sábado, 4 de fevereiro de 2017

PICHAÇÃO DEVE SER REPRIMIDA POR DANO À LIMPEZA PÚBLICA




Pichação é o ato de fazer escritas ou desenhos de protesto ou insulto, ou simplesmente declarações pessoais, sendo também usada como forma de demarcação de territórios entre grupos e até de gangues rivais. Difere-se do grafite, uma outra forma de inscrição ou desenho, considerada por alguns como livre expressão artística.  No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, conforme o art. 65 da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa para quem pichar, grafitar edificação ou monumento urbano, seja público ou privado. 
A partir da sua posse em janeiro/2017, o novo prefeito da cidade de São Paulo, João Doria, vem adotando medidas no sentido de coibir a pichação,  para preservar os patrimônios público e privado e manter e restaurar a limpeza urbana.  

É importante a preservação da limpeza e asseio urbanos e a coibição de pequenos delitos como forma de prevenir a criminalidade


A ação do prefeito de SP é coerente e importante, pois: (i) a pichação tem se constituído em uma das formas mais visíveis de degradação das edificações e patrimônios urbanos, causando mal estar aos moradores mas principalmente aos visitantes, inclusive estrangeiros, das grandes e médias cidades brasileiras; (ii) a pichação depreda e prejudica não somente o patrimônio público mas também privado, sendo muito comum as pichações atingirem casas e muros de particulares, que são obrigadas a conviver com essa degradação, ou a restaurar a pintura, porém, sob o risco de ver novamente sua propriedade pichada; (iii)  é coerente com a filosofia adotada pelos sistemas de segurança pública de grandes cidades ao redor do mundo de reprimir qualquer forma de pequenos delitos, como meio de prevenir a prática de crimes maiores (filosofia da tolerância zero aos pequenos delitos); (iv) como penalidade, ao invés de detenção, pode-se aplicar as penas alternativas, na forma de reparação do dano causado ao patrimônio público ou privado ou de prestação de serviços voluntários e comunitários; e (v)  opcionalmente, pode-se permitir a manifestação da arte, na forma de grafite,  somente em determinados locais em que não haja prejuízo aos objetivos da limpeza urbana. 
Soji Soja

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