sábado, 21 de maio de 2016

SERVIÇO PÚBLICO DEVE SERVIR BEM AO PÚBLICO E NÃO AO INTERESSE PARTICULAR



A coluna “Visto, lido e ouvido”, do colunista Ari Cunha, no jornal Correio Braziliense, de 26.04.2016, sob o título “Serviços Públicos devem explicação ao público” coloca em evidência um tema recorrente. Segundo esse autor, não é segredo para ninguém que a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população oscila entre o insuficiente e o caótico. Ou seja, há um notório descompasso entre o que é arrecadado dos cidadãos contribuintes na forma de diversos impostos e contribuições e o retorno à sociedade na forma de prestação deficiente de serviços públicos.
            E essa situação é facilmente percebida quando se faz uma visita corriqueira aos hospitais, escolas públicas, cadeias e presídios ou qualquer repartição ou órgão onde é prestado o serviço público. Mesmo que os recursos não sejam aqueles idealmente recomendados, seria possível elevar o nível na qualidade de atendimento se os servidores estivessem totalmente imbuídos da sua missão de servir bem à sociedade, que, enfim, paga os salários e todos os custos associados à manutenção da estrutura governamental.

Fatores que prejudicam a qualidade do serviço público

            Entre outros motivos, a prestação do serviço público é prejudicada por fatores como a distorção no uso de prerrogativas atribuídas aos servidores, como:
(i) as recorrentes greves, ou seja, embora a greve no serviço público não esteja regulamentada, parcela significativa de servidores de algumas carreiras recorre a essa prática que acaba prejudicando a quem o serviço deveria ser prestado, o cidadão comum, que paga os impostos e contribuições necessárias à manutenção do serviço público;
(ii) uso distorsivo de benefícios como licença saúde ou médica, abonos assiduidade, etc. como forma de se ausentar do local de trabalho, muitas vezes, por períodos bastante longos; isso é bastante visível, por exemplo, na rede pública de ensino e de assistência à saúde, onde é notória a falta de profissionais, como professores, médicos e enfermeiros e demais técnicos de assistência médica, decorrente, em grande parte, dessa prática de abstinência forjada ao local de trabalho;
(iii) desvio de função para o qual foi contratado, mediante transferências para outras áreas, normalmente administrativas, inclusive por meio de requisições; por exemplo, policiais fazendo serviços burocráticos ou até requisitados para outros órgãos ou funções, sem qualquer relacionamento com o policiamento, o que representa desperdício enorme de recursos públicos;
(iv) uso lesivo de meios para se conseguir a aposentadoria precoce, inclusive pela invalidez permanente, bem como de outros meios, usados como muita criatividade.

            Enfim, os benefícios e regalias concedidos aos servidores, que teriam objetivo de dar estabilidade e a garantir a continuidade dos serviços, acabam, muitas vezes, sendo usados de forma distorcida, em prejuízo da própria comunidade, a quem o serviço público deveria ser prestado. 

Soji Soja


sábado, 14 de maio de 2016

MULTA PARA QUEM JOGAR LIXO EM ÁREA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL Há grande risco de virar mais uma “Lei que não pega”, ou seja, uma lei de mentirinha



Entrou em vigor a Lei nº 5.650, de 01.04.2016, de autoria do Deputado Joe Valle, que impõe multa para quem jogar lixo nas ruas, praças, jardins, ou seja, em qualquer espaço público do Distrito Federal.
            Segundo o Autor, esse tipo de multa já é aplicado em vários países do Mundo, sendo um dos exemplos mais emblemáticos o de Cingapura. No Brasil, por exemplo, essa multa foi implementada na cidade de Rio de Janeiro, onde em 5 meses teria reduzido em quase 60% o volume de resíduos nas ruas. A implementação de fato dessa penalidade ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá determinar e promover a integração do Departamento de Trânsito (Detran-DF), da Secretaria de Meio Ambiente e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). A aplicação da Lei será iniciada com a adoção de medidas punitivas de caráter educativo, mas após 2 meses da vigência poderá ser aplicada ao infrator multa de meio salário-mínimo na primeira infração e de 1 salário mínimo a partir do 2º registro da mesma infração.
            Essa lei é bastante meritória por induzir as pessoas a serem mais conscientes com a limpeza das áreas públicas e para a melhoria substancial das condições ambientais, em benefício de toda a população.   Mas deve-se atentar que uma coisa é aprovar a lei, que é mais fácil, mas colocar realmente em prática é muito mais difícil, pois dependerá da determinação e perseverança das autoridades governamentais para a sua concreta implantação, em colaboração com os cidadãos em geral.
            E nesse quesito, a experiência passada do DF é pouca exitosa, como mostra a vedação ao uso de sacolas em embalagens plásticas para acondicionamento de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais e industriais no DF. Sobre isso, deve-se lembrar que foi aprovada a Lei nº 4.218, de 08.10.2008, e posteriormente  a Lei nº 4.765, de 22.02.1012, com propósito  similar, mas após decorridos quase 8 anos da vigência da Lei 4.218/2008, verifica-se que praticamente nenhuma ação efetiva foi tomada no comércio varejista do DF, haja vista que a maioria dos clientes continuam esbanjando no uso de sacolas plásticas que causam sério impacto ambiental, muitas das quais são jogadas nos espaços públicos e finalmente acabam se acumulando nos grandes lixões. Esses  materiais, por serem de alta durabilidade, muitas vezes acabam chegando aos rios, lagos e mares, onde constituem um dos principais itens poluentes dos grandes oceanos e corpos aquáticos.
            Entretanto, há um grande risco da Lei 5.650 virar uma grande mentira, fazendo jus à data em que ela foi promulgada, ou seja, no dia 1º de abril!

EM SUMA, PARA A MAIOR LIMPEZA DAS ÁREAS PÚBLICAS, A POPULAÇÃO DEVE COLABORAR E AS AUTORIDADES RESPONSÁVEIS DEVEM PUNIR ADEQUADAMENTE QUEM INSISTE EM JOGAR LIXO NAS RUAS
Soji Soja

sábado, 23 de abril de 2016

COMPUTADOR SUPERA CAMPEÃO MUNDIAL DE GÔ Não há limite para a Inteligência Artificial?



O programa de Inteligência Artificial AlphaGo, criado pelo grupo de pesquisa Google Deep Mind saiu vencedor na maior disputa da história entre o homem e a máquina ocorrida em março/2016. O software derrotou por 4 x 1 o sul-coreano Lee Sedol,  o campeão mundial de gô, considerado o jogo de tabuleiro existente mais complexo, por requerer estratégia e intuição tipicamente humanas.  Em janeiro/2016, esse programa já tinha vencido o campeão europeu por 5  x 0.
            Lee Sedol dizia se confiante de que poderia vencer as 5 partidas, mas foi totalmente surpreendido pela capacidade do software. Os responsáveis pelo desenvolvimento do programa também se mostraram impressionados com o resultado, principalmente pelo fato do AlphaGo ter realizado alguns movimentos bastante surpreendentes e bonitos, que seriam considerados próprios de seres humanos, mas não de computadores programados para esse fim. Para conseguir esse feito, o software da Google imitou os humanos com treinamentos por aprendizagem de máquina, além de redes neurais artificiais.

Uma façanha impressionante da máquina frente ao homem
            O feito é considerado mais impressionante do que a histórica vitória do supercomputador Deep Blue, da IBM, contra o campeão mundial de xadrez, Gary Kasparov. A cada rodada de gô, é possível realizar combinações significativamente maiores do que no jogo de xadrez. Dessa forma, o gô representava um dos maiores desafios para a ciência computacional, por envolver uma gama extensa de possibilidades. Por isso, um programa hábil no jogo não consegue memorizar todas as jogadas viáveis, e por isso, deve ser capaz de aprender a criar lances à medida que pratica.

A máquina já pode superar o homem em tudo?
O resultado dessa experiência mostra o potencial que a inteligência artificial tem para resolver problemas, ou seja, a capacidade da inteligência artificial para aprender sozinha e conseguir ser uma ferramenta para encontrar soluções para questões como a mudança climática e o diagnóstico de doenças.

            Nessa experiência do gô, as redes neurais foram usadas para a aprendizagem pela máquina de tarefas específicas, mas ainda há uma grande distância para a inteligência artificial aprender coisas com uma flexibilidade suficiente para desempenhar tarefas intelectuais em vários campos similarmente aos desenvolvidos hoje por seres humanos.  

Veja a entrevista:


Soji Soja

sábado, 16 de abril de 2016

MEIA ENTRADA PARA VIGILANTES NO DISTRITO FEDERAL A Câmara Legislativa do DF deveria aprovar somente medidas que beneficiem toda população



No dia 05.04.2016, a Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou o veto do Governador Rodrigo Rollemberg sobre o Projeto de Lei (PL) que aprovou a concessão de meia-entrada em cinemas, teatros e shows a vigilantes e profissionais de segurança, de autoria do Deputado Distrital Rafael Prudente.
Ao vetar o PL, o Governador do DF alegou que a medida só iria favorecer uma parcela pequena da população, sem argumentação suficiente para a concessão de tal benefício somente a essa classe profissional.
Inicialmente, deve-se ponderar que o conceito de meia-entrada em eventos culturais e artísticos já se encontra bastante deturpado quanto aos critérios para a sua correta concessão.
Assim, a extensão dessa modalidade de benefício aos vigilantes ensejará a reinvindicação similar por parte de outras classes profissionais e segmentos da sociedade, o que acabará acarretando na quase total deturpação da figura de meia-entrada em eventos culturais e artísticos.
Ademais, a aprovação desse PL representa mais uma das proposições de lei de qualidade duvidosa aprovadas pela Câmara Legislativa do DF nos últimos anos, o que suscita a necessidade da melhoria na forma de atuação desse fórum de deliberação legislativa, de modo que se busque a aprovação de arcabouço legislativo que beneficie de fato toda a população do DF e não somente a determinados segmentos, que, embora minoritários, tem extraordinária capacidade de pressão sobre os legisladores.