sábado, 21 de outubro de 2017

EXEMPLO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO JAPÃO

Limpeza da escola ajuda na formação do aluno 


O sistema educacional japonês é considerado diferenciado, muito bom e, sobretudo, ajuda na formação da criança e do jovem e seu convívio saudável na sociedade japonesa. Algumas das práticas adotadas ajudam a entender isso.

1.      Boas maneiras antes do conhecimento
Nas escolas japonesas, os estudantes não fazem prova até alcançarem a 4ª série (aos 10 anos de idade), mas apenas alguns pequenos testes, pois o objetivo para os 3 primeiros anos de escola não é avaliar o conhecimento da criança, mas sim incentivar a prática das boas maneiras e o desenvolvimento do seu caráter.
Ou seja, as crianças são ensinadas a respeitar o próximo, o meio ambiente, a natureza e os animais. Aprendem também sobre generosidade, empatia, além de autocontrole e coragem.

2.      A merenda escolar é fornecida de forma saudável e usufruída por todos
Nas escolas públicas, o almoço é feito segundo um cardápio padronizado desenvolvido por cozinheiros especializados e por profissionais da saúde. Como não existem refeitórios, a refeição é oferecida nas salas de aula pelos próprios alunos, que se organizam  para servir a todos os colegas, inclusive o professor, o que ajuda a melhorar o convívio social entre todos. 

3. A limpeza da escola é feita pelos próprios alunos.
Depois da merenda, é hora de fazer a limpeza, e os próprios alunos são responsáveis por essa tarefa. Os pequenos são divididos em grupos, e cada um é responsável por lavar o que foi usado na refeição e pela limpeza da sala de aula, dos corredores e dos banheiros, num sistema de rodízio coordenado pelos professores. Ou seja, desde os primeiros anos, os estudantes fazem a limpeza das dependências da escola, aprendendo com isso a trabalhar em equipe e a ajudar-se mutuamente, bem como a respeitar e a preservar o patrimônio em prol do bem público, além de valorizar o próprio trabalho e o trabalho dos outros.   
Obviamente, nem tudo é perfeito, pois o sistema educacional reveste-se ainda da exigência de alto grau de disciplina, muitas vezes considerada excessiva, e por seu caráter bastante competitivo, principalmente na fase de ingresso ao ensino superior, quando as vagas nas melhores universidades são disputadas de tal forma acirrada, que leva jovens a ficarem extremamente estressados, com ocorrência até de suicídios. 

4.   Mas de forma geral, o sistema educacional japonês prima pela formação do caráter e da personalidade da criança e do jovem o que propicia benefícios por toda a vida, não somente de forma individual mas também por toda a coletividade.  



 Soji Soja

sábado, 23 de setembro de 2017

PAGAMENTO DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO PÚBLICO REGULAMENTADO PELA AGU

Se o governo receber valor por sucumbência, este deve ser aplicado no interesse de toda a sociedade e não somente de alguns



O pagamento dos honorários de sucumbência aos advogados públicos, em todos os processos judiciais em que a União e suas autarquias e fundações públicas federais saiam vitoriosas, foi regulamentado pela Portaria Interministerial AGU, MF, Ministério do Planejamento e Casa Civil nº 8, de 22.11.2016, com base nos arts. 30 e 36 da Lei nº 13.327/2016.
A parcela do encargo legal acrescido aos créditos da União que compõe os honorários advocatícios foi definida em percentual de até 75% do valor arrecadado a esse título, a partir de critérios que contemplem a eficiência na atuação e a fase de recolhimento do crédito, de forma decrescente, conforme o lapso temporal entre o ato de inscrição da dívida ativa e o recebimento dos valores, ainda que parcial, da seguinte forma:
I.            75% se a arrecadação ocorrer em até 36 meses da data da inscrição em dívida ativa;
II.            70% a partir do 37º mês subsequente à inscrição em dívida ativa, decrescendo 5  pontos percentuais a cada 12 meses; e
III.            50% para arrecadação em prazo igual ou superior a 96 meses da data da inscrição em dívida ativa, decrescendo 5% a cada 12 meses.

Sobre esse pagamento da sucumbência, o editorial do jornal “O Estado de São Paulo”, de 03.07.2016, definiu que a mesma é fruto do corporativismo, e coloca a estrutura do Estado a serviço de algumas carreiras jurídicas públicas, ou seja, ao invés de servir ao Estado, o servidor jurídico passa a ser servido pelo Estado.
Prossegue ainda o editorial que a atribuição de honorários de sucumbência a advogados públicos introduz um elemento conflituoso na condução dos processos judiciais envolvendo o governo federal, de modo que as referidas ações deixam de representar apenas o interesse público, passando também a refletir o interesse privado, no caso a corporação dos advogados públicos.

2. A SUCUMBÊNCIA É ADMISSÍVEL AO ADVOGADO PRIVADO MAS NÃO AO ADVOGADO PÚBLICO
Como se sabe, o princípio da sucumbência atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual. Assim, a adoção do princípio da sucumbência busca assegurar àquele que teve seu direito violado a mesma situação econômica que teria se não tivesse sido ajuizada a demanda. Assim, todos os gastos do processo devem ser atribuídos à parte vencida quanto à pretensão feita em juízo, independentemente de sua culpa pela derrota.
Dessa forma, a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados tem cabimento somente para os profissionais da esfera privada, remunerados por seus clientes em razão de contrato e sujeitos às mais diversas despesas para exercício de suas atividades, como manutenção de escritório, pessoal e outras, além de não contar com estabilidade de emprego e outros privilégios, próprios da esfera pública.  
No caso do advogado público, não há razão plausível que justifique o recebimento de honorários de sucumbência, pois:
(i) em caso de vitória, a sucumbência deve ser do poder público, da mesma forma que, em caso de derrota, o poder público deve pagar a sucumbência; se não for assim, em caso de derrota do governo, os advogados públicos também deveriam pagar, o que de fato não ocorre;
(ii) ao contrário do advogado privado, a atuação do advogado público não decorre de um contrato firmado com um cliente, com a fixação de diversas condições, inclusive remuneratórias, mas somente à sua condição de servidor público da área jurídica, com toda a estrutura governamental à sua disposição;
(iii) a defesa dos interesses do serviço público já é função inerente e obrigatória ao advogado público, como é também para qualquer servidor público, sendo assim devidamente e bem remunerados por essa função;
(iv) caso seja admitido qualquer pagamento adicional ao advogado público, pagamento semelhante deveria ser efetuado às demais categorias de servidor público; por exemplo, ao auditor fiscal que evita um contrabando ou uma fraude tributária, ao policial federal que investiga e desmantela uma quadrilha de traficantes, ao fiscal do Banco Central que impede a prática de uma fraude no setor financeiro, etc.
(v) dessa forma, os membros da Advocacia-Geral da União, similarmente às demais categorias do serviço público, são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, podendo ser cumuladas ao subsídio somente as parcelas de caráter indenizatório previstas em Lei;
(vi) ademais, os advogados públicos federais já recebem um dos mais elevados subsídios na esfera do poder executivo federal, de modo que o acréscimo de parcela remuneratória estranha ao subsídio elevaria o total remuneratório acima do teto constitucional, o que provoca um desequilíbrio remuneratório injusto e indefensável no âmbito do serviço público;
(vii) enfim, se o governo, como parte vencedora, receber honorário de sucumbência, esse valor deve ser poupado e aplicado no interesse de toda a sociedade e não somente de um pequeno grupo de servidores.  
Soji Soja

sábado, 12 de agosto de 2017

LUCAS RADAELLI: DEFICIENTE VISUAL E ENGENHEIRO DA GOOGLE


Somos frequentemente dominados pela sensação de desânimo, de incapacidade de enfrentar as dificuldades do nosso cotidiano.  Esse comportamento reflete essencialmente a nossa postura mental instável baseada no egoísmo, de esquecer o sentimento de gratidão e, ao contrário,  ficar aspirando ou buscando  mais e mais satisfazer os nossos anseios e desejos sem fim.
Para superar esses sentimentos negativistas,  uma forma muito eficaz  é refletir  e inspirar-se   em exemplos práticos de pessoas  que, apesar de defrontar com sérias deficiências,  inclusive físicas, conseguem  enfrentar as dificuldades com muita  determinação e  alegria.    
Um exemplo nesse sentido é o jovem paranaense Lucas Radaelli, de 25 anos de idade, cego desde os 4 anos de idade, quando perdeu totalmente a visão por descolamento de retina. Mesmo com essa deficiência aprendeu a usar computador desde os 7 anos de idade, por incentivo dos pais. Para tanto, utiliza os programas de leitores de tela que ditam o que está escrito, até mais rapidamente do que uma pessoa normal seria capaz de ler.  Com o leitor de tela, Lucas lê uma média de 700 palavras por minuto, contra a média de 180 de uma pessoa normal.
Lucas graduou-se em ciência da computação na Universidade Federal do Paraná  e evoluiu de tal maneira a sua habilidade nessa área, que hoje é engenheiro de programação da Google.  Ou seja, trabalha no time de busca da Google, responsável por fazer os algoritmos do mecanismo de busca, decidindo, por exemplo, quais são as 10 melhores páginas dentre os bilhões possíveis como resultado de uma pesquisa na internet.
Como a programação é totalmente baseada na lógica, Lucas consegue manter na cabeça tudo o que está fazendo e as últimas linhas de código do que está escrevendo. Em caso de erro, o computador informa em qual linha ocorreu o erro, o que permite fazer a correção. Enquanto a pessoa normal olha muito o código para corrigir o erro,  Lucas tenta manter o máximo  de informações na cabeça, o que facilita e agiliza a sua correção. 

Enfim, a sua trajetória pessoal e profissional faz dele um exemplo marcante de superação.  Ou seja, a vida de Lucas Radaelli é uma demonstração de que se a pessoa com deficiência visual consegue vencer na vida, com mais razão uma pessoa com visão normal deveria ser também bem sucedido,  principalmente na área de tecnologia de informação (TI),  que é um dos setores da economia que mais oferece perspectivas de emprego e crescimento na carreira, não somente no Brasil, mas principalmente no exterior, entre os países mais desenvolvidos.   

Como um deficiente visual trabalha com programação no Google




Soji Soja



sábado, 29 de julho de 2017

ISRAEL – UM PAÍS QUASE DESÉRTICO SEM ESCASSEZ DE ÁGUA


Escassez crônica de água
Desde a sua criação como país independente em 1948, Israel tem sofrido a realidade de ser um país praticamente desprovido de recursos naturais, principalmente da essencial água. Ou seja, Israel sempre defrontou com a escassez de água em função do seu clima de quase-deserto.  Ou seja, o sul do país é desértico e o norte, apesar do clima mais úmido, corresponde ao semiárido brasileiro.
Assim, a falta de suprimento adequado de água  sempre foi problema recorrente para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e para as necessidades básicas da população, principalmente na agricultura, ao mesmo tempo que a disputa pelos recursos hídricos, como os do Rio Jordão, sempre foi motivo de atritos crônicos com os países vizinhos árabes.

Novas fontes inovadoras de água: reuso e dessanilização
Dessa forma, historicamente o fornecimento de água provinha dos tradicionais aquíferos costeiros e nas montanhas e do Mar da Galiléia (Lago Kineret),  mas esse quadro começou a se modificar nos últimos anos, quando o país passou a investir fortemente em duas novas fontes de água cada vez mais importantes: (i) o reuso da água, mediante tratamento da água de esgoto; e (ii)  investimento em plantas de dessalinização da água marinha. 
Atualmente, Israel é destaque mundial no tratamento e reciclagem de água usada, com reuso de cerca de 72% do esgoto, a maior taxa de reutilização no Mundo, a qual é destinada para a irrigação da agricultura por meio de gotejamento, uma inovação tecnológica já bastante utilizada em escala mundial, criada em Israel nos anos de 1960, que permite que a planta receba exatamente a quantidade de água necessária ao seu desenvolvimento, de modo a propiciar enorme economia de água. 
O processo de dessalinização da água salgada avançou de tal forma a partir de  2001, que atualmente quase 50% da água consumida em Israel é extraída do mar, projetando-se que  no futuro toda água potável no país venha a ser de origem marítima. 
Apesar do crescimento do suprimento dessas novas fontes de água, o país não se descuida das campanhas e da constante conscientização da população quanto à necessidade do uso parcimonioso da água,  sendo proibidas práticas como lavagem de carros ou calçadas e o ato de regar plantas com mangueiras. 

O fim da escassez da água como fator pacificador na região
Com o equacionamento do fornecimento hídrico em Israel, a disputa por água que já foi motivos de sérios atritos com vizinhos árabes pode dar campo a projetos de cooperação com os países limítrofes, que ainda sofrem com escassez de água, o que poderia contribuir para o maior grau de pacificação dessa região ainda caracterizada por potencial  conflito geopolítico de grandes proporções.
Soji Soja