sábado, 25 de julho de 2015

OS JUÍZES DEVEM DAR O EXEMPLO AO PAÍS

juíz do Supremo na Suécia - jul 15

A revista Época nº 888, de 15.06.2015, mostra como os juízes estaduais e promotores ultrapassam o teto remuneratório constitucional dos funcionários públicos, que atualmente é de R$ 33.763, correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mediante o recebimento de diversos auxílios, gratificações, verbas, ajudas de custo, que podem chegar ao total de 32, muitos dos quais não estão sujeitos ao limite do teto e nem à cobrança do Imposto de Renda (IR). Entre os auxílios destacam-se: moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, adoção, creche, cursos, educação, doença, funeral, mudança, natalidade, livros e informática, etc., que elevam a média de rendimentos totais de juízes e desembargadores nos Estados a R$ 41.802 mensais, correspondendo a 23 vezes o rendimento médio do trabalhador no Brasil.

Relativamente a esses auxílios excessivos, o Procurador da República, Luciano Rolim, em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, na pg. A2, de 01.07.2015, destaca que a escalada de auxílios na justiça brasileira já foi alvo até de crítica internacional. Segundo o juiz da Suprema Corte da Suécia, Göran Lambertz, a atitude dos magistrados de buscar benefícios em excesso pode ser caracterizada como egocêntrica e egoísta.

Segundo ainda o Procurador Rolim, se o sistema judiciário de um país não for capaz de obter o respeito dos cidadãos, toda a sociedade estará condenada. Haverá mais crimes, mais ganância na sociedade, e cada vez menos confiança nas instituições do país. Juízes têm o dever, portanto, de preservar um alto padrão moral e agir como bons exemplos para a sociedade, e não agir em nome de seus próprios interesses.

Sem dúvida, o poder judiciário, e os juízes como seus representantes máximos, deve intrinsecamente portar-se de maneira exemplar para poder exercer em sua plenitude a função primordial de pacificar os conflitos na sociedade, e, assim, permitir a continuidade e a sua evolução ao longo do tempo

Soji Soja

sábado, 11 de julho de 2015

SACOLAS PLÁSTICAS CONTINUAM SENDO COBRADAS NOS SUPERMERCADOS DE SÃO PAULO

 

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A Justiça de São Paulo em 06.07.2015 negou pedido de liminar da Prefeitura Municipal de São Paulo que visava impedir a cobrança pela distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da cidade de SP, com base no argumento de que não há irregularidade na cobrança pelas sacolas e nem se constata a exigência de preço considerado excessivo.

Além disso, a cobrança não é compulsória, pois o consumidor tem sempre a opção de levar suar sacolas retornáveis, ambientalmente sustentáveis. Como se sabe, a distribuição das tradicionais sacolas plásticas brancas, não-degradáveis, foi vedada a partir de 05.04.2015, permitindo-se desde então somente o uso de sacolas degradáveis, nas cores verde e cinza, com a faculdade da cobrança por esses materiais, ao preço unitário que tem oscilado entre R$0,08 e R$ 0,15. As atuais sacolas verde e cinza são feitas de material biodegradável, podendo as verdes serem reutilizadas para acondicionar lixo reciclável e a cinzas para lixo não-reciclável.

Para a Associação Paulista de Supermercados (APAS), a cobrança das sacolas é uma forma de chamar a atenção para a causa ambiental, ao mesmo tempo que reduz o impacto do descarte desse material no meio ambiente. Assim, tem se verificado de fato a redução do uso dessas sacolas desde abril/15, podendo ver muita gente levando suas próprias sacolas retornáveis para fazer suas compras, similarmente ao que ocorre comumente nos países desenvolvidos.

Atitude exemplar em Belo Horizonte

Assim, SP replica a boa prática adotada pela cidade de Belo Horizonte, onde desde abril/2011é proibida a distribuição de sacola plástica, sendo permitidas somente as biodegradáveis.

A distribuição de sacolas plásticas não degradáveis deveria ser vedada em todo o Brasil

Com base nessas boas práticas, e, em função do advento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais deveria ser vedada em todo o território nacional, considerando-se o impacto ambiental causado por esses materiais de difícil decomposição.

Entre outras determinações previstas nessa Lei, uma estabelece a eliminação de todos os lixões a céu aberto até agosto de 2014, o que de fato poucos municípios brasileiros conseguiram cumprir.

ASSIM, HÁ MUITA COISA A FAZER NA QUESTÃO DO LIXO, E CADA CIDADÃO TEM MUITO A CONTRIBUIR USANDO AS SUAS PRÓPRIAS SACOLAS RETORNÁVEIS!!!

Soji Soja

sábado, 4 de julho de 2015

COMO OS JUÍZES GANHAM ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR PÚBLICO

 

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A reportagem “Eles ganham 23 vezes mais do que você”, em 7 páginas, da revista Época nº 888, de 15.06.2015, mostra como os juízes estaduais e promotores ultrapassam o teto remuneratório constitucional dos funcionários públicos, que atualmente é de R$ 33.763, correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para ganhar acima do teto constitucional, os juízes e promotores estaduais recebem diversos auxílios, gratificações, verbas, ajudas de custo, que podem chegar ao total de 32, muitos dos quais não estão sujeitos ao limite do teto e nem à cobrança do Imposto de Renda (IR). Entre os auxílios destacam-se: moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, adoção, creche, cursos, educação, doença, funeral, mudança, natalidade, livros e informática, etc.

Com isso, a média de rendimentos totais de juízes e desembargadores nos Estados chega a R$ 41.802 mensais e dos promotores e procuradores da justiça a R$ 40.853 mensais, que correspondem a 23 vezes o rendimento médio do trabalho no País, de R$ 1.817, conforme o a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE.

Na Europa é totalmente diferente

Enquanto isso, na Europa, conforme um levantamento do Conselho da Europa, de 2012, mostra que os juízes iniciantes de 26 países europeus recebiam somente 2,2 vezes a média salarial de seus países, contra 14 vezes no Brasil, e os salários dos membros da Corte Suprema equivaliam a 4,2 vezes o vencimento médio nacional.

Na Suécia, por exemplo, o juiz da Suprema Corte Göran Lambertz, por não ter direito a carro com motorista, pedala sua bicicleta 15 minutos até a estação de trem de Uppsala e enfrenta 40 minutos no vagão para chegar ao local do seu trabalho em Estocolmo. Na última instância judicial daquele país, Lambertz recebe € 10 mil mensais (R$ 33.700), porém, sem nenhum abono, auxílio-moradia ou alimentação, ou seja, o juiz da Suprema Corte sueca não mora ou paga a despesa de educação do filho à custa do dinheiro do contribuinte, pois considera-se que luxo pago com dinheiro do contribuinte é considerado imoral e antiético, como foi apurado em entrevista concedida para a elaboração do livro “Um país sem excelências e mordomias”, da jornalista brasileira Claudia Wallin, sobre a Suécia, onde nenhum dos 16 juízes da Suprema Corte do país tem secretário particular, só assistentes comuns ao colegiado.

Origem histórica dos privilégios?

A gama de benefícios é resquício de privilégios históricos. Nos primeiros anos do Brasil Colônia não havia Justiça organizada, e os donatários das Capitanias Hereditárias tinham jurisdição sobre suas terras. Em meados do século XVI, o rei de Portugal, Dom João III, estabeleceu um governo central e passou a nomear magistrados, formando uma classe fidalga cheia de privilégios, que defendia os interesses da Coroa. No Império, a Justiça continuaria a ser exercida por escolhidos do imperador. Com a Constituição Republicana de 1891, foram instituídas a vitaliciedade para juizes e a irredutibilidade de vencimentos. O historiador do Direito Cássio Schubsky acreditava que a origem fidalga explica os ganhos e benefícios especiais. Juizes e promotores se definem como "membros" de seu órgão; "servidores" são os demais funcionários. As leis mudaram, mas hábitos e práticas do passado ainda determinam o status social da classe jurídica.

Ônus aos cidadãos e contribuintes e situação crítica do quadro fiscal do Brasil

Em pleno século XXI, no alvorecer da sociedade do conhecimento e da informação maciça e instantânea, os cidadãos e os contribuintes não devem ser penalizados pelo pagamento desses benesses e privilégios.

Deve-se atentar ainda a difícil situação do cenário fiscal do País, tanto a curto prazo como em perspectiva de médio e longo prazos, na qual as despesas de custeio, inclusive as de previdência social assumem tendência de significativo crescimento.

Soji Soja

sábado, 13 de junho de 2015

JESSICA COX: UM EXEMPLO DE SUPERAÇÃO E O APOIO FUNDAMENTAL DOS PAIS

 

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Somos frequentemente dominados pela sensação de desânimo, de incapacidade de enfrentar as dificuldades do nosso cotidiano. Esse comportamento reflete essencialmente a nossa postura mental instável baseada no egoísmo, de esquecer o sentimento de gratidão e, ao contrário, ficar aspirando ou buscando mais e mais satisfazer os nossos anseios e desejos sem fim.

Para superar esses sentimentos negativistas, uma forma muito eficaz é refletir e inspirar-se em exemplos práticos de pessoas que, apesar de defrontar com sérias deficiências, inclusive físicas, conseguem enfrentar as dificuldades com muita determinação e alegria.

Nascida sem braços por conta de um defeito genético desconhecido, a norte-americana Jessica Cox entrou para a história da aviação como a primeira pessoa sem braços que conseguiu licença para pilotar avião esportivo usando somente os pés. Formada em psicologia aos 25 anos, Jessica trabalha com palestras motivacionais, nas quais o seu exemplo de superação é o maior incentivo para as pessoas vencerem os obstáculos da vida, demonstrando com isso que barreiras, inclusive de severas deficiências físicas, não devem constituir impedimento para se levar uma vida normal.

Desde a infância, Jessica aprendeu a usar os pés para realizar tarefas do dia a dia como escovar o cabelo, usar o computador, colocar lentes de contato, preparar uma refeição ou falar ao telefone. Também aprendeu a dirigir usando os pés e conseguiu uma carteira de motorista sem restrições, usando um carro comum, sem adaptações.

Dedicação fundamental dos pais

Deve-se, entretanto, não esquecer que a história vitoriosa da Jessica não seria possível se não tivesse havido o apoio fundamental dos pais, principalmente da mãe, que não se sentiram derrotados ou frustrados diante do defeito congênito nato da filha. Caso os pais fossem dominados pelo sentimento de frustração, revolta, desilusão, abandono, etc., ou seja, fossem dominados pelos sentimentos negativistas ou destrutivos, certamente, o destino da Jessica seria outro, que não a que conhecemos.

Soji Soja