Representaria mais um transtorno
burocrático?
A partir de 02.03.2016, é obrigatório o
exame toxicológico para renovar ou obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
nas categorias C, D e E, para os motoristas profissionais, conforme exigência
da Resolução Contran nº 517, de 29.01.2015, medida essa reforçada pela Lei
Federal nº 13.103, de 02.03.2015.
O exame toxicológico de larga janela
objetiva detectar o consumo pelos motoristas profissionais de substâncias
psicoativas no período de 90 dias anteriores, mediante coleta de amostras de
cabelo, pelo ou unhas, para detecção de drogas abrangendo, no mínimo, maconha e
derivados, cocaína e derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo
codeína, morfina e heroína, “ecstasy”, anfetamina e metanfetamina. Com isso, espera-se coibir o uso dessas drogas
pelos motoristas em sua tentativa de alongar artificialmente a sua jornada de
trabalho, e, assim, aumentar a segurança nas ruas e rodovias brasileiras,
mediante a redução substantiva de acidentes, e correspondente diminuição de
danos materiais e humanos, decorrentes desses incidentes.
Controvérsias sobre a
exigência do exame toxicológico para obtenção da habilitação
Entretanto, vários órgãos de trânsito,
como o Detran-SP e diversos profissionais da
área de trânsito e entidade médicas têm se manifestado contrariamente ao exame
toxicológico no processo de habilitação, por razões como:
·
Não há evidência
científica de que a obrigatoriedade da realização desse teste para obtenção ou
renovação da CNH tenha impacto positivo na redução de acidentes e mortes no
trânsito;
·
O resultado negativo
no teste não significa que o motorista não fará uso de drogas após a obtenção
da CNH, pois nada pode impedi-lo a conduzir o veículo sob efeito dessas
substâncias;
·
O condutor pode
tentar burlar o teste ao deixar de usar drogas no período de detecção que é de
90 dias anteriores à coleta do material para exame;
·
A obrigação do exame
toxicológico no processo de habilitação não seria exigida em qualquer outro
país como meio direcionado à redução de acidentes e mortes no trânsito;
·
Entre as entidades
que já se manifestaram contrárias à obrigatoriedade do exame toxicológico estariam:
Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), SBTOx (Sociedade
Brasileira de Toxicologia), Conselho Federal de Medicina, SBCF (Sociedade
Brasileira de Ciências Forenses), Anamt (Associação Nacional de Medicina do
Trabalho), Conselho Regional de Biomedicina, Conselho Regional de Farmácia do
Estado de São Paulo, Departamento de Análises clínicas e Toxicológicas da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP (Universidade de São Paulo), ABMT
(Associação Brasileira de Medicina do Trabalho), além do próprio Ministério da
Saúde.
Considerações adicionais
·
a exigência desse
exame implica em maior custo para a obtenção da CNH, pois o seu preço pode oscilar entre R$ 300 e R$380, bem como maior burocracia e demora, pois só o resultado do teste pode levar em
média 15 dias úteis;
·
Esse tipo de teste
submete todos os motoristas, inclusive aqueles que comprovadamente não usam
essas substâncias, a esses procedimentos que somente atrasam e encarecem a
obtenção ou renovação da habilitação;
·
Eventualmente o uso
temporário de algum medicamento pelo motorista pode levar à desaprovação no
exame mesmo que não seja por uso de droga proibida;
·
O exame toxicológico
exigido não detecta o álcool que é inquestionavelmente o maior causador de
acidentes nas vias de trânsito no mundo inteiro, inclusive no Brasil.
Maior transtorno, burocracia e custo para obtenção da CNH
Enfim, constitui
mais um entrave burocrático na vida do profissional brasileiro, por uma exigência com eficácia ainda bastante
duvidosa quanto aos seus benefícios. A população deve ficar atenta, pois futuramente exigência dessa espécie poderá
ser feita também aos motoristas comuns, das categorias A e B, como já ocorre
com projetos de lei em trâmite com esse objetivo, como o PL nº 6992/2013.
Soji Soja
Nenhum comentário:
Postar um comentário