sábado, 15 de agosto de 2015

VINCULAÇÃO DO SALÁRIO DA AGU E DOS DELEGADOS DAS POLÍCIAS FEDERAL E CIVIL AO DO MINISTRO DO STF Desequilíbrio fiscal é atalho direto para a tragédia grega

ruínas gregas

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 05.08.2015, em primeiro turno, com 445 votos favoráveis e somente 16 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 443/2009, que vincula os salários das carreiras da Advocacia-Geral da União e de delegados civis e federais a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo-se também procuradores de estados e de municípios com mais de 500 mil habitantes. Por elevar os gastos públicos tanto da União como dos estados e municípios, a PEC 443 é considerada uma das “pautas-bomba”, que preocupam os governos federal, estaduais e municipais, e podem prejudicar significativamente o esforço de ajuste fiscal.

Essa proposta de aumento para a elite de funcionalismo pode ser considerado absurdo e incompatível com a atual realidade nacional, e totalmente injusto por sobrecarregar mais ainda o combalido cidadão e contribuinte brasileiro, principalmente do setor privado que mais uma vez seria chamado para pagar essa absurda gastança pública.

Sobre isso, deve-se atentar sobre os efeitos do aumento de salário para esses funcionários públicos já ganham um dos mais altos salários:

carreira

remuneração atual

remuneração prevista

aumento

AGU

inicial: R$ 17.330,33 final: R$ 22.516,94

inicial: R$ 27.499,74 final R$ 30.471,10

inicial: 59% final: 35%

Delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil

inicial: R$ 16.830,85 final: R$ 22.805,00

inicial: R$ 26.124,75 final: R$ 30.471,10

inicial: 55% final: 34%

Com isso, o salário no nível final do AGU saltaria de R$ 22,5 mil para R$ 33,5 mil, e do delegado da Policia Federal e da Polícia Civil, de R$ 22,8 mil para R$ 33,5 mil, que representaria 38,7 salários-mínimos, ou seja, quase 40 vezes do salário que é considerado mínimo suficiente para a manutenção de uma família.

Esse aumento ainda provocaria um efeito cascata, na medida que motivaria reivindicações semelhantes por parte de outras carreiras do serviço público. Além do impacto fiscal significativo, deve-se atentar esse aumento é totalmente incompatível com a atual conjuntura econômica nacional, com perspectiva de crescimento negativo nos próximos anos, agravado pelo aumento do desemprego, que tem colocado uma massa crescente de trabalhadores do setor privado na rua da amargura.

Em função de todos esses aspectos, a PEC 443/2009 deve ser repudiada, pois medidas dessa natureza provocaram, ao longo do tempo, crises praticamente insolúveis como o da Grécia, que um dia foi considerado desenvolvido, e hoje procura sem muita esperança alguma luz no fim do túnel.

Soji Soja

sábado, 8 de agosto de 2015

AGRICULTURA DO FUTURO ACONTECENDO AGORA!

 

Sundropgeral

É cada vez mais evidente que o desenvolvimento da ciência é um campo praticamente infinito a ser prospectado, inclusive na área da agricultura, para a produção de alimentos e demais insumos essenciais à sobrevivência humana.

Nesse escopo, é instigante o artigo escrito pelo Décio Luiz Gazzoni, engenheiro agrônomo, pesquisador da Embrapa Soja, no Jornal de Londrina, de 14.05.2015, segundo o qual os estudos, por exemplo, com fotossíntese permitem abrir a perspectiva de produzir alimentos em países nórdicos, com temperaturas de 30º negativos, e sem sol, e no outro extremo, em regiões desérticas, onde solos férteis e água são insumos raros, quase inexistentes.

Concretamente, a empresa Sundrop está quebrando um tradicional paradigma, ao dispensar o solo e a água doce, em seus cultivos desenvolvidos na Austrália.

Horticultura é altamente intensiva em uso de terra fértil, água e energia, que são insumos cada vez mais escassos e a custos crescentes, cuja exploração predatória tem pressionado significativamente os recursos naturais e ambientais ao redor do mundo. Pela proposta da Sundrop, substituem-se água doce, terras férteis e combustíveis fósseis por água salgada, terreno não agricultável e sol. As plantas são cultivadas em estufas hidropônicas, assentadas em terras não agricultáveis. A hidroponia é uma técnica já conhecida, mas a inovação está em usar a geração fotovoltaica para a produção de eletricidade a partir da radiação solar, com o objetivo principal de dessalinizar a água do mar ou do subsolo para a obtenção da água doce para a irrigação das plantas. Os sais e nutrientes resultantes do processo de dessalinização, juntamente com demais fertilizantes e nutrientes, são adicionados à água de irrigação.

A primeira fazenda Sundrop foi instalada em Port Augusta, Austrália, há 5 anos, com cobertura de estufas em 20 hectares, em local próximo ao seu mercado consumidor, que produzem mais de 15 mil toneladas de vegetais por ano, no valor de US$ 50 milhões, configurando um investimento econômico e ambientalmente sustentável

Aparentemente, as novas tecnologias podem diminuir o espaço para a agricultura tradicional, mas na realidade, tudo indica que elas estão vindo para complementar a produção da agricultura tradicional, na medida que a demanda por produtos agrícolas mostra perspectiva de aumentar substancialmente nas próximas décadas. Nesse sentido, abre-se a oportunidade do uso das novas tecnologias agrícolas em várias regiões com escassez de água e de terras férteis. Nesse escopo, o litoral e o semiárido brasileiro, com grande oferta de luz solar, de água do mar e de água salgada no subsolo, associadas à proximidade dos mercados consumidores interno e externo, seriam candidatos óbvios para participar dessa nova revolução verde.

Soji Soja

sábado, 25 de julho de 2015

OS JUÍZES DEVEM DAR O EXEMPLO AO PAÍS

juíz do Supremo na Suécia - jul 15

A revista Época nº 888, de 15.06.2015, mostra como os juízes estaduais e promotores ultrapassam o teto remuneratório constitucional dos funcionários públicos, que atualmente é de R$ 33.763, correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mediante o recebimento de diversos auxílios, gratificações, verbas, ajudas de custo, que podem chegar ao total de 32, muitos dos quais não estão sujeitos ao limite do teto e nem à cobrança do Imposto de Renda (IR). Entre os auxílios destacam-se: moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, adoção, creche, cursos, educação, doença, funeral, mudança, natalidade, livros e informática, etc., que elevam a média de rendimentos totais de juízes e desembargadores nos Estados a R$ 41.802 mensais, correspondendo a 23 vezes o rendimento médio do trabalhador no Brasil.

Relativamente a esses auxílios excessivos, o Procurador da República, Luciano Rolim, em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, na pg. A2, de 01.07.2015, destaca que a escalada de auxílios na justiça brasileira já foi alvo até de crítica internacional. Segundo o juiz da Suprema Corte da Suécia, Göran Lambertz, a atitude dos magistrados de buscar benefícios em excesso pode ser caracterizada como egocêntrica e egoísta.

Segundo ainda o Procurador Rolim, se o sistema judiciário de um país não for capaz de obter o respeito dos cidadãos, toda a sociedade estará condenada. Haverá mais crimes, mais ganância na sociedade, e cada vez menos confiança nas instituições do país. Juízes têm o dever, portanto, de preservar um alto padrão moral e agir como bons exemplos para a sociedade, e não agir em nome de seus próprios interesses.

Sem dúvida, o poder judiciário, e os juízes como seus representantes máximos, deve intrinsecamente portar-se de maneira exemplar para poder exercer em sua plenitude a função primordial de pacificar os conflitos na sociedade, e, assim, permitir a continuidade e a sua evolução ao longo do tempo

Soji Soja

sábado, 11 de julho de 2015

SACOLAS PLÁSTICAS CONTINUAM SENDO COBRADAS NOS SUPERMERCADOS DE SÃO PAULO

 

sacola-plast5

A Justiça de São Paulo em 06.07.2015 negou pedido de liminar da Prefeitura Municipal de São Paulo que visava impedir a cobrança pela distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da cidade de SP, com base no argumento de que não há irregularidade na cobrança pelas sacolas e nem se constata a exigência de preço considerado excessivo.

Além disso, a cobrança não é compulsória, pois o consumidor tem sempre a opção de levar suar sacolas retornáveis, ambientalmente sustentáveis. Como se sabe, a distribuição das tradicionais sacolas plásticas brancas, não-degradáveis, foi vedada a partir de 05.04.2015, permitindo-se desde então somente o uso de sacolas degradáveis, nas cores verde e cinza, com a faculdade da cobrança por esses materiais, ao preço unitário que tem oscilado entre R$0,08 e R$ 0,15. As atuais sacolas verde e cinza são feitas de material biodegradável, podendo as verdes serem reutilizadas para acondicionar lixo reciclável e a cinzas para lixo não-reciclável.

Para a Associação Paulista de Supermercados (APAS), a cobrança das sacolas é uma forma de chamar a atenção para a causa ambiental, ao mesmo tempo que reduz o impacto do descarte desse material no meio ambiente. Assim, tem se verificado de fato a redução do uso dessas sacolas desde abril/15, podendo ver muita gente levando suas próprias sacolas retornáveis para fazer suas compras, similarmente ao que ocorre comumente nos países desenvolvidos.

Atitude exemplar em Belo Horizonte

Assim, SP replica a boa prática adotada pela cidade de Belo Horizonte, onde desde abril/2011é proibida a distribuição de sacola plástica, sendo permitidas somente as biodegradáveis.

A distribuição de sacolas plásticas não degradáveis deveria ser vedada em todo o Brasil

Com base nessas boas práticas, e, em função do advento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais deveria ser vedada em todo o território nacional, considerando-se o impacto ambiental causado por esses materiais de difícil decomposição.

Entre outras determinações previstas nessa Lei, uma estabelece a eliminação de todos os lixões a céu aberto até agosto de 2014, o que de fato poucos municípios brasileiros conseguiram cumprir.

ASSIM, HÁ MUITA COISA A FAZER NA QUESTÃO DO LIXO, E CADA CIDADÃO TEM MUITO A CONTRIBUIR USANDO AS SUAS PRÓPRIAS SACOLAS RETORNÁVEIS!!!

Soji Soja