sábado, 22 de novembro de 2014

LIBERDADE DE IMPRENSA É FUNDAMENTAL PARA A DEMOCRACIA

liberdade de imprensa
A revista VEJA, edição nº 2398, de 05.11.2014, em suas páginas amarelas, pg. 19, traz uma entrevista com Miguel Henrique Otero, editor e proprietário do jornal venezuelano El Nacional, que mostra de forma dramática a importância da imprensa livre para a manutenção e sobrevivência do regime democrático em qualquer país.
Segundo Otero, o estrangulamento imposto pelo chavismo por meio da restrição à compra de papel e de ações judiciais derrubaram a tiragem dominical do jornal de 250.000 para 100.000 exemplares, ao mesmo tempo que o seu tamanho foi reduzido de 48 páginas há um ano para 16 atualmente. Se tiver que fechar as portas, similarmente ao que está acontecendo com outros periódicos na Venezuela, seria o golpe final na liberdade de expressão no país.
Prossegue ainda o mesmo editor, que o Brasil estaria seguindo a mesma tendência de uma parcela da América Latina de caminhar em direção ao chamado populismo autoritário, que começa confrontando o setor privado para em seguida restringir a liberdade de expressão e aos direitos humanos.
LIBERDADE DE IMPRENSA É REQUISITO FUNDAMENTAL DA DEMOCRACIA
No caso do Brasil, fica evidente a importância de não ser admitida de forma nenhuma qualquer proposição legal que venha a restringir a liberdade de expressão, particularmente da imprensa, mesmo que venha disfarçada de expressões como controle social da mídia, regulação da mídia e similares.
Soji Soja




50 anos moralogia 14 set 2014




sábado, 1 de novembro de 2014

HONESTIDADE DEVERIA SER UMA CARACTERÍSTICA INERENTE A CADA UM DE NÓS

carteira achada
A revista VEJA Brasília, ano 2, nº 41, pgs. 22 a 26, de 08.10.2014, realizou um interessante teste de honestidade da população, deixando de 19 a 29 de setembro/2014 trinta carteiras em diferentes pontos do Distrito Federal, como se tivessem sido esquecidas ou perdidas, contendo cada uma 70 reais, a identificação de um órgão fictício, cartões de visita com número de telefone e endereço de e-mail, além de alguns comprovantes de aquisição de mercadorias, para dar mais veracidade às carteiras “perdidas”.
O resultado foi pouco animador, pois das 30 carteiras, 14 sumiram sem deixar vestígios, 16 foram devolvidas, mas 4 voltaram sem dinheiro algum, e somente 9 estavam intactas. Isto é, somente 30% das carteiras voltaram inteiras, ou seja, somente 30% das carteiras foram achadas por pessoas que agiram conforme o padrão de honestidade elogiável.
Embora seja um teste feito com uma amostra que pode ser considerada pequena, ele mostra evidências sobre o comportamento ético médio da população no DF, que não deve diferir muito do padrão médio no Brasil.
Muito provavelmente esse tipo de comportamento ético deve estar por trás, por exemplo, da percepção que nós temos sobre os nossos políticos e dirigentes públicos. Ou seja, o comportamento dos políticos e dos dirigentes públicos, na realidade, não difere muito do padrão médio de comportamento do público em geral.
Isso encerra, além disso, uma grande lição a cada um de nós. Ao invés de ficarmos somente criticando os nossos políticos, dirigentes públicos ou outras pessoas do nosso convívio, devemos ser, cada um de nós, mais honestos conosco mesmos e principalmente com as demais pessoas, que não conhecemos pessoalmente, mas fazem parte da grande sociedade humana.
Enfim, a prática da honestidade por cada um de nós traria um benefício inimaginável a todos.
Soji Soja





sábado, 18 de outubro de 2014

É INJUSTIFICÁVEL O AUXÍLIO-MORADIA A TODOS OS JUÍZES

juízes-auxílio-moradia-out-2014

Uma recente decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o pagamento do auxílio-moradia a todos os membros da magistratura, ou seja, não somente aos juízes federais mas também aos estaduais, no valor mensal de R$ 4.377,73, incluindo os magistrados que têm moradia própria na mesma cidade onde trabalham.

A decisão de pagar esse auxílio aos magistrados seria justificada pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979), que em seu art. 65, prevê que, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

A Advocacia-Geral da União (AGU), entretanto, deverá entrar no início de outubro/2014 com mandato de segurança para impedir o pagamento desse auxílio a todos os magistrados do País. Para tanto, o principal argumento será o fato da decisão do Ministro Fux determinar o pagamento desse auxílio a todos os juízes, por tempo ilimitado e sem a necessidade de comprovação de gastos, o que resultaria na prática em aumento salarial generalizado, sem qualquer previsão orçamentária para tal fim, com impacto anual de cerca de R$ 840 milhões ao Erário, portanto, a ser pago por toda a população brasileira, em benefício de poucos privilegiados.

ESSE AUXÍLIO NÃO DEVE SER PAGO A TODOS OS MAGISTRADOS POR CONFIGURAR AUMENTO SALARIAL SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA EM DETRIMENTO DOS DEMAIS SERVIDORES E DOS TRABALHADORES EM GERAL

Tal tipo de benefício não deve ser pago como proposto pela decisão do Ministro Fux, pois:

1. a própria Lei Orgânica da Magistratura (LC nº 35/1979, art. 65) determina a possibilidade de pagamento desse benefício somente em local onde o juíz não disponha de moradia, ou seja, não pode ser generalizado a todos;

2. o valor desse benefício de R$ 4,4 mil é bastante elevado, sendo superior ao salário da maioria dos brasileiros, o que provocaria significativo encargo ao orçamento público;

3. na forma proposta significaria aumento salarial somente aos magistrados, em detrimento aos demais servidores públicos e aos trabalhadores em geral, que pagam suas despesas de moradia do seu próprio salário, não recebendo auxílio-moradia para tal fim; e

4. ademais, os juízes se situam entre os servidores públicos com os maiores salários, superiores a R$ 20 mil, em valor várias vezes acima da média do trabalhador brasileiro.

Soji Soja