sábado, 2 de maio de 2020

ABRANDAMENTO DA SHARIA NA ARÁBIA SAUDITA


Eliminam-se o açoitamento e a pena de morte para menor de idade




Early Hand

sábado, 25 de abril de 2020
Arábia Saudita anuncia abolição do açoitamento de condenados | Early Hand
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Música
Silence of the Night
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SingerChart
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Em 24.04.2020, a Comissão de Direitos Humanos da Arábia Saudita anunciou a eliminação do açoitamento do seu sistema penal, que até então era aplicável em casos como assassinato, violação da ordem pública e nos crimes envolvendo relação extraconjugal, sendo aquela penalidade substituída por multas e detenção prisional. 
O caso mais emblemático de condenação por açoitamento nos últimos anos foi o do blogueiro saudita Raif Badawi, defensor da liberdade de expressão, condenado em 2014 a 1000 chicotadas e a 10 anos de prisão por acusação de insulto ao Islã.  
Em seguida, em 26.04.2020, foi anunciada a substituição da pena de morte em crimes como homicídio, estupro, assalto e ataques à mão armada, tráfico de drogas, bruxaria, adultério, sodomia, homossexualidade e apostasia, em caso de cometimento do crime por menor de idade, sendo a pena de morte substituída pela detenção máxima de 10 anos em centro especializado para menores de idade. Com isso pelo menos 6 homens da comunidade xiita, minoritária no país, ficarão livres da pena capital a que tinham sido condenados por participação em manifestações antigovernamentais quanto tinham menos de 18 anos. 

Abrandamento da aplicação rígida da sharia na Arábia Saudita
A sharia é o conjunto de regras do islamismo sobre os diversos aspectos da vida cotidiana, incluindo temas como política, economia, negócios, contratos, justiça, família, condição feminina, saúde, sexualidade e questões sociais. Nesse sentido, as mudanças recentes sobre as penalidades de açoitamento e de morte para menores de idade representam  significativo abrandamento da aplicação das normas rígidas da sharia no sistema penal da Arábia Saudita,  tornando-o mais   aderente  aos direitos básicos da pessoa humana, como preconizados por exemplo pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Organização das Nações Unidas em 10.12.1948.

Necessidade de novas revisões como a pena de morte por apostasia
Chama-se apostasia a renúncia ou abandono de uma crença religiosa. Assim, o apóstata, que se afasta do grupo religioso do qual era membro, pode ser vítima de preconceito, intolerância, difamação e calúnia por parte dos demais membros e também pela autoridade governamental ou religiosa, podendo estar sujeito a penalidades, que podem chegar até a pena de morte em alguns países. 
A pena capital por apostasia deveria ser abandonada, e mesmo as demais consideradas mais brandas,  pois a liberdade de pensamento e de exercício da fé religiosa deveria ser de exclusiva escolha de cada pessoa.  Alguns bons exemplos estão surgindo, como ocorreu em Marrocos, que eliminou em 2017 a aplicação da pena capital em caso de apostasia, e espera-se que isso se espalhe por mais alguns dos 20 países que ainda podem aplicar a pena de morte por apostasia.   
Shoji

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