Uma recente decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o pagamento do auxílio-moradia a todos os membros da magistratura, ou seja, não somente aos juízes federais mas também aos estaduais, no valor mensal de R$ 4.377,73, incluindo os magistrados que têm moradia própria na mesma cidade onde trabalham.
A decisão de pagar esse auxílio aos magistrados seria justificada pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979), que em seu art. 65, prevê que, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.
A Advocacia-Geral da União (AGU), entretanto, deverá entrar no início de outubro/2014 com mandato de segurança para impedir o pagamento desse auxílio a todos os magistrados do País. Para tanto, o principal argumento será o fato da decisão do Ministro Fux determinar o pagamento desse auxílio a todos os juízes, por tempo ilimitado e sem a necessidade de comprovação de gastos, o que resultaria na prática em aumento salarial generalizado, sem qualquer previsão orçamentária para tal fim, com impacto anual de cerca de R$ 840 milhões ao Erário, portanto, a ser pago por toda a população brasileira, em benefício de poucos privilegiados.
ESSE AUXÍLIO NÃO DEVE SER PAGO A TODOS OS MAGISTRADOS POR CONFIGURAR AUMENTO SALARIAL SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA EM DETRIMENTO DOS DEMAIS SERVIDORES E DOS TRABALHADORES EM GERAL
Tal tipo de benefício não deve ser pago como proposto pela decisão do Ministro Fux, pois:
1. a própria Lei Orgânica da Magistratura (LC nº 35/1979, art. 65) determina a possibilidade de pagamento desse benefício somente em local onde o juíz não disponha de moradia, ou seja, não pode ser generalizado a todos;
2. o valor desse benefício de R$ 4,4 mil é bastante elevado, sendo superior ao salário da maioria dos brasileiros, o que provocaria significativo encargo ao orçamento público;
3. na forma proposta significaria aumento salarial somente aos magistrados, em detrimento aos demais servidores públicos e aos trabalhadores em geral, que pagam suas despesas de moradia do seu próprio salário, não recebendo auxílio-moradia para tal fim; e
4. ademais, os juízes se situam entre os servidores públicos com os maiores salários, superiores a R$ 20 mil, em valor várias vezes acima da média do trabalhador brasileiro.
Soji Soja
Nenhum comentário:
Postar um comentário