sábado, 4 de fevereiro de 2017

PICHAÇÃO DEVE SER REPRIMIDA POR DANO À LIMPEZA PÚBLICA




Pichação é o ato de fazer escritas ou desenhos de protesto ou insulto, ou simplesmente declarações pessoais, sendo também usada como forma de demarcação de territórios entre grupos e até de gangues rivais. Difere-se do grafite, uma outra forma de inscrição ou desenho, considerada por alguns como livre expressão artística.  No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, conforme o art. 65 da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa para quem pichar, grafitar edificação ou monumento urbano, seja público ou privado. 
A partir da sua posse em janeiro/2017, o novo prefeito da cidade de São Paulo, João Doria, vem adotando medidas no sentido de coibir a pichação,  para preservar os patrimônios público e privado e manter e restaurar a limpeza urbana.  

É importante a preservação da limpeza e asseio urbanos e a coibição de pequenos delitos como forma de prevenir a criminalidade


A ação do prefeito de SP é coerente e importante, pois: (i) a pichação tem se constituído em uma das formas mais visíveis de degradação das edificações e patrimônios urbanos, causando mal estar aos moradores mas principalmente aos visitantes, inclusive estrangeiros, das grandes e médias cidades brasileiras; (ii) a pichação depreda e prejudica não somente o patrimônio público mas também privado, sendo muito comum as pichações atingirem casas e muros de particulares, que são obrigadas a conviver com essa degradação, ou a restaurar a pintura, porém, sob o risco de ver novamente sua propriedade pichada; (iii)  é coerente com a filosofia adotada pelos sistemas de segurança pública de grandes cidades ao redor do mundo de reprimir qualquer forma de pequenos delitos, como meio de prevenir a prática de crimes maiores (filosofia da tolerância zero aos pequenos delitos); (iv) como penalidade, ao invés de detenção, pode-se aplicar as penas alternativas, na forma de reparação do dano causado ao patrimônio público ou privado ou de prestação de serviços voluntários e comunitários; e (v)  opcionalmente, pode-se permitir a manifestação da arte, na forma de grafite,  somente em determinados locais em que não haja prejuízo aos objetivos da limpeza urbana. 
Soji Soja

sábado, 21 de janeiro de 2017

MEDIDAS CASUÍSTICAS NÃO MELHORAM O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO



O sistema prisional brasileiro não atende ao duplo objetivo da teoria da pena. O objetivo preventivo não se concretiza e o objetivo repressivo se realiza com inúmeras falhas, principalmente com violações aos direitos humanos. Ou seja, a estrutura carcerária vigente funciona mais como uma “escola da criminalidade”, onde detentos de menor periculosidade são obrigados a conviver com aqueles mais perigosos, em situações de afronta à dignidade humana, com poucas perspectivas de recuperação do detento e sua reinserção ao convívio normal na sociedade.     Dessa forma, o quadro predominante no sistema prisional brasileiro é o convívio entre detentos de diferentes graus de periculosidade, a reincidência criminal, superlotação, morte e violência dentro dos presídios, evasão de presos e comando de crimes de dentro dos presídios.
Para a melhoria radical do sistema prisional brasileiro, devem ser adotadas medidas efetivas e concretas, tais como:
1.      Para os crimes de menor gravidade, sempre que conveniente, devem ser aplicadas as penas alternativas com efetiva prestação de serviços comunitários.
2.      Adoção de iniciativas para a recuperação do detento como as da Penitenciária Industrial de Guarapuava-PR (PIG) ou das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), estas últimas com 50 unidades em 5 Estados (MG, PR, MA, RO e RN) e atendimento de 5 mil presos (com taxa de reincidência de somente 9% contra a média nacional de 70%), havendo ainda imenso campo na instalação, por exemplo, de penitenciárias nessas modalidades em áreas mais remotas, enfatizando atividades agropecuárias e outras, de caráter ambiental, voltadas ao reflorestamento e recuperação de matas ciliares e vegetação em áreas de encostas e topos de morro, e recuperação de outras áreas degradadas.
3.      Para criminosos de maior periculosidade, instalação ou ampliação de penitenciárias, de forma a inibir os atuais graves problemas, podendo-se implementar medidas como: (i) separação dos detentos por graus de periculosidade; (ii) maior oferta de oportunidades de trabalho e estudo; (iii) respeito dos presos às normas e aos agentes penitenciários; (iv) evitar o convívio dos presos com os agentes penitenciários para evitar que estes sejam cooptados pelos presos mais poderosos e influentes;  (v) visitas monitoradas, por meio de divisórias de vidro blindado com uso de telefones, para evitar o ingresso de objetos no interior do presídio, como celulares, os quais são usados para o comando da prática do crime fora do presídio, configurando fato totalmente vexatório perante o Mundo.
Medidas paliativas não melhoram o sistema penitenciário nacional
Como sempre, quando ocorrem fatos como a matança de quase uma centena de detentos em presídios da região Norte no início de janeiro/2017, são apresentadas medidas emergenciais e casuísticas, de eficácia duvidosa. Entre elas, destacam-se (i) a proposta da realização de censo do sistema penitenciário pelo IBGE ao custo estimado de R$ 18 milhões e (ii) o envio aos estados da região Norte de força tarefa nacional de defensores públicos para a soltura de presos que já tenham cumprido suas penalidades; e (iii) envio das forças armadas para reforçar a segurança dos estabelecimentos penais e detectar a presença de armas, aparelhos celulares, drogas ou outros itens proibidos em poder dos detentos, com custo não divulgado, por conta dos recursos federais.
O censo agregaria informações importantes sobre o sistema penitenciário,  mas as mesmas seriam estáticas, ou seja, não seriam atualizadas dinamicamente.   Na realidade, o que se necessita é a implantação de um banco de dados unificado do sistema penitenciário nacional,  integrado a um sistema similar na esfera policial de prevenção e repressão ao crime. Ou seja, o banco de dados penitenciário unificado deveria abranger as informações atualizadas sobre todos os detentos que ingressam e deixam o sistema prisional, com dados importantes sobre o detento, como o crime cometido, a penalidade aplicada, o prazo de detenção, histórico penal, grau de periculosidade, o seu comportamento, etc.

Quanto à atuação de defensores públicos na soltura de presos que já tenham cumprido pena,  essa função seria totalmente dispensável, caso estivesse em funcionamento um sistema atualizado de informações sobre o status de cada um dos detentos no sistema penitenciário nacional, pois ao final do cumprimento da pena, o detento deveria ser automaticamente solto.  Sendo dispensado dessa função, o defensor público poderia se dedicar às outras atividades mais importantes inerentes à defensoria pública.  Finalmente, o uso das forças armadas seria limitado em escala e por prazo determinado, sem eficácia permanente e de longo prazo. 
Soji Soja

sábado, 10 de dezembro de 2016

É URGENTE ELIMINAR OS SUPERSALÁRIOS NO SERVIÇO PÚBLICO

Os supersalários são pagos por todos os contribuintes inclusive os mais pobres



O Senado Federal instalou em 10.11.2016 uma comissão especial para investigar a fundo os chamados supersalários dos servidores públicos, que ultrapassam o teto constitucional de R$ 33.763, equivalente ao salário do Ministro do Supremo Federal (STF). Seria mais uma tentativa para resolver de vez esse grande problema de caráter ético, moral, de injustiça social e econômica, com a maioria absoluta dos cidadãos brasileiros, e com significativo impacto fiscal, em termos de oneração dos orçamentos públicos, que hoje não são suficientes para fazer frente aos crescentes gastos públicos.  Após o levantamento, essa comissão apresentará uma proposta para resolver de vez essa situação degradante do serviço público perante a sociedade.

Uma das últimas tentativas foi a elaboração pelo governo federal do Projeto de Lei nº 3.123/2015, ainda em trâmite no Congresso Nacional,  com o objetivo, mais uma vez, de vedar nada menos que 37 truques usados para furar o teto constitucional de remuneração ao funcionalismo. Ou seja, seria mais uma tentativa de eliminar os meios usados pelos juízes e promotores federais e estaduais para burlar o teto constitucional, mediante recebimento de diversos auxílios, gratificações, verbas, ajudas de custo,  muitos dos quais não estão sujeitos ao limite do teto e nem à cobrança do Imposto de Renda (IR). Entre os auxílios destacam-se:  moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, adoção, creche, cursos, educação, doença, funeral, mudança, natalidade, livros e informática, etc.

Conforme a reportagem “Eles ganham 23 vezes mais do que você”, em 7 páginas, da revista Época nº 888, de 15.06.2015, a média de rendimentos totais de juízes e desembargadores nos Estados chegava naquela época a R$ 41.802 mensais e dos promotores e procuradores da justiça a R$ 40.853 mensais, que correspondem a 23 vezes o rendimento médio do trabalho no País, de R$ 1.817, conforme o a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE. A revista Isto É nº 2450, de 23.11.2016, pg. 48, apresenta números bastante semelhantes, ou seja, entre o total de 18.487 de magistrados e procuradores da justiça, 13.790 receberiam o salário médio de R$ 46 mil, acima do teto constitucional de R$ 33,7 mil, contra o rendimento médio do trabalhador comum de R$ 2.227. 

Urgência da eliminação dos supersalários frente a crise fiscal cada vez mais grave
Além da injustificada manutenção de privilégios para um pequeno conjunto de funcionários públicos, esse equacionamento torna-se cada vez mais urgente e necessário, em função  do estado de indigência dos governos estaduais e municipais, alguns dos quais não conseguem mais pagar em dia os salários e  aposentadorias e pensões de seus servidores.   E essa dificuldade também é crescente em relação ao governo federal que, em 2016, terá um déficit público primário (sem contar o pagamento de juros da dívida pública) de R$ 170 bilhões em 2016 e de R$ 139 bilhões em 2017, com dívida pública crescente ao custo muito alto (taxa Selic) de 14% a.a.  

O texto constitucional é muito claro para limitar o salário máximo do servidor
Mas essa tarefa não será fácil, em função do corporativismo dos servidores privilegiados que não querem perder essas regalias, usando para tal de todos os meios disponíveis, principalmente das interpretações jurídicas favoráveis ao seu pleito, e principalmente à falta de vontade política dos governantes, que preferem ignorar esse problema à enfrentar essa força corporativa, minoritária mas muito atuante e combativa. Isso se depreende do fato de que o teto constitucional, imposto pelo art. 37, inciso XI é bastante claro no sentido de que o total de remuneração dos servidores, incluindo proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza não pode ultrapassar o subsídio mensal do Ministro do STF. 
Ou seja, em princípio, não haveria necessidade de qualquer alteração de ordem legal, ou até constitucional, mas simplesmente a observância do dispositivo constitucional já existente para fazer prevalecer de fato o teto remuneratório a todos os servidores públicos. 




sábado, 26 de novembro de 2016

ALEMANHA DÁ O EXEMPLO PARA A REDUÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL

A proibição da venda de carro a combustão a partir de 2030 na Alemanha abre novas perspectivas para o controle ambiental até o fim deste século 



A Câmara Superior do Governo Federal da Alemanha (Bundesrat) aprovou uma importante resolução no sentido de proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis (não-renováveis) a partir de 2030 e a circulação de toda a frota movida por esse tipo de combustível a partir de 2050 na Alemanha.  Essa ousada decisão objetiva contribuir para a redução de emissão de poluentes determinada pelo Pacto Mundial sobre o Clima na Conferência de Paris em dezembro/2015, que tem como meta principal conter o aquecimento global em até 2 graus centígrados até o final deste século.
Na Alemanha essa medida é uma daquelas relacionadas ao compromisso alemão de redução da emissão de CO2 em 95% até 2050. 
Para ajudar a viabilizar essa transição, o governo alemão se comprometeu a oferecer incentivos fiscais e opções financeiras à indústria de carros elétricos. Ou seja,  o governo germânico investirá até 2019 US$ 1,3 bilhão para incentivar o processo de substituição dos carros à combustão, com subsídios de US$ 4,4 mil para a compra de um carro elétrico e de US$ 3,3 mil de um híbrido. Também deverá haver subsídios governamentais para o transporte público, serviços de compartilhamento de carros e para o uso de bicicletas como meio de transporte cotidiano.
Essa medida se relaciona à estratégia de redução de emissão de gases estufa adotada pela Comissão da União Europeia em julho de 2016.  Assim, além da Alemanha, outros países já estão adotando ou adotarão em breve diretrizes semelhantes, o que poderá ampliar o alcance dessa resolução, tendente a arrefecer o volume de emissão de gases na atmosfera nos próximos anos e décadas, e com isso atenuar a ameaça da ocorrência de grandes catástrofes ambientais em escala mundial.    
Soji Soja