sábado, 18 de fevereiro de 2017

POR QUÊ DESTINAR VAGAS PRIVATIVAS SOMENTE AOS ADVOGADOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO DF


Câmara Legislativa do DF deveria aprovar somente medidas que beneficiem a população



O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (DF) negou em 14.02.2017 a validade da reserva mínima de 3 vagas privativas de estacionamento em prédios públicos do DF para advogados inscritos na Ordem de Advogados do Brasil (OAB) Seccional DF, aprovada pela Lei Distrital nº 4.640, de 22.03.2016, de iniciativa do Deputado Distrital Agaciel Maia, em acatamento ao questionamento feito ao TJDF pelo Ministério Público do DF (MPDFT). Essa ação do Ministério Público foi motivada pelo fato do veto ao PL feito pelo Governador Rodrigo Rollemberg ter sido derrubado pela plenária da Câmara.
Na ação contrária impetrada pelo MPDFT, alegou-se a inconstitucionalidade da citada Lei Distrital por invadir a competência da União ao legislar sobre trânsito e do GDF ao dispor sobre atribuições, organização e funcionamento de órgãos públicos locais, além de tratar da administração de espaços públicos urbanos. Além disso, violaria princípios constitucionais, ao conceder benefícios apenas a uma categoria profissional, em detrimento de outras e dos demais cidadãos.  

Não há razão plausível para destinar vagas privativas somente para advogados

Na realidade, a caracterização da improcedência desse tipo de benesse somente aos advogados não deveria necessitar de ação judicial por parte do Ministério Público, mas sim como resultado da sua simples avaliação sob a ótica do bom senso e razoabilidade.
Inicialmente, por quê tal modalidade de benefício deveria ser concedida somente aos advogados,  como se esses profissionais fossem os únicos a acessar os edifícios públicos do DF? 
Caso fosse concedida essa benesse somente aos advogados,  certamente, ensejaria a reinvindicação similar por parte de outras classes profissionais e segmentos da sociedade, o que acarretaria na quase total deturpação do instituto da vaga privativa em edifícios públicos.
Ademais, a aprovação dessa Lei representa mais uma das proposições de lei de qualidade duvidosa aprovadas pela Câmara Legislativa do DF nos últimos anos, o que suscita a necessidade da melhoria na forma de atuação desse fórum de deliberação legislativa, de modo que se busque a aprovação de arcabouço legislativo que beneficie de fato a população do DF e não somente a determinados segmentos, que, embora minoritários, tem extraordinária capacidade de pressão sobre os legisladores.  
Soji Soja

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