sábado, 14 de maio de 2016

MULTA PARA QUEM JOGAR LIXO EM ÁREA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL Há grande risco de virar mais uma “Lei que não pega”, ou seja, uma lei de mentirinha



Entrou em vigor a Lei nº 5.650, de 01.04.2016, de autoria do Deputado Joe Valle, que impõe multa para quem jogar lixo nas ruas, praças, jardins, ou seja, em qualquer espaço público do Distrito Federal.
            Segundo o Autor, esse tipo de multa já é aplicado em vários países do Mundo, sendo um dos exemplos mais emblemáticos o de Cingapura. No Brasil, por exemplo, essa multa foi implementada na cidade de Rio de Janeiro, onde em 5 meses teria reduzido em quase 60% o volume de resíduos nas ruas. A implementação de fato dessa penalidade ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá determinar e promover a integração do Departamento de Trânsito (Detran-DF), da Secretaria de Meio Ambiente e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). A aplicação da Lei será iniciada com a adoção de medidas punitivas de caráter educativo, mas após 2 meses da vigência poderá ser aplicada ao infrator multa de meio salário-mínimo na primeira infração e de 1 salário mínimo a partir do 2º registro da mesma infração.
            Essa lei é bastante meritória por induzir as pessoas a serem mais conscientes com a limpeza das áreas públicas e para a melhoria substancial das condições ambientais, em benefício de toda a população.   Mas deve-se atentar que uma coisa é aprovar a lei, que é mais fácil, mas colocar realmente em prática é muito mais difícil, pois dependerá da determinação e perseverança das autoridades governamentais para a sua concreta implantação, em colaboração com os cidadãos em geral.
            E nesse quesito, a experiência passada do DF é pouca exitosa, como mostra a vedação ao uso de sacolas em embalagens plásticas para acondicionamento de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais e industriais no DF. Sobre isso, deve-se lembrar que foi aprovada a Lei nº 4.218, de 08.10.2008, e posteriormente  a Lei nº 4.765, de 22.02.1012, com propósito  similar, mas após decorridos quase 8 anos da vigência da Lei 4.218/2008, verifica-se que praticamente nenhuma ação efetiva foi tomada no comércio varejista do DF, haja vista que a maioria dos clientes continuam esbanjando no uso de sacolas plásticas que causam sério impacto ambiental, muitas das quais são jogadas nos espaços públicos e finalmente acabam se acumulando nos grandes lixões. Esses  materiais, por serem de alta durabilidade, muitas vezes acabam chegando aos rios, lagos e mares, onde constituem um dos principais itens poluentes dos grandes oceanos e corpos aquáticos.
            Entretanto, há um grande risco da Lei 5.650 virar uma grande mentira, fazendo jus à data em que ela foi promulgada, ou seja, no dia 1º de abril!

EM SUMA, PARA A MAIOR LIMPEZA DAS ÁREAS PÚBLICAS, A POPULAÇÃO DEVE COLABORAR E AS AUTORIDADES RESPONSÁVEIS DEVEM PUNIR ADEQUADAMENTE QUEM INSISTE EM JOGAR LIXO NAS RUAS
Soji Soja

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