar em receber como troco mercadorias, como balas, etc.;
ii.            aumenta a necessidade de emissão de mais moedas, gerando custos ao
Banco Central,  onerando ao final  o orçamento público,  que é pago por todos os contribuintes. 

            Dessa forma, é importante conscientizar a população em geral sobre a importância de circular não somente as moedas, mas também as cédulas de pequeno valor, pois, assim, estaria sendo facilitado o troco no comércio, reduzindo, ao mesmo tempo, a necessidade de emissão de mais moedas e cédulas de pequeno valor pela autoridade monetária.  E o custo da emissão de dinheiro não é baixo, por exemplo, a emissão de moeda de R$ 1,00 custa R$ 0,47, ou seja, quase a metade de seu valor de face, enquanto a emissão de cédula de R$ 2,00 custa R$ 0,27.
Adicionalmente, deve-se informar ao público que as moedas esquecidas nas gavetas, bolsos e carteiras, muitas vezes alcançam valores significativos, que podem ser trocados por cédulas de maior valor no mercado varejista, ou até depositados nos bancos e direcionados às aplicações financeiras, aumentando, assim, a sua poupança financeira.  Quanto ao hábito de guardar as moedas nos cofrinhos, deve-se estimular para que os mesmos sejam abertos com maior frequência para que o montante acumulado também tenha a mesma destinação, isto é, seja trocado por cédulas de maior valor ou depositado/aplicado nos bancos.   

Moedas e cédulas devem ser carregadas em carteiras e bolsas para aumentar a durabilidade

            Adicionalmente, devemos lembrar ainda que as moedas e as cédulas devem ser carregadas de forma apropriada e segura em carteiras, bolsas e moedeiros, e não colocadas em bolsos ou colocados em papelotes, sem qualquer proteção, pois, assim, seria aumentada a durabilidade dessas moedas e cédulas. No Brasil, essa durabilidade é relativamente curta, o que obriga a autoridade monetária a emiti-las com maior frequência, onerando o orçamento público, que é pago por todos.
Soji Soja

            

sábado, 27 de maio de 2017

QUANDO OS DISCÍPLOS SUPERAM SEUS MESTRES

A greve dos professores da escola privada não levou em conta o interesse dos alunos

No artigo na revista Época nº 984, de 01.05.2017, pg. 71, intitulado “Quando os discípulos superam seus mestres”, o articulista Joel Pinheiro da Fonseca relata sobre a carta aberta escrita pelos professores do Colégio Santa Cruz, uma escola privada de SP, justificando sua adesão à greve geral do dia 28.04.2017, decretada em todo o País, mas com baixo nível de adesão, basicamente em protesto contra as propostas de reformas previdenciária e trabalhista em trâmite no Congresso Nacional.
Em seguida, o articulista ressalta, com louvor, a resposta dada por um grupo de alunos, partindo da premissa de que os professores podem ter boas intenções mas o caminho proposto por eles, contudo, não levaria a bons resultados. Sem monopolizar a pretensa virtude, mas usando somente dados e fatos, os alunos levantam aspectos relevantes sobre as reformas em debate, tais como: o tamanho do déficit da previdência, os aspectos regressivos do atual sistema previdenciário, o gasto excessivo do País com a previdência em comparação a outros países, embora seja um país relativamente jovem, além de benesses injustificadas a determinadas categorias, principalmente do serviço público, ou seja, se nenhuma reforma importante for feita, no futuro, a receita pública será usada praticamente só para pagar previdência e o salário dos servidores.    
Mas além do mérito da manifestação desses alunos neste momento de gravíssimo cenário econômico do País, deve-se ressaltar que a decretação da greve pelos professores dessa escola privada, além de ter tido caráter essencialmente política e ideológica, não levou em conta o prejuízo causado à boa formação educacional dos alunos, que constituem a razão da existência da escola de boa qualidade, pela qual os pais dispõem a arcar com custo bastante significativo para a sua manutenção.
Soji Soja
  


sábado, 6 de maio de 2017

EXTINÇÃO DE IDIOMAS É PERDA INESTIMÁVEL PARA HUMANIDADE




A ameaça de extinção não paira apenas sobre a maioria das espécies animais e vegetais existentes no nosso planeta. A humanidade enfrenta também outra forma de extinção em massa: a das línguas. Centenas, milhares de sistemas linguísticos já desapareceram ou estão desaparecendo num ritmo acelerado. Quando uma língua morre, com ela morre também uma visão de mundo absolutamente única. Com a língua que desparece perdemos uma enorme herança cultural; o entendimento de como um grupo humano específico se relaciona com o mundo e a natureza ao seu redor; conhecimentos médicos, botânicos e zoológicos; e, ainda mais importante, perdemos a expressão do humor, do amor e da vida como a viam e entendiam essas pessoas. Línguas diferentes mostram maneiras diferentes da mente humana codificar as informações, entender e sistematizar o mundo, a experiência, e são formas nunca pensadas por aqueles que falam, por exemplo,  uma língua de origem européia. Em resumo, perdemos o testemunho de vida de um grupo humano de séculos, de milênios,  configurando uma perda de patrimônio cultural irreparável para a humanidade.
A maior concentração de línguas faladas encontra-se em áreas do planeta onde é maior a biodiversidade, em termos de ecossistema ambiental e variedade de todas as formas de vida animal e vegetal. Nas florestas pluviais tropicais, que hoje ocupam apenas 7% da superfície terrestre, estão 36% dos grupos etnolinguísticos do mundo.
Nos últimos decênios, sob a influência da globalização e do rápido processo de modernização e de desenvolvimento econômico, estima-se que até o final do século 21 estarão extintas entre 50 e 90% das línguas atualmente em uso.
Os idiomas mais falados atualmente no mundo são o chinês mandarim, inglês, espanhol, português, híndi/urdu, russo, árabe, bengali, indonésio e japonês. O processo de globalização tende cada vez mais a fortalecer as grandes línguas, como o inglês, hoje considerado uma língua franca mundial. O fortalecimento dessas línguas fortes em alguns países enfraquece paulatinamente os próprios idiomas locais, como ocorre nas Filipinas, onde o inglês vem progressivamente substituindo os dialetos filipinos.
Importância da preservação e registro das línguas ameaçadas de extinção

Para não se perder totalmente o imenso patrimônio cultural representado pelas línguas em perigo de extinção, é imprescindível documentar essas línguas, usando todo o cabedal tecnológico disponível, por todas as formas possíveis, em texto, áudio, fotos e vídeo, de modo a viabilizar a consulta e estudo das mesmas por qualquer pessoa interessada, principalmente pelas pessoas falantes e pesquisadores e especialistas envolvidos na preservação desses idiomas.   

Nesse sentido, a Unesco, da ONU, lançou, em 2017, em Paris,  a versão eletrônica do seu Atlas das línguas em perigo no mundo. Segundo esse organismo internacional, das cerca de 6000 línguas existentes no mundo, mais de 2500 estariam ameaçadas. Esse Atlas permite fazer pesquisas segundo vários critérios e classifica as 2500 línguas em perigo, segundo 5 níveis de vitalidade diferentes (vulnerável, estar em perigo, em grave perigo, em situação crítica e extinta, a partir de 1950).  Durante as 3 últimas gerações, extinguiram-se mais de 200 línguas, 538 estão em situação crítica, 502, em grave perigo, 632, em perigo e 607, vulneráveis.
Soji Soja

sábado, 29 de abril de 2017

COMO ENTENDER O APOIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO À GREVE GERAL?

Mais uma vez, a greve geral prejudicou o cidadão que precisa do serviço público e demais serviços essenciais


O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou em 26.04.2017 Nota Pública assinada pelo Procurador-Geral do Trabalho, declarando apoio à greve geral nacional ocorrida no dia 28.04.2017, 6ª feira, a qual foi essencialmente de caráter político, em protesto contra a tramitação e possível aprovação das reformas trabalhista e previdenciária.
Deve-se antes de mais nada considerar que essa greve geral, não somente teve caráter político, como também implicou na paralisação principalmente de vários serviços públicos em todo o País, principalmente nas áreas essenciais de saúde, educação e transporte,  acarretando sério prejuízo aos usuários dos serviços públicos,  principalmente aqueles de baixa renda e mais necessitados, além de ter resultado em bloqueios de rodovias e até em atos de puro vandalismo.   Ou seja,  mais uma vez foi decretada greve em serviço público,  o que, como ocorre em vários países sérios e desenvolvidos,  deveria ser proibida,  pois o maior prejudicado é justamente o contribuinte que paga pela manutenção desses serviços, e na hora que precisa não tem na qualidade desejada,  e, pior ainda, tem a oferta interrompida por motivo de greve.  
Assim, no mínimo, é estranho e até insensível o apoio dado pelo MPT ao movimento grevista, de caráter político, que mais uma vez foi decretado em prejuízo ao cidadão, que paga pelo serviço público e que muito necessita dele, principalmente aqueles de menor renda.  Ademais, a alegação levantada pelo MPT pelo direito de greve na Constituição, não é absoluto, ou seja, no setor privado vários requisitos devem ser preenchidos, e no serviço público, o mesmo ainda deve ser regulamentado, o que até hoje não foi feito principalmente pela pressão contrária dos servidores.  
Enfim, no caso do serviço público, a postura do MPT não deveria ser pela defesa irrestrita dos servidores públicos, mas como órgão público da maior relevância, deveria olhar prioritariamente aos interesses do cidadão, que é a razão da oferta contínua, de boa qualidade e sem interrupção do serviço público, principalmente às pessoas mais necessitadas e de menor renda.  
Soji Soja
  

sábado, 8 de abril de 2017

EXAME TOXICOLÓTICO PARA MOTORISTA PROFISSIONAL NÃO TEM EFICÁCIA COMPROVADA

Representaria mais um transtorno burocrático?


A partir de 02.03.2016, é obrigatório o exame toxicológico para renovar ou obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, para os motoristas profissionais, conforme exigência da Resolução Contran nº 517, de 29.01.2015, medida essa reforçada pela Lei Federal nº 13.103, de 02.03.2015. 
O exame toxicológico de larga janela objetiva detectar o consumo pelos motoristas profissionais de substâncias psicoativas no período de 90 dias anteriores, mediante coleta de amostras de cabelo, pelo ou unhas, para detecção de drogas abrangendo, no mínimo, maconha e derivados, cocaína e derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína, “ecstasy”, anfetamina e metanfetamina.  Com isso, espera-se coibir o uso dessas drogas pelos motoristas em sua tentativa de alongar artificialmente a sua jornada de trabalho, e, assim, aumentar a segurança nas ruas e rodovias brasileiras, mediante a redução substantiva de acidentes, e correspondente diminuição de danos materiais e humanos, decorrentes desses incidentes. 

Controvérsias sobre a exigência do exame toxicológico para obtenção da habilitação

Entretanto, vários órgãos de trânsito, como o Detran-SP e diversos profissionais da área de trânsito e entidade médicas têm se manifestado contrariamente ao exame toxicológico no processo de habilitação, por razões como:
·         Não há evidência científica de que a obrigatoriedade da realização desse teste para obtenção ou renovação da CNH tenha impacto positivo na redução de acidentes e mortes no trânsito;
·         O resultado negativo no teste não significa que o motorista não fará uso de drogas após a obtenção da CNH, pois nada pode impedi-lo a conduzir o veículo sob efeito dessas substâncias;
·         O condutor pode tentar burlar o teste ao deixar de usar drogas no período de detecção que é de 90 dias anteriores à coleta do material para exame;
·         A obrigação do exame toxicológico no processo de habilitação não seria exigida em qualquer outro país como meio direcionado à redução de acidentes e mortes no trânsito;
·         Entre as entidades que já se manifestaram contrárias à obrigatoriedade do exame toxicológico estariam: Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), SBTOx (Sociedade Brasileira de Toxicologia), Conselho Federal de Medicina, SBCF (Sociedade Brasileira de Ciências Forenses), Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Conselho Regional de Biomedicina, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Departamento de Análises clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP (Universidade de São Paulo), ABMT (Associação Brasileira de Medicina do Trabalho), além do próprio Ministério da Saúde.
Considerações adicionais
·         a exigência desse exame implica em maior custo para a obtenção da CNH, pois o seu  preço pode oscilar entre R$ 300 e R$380,  bem como maior burocracia e demora,  pois só o resultado do teste pode levar em média 15 dias úteis;
·         Esse tipo de teste submete todos os motoristas, inclusive aqueles que comprovadamente não usam essas substâncias, a esses procedimentos que somente atrasam e encarecem a obtenção ou renovação da habilitação;
·         Eventualmente o uso temporário de algum medicamento pelo motorista pode levar à desaprovação no exame mesmo que não seja por uso de droga proibida;
·         O exame toxicológico exigido não detecta o álcool que é inquestionavelmente o maior causador de acidentes nas vias de trânsito no mundo inteiro, inclusive no Brasil.
Maior transtorno, burocracia e custo para obtenção da CNH
Enfim, constitui mais um entrave burocrático na vida do profissional brasileiro,  por uma exigência com eficácia ainda bastante duvidosa quanto aos seus benefícios. A população deve ficar atenta,  pois futuramente exigência dessa espécie poderá ser feita também aos motoristas comuns, das categorias A e B, como já ocorre com projetos de lei em trâmite com esse objetivo, como o PL nº 6992/2013.
Soji Soja

sábado, 18 de março de 2017

FIM AOS SUPERSALÁRIOS NAS ESTATAIS DO DISTRITO FEDERAL

Supersalários na Caesb reduzem investimentos necessários ao enfrentamento da crise hídrica



Aflita pelo início do inédito racionamento de água no Distrito Federal (DF) desde janeiro/2017, frente à redução drástica no volume de água nos principais reservatórios da região, a população do DF foi surpreendida pela divulgação ao público dos supersalários pagos a alguns servidores de empresas estatais do Distrito Federal, inclusive na empresa responsável pelo abastecimento de água na capital federal, a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb).  Frente à total incongruência no pagamento desses supersalários, o Governador do DF, Rodrigo Rollemberg, propôs o encaminhamento de um Projeto do Lei à Câmara Legislativa do DF  para eliminar esses salários exorbitantes,  por meio de alteração no art. 19 da Lei Orgânica do DF, que hoje limita o salário pago a qualquer ocupante de emprego público nos 3 Poderes do DF ao subsídio recebido por Desembargador do Tribunal de Justiça do DF,  de R$ 30.471,10. Até agora, argumentava-se que a Caesb, por ser uma sociedade de economia mista, não estaria sujeita a esse teto.
Os supersalários da administração indireta do GDF vieram à tona em janeiro/2017 quando a Controladoria-Geral do DF cobrou das empresas estatais a publicação dos vencimentos de seus empregados, quando então ficou evidente o pagamento de salários totalmente injustificáveis, como os de vários analistas de sistemas de saneamento, de R$ 55 mil a R$ 70 mil, de analista de suporte, de R$ 41 mil, e de agente de operação, de R$ 36 mil, além de salários ainda maiores a estes ao pessoal da área jurídica, enfim, salários muito superiores aos pagos por empresas privadas equivalentes do mesmo setor, e até superior ao do Governador do GDF, de R$ 29.450 mil e até do Ministro do STF, sendo este o teto constitucional ao salário do servidor público federal, de R$ 33.763,00. 
Além do prejuízo causado ao fluxo de caixa da Caesb, mantida essencialmente por tarifas cobradas dos consumidores de serviços de saneamento básico do DF, parte dos recursos pagos aos supersalários, certamente, deixou de compor os recursos que deveriam ter sido investidos na ampliação e na melhoria dos sistemas de captação e tratamento da água para o fornecimento aos consumidores, no sentido de evitar ou ao menos amenizar a inédita crise hídrica que está afetando a capital do País e arredores.   Caso essa sangria não seja estancada ou minimizada, faltarão recursos aos novos investimentos essenciais da empresa.  
Soji Soja



sábado, 25 de fevereiro de 2017

PESSOAS COMUNS SAQUEANDO NA GREVE DA POLÍCIA NO ESPÍRITO SANTO

O exemplo de conduta moral tem que vir de cada um de nós

Com o início da greve da Polícia Militar no Espírito Santo a partir do dia 04.02.2017, sábado, era possível ver pessoas comuns, não-criminosos, à luz do dia, invadindo e saqueando lojas e estabelecimentos comerciais e saindo com mercadorias furtadas.  É difícil de acreditar, mas pessoas, aparentemente sem antecedência criminal, estavam saqueando lojas como se fosse um direito temporário adquirido, sempre que ocorre uma greve da polícia, e isso já tinha acontecido em outras ocasiões e localidades do Brasil.
Perplexo com esses acontecimentos, o teólogo e psicólogo Sérgio Oliveira postou o seguinte comentário:

Na greve da PM no Espírito Santo cidadãos comuns foram vistos realizando saques em lojas e supermercados. A ausência da polícia revela uma realidade assustadora: o caos ético e moral que se encontra o nosso país. Quando a polícia se torna a regra de conduta das pessoas, o instrumento de controle que as impede de cometer crimes percebe-se a falta de consciência ética e moral. Retirada a polícia vem a tona o desejo latente de um povo corrupto. Idiotice pensar que só políticos são desonestos, tendo oportunidade, muitos se tornam criminosos. A conclusão é a seguinte: Se precisamos de polícia para sermos honestos, somos uma sociedade de bandidos soltos!  

PRECISAMOS DA POLÍCIA PARA SERMOS HONESTOS?

            Infelizmente, o comentário acima do Sérgio Oliveira reflete bem o comportamento ao menos de parte da população, não somente no Espírito Santo, mas praticamente em todo o território nacional.  De fato, se precisamos de policia para agirmos com honestidade, somos de fato uma sociedade de bandidos soltos?
            Se não concordarmos com essa afirmativa, temos de reagir e demonstrar concretamente que o comportamento de cada um dos brasileiros é baseado na postura ética de honestidade, retidão e de respeito ao próximo.



Soji Soja

sábado, 18 de fevereiro de 2017

POR QUÊ DESTINAR VAGAS PRIVATIVAS SOMENTE AOS ADVOGADOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO DF


Câmara Legislativa do DF deveria aprovar somente medidas que beneficiem a população



O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (DF) negou em 14.02.2017 a validade da reserva mínima de 3 vagas privativas de estacionamento em prédios públicos do DF para advogados inscritos na Ordem de Advogados do Brasil (OAB) Seccional DF, aprovada pela Lei Distrital nº 4.640, de 22.03.2016, de iniciativa do Deputado Distrital Agaciel Maia, em acatamento ao questionamento feito ao TJDF pelo Ministério Público do DF (MPDFT). Essa ação do Ministério Público foi motivada pelo fato do veto ao PL feito pelo Governador Rodrigo Rollemberg ter sido derrubado pela plenária da Câmara.
Na ação contrária impetrada pelo MPDFT, alegou-se a inconstitucionalidade da citada Lei Distrital por invadir a competência da União ao legislar sobre trânsito e do GDF ao dispor sobre atribuições, organização e funcionamento de órgãos públicos locais, além de tratar da administração de espaços públicos urbanos. Além disso, violaria princípios constitucionais, ao conceder benefícios apenas a uma categoria profissional, em detrimento de outras e dos demais cidadãos.  

Não há razão plausível para destinar vagas privativas somente para advogados

Na realidade, a caracterização da improcedência desse tipo de benesse somente aos advogados não deveria necessitar de ação judicial por parte do Ministério Público, mas sim como resultado da sua simples avaliação sob a ótica do bom senso e razoabilidade.
Inicialmente, por quê tal modalidade de benefício deveria ser concedida somente aos advogados,  como se esses profissionais fossem os únicos a acessar os edifícios públicos do DF? 
Caso fosse concedida essa benesse somente aos advogados,  certamente, ensejaria a reinvindicação similar por parte de outras classes profissionais e segmentos da sociedade, o que acarretaria na quase total deturpação do instituto da vaga privativa em edifícios públicos.
Ademais, a aprovação dessa Lei representa mais uma das proposições de lei de qualidade duvidosa aprovadas pela Câmara Legislativa do DF nos últimos anos, o que suscita a necessidade da melhoria na forma de atuação desse fórum de deliberação legislativa, de modo que se busque a aprovação de arcabouço legislativo que beneficie de fato a população do DF e não somente a determinados segmentos, que, embora minoritários, tem extraordinária capacidade de pressão sobre os legisladores.  
Soji Soja

sábado, 11 de fevereiro de 2017

GREVE DA POLÍCIA PREJUDICA O POVO DO ESPÍRITO SANTO

Corrupção na classe dirigente não deve ser argumento para a greve da polícia


No dia 04.02.2017, sábado, policiais militares do Estado de Espírito Santo iniciaram um movimento de greve, tendo como reivindicação o aumento de salário e melhores condições de trabalho. A ausência de policiamento gerou imediatamente uma onde de violência no Estado, com roubo e saques de lojas e diversos estabelecimentos comerciais, e concomitante aumento substancial de lesões corporais e homicídios. Além disso, com a greve, lojas, escolas e postos de saúde foram fechados e a volta das aulas na rede pública foi suspensa.
Esse tipo de evento não ocorre pela primeira vez no Brasil, mas mais uma vez causa espanto o fato da ausência de policiamento desencadear quase instantaneamente uma onda de violência, que não deve estar sendo praticado exclusivamente por criminosos convictos. Ou seja, muita gente, considerada comum e honesta, muito provavelmente não estaria resistindo à tentação de aproveitar o momento para praticar pequenos delitos para obter vantagens materiais, por meio de furto e roubo, caracterizando fatos lamentáveis. 

A corrupção praticada pela classe dirigente não deve ser pretexto para legitimar greve da polícia

Causa, entretanto, enorme perplexidade a manifestação feita por alguns ouvintes de redes sociais, defendendo os grevistas sob o pretexto de que como as lideranças políticas roubam tanto e são ricas, nada mais justo que os policiais militares façam greve em busca de melhores salários e condições de trabalho.
Nada mais falacioso e perigoso este tipo de argumento, pois isso legitimaria qualquer forma de ação delituosa por parte da população em geral.   Na realidade, a atitude de todos, principalmente dos servidores públicos, como são os policiais, deveria ser exatamente o oposto, ou seja, de defender e praticar ações pautadas na ética e na moralidade, de modo a criar condições para a restauração da conduta ilibada e correta em todos os estratos populacionais.   
A legitimação da greve na polícia, tendo como argumento a corrupção de parte da classe dirigente, teria a mesma natureza de pagar um mal com um outro mal, o que desencadearia um processo autodestrutivo na sociedade,  de modo que a ação a ser efetivada deveria ser exatamente o oposto: frente ao mal, deve se praticar o bem, como ensinam os grandes sábios e mestres da humanidade.   
Ademais, a greve da polícia prejudica a quem mais deveria beneficiar, o cidadão contribuinte, que além de pagar os impostos para a prestação desse serviço público essencial, constitui o público alvo a ser atendido pelo serviço prestado pelo Estado. 

Soji /Soja