sábado, 22 de julho de 2017

A TECNOLOGIA TOUCHSCREEN ESTÁ ACESSÍVEL PARA O DEFICIENTE VISUAL



Entidades como a Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) trabalham a favor dos deficientes visuais em todo o Brasil em ações que abrangem desde a prevenção da cegueira até programas que incentivam essas pessoas a assumirem seu papel como protagonistas na sociedade, dando-lhes estrutura e representatividade política, além de apoio social e pedagógico.
Nesse sentido, uma das últimas ações da ONCB objetiva amenizar as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência visual para uso de máquinas eletrônicas de cartões de crédito/débito para pagamento de contas com liberdade, autonomia, segurança e dignidade, em decorrência de 2 fatores principais: (i) a tecnologia touchscreen nos cartões de crédito/débito vem substituindo a sinalização tátil em alto relevo, antes presentes nos teclados; e (ii) não há mecanismo de fácil manuseio que permita ao deficiente visual se assegurar quanto ao valor digitado nos terminais eletrônicos, bem como obter outras informações em tempo real sobre valores cobrados, formas de pagamento, etc.

Direito do deficiente visual de acesso ao serviço financeiro adequado

Inicialmente, deve-se ponderar que o Brasil já dispõe de um marco regulatório bastante amplo e detalhado sobre a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade brasileira, a começar pela Lei nº 13.146, de 06.07.2015, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que disciplina o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.
Em relação ao uso dos serviços financeiros, o Decreto nº 5.296/2004   prevê a obrigatoriedade das instituições financeiras realizarem adequações em seus procedimentos operacionais para garantir a acessibilidade de todos os seus clientes aos produtos e serviços financeiros.  Adicionalmente, a Lei nº 12.865/2013 estabelece o acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessárias ao funcionamento dos arranjos de pagamento, o atendimento às necessidades dos usuários finais e a inclusão financeira, observados os padrões de qualidade, segurança e transparência equivalentes em todos os arranjos de pagamento. 
             Em complementação às leis, já existe arcabouço regulatório envolvendo Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Circulares do Banco Central do Brasil (BCB) sobre a  obrigatoriedade das instituições financeiras e as infraestruturas de pagamento (incluindo as de cartões de crédito/débito) de assegurar a adequação dos produtos e serviços ofertados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários, bem como a integridade, confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, incluindo entre eles os usuários com deficiência visual.

Necessidade de tecnologia adequada aos deficientes visuais

Em suma, o marco regulatório já estaria bastante adequado, mas ainda há muito a fazer para a sua plena aplicação. Quanto à tecnologia adaptada aos deficientes visuais, ainda haveria uma certa lacuna em função da dificuldade de adaptação dos dispositivos normais às necessidades de pessoas cegas.
Entretanto, os avanços nessa área têm sido significativos.  Por exemplo, quanto ao uso de dispositivos móveis com tela sensível ao toque (touchscreen) já há aplicativos disponíveis para smartphone com essa característica baseados no sistema operacional Android, com recurso de narração automática por síntese de voz para facilitar o acesso do usuário cego às principais funções do aparelho, inclusive para realizar operações de pagamento.
Dessa forma, entidades como a ONCB poderiam se dedicar na divulgação e incentivo às pessoas com deficiência visual para utilizar adequadamente e com segurança a tecnologia disponível para desenvolver suas atividades rotineiras, inclusive de pagamento de suas contas e obrigações bancárias.  
Soji Soja







Nenhum comentário:

Postar um comentário