sábado, 15 de dezembro de 2018

O DESAFIO DA SEGURANÇA PÚBLICA AO MINISTRO MORO


Segurança exige medidas estruturantes a nível nacional: só a nomeação do Moro não garante sucesso na segurança pública




A Lei nº 13.690, de 10.07.2018, proveniente da Medida Provisória nº 821, de 26.02.2018, criou o Ministério da Segurança Pública (MSP), retirando essa atribuição do Ministério da Justiça (MJ), para coordenar e promover a integração da segurança pública no território nacional em cooperação com os demais entes federativos, entre outras funções, passando a integrar o MSP a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Secretaria Nacional de Segurança Pública. 
Com a eleição presidencial do Jair Bolsonaro e a indicação do Sergio Moro para o Ministério da Justiça, o MJ volta a absorver a parte da segurança pública, com a consequente extinção do MSP.
Mesmo antes de assumir de fato o novo MJ a partir de 01.01.2019, Sergio Moro anunciou a criação da Secretaria de Operações Policiais Integradas (SOPI), com o objetivo de realizar ações conjuntas com as polícias dos Estados.  Essa secretaria teria por prioridade o combate ao crime organizado em suas diversas vertentes, seja o tráfico de drogas e armas, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção empresarial e de políticos, cuja atuação transcendem as fronteiras estaduais, o que exige a coordenação em nível nacional. A SOPÌ atuaria em conjunto com a Política Federal, a Força Nacional, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias estaduais civil e militar, sendo a logística dessas operações propiciada pela SOPI.
Aparentemente, a nova SOPI absorverá grande parte das funções anteriormente atribuídas ao Ministério da Segurança Pública, mas há sérias dúvidas se o novo MJ conseguirá implantar medidas estruturantes de grande magnitude e eficácia para superar os seríssimos problemas e deficiências atualmente enfrentados pelo sistema de segurança pública. 

2. Ineficácia do atual aparato policial com estrutura fragmentada, não-integrada, com funções superpostas e sem coordenação permanente de ações
Embora a principal missão prevista para o novo MJ seja a de coordenar e integrar as forças de segurança pública em todo o território nacional, em cooperação com os 27 estados e o DF, esse objetivo dificilmente será alcançado com o atual aparato policial do País. 
Ou seja, o atual sistema policial no País não atinge os desejados níveis de eficiência e eficácia para a repressão à criminalidade, o qual se mostra anacrônico para o combate ao crime que, ao contrário, age cada vez mais de forma ampla, racional, organizada e principalmente com uso de meios e instrumentos tecnológicos cada vez mais avançados e sofisticados.
O sistema policial brasileiro mostra inequivocamente uma estrutura fragmentada nas 3 esferas federativas (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Legislativa, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual e as Guardas Municipais), com estruturas e algumas funções superpostas, ao mesmo tempo que se deixam diversos vácuos ou zonas cinzentas, quanto à real jurisdição em termos da modalidade criminosa e a localização espacial onde o crime é praticado. Ademais, a coordenação de ações ocorre de forma fragilizada e esporádica, não permitindo, assim, a ação contínua e eficaz contra a criminalidade, principalmente aquela que afeta o dia a dia dos cidadãos.


3. Necessidade de polícia nacional unificada com coordenação permanente de ações com a criação de sistema de informações única a nível nacional (inteligência preventiva e repressiva), atualizadas e acessíveis online para a repressão e prevenção ao crime. 
Cada vez mais é evidente a necessidade de uma estrutura de segurança pública com ações unificadas e coordenadas a nível local e nacional para qualquer modalidade de crime cometido em território nacional.
Idealmente, deve-se priorizar a criação da Polícia Nacional do Brasil (Polibra) em bases estritamente técnicas, de neutralidade e isenta de influências políticas, sendo a supervisão da Polibra  exercida pelo Conselho Nacional de Segurança Pública (Consep), composto pelo MJ, na condição de presidente, e mais 27 membros, representados pelos Secretários de Segurança Pública de cada uma das unidades federativas, com a competência para definir as diretrizes gerais e prioridades sobre a atuação da Polibra. Para a coordenação e priorização de ações concretas a curto prazo, a Polibra seria supervisionada por Comitê-Executivo (Coxec), sob as diretrizes definidas pelo Consep, composto pelo Secretário-Executivo do MJ, na condição de Secretário-Geral do Coxec, e mais 5 membros, sendo 1 para cada uma das 5 regiões do País (Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste).

4. Instrumentos auxiliares fundamentais como a criação de sistema e banco de dados unificado para registro, prevenção e repressão ao crime (Sinfo), incluindo um banco de dados completo e atualizado do sistema penitenciário nacional, devendo o Sinfo ser atualizado continuamente e acessível online a qualquer momento e de qualquer lugar por qualquer membro da Polibra, para situações como: 
na verificação da documentação de um suspeito, para a constatação ou não de antecedentes criminais; 
na verificação rotineira de documento do veículo ou de habilitação, para a checagem de eventual roubo; 
na checagem de imagens captadas e outros indícios, para verificar a possível identificação de pessoas suspeitas; 
disponibilização de informações atualizadas sobre todos os crimes cometidos, por modalidade, local, data e horário, de forma a orientar a ação policial preventiva nas diferentes localidades do País, etc; 
informação atualizada sobre todos os presos do País, com especificação dos crimes praticados, penalidades aplicadas e prazos previstos para o seu cumprimento, para a melhor gestão do sistema prisional, e evitar absurdos como o comando do crime de dentro dos presídios. 

5. Outros instrumentos importantes como: (i) Departamento de Polícia Técnico-científica (Detec); (ii) Academia Nacional de Polícia (Anapol) e (iii) centros de monitoramento por câmeras, satélites e outros meios, como instrumento fundamental para a prevenção da criminalidade (Monicom) 
O Detec constituiria instrumento fundamental nas investigações para coleta de provas científicas no equacionamento dos crimes, com dependências regionalizadas por todo o território nacional, para facilitar o seu acesso por todos os usuários. 
Obrigatoriedade de treinamento na Anapol para todo policial ingressante na Polibra, com currículo e período de curso delimitados para a real capacitação do futuro membro da Polibra, em todas as suas divisões, devendo a Anapol ter dependências de forma regionalizada para facilitar o processo de treinamento e reciclagem dos policiais. 
Criação e ampliação de redes de centros de monitoramento por câmeras, satélites e outros meios como os drones, para a prevenção da criminalidade, sob as seguintes premissas:   
a atual tecnologia já disponibiliza a instalação de câmeras de monitoramento de alta resolução, que permite a identificação de possíveis suspeitos inclusive no meio de grandes aglomerações como logradouros públicos, centros comerciais, estádios, ginásios e locais de eventos e shows, inclusive com uso de drones. 
prioridade à instalação das câmeras em locais de grande circulação de pessoas e de maior probabilidade de ocorrência de crimes como nas proximidades de caixas automáticos, instalações bancárias, comerciais, shopping centers, joalherias, locais de aglomeração de traficantes e possíveis criminosos, e possibilidade de compartilhamento de imagens com o sistema de vigilância privada.  
monitoramento de veículos automotores terrestres, aéreos e de cursos de água, em movimento ou parados, inclusive de motocicletas que são muito utilizados em assaltos e sequestros. 

Sem a adoção de medidas efetivas como as mencionadas acima, a recriação do Ministério da Justiça, e da nomeação como titular de um grande jurista como Sergio Moro, não permitirão auferir qualquer resultado mais concreto ou duradouro, ou seja, será incapaz de propiciar a sensação de segurança, tão importante para o cotidiano das pessoas e para o desenvolvimento das atividades econômicas, essenciais para o maior bem estar do cidadão.     
Soji Soja

sábado, 1 de dezembro de 2018

SEDES FIXAS PARA AS OLIMPIADAS E PARA A COPA DO MUNDO


Custos exorbitantes diminuem o interesse pelo atual modelo de rodízio por diversos países ao redor do mundo




A cada 2 anos, as Olimpíadas de Verão e de Inverno e a Copa do Mundo de futebol são realizadas em cidades e países diferentes ao redor do mundo, em um sistema de rodízio que funciona desde o início desses eventos mundiais de maior popularidade. Esse modelo se justificava em 1896, no início dos modernos jogos olímpicos, pois à época não existiam as facilidades hoje existentes em termos de tecnologia, transporte e comunicação, de modo que o rodízio entre os diversos países era a forma de divulgar e propiciar às diversas populações o espírito de congraçamento por meio do esporte ao redor do mundo. 
Esses grandes espetáculos esportivos são geridos respectivamente pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), com modelos de negócios bastante parecidos.  Todo o faturamento pertence a essas entidades, destacando-se entre as fontes de receita, os acordo de direitos de transmissão, os patrocínios, e em escala menor, a cota sobre a hospedagem e os  licenciamentos.  

Gastos exorbitantes para a estrutura dos Jogos e enorme custo para sua administração após os Jogos
Para viabilizar a realização desses eventos, os encargos das despesas correm por conta das cidades e dos governos dos países sedes em termos de construção e reformas de estádios, ginásios e toda a infraestrutura de transporte, comunicação e hospedagem. Dessa forma, esses vultosos investimentos, direta ou indiretamente, são pagos pelas populações das cidades e países sedes.     
Por exemplo, para  a realização da Copa do Mundo de 2022, Catar gastará em torno de US$ 10 bilhões na construção de 8 estádios, sendo 4 na capital  Doha e 4 em cidades vizinhas,  e mais US$ 200 bilhões em infraestrutura, destacando-se a construção da cidade de Lusail, no meio do deserto, a 25 km de Doha, para abrigar o estádio, com capacidade de 86 mil pessoas, que receberá os jogos de abertura e da final.
Os custos não somente são aqueles necessários para abrigar os Jogos, mas também os custos para a gestão dos equipamentos deixados após a realização dos Jogos, pois normalmente as cidades não tem como utilizar ou rentabilizar plenamente as enormes estruturas de estádios e ginásios remanescentes, como ocorreu recentemente no Brasil, com a realização da Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas de Verão de 2016.  A cidade alemã de Munique que sediou os jogos de verão de 1972 é um dos poucos casos de sucesso em que o parque olímpico é administrado com lucro, embora pequeno, por uma única empresa pública.  Mesmo em Atlanta, nos EUA, que sediou os jogos de verão de 1996, o ginásio Georgia Dome, foi implodido em 2017 para dar lugar a um grande estacionamento de uma empresa comercial. Na Coréia do Sul, após o Jogos de Inverno de fevereiro/2018, o estádio olímpico de Pyeonchang, com capacidade para 35.000 pessoas será demolido em função dos custos altos para a sua manutenção. 

Proposta alternativa de eleger determinadas cidades como sedes desses eventos
Em função dos custos exorbitantes atualmente exigidos para sediarem esses eventos mundiais, tem se manifestado mais frequentemente sentimento contrário por partes das populações das cidades de sediarem esses Jogos,  como ocorreu em cidades como Boston, Berna e Munique que rejeitaram a proposta delas abrigarem uma Olimpíada. 
Alternativamente, têm surgido idéias como a do americano Andrew Zimbalist, professor de economia no Smith College, Northampton, Massaschusetts, de escolherem algumas cidades ao redor do mundo,  que já tenham  estruturas necessárias para abrigarem esses Jogos, sem a exigência de enormes investimentos como ocorre atualmente, obviamente, desde que as populações dessas cidades concordem com isso.  Uma dessas cidades com essa caraterística seria Los Angeles. Tokyo, por exemplo, que abrigará os Jogos Olímpicos de 2020 também teria essa característica.
Soji Soja

sábado, 17 de novembro de 2018

EUROPA RESTRINGE DRASTICAMENTE O USO DE PLÁSTICO


Objetivo principal é reduzir a degradação ambiental das cidades, rios, lagos e oceanos




O Parlamento Europeu em 24.10.2108 aprovou medidas para reduzir drasticamente até 2021 o uso de material plástico descartado após um só uso, tais como canudos, cotonetes, pratos, talheres descartáveis, embalagens de comida, copos plásticos e artigos de pesca.
A redução de consumo implica a obrigação dos governos de promover a redução do uso desses materiais plásticos, mediante fixação de metas nacionais de redução, disponibilizando produtos alternativos nos pontos de venda ou garantindo que esses produtos de plástico não sejam distribuídos gratuitamente. 
As empresas produtoras de itens de plástico terão de colaborar cobrindo os custos com gestão de resíduos e limpeza.
Fabricantes de produtos não banidos (como embalagem de salgadinho e bala, filtro de cigarro, sacola plástica, balão de ar, absorvente e lenço umedecido) terão de adotar medidas de sensibilização da população sobre os danos causados pelo consumo e descarte desse tipo de produto. 
A  redução do plástico também será aplicada aos produtos de tabaco, de modo que seus filtros deverão ter menos 50% de plástico até 2025, e 80% até 2030.
Quanto à coleta dos resíduos, os países membros terão a obrigação, por exemplo, de coletar e reciclar 90% das garrafas plásticas descartadas, até 2025. 
Esse também é o prazo para que seja reduzido em 25%, o uso de caixas para hambúrgueres, sanduíches e saladas, bem como recipientes para frutos, legumes, sobremesas ou alimentos gelados.
Após a aprovação da lei pelo Parlamento Europeu, os 28 países membros da União Européia (UE) devem elaborar seus planos nacionais, indicando as medidas que serão adotadas em cada país, inclusive para incentivar a produção de produtos reutilizáveis.

Medida complementar à redução do uso de sacolas plásticas em 2015
A redução drástica no uso desses produtos dá continuidade à guerra contra o plástico travada pela Europa pelo menos desde 2015, quando o bloco regional aprovou uma diretiva pela redução do uso de sacolas plásticas pelos países-membros. 
Ou seja, em abril de 2015, o Parlamento Europeu já tinha aprovado diretriz para reduzir o uso de sacolas plásticas, de modo que o consumo, estimado na época em 200 sacolas por ano por habitante, seria reduzido para 90 até 2019 e no máximo para 40 até 2025, isto é, com redução mínima de 80% no uso de sacola plástica nesse período.  A UE definiu a meta, mas caberia a cada país-membro adotar os meios para que ela seja alcançada, incluindo entre as opções como a venda desses produtos ou até a simples proibição das sacolas.  

Razões para adoção das medidas mais drásticas ao plástico
Hoje é muito visível o impacto causado ao meio ambiente pelo uso excessivo de materiais plásticos. Assim, o microplástico constitui um grave problema ambiental e está presente em produtos corriqueiros como pasta de dente, esfoliantes corporais, roupas de tecidos sintéticos, etc. O microplástico é gerado da decomposição do próprio plástico que vai se tornando menor, e acaba se acumulando em vários locais e até nos mares e oceanos.    Uma das últimas descobertas é a presença de micropartículas na água fornecida à população, inclusive em água engarrafada, conforme teste feito em águas minerais pela Universidade Estadual de Nova York, pela Orb Media, uma organização jornalística sem fins lucrativos.   
Isso decorre do fato do plástico ter se tornado um material onipresente no cotidiano das pessoas, gerando um volume de lixo cada vez maior, de modo que se torna premente a necessidade de que esse material seja usado e manipulado de forma menos agressiva ao meio ambiente, de acordo com o princípio básico dos 3 R: reduzir, reutilizar e reciclar.   
Além da razão ambiental, a série de medidas tem uma finalidade econômica. A restrição ao uso de plásticos geraria uma redução de danos ambientais que custariam à EU o equivalente a 22 bilhões de euros até 2030. Para os europeus, deixar de comprar itens de plástico descartáveis pode promover uma economia de 6,5 bilhões de euros. Além disso, a proposta  tem aprovação  pela maioria da população européia, na proporção de 85% das pessoas consultadas em uma pesquisa feita pela Comissão Européia.  

O Brasil também deve adotar medidas no mesmo sentido
Nesse escopo, o Brasil está bastante atrasado em relação à União Européia e a outros países quanto à adoção de medidas mais restritivas ao uso de materiais plásticos descartáveis.   
Apesar de algumas experiências exemplares em algumas cidades brasileiras, faz-se necessária a aprovação e principalmente a aplicação efetiva de leis e normas que restrinjam, por exemplo, a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados como ocorre ainda na maioria das cidades brasileiras.  Está na hora do Brasil dar a sua cota de contribuição à preservação ambiental em escala mundial. 
Soji Soja

sábado, 3 de novembro de 2018

CRIME POR APOSTASIA É UMA AFRONTA À LIBERDADE RELIGIOSA E AO LIVRE PENSAMENTO


Um ex-muçulmano pode sofrer perseguição por apostasia mesmo em um país não-muçulmano


Chama-se de apostasia a renúncia ou abandono de uma crença religiosa, podendo essa prática ser caracterizado como crime de apostasia. Conforme a religião, o apóstata, que se afasta do grupo religioso do qual era membro, pode ser vítima de preconceito, intolerância, difamação e calúnia por parte dos demais membros e também pela autoridade governamental ou religiosa, podendo estar sujeito a penalidades, que podem chegar até a pena de morte em alguns países. 
No islamismo, a apostasia inclui não só a deliberada renúncia à fé islâmica pela conversão para outra religião, mas também simplesmente por negar ou meramente questionar qualquer "princípio fundamental ou credo" do Islã, tais como a divindade de Alá, a missão profética de Maomé, zombar de Alá ou adorar um ou mais ídolos.
Assim, no islamismo, uma das suas características mais marcantes é a de considerar que aqueles que deixam de ser muçulmanos estão cometendo um crime, podendo ser aplicada a pena de morte.

A condenação por apostasia contraria os direitos humanos universais
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos básicos, adotada pela Organização das Nações Unidas em 10.12.1948, expressa em seu art. XVIII: . 
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Esse princípio é endossado pela Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a qual considera a mudança de religião um direito humano legalmente protegido pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Ou seja, a liberdade de "ter ou adotar" uma religião ou crença implica necessariamente na liberdade de escolher uma religião ou crença, incluindo o direito de substituir a sua religião ou crença atual por outra ou até adotar o ateísmo.

Pena de morte por apostasia é adotada somente pelos países muçulmanos
De acordo com o relatório publicado em 2012 pelo Pew Research Centre, nos Estados Unidos, 94 dos 198 países do mundo têm leis que penalizam blasfêmia, apostasia e a difamação religiosa. A apostasia é vista como um dos crimes mais graves no mundo muçulmano, sendo punida com morte em 20 países: Egito, Irã, Iraque, Jordânia, Kuwait, Omã, Quatar, Arábia Saudita, Síria, Emirados Árabes Unidos, Iêmen, Afeganistão, Malásia, Maldivas, Paquistão, Camarões, Mauritânia, Nigéria, Somália e Sudão. 
Como o islamismo é hereditário, filhos de um muçulmano são automaticamente considerados muçulmanos, o que lhes tira qualquer liberdade de optar ou não por essa religião. 

Assim, muçulmanos que abandonam essa crença podem estar sujeitos a penalidades, que podem chegar a pena de morte, não somente no país de origem mas também em outro para onde ele tenha migrado, inclusive, em busca de maior segurança.   
Isso cria um clima de insegurança ao convertido, mesmo em outro país, de modo que muitos que abandonam a crença muçulmana exercem a nova fé de forma secreta, em um ambiente de medo.  

Não há justificativa coerente para a pena de morte por apostasia 
A pena capital deveria ser abandonada, e mesmo as demais consideradas mais brandas,  pois a liberdade de pensamento e de exercício da fé religiosa deveria ser de exclusiva escolha de cada pessoa.  Alguns bons exemplos estão surgindo, como ocorreu em Marrocos, que abandonou em 2017 a aplicação da pena capital em caso de apostasia, e espera-se que isso se espalhe por mais países. 
Soji Soja