Entrou em vigor
a Lei nº 5.650, de 01.04.2016, de autoria do Deputado Joe Valle, que impõe
multa para quem jogar lixo nas ruas, praças, jardins, ou seja, em qualquer espaço
público do Distrito Federal.
Segundo o
Autor, esse tipo de multa já é aplicado em vários países do Mundo, sendo um dos
exemplos mais emblemáticos o de Cingapura. No Brasil, por exemplo, essa multa
foi implementada na cidade de Rio de Janeiro, onde em 5 meses teria reduzido em
quase 60% o volume de resíduos nas ruas. A implementação de fato dessa
penalidade ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá determinar e promover
a integração do Departamento de Trânsito (Detran-DF), da Secretaria de Meio
Ambiente e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). A aplicação da Lei será iniciada
com a adoção de medidas punitivas de caráter educativo, mas após 2 meses da
vigência poderá ser aplicada ao infrator multa de meio salário-mínimo na
primeira infração e de 1 salário mínimo a partir do 2º registro da mesma
infração.
Essa lei é
bastante meritória por induzir as pessoas a serem mais conscientes com a
limpeza das áreas públicas e para a melhoria substancial das condições
ambientais, em benefício de toda a população.
Mas deve-se atentar que uma coisa é aprovar a lei, que é mais fácil, mas
colocar realmente em prática é muito mais difícil, pois dependerá da
determinação e perseverança das autoridades governamentais para a sua concreta
implantação, em colaboração com os cidadãos em geral.
E nesse
quesito, a experiência passada do DF é pouca exitosa, como mostra a vedação ao
uso de sacolas em embalagens plásticas para acondicionamento de gêneros
alimentícios em estabelecimentos comerciais e industriais no DF. Sobre isso,
deve-se lembrar que foi aprovada a Lei nº 4.218, de 08.10.2008, e
posteriormente a Lei nº 4.765, de
22.02.1012, com propósito similar, mas
após decorridos quase 8 anos da vigência da Lei 4.218/2008, verifica-se que
praticamente nenhuma ação efetiva foi tomada no comércio varejista do DF, haja
vista que a maioria dos clientes continuam esbanjando no uso de sacolas
plásticas que causam sério impacto ambiental, muitas das quais são jogadas nos espaços
públicos e finalmente acabam se acumulando nos grandes lixões. Esses materiais, por serem de alta durabilidade, muitas
vezes acabam chegando aos rios, lagos e mares, onde constituem um dos
principais itens poluentes dos grandes oceanos e corpos aquáticos.
Entretanto, há
um grande risco da Lei 5.650 virar uma grande mentira, fazendo jus à data em
que ela foi promulgada, ou seja, no dia 1º de abril!
EM SUMA, PARA A MAIOR LIMPEZA DAS ÁREAS PÚBLICAS, A POPULAÇÃO
DEVE COLABORAR E AS AUTORIDADES RESPONSÁVEIS DEVEM PUNIR ADEQUADAMENTE QUEM
INSISTE EM JOGAR LIXO NAS RUAS
Soji Soja
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