Entidades como
a Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) trabalham a favor dos
deficientes visuais em todo o Brasil em ações que abrangem desde a prevenção da
cegueira até programas que incentivam essas pessoas a assumirem seu papel como
protagonistas na sociedade, dando-lhes estrutura e representatividade política,
além de apoio social e pedagógico.
Nesse sentido,
uma das últimas ações da ONCB objetiva amenizar as dificuldades enfrentadas por
pessoas com deficiência visual para uso de máquinas eletrônicas de cartões de
crédito/débito para pagamento de contas com liberdade, autonomia, segurança e
dignidade, em decorrência de 2 fatores principais: (i) a tecnologia touchscreen
nos cartões de crédito/débito vem substituindo a sinalização tátil em alto
relevo, antes presentes nos teclados; e (ii) não há mecanismo de fácil manuseio
que permita ao deficiente visual se assegurar quanto ao valor digitado nos
terminais eletrônicos, bem como obter outras informações em tempo real sobre
valores cobrados, formas de pagamento, etc.
Direito do deficiente visual de acesso ao serviço financeiro adequado
Inicialmente,
deve-se ponderar que o Brasil já dispõe de um marco regulatório bastante amplo
e detalhado sobre a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade brasileira,
a começar pela Lei nº 13.146, de 06.07.2015, também conhecida como o Estatuto
da Pessoa com Deficiência, que disciplina o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais pela pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e
cidadania.
Em relação ao
uso dos serviços financeiros, o Decreto nº 5.296/2004 prevê a
obrigatoriedade das instituições financeiras realizarem adequações em seus
procedimentos operacionais para garantir a acessibilidade de todos os seus
clientes aos produtos e serviços financeiros.
Adicionalmente, a Lei nº 12.865/2013 estabelece o acesso não
discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessárias ao funcionamento
dos arranjos de pagamento, o atendimento às necessidades dos usuários finais e
a inclusão financeira, observados os padrões de qualidade, segurança e
transparência equivalentes em todos os arranjos de pagamento.
Em complementação às leis, já existe arcabouço regulatório envolvendo Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Circulares do Banco Central do Brasil (BCB) sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras e as infraestruturas de pagamento (incluindo as de cartões de crédito/débito) de assegurar a adequação dos produtos e serviços ofertados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários, bem como a integridade, confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, incluindo entre eles os usuários com deficiência visual.
Em complementação às leis, já existe arcabouço regulatório envolvendo Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Circulares do Banco Central do Brasil (BCB) sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras e as infraestruturas de pagamento (incluindo as de cartões de crédito/débito) de assegurar a adequação dos produtos e serviços ofertados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários, bem como a integridade, confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, incluindo entre eles os usuários com deficiência visual.
Necessidade de tecnologia adequada aos deficientes visuais
Em suma, o
marco regulatório já estaria bastante adequado, mas ainda há muito a fazer para
a sua plena aplicação. Quanto à tecnologia adaptada aos deficientes visuais,
ainda haveria uma certa lacuna em função da dificuldade de adaptação dos
dispositivos normais às necessidades de pessoas cegas.
Entretanto, os
avanços nessa área têm sido significativos.
Por exemplo, quanto ao uso de dispositivos móveis com tela sensível ao
toque (touchscreen) já há aplicativos
disponíveis para smartphone com essa característica baseados no sistema
operacional Android, com recurso de narração automática por síntese de voz para
facilitar o acesso do usuário cego às principais funções do aparelho, inclusive
para realizar operações de pagamento.
Dessa forma,
entidades como a ONCB poderiam se dedicar na divulgação e incentivo às pessoas
com deficiência visual para utilizar adequadamente e com segurança a tecnologia
disponível para desenvolver suas atividades rotineiras, inclusive de pagamento
de suas contas e obrigações bancárias.
Soji Soja
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