sábado, 12 de dezembro de 2015
AGILITY E SEUS BENEFÍCIOS PARA O CACHORRO E SEU DONO
sábado, 28 de novembro de 2015
sábado, 21 de novembro de 2015
NÃO DEVE SER PROIBIDO O DESCONTO EM PAGAMENTO À VISTA COM DINHEIRO
As lojas de Belo Horizonte estão proibidas de dar desconto aos clientes que pagam à vista e em dinheiro, determinando que o valor do produto a ser cobrado deve ser o mesmo seja no cartão, no dinheiro ou no cheque, conforme decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de outubro/2015, que concordou com a tese do Procon de Minas Gerais. Segundo o Procon, o cartão é também uma forma de pagamento à vista, não havendo, portanto, razão para oferecer descontos diferentes. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, entretanto, discorda dessa tese, argumentando que no recebimento com cartão, o lojista paga uma taxa de desconto ao credenciador do cartão (Cielo, Redecard, GetNet), que usualmente pode variar de 1,5% a 4% do preço de venda, além de outras despesas como o aluguel da máquina de cartão (POS – point of sale), de modo que o lojista recebe liquidamente um valor menor do que no pagamento à vista em dinheiro pelo consumidor.
Nesse sentido, para o lojista, em caso de recebimento em dinheiro, mesmo dando um desconto, essa modalidade pode ser mais vantajosa em relação ao recebimento com cartão, de modo que essa prática é bastante comum entre os comerciantes. Ademais, o lojista mantém a opção ao cliente de pagar a compra com cartão de crédito ou de débito.
Nessas condições, na transação entre o lojista e o consumidor, desde que seja por livre escolha entre as partes, não deveria haver a radical proibição de diferenciação de preços entre pagamento à vista em dinheiro e o pagamento com cartão de crédito ou de débito. Enfim, deve-se dar maior grau de liberdade aos lojistas e aos consumidores, ao mesmo tempo que se reduz o grau de interferência pelo Estado em relação à vida cotidiana dos cidadãos.
Deve-se considerar ainda a dificuldade da implementação dessa proibição, com a imposição de multa e sua respectiva cobrança.
Soji Soja
sábado, 14 de novembro de 2015
A DEFENSORIA PÚBLICA NÃO PODE SER EQUIPARADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO Não se justifica a autonomia orçamentária da Defensoria Pública Federal pois os recursos públicos são escassos
Conforme o editorial do jornal O Estado de São Paulo (Estadão), de 12.10.2015, por mais digna e necessária que seja a prestação de assessoria jurídica aos mais necessitados pelos defensores públicos, nada justifica a pretensão da autonomia administrativa, funcional e financeira da Defensoria Pública da União, pois em nenhuma hipótese ela pode ser vista como uma espécie de Ministério Público Federal dos desfavorecidos. Também não faz sentido esse órgão concentrar a atenção sobre litígios coletivos e de repercussão midiática, como os relativos ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que são de competência do Ministério Público.
Prossegue o editorial do Estadão que a missão dos defensores públicos federais não é discutir políticas públicas, mas atuar nos casos específicos dos cidadãos cujos interesses deve defender. Nesse sentido, a Presidência da República está preocupada com a justaposição de funções entre o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública Federal e com a criação de mais um buraco negro nas finanças públicas, já que os defensores passaram a pleitear os mesmos salários, regalias e vantagens funcionais dos procuradores da República.
Para evitar o agravamento desse quadro, a Presidência da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 74/2013, que concedeu autonomia à Defensoria Pública da União, sob o argumento do vício de iniciativa, pois a citada Emenda foi originada no Poder Legislativo e não no Executivo. Simultaneamente, vários governadores estaduais também estão recorrendo ao STF, para questionar a autonomia das defensorias públicas estaduais, alegando que elas têm exorbitado dessa prerrogativa, apresentando propostas orçamentárias absurdas e se emulando com as Procuradorias Gerais da Justiça, como se fossem poderes independentes.
O editorial do jornal Estadão é totalmente coerente e procura não somente evitar a criação de mais um órgão independente, concorrente ao Ministério Público, pois isso acarretaria sobreposição de funções e principalmente pelo fato de suscitar demandas orçamentárias exorbitantes, que podem agravar ainda mais o quadro fiscal tenebroso enfrentado pelo País, o que, se não for equacionado adequadamente e no devido tempo, pode inviabilizar cada vez mais o futuro do Brasil.
Soji Soja
