Câmara Legislativa do DF deveria aprovar somente medidas que beneficiem a população
O Tribunal de Justiça do Distrito
Federal (DF) negou em 14.02.2017 a validade da reserva mínima de 3 vagas
privativas de estacionamento em prédios públicos do DF para advogados inscritos
na Ordem de Advogados do Brasil (OAB) Seccional DF, aprovada pela Lei Distrital
nº 4.640, de 22.03.2016, de iniciativa do Deputado Distrital Agaciel Maia, em
acatamento ao questionamento feito ao TJDF pelo Ministério Público do DF
(MPDFT). Essa ação do Ministério Público foi motivada pelo fato do veto ao PL
feito pelo Governador Rodrigo Rollemberg ter sido derrubado pela plenária da
Câmara.
Na ação contrária impetrada
pelo MPDFT, alegou-se a inconstitucionalidade da citada Lei Distrital por invadir a competência da União ao
legislar sobre trânsito e do GDF ao dispor sobre atribuições, organização e
funcionamento de órgãos públicos locais, além de tratar da administração de
espaços públicos urbanos. Além disso, violaria princípios constitucionais, ao conceder
benefícios apenas a uma categoria profissional, em detrimento de outras e dos
demais cidadãos.
Não
há razão plausível para destinar vagas privativas somente para advogados
Na realidade, a caracterização
da improcedência desse tipo de benesse somente aos advogados não deveria
necessitar de ação judicial por parte do Ministério Público, mas sim como
resultado da sua simples avaliação sob a ótica do bom senso e razoabilidade.
Inicialmente, por quê tal
modalidade de benefício deveria ser concedida somente aos advogados, como se esses profissionais fossem os únicos
a acessar os edifícios públicos do DF?
Caso fosse concedida essa
benesse somente aos advogados,
certamente, ensejaria a reinvindicação similar por parte de outras
classes profissionais e segmentos da sociedade, o que acarretaria na quase
total deturpação do instituto da vaga privativa em edifícios públicos.
Ademais, a aprovação
dessa Lei representa mais uma das proposições de lei de qualidade duvidosa
aprovadas pela Câmara Legislativa do DF nos últimos anos, o que suscita a
necessidade da melhoria na forma de atuação desse fórum de deliberação
legislativa, de modo que se busque a aprovação de arcabouço legislativo que
beneficie de fato a população do DF e não somente a determinados segmentos,
que, embora minoritários, tem extraordinária capacidade de pressão sobre os
legisladores.
Soji Soja
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