sábado, 26 de outubro de 2019

A COPA DO MUNDO NO CATAR SERÁ DIFERENTE DE TUDO!


No meio do embargo sofrido dos países vizinhos, Catar investe uma fortuna para sediar a primeira Copa no Oriente Médio


Depois da realização da Copa do Mundo em países de dimensões continentais como o Brasil e a Rússia, que obrigou delegações, jornalistas e torcedores a viajar milhares de quilômetros, a Copa de  2022 será considerada a mais compacta da história. Catar tem 11.437 km2 e sua população é de somente 2,5 milhões, sendo que os cidadãos catarianos representam somente 15%, e os demais são basicamente trabalhadores estrangeiros, destacando-se forte presença de não-árabes como indianos, nepaleses e filipinos.
O país é riquíssimo em função das reservas de petróleo e gás natural, o que lhe proporciona a segunda renda per capíta mais alta do mundo, em torno US$ 105 mil anual, atrás somente de Liechtenstein e à frente de Luxemburgo.   
O Catar gastará em torno de US$ 10 bilhões na construção de 8 estádios, sendo 4 na capital  Doha e 4 em cidades vizinhas,  e mais US$ 200 bilhões em infraestrutura. Destaca-se a construção da cidade de Lusail, no meio do deserto, a 25 km de Doha, para abrigar o estádio, com capacidade de 86 mil pessoas, que receberá os jogos de abertura e da final. 
Nem tudo, porém, é um mar de rosas para a Copa de 2022 no Catar, pois, embora as obras estejam adiantadas, os preparativos para a copa estão sendo executados no meio do bloqueio econômico sofrido por Catar e da suspensão de relações diplomáticas, iniciadas em junho de 2017, por países vizinhos como  a Arábia Saudita, Iémen, Emirados Árabes Unidos, Egito, Maldivas e Bahrein,   sob a acusação de que o Catar estaria apoiando vários grupos terroristas na região, incluindo a Al Qaeda e o Estado Islâmico e de interferir na política interna desses países. Sob esse embargo, os governos de Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos proibiram suas autoridades portuárias de receberem embarcações cataris ou operadas por companhias cataris, além disso, a Arábia Saudita bloqueou acesso de cidadãos cataris através das fronteiras terrestres e restringiu seu espaço aéreo a operações da Qatar Airways, principal companhia aérea catari. 

Principais peculiaridades e atrativos da Copa no Catar em 2022
1. Pela primeira vez na história a Copa não será disputada em junho e julho. Por causa do calor extremo no verão do pais, com temperaturas acima dos 40 graus no meio do ano,  o torneio será realizado entre 21 de novembro e 18 de dezembro, quando a temperatura média varia entre 25 e 30 graus.
2. Por causa da pequena extensão do país, nenhuma seleção precisará viajar de avião de uma cidade para outra, podendo os trajetos ser percorridos de ônibus, de modo que todas as seleções poderão ocupar as mesmas instalações do início ao fim da  copa.  
3. Os torcedores terão a comodidade  de chegar a todos os estádios de metrô, cujas obras serão concluídas em 2020, alcançando 300 km de extensão, com 100 estações.
4. A maior distância entre os 8 estádios da copa do Catar será de 55 quilômetros e a menor de 4,5 km, de modo que os torcedores, caso queiram, poderão pela primeira vez assistir a mais de um jogo no mesmo dia. 
5. A Copa do Catar terá até um estádio totalmente desmontável.  Ou seja, o Estádio Ras Abu Aboud, a ser conhecido como Estádio do Porto de Doha, com capacidade para 40 mil torcedores, será composta por contêineres reciclados, que poderão ser desmontados ao final da copa e reerguidos em outra localidade até para outra finalidade, com grande marca de sustentabilidade pois quase não gerará resíduos para a sua construção e esse método pode reduzir o tempo de construção em até 3 anos  em comparação às técnicas tradicionais. 

Por quê fazer a Copa no Catar?
Vários questionamentos podem ser feitos sobre a realização da Copa em um país tão pequeno e com escassa população, no meio do deserto, e com pouquíssima tradição futebolística. Além disso, como sempre, se questiona a exigência de valor tão exorbitante de investimentos em infraestrutura para um evento de 1 mês, e também em estádios, que terão pouca utilidade após o fim do Mundial. 
Apesar desses questionamentos totalmente procedentes,  por outro lado,  não há dúvida de que a Copa do Catar terá condições de se tornar um acontecimento ímpar,  mesmo com duração de somente 1 mês, que ficará para sempre registrada indelevelmente na história desse evento esportivo mais popular do Mundo. 
Soji Soja

sábado, 21 de setembro de 2019

REFÚGIO DOS GUARÁS NO DELTA DO PARNAÍBA


O vôo de liberdade dos guarás reflete a maravilha da Natureza!   




A Revoada dos Guarás é um dos fenômenos mais fantásticos do Delta do Parnaíba, no litoral nordestino, entre o Piauí e Maranhão, sendo o Delta do Parnaíba a região do Brasil que reúne a maior concentração de guarás. Este espetáculo pode ser apreciado toda tarde infalivelmente quando os guarás  retornam ao seu dormitório, uma ilhota no meio da água sem acesso terrestre, que os protegem de predadores e de outras ameaças.
Os guarás são aves encantadoras pela sua plumagem vermelha vivaz, que decorre do fato delas se alimentar de uma espécie de caranguejo que vive nos mangues.
Os filhotes nascem com a penugem marrom, que vai se tornando vermelho com o tempo devido à alimentação. Mas, se criado em cativeiro, a tendência é a penugem perder a cor vermelha intensa, ficando com uma tonalidade de cor de rosa esmaecida.
À medida que o sol vai se pondo, chegam mais aves, vindas de todo o Delta.  O espetáculo é silencioso, lento e belo. As aves se aproximam vagarosamente da ilhota como nuvens vermelhas, aninhando-se nas copas das árvores, dando a nítida impressão de estarem se transformando em flores rubras, em um espetáculo de rara beleza. Ao final, o conjunto dos guarás transmite a imagem do verde da ilhota estar salpicado de flores de um vermelho incandescente! 
Soji Soja

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

FINALMENTE AS SACOLAS PLÁSTICAS SERÃO VEDADAS NO VAREJO DO DISTRITO FEDERAL ?



Nova tentativa após o fracasso das 2 leis anteriores  



                A Lei do DF nº 6.322, de 10.07.2019, sancionada no dia seguinte pelo governador do DF Ibaneis Rocha, veda a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas no prazo de até 12 meses, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, devendo estes estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que permitam o seu uso por várias vezes. Como alternativa, permite-se a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável. 
Apesar do mérito da nova lei, deve-se lembrar que a vedação à distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados já foi tentada pelo menos por 2 leis anteriores no DF. 
                A Lei do DF nº 4.218, de 08.10.2008, vedou o uso de embalagens plásticas para entrega aos clientes de gêneros alimentícios pelos estabelecimentos comerciais e industriais do DF, com a fixação do prazo de 3 anos para a adequação à Lei pelos citados estabelecimentos comerciais e industriais.
           Disposição semelhante foi ratificada pela Lei nº 4.765, de 22.02.2012, que determinou a substituição de embalagens do tipo sacola plástica e sacos plásticos pelos estabelecimentos comerciais e industriais e da administração pública direta e indireta no prazo de 1 ano.
           Passados quase 11 anos do advento da Lei nº 4.218/2008, verifica-se que  praticamente nenhuma ação  efetiva foi tomada até agora no comércio  varejista do DF, haja vista que a maioria dos clientes continuam esbanjando no uso dessas sacolas plásticas que causam sério impacto ambiental, que, comumente, são jogadas nas ruas e espaços públicos, e principalmente são acumuladas nos lixões ou muitas vezes acabam chegando aos cursos de águas e oceanos e aos pontos mais longínquos do planeta. 
                Enquanto isso, ações exemplares têm sido tomadas em vários países do mundo, vários dos quais vedam totalmente a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados, e mesmo no Brasil, em cidades como São Paulo e Belo Horizonte.
         Questiona-se assim as providências que o Governo do Distrito Federal (GDF), com a colaboração de todas as pessoas e agentes da sociedade civil, já deveriam estar tomando, para evitar que a nova bem intencionada Lei nº 6.322/2019  se transforme nas chamadas leis que “não pegam”, ou seja, acabam virando letra morta,  com sério prejuízo à população. E isso seria lamentável considerando principalmente que o DF é a unidade da federação com maior renda per capita e com o maior orçamento per capita do País, apresentando, assim, excelentes condições para implementar essa medida e situar-se na vanguarda entre as unidades federativas do Brasil.              
Soji Soja   



sábado, 11 de maio de 2019

PATINETE ELÉTRICO É SOLUÇÃO LIMPA PARA A MOBILIDADE URBANA


Os patinetes elétricos podem ajudar a humanizar o caótico trânsito urbano




Passeando por Telaviv, a cidade mais cosmopolita de Israel, em abril de 2019,  chamou-me atenção a grande quantidade de pessoas usando patinetes elétricos não somente para lazer mas principalmente como meio de locomoção, aparentemente com bastante tranquilidade e em harmonia com o tumultuado trânsito típico de qualquer cidade moderna do mundo. O patinete se destaca por permitir ao usuário deslocar de forma ágil, silenciosa e sem  causar poluição. Ele é de fácil utilização, cômodo, muito mais fácil do que a bicicleta, o que permite escapar do caos normal do trânsito. 

Ou seja, o patinete se enquadra na micromobilidade, uma categoria de veículo levíssimo, elétrico e usados para pequenos deslocamentos, ideal para distâncias longas e cansativas para ser feito a pé e muito curtas para se ter o trabalho de tirar o carro ou mesmo a motocicleta da garagem.   
Embora seja recomendado para distâncias curtas, por alcançar velocidade de até 20 km/h, permite-se fazer deslocamentos de até 30 km com uma carga de bateria, o que é uma distância considerável no meio urbano.

Para o uso mais seguro desses patinetes, várias questões devem ser resolvidas, como:  (i) segurança dos usuários e não usuários; (ii) áreas em que podem ser usadas; (iii) locais de estacionamento ou devolução desses patinetes, aspecto muito importante para a viabilização dos serviços de aluguel e compartilhamento de patinetes. 

Explosão dos serviços de aluguel ou compartilhamento
Em várias cidades do mundo e também no Brasil já há sistema de aluguel ou de compartilhamento de patinetes elétricos, mediante uso de aplicativo em celulares para permitir o destravamento do equipamento e o seu uso. Normalmente, cobra-se pelo destravamento inicial do patinete e pelo tempo de uso do equipamento, e não pela distância percorrida, devendo a retirada e a devolução ser feita em locais indicados pelo aplicativo.  Para ser mais conveniente ao usuário, a tendência é a de permitir a devolução em qualquer local, desde que não atrapalhe o trânsito ou os pedestres, como já ocorre em várias cidades dos EUA. 
Os patinetes são rastreados pelo GPS em tempo real e são recolhidos todas as noites por funcionários da empresa para que sejam recarregados, sendo o gasto de energia de cada equipamento equivalente ao necessário para carregar um computador pessoal.  

A regulamentação deve ser pragmática e flexível para atender tanto ao usuário como ao não usuário
A regulamentação do uso do patinete elétrico será muito importante para atender aos interesses dos usuários e os não-usuários, mas isso deve ser feito sem pressa, com muita paciência, após avaliar o seu uso prático e todas as suas implicações, observando-se ainda as experiências de outas localidades não só do País como do exterior. 
Por exemplo, em cidades como São Paulo, a tendência é a de restringir a sua circulação em calçadas, permitindo-se somente em ciclovias e ciclofaixas. Em algumas outras cidades, permite-se circular nas calçadas na ausência de ciclovias ou ciclofaixas. Segundo as normas do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), a velocidade máxima do patinete elétrico é de 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas e de 6 km/h nas calçadas. 

Serviços da Grin em Brasília-DF
A partir do dia 20.03.2019, estão disponíveis no DF os patinetes elétricos da Grin – start-up presente em mais de 15 cidades da América Latina, podendo esses veículos  transitar em ciclovias e ciclofaixas, até o limite de 20 km/h e, se necessário, nas calçadas, com limite de 6 km/h.
O serviço funciona por meio do aplicativo, disponível na App Store e Google Play e através dele, o usuário se cadastra, encontra e desbloqueia o patinete mais próximo.
O custo é de R$ 3 para o desbloqueio e o 1º minuto de uso. Depois disso, cada minuto adicional custa R$ 0,50. Os 10 minutos do 1º passeio são gratuitos e o horário de funcionamento é das 6h às 22h.
O app informa a localização das Estações Grin, pontos da cidade nos quais é possível encontrar e estacionar os patinetes, que são monitorados em tempo real e recolhidos todas as noites pela empresa para serem recarregados.
Soji Soja

sábado, 30 de março de 2019

JOVENS EM DEFESA DO PLANETA


Menina ativista de 16 anos lidera movimento mundial contra o aquecimento global  


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Em 20.08.2018, Greta Thunberg, uma adolescente estudante sueca de 16 anos, decidiu não frequentar a escola até as eleições gerais de 2018 na Suécia, marcadas para 9 de setembro, depois da ocorrência de ondas de calor e incêndios em seu país. Seus pedidos foram direcionados ao governo sueco para a redução das emissões de carbono, em cumprimento ao Acordo de Paris. Para marcar o protesto, ela sentou do lado de fora do Parlamento sueco todos os dias, durante o horário escolar com o sinal de escola em  greve pela defesa do clima.
Após as eleições gerais, ela continuou a greve todas as sextas-feiras, ganhando inusitada atenção mundial. Protestos semelhantes foram organizados em outros países, como Holanda, Alemanha,  Finlândia e  Dinamarca.
O impacto da ação da Greta é mais significativo ainda pelo fato dela sofrer da síndrome de Asperger, uma espécie de autismo, que é uma perturbação que afeta as capacidades de comunicação e de relacionamento social, e por ela ter sofrido uma crise de depressão aos 11 anos. 
Na maior e mais recente mostra da força da sua campanha, em 15.03.2019, sexta-feira, uma massa de jovens convocada pelas redes sociais marchou em 1769 cidades de 112 países para cobrar das autoridades maior atenção ao problema climático.
A força da influência de Greta nas questões climáticas levou ela a discursar na Conferência do Clima da ONU em dezembro/2018 na Polônia e em janeiro/2019 fez uma apresentação no Fórum Econômico Mundial de Davos na Suíça perante uma plateia atenta constituída dos mais altos executivos e autoridades políticas e econômicas do mundo.

Ativismo juvenil pelo futuro do Planeta
A atuação da Greta está inspirando uma geração de jovens líderes ambientalistas, preocupadas com o próprio futuro ao redor do mundo.   E isso é muito significativo pelo fato desse movimento ser capitaneado não por velhas lideranças, mas sim por jovens e adolescentes, que são aqueles que, juntamente com as futuras gerações, serão os mais afetados pelo desequilíbrio ambiental que tem se tornado cada vez mais presente e visível em todo o mundo.
Soji Soja

sábado, 9 de março de 2019

EXTREMISTA HÚNGARO CONVERTE-SE AO JUDAÍSMO E DEFENDE TOLERÂNCIA


A transformação do radicalismo à tolerância




É impressionante a história de Csanad Szegedi, jovem húngaro,  nascido em 22.09.1982, que foi membro entre 2003 a 2012 do partido nacionalista Jobbik, de tendência extremista e com posicionamento claramente antissemita.  Em 2006 elegeu-se como vice líder do partido Jobbik, e ajudou a fundar a Guarda Húngara, uma milícia criada para demonstrar ações de intolerância, inclusive de caráter intimidadora contra as minorias, como as comunidades cigana e judia.  Com esse perfil e discursos radicais, ele se elegeu em 2009 ao Parlamento Europeu onde permaneceu até 2014. 

Revelação da sua origem e conversão ao judaísmo 

Entretanto, tudo começou a mudar em 2012, ao descobrir que sua avó materna era judia, deportada ao campo de Auschwitz durante a II Guerra Mundial e que conseguira sobreviver aos horrores praticados pelos nazistas nesse campo de trabalhos forçados e de extermínio em massa.  
Pelas tradições judaicas, sendo a sua avó judia e a sua mãe também, Csanad era considerado legitimamente judeu, mas ele desconhecia esse fato durante toda sua infância e juventude, pois fora criado totalmente como cristão protestante.    
A sua avó nunca revelou a sua origem judia, ao contrário, escondeu a tragédia sofrida no passado, como por exemplo cobrindo nos meses de verão a tatuagem com número de identificação feita nos prisioneiros dos campos de concentração. 
A revelação sobre a sua origem judia inicialmente colocou uma série de dúvidas sobre a continuidade da sua atuação nessas associações extremistas, inclusive com manifestações antissemitas.  
As conversas francas com a suas avó e mãe, e a consulta aos rabinos judeus começaram a moldar uma clara mudança  nos  seus pensamentos e atitudes, estimulando o a visitar Israel e a conhecer pessoalmente o campo de Auschwitz, o que culminou com a sua conversão ao judaísmo ortodoxo e sua imigração a Israel.
A sua rápida transformação e as suas recentes manifestações  como extremista radical antijudaico,  faz com que muitos dos membros da própria comunidade judaica duvidem  da autenticidade da mudança da postura do Szegedi.     

A sua dedicação hoje ao combate à intolerância 

Entretanto, isso não o desanima, e hoje ele se dedica a dar palestras em escolas para divulgar a cultura judaica e a alertar contra os perigos da intolerância, usando para tanto a sua rica experiência e a sua facilidade de expressar em público, que o levou à liderança de associações radicais como Jobbik e a Guarda Húngara, e até a ser eleito como membro do Parlamento Europeu. 
Assim, agora ele se dedica a propósitos muito mais nobres e tendentes a buscar a paz, o sentimento de tolerância e o maior entendimento entre povos, países e religiões.  
Soji Soja

sábado, 2 de março de 2019

VISITA HISTÓRICA DO PAPA AO BERÇO DO ISLÃ


Mais um avanço no entendimento entre as grandes religiões


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O Papa Francisco iniciou em 03.02.2019, domingo, em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos (EAU), a primeira visita de um chefe da Igreja Católica à Península Arábica, berço do islamismo. 
O Papa Francisco foi recebido pelo príncipe herdeiro de Abu Dhabi, xeque Mohamed bin Zayed al-Nahyan, e pelo imã de Al-Azhar, a instituição mais importante do Islã sunita, sediada no Cairo, Egito, xeque Ahmed al-Tayerbiman.
A grande contribuição dessa visita simbólica foi o aprofundamento no diálogo e maior entendimento entre as grandes religiões mundiais, o que pode reduzir a probabilidade de ocorrência de novos conflitos militares, principalmente no Oriente Médio. 

Por quê nos Emirados Árabes Unidos
É significativo que essa visita tenha ocorrido no EAU, um país muçulmano considerado moderado e bastante aberto ao mundo exterior, e com perfil mais tolerante às outras religiões, como comprova o fato de que nos EAU vivem cerca de 1 milhão de católicos, aproximadamente 10% da sua população, embora a maioria deles sejam de trabalhadores asiáticos, principalmente das Filipinas e da Índia.  Assim, o EAU é bastante diferente do seu grande vizinho, a Arábia Saudita, onde não se permite a prática de outra religião que não seja o islamismo.  

Esforço para o fim da guerra no Iêmen
A visita papal também representou mais um esforço para terminar com a guerra no Iêmen, que opõe as forças pró-governo, apoiadas  desde 2015 pela Arábia Saudita e os Emirados Árabes Unidos, aos rebeldes houthis xiitas, estes apoiados pelo Irã e que controlam amplas zonas do país, incluindo a capital Sanaa. Esse conflito que já dura quase 4 anos submete o povo iemenita à extrema violência e todas as suas consequências econômicas, sociais e de degradação humana.

Pena de morte por apostasia pode ser aplicada nos EAU
Também é importante destacar a visita aos EAU, onde acusações de blasfêmia e conversão de muçulmanos para outras religiões (apostasia) podem ser punidas com a  morte. 
De fato, de acordo com o relatório publicado em 2012 pelo Pew Research Centre, nos Estados Unidos, 94 dos 198 países do mundo têm leis que penalizam blasfêmia, apostasia e a difamação religiosa. Ou seja, a apostasia é vista como um dos crimes mais graves no mundo muçulmano, podendo ser punida com morte em 20 países: Egito, Irã, Iraque, Jordânia, Kuwait, Omã, Quatar, Arábia Saudita, Síria, Emirados Árabes Unidos, Iêmen, Afeganistão, Malásia, Maldivas, Paquistão, Camarões, Mauritânia, Nigéria, Somália e Sudão. 
Como o islamismo é hereditário, filhos de um muçulmano são automaticamente considerados muçulmanos, o que lhes tira qualquer liberdade de optar ou não por essa religião. 
Assim, muçulmanos que abandonam essa crença podem estar sujeitos a penalidades, que podem chegar a pena de morte, não somente no país de origem mas também em outro para onde ele tenha migrado, inclusive, em busca de maior segurança.   
Isso cria um clima de insegurança ao convertido, mesmo em outro país, de modo que muitos que abandonam a crença muçulmana exercem a nova fé de forma secreta, em um ambiente de medo.  

Não há justificativa para a pena de morte por apostasia 
A pena capital deveria ser abandonada, e mesmo as demais consideradas mais brandas,  pois a liberdade de pensamento e de exercício da fé religiosa deveria ser de exclusiva escolha de cada pessoa.  Alguns bons exemplos estão surgindo, como ocorreu em Marrocos, que abandonou em 2017 a aplicação da pena capital em caso de apostasia, e espera-se que isso se espalhe por mais países. 
Soji Soja


sábado, 9 de fevereiro de 2019

O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA PODE FUNCIONAR?


Segurança exige medidas estruturantes a nível nacional: só a aprovação de leis como as do pacote anticrime não garante sucesso na segurança pública





A Lei nº 13.675, de 11.06.2018, criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) para integrar as ações dos órgãos de segurança de todo o País, realizando operações combinadas, podendo essas ações ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de outros órgãos, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente para o enfrentamento a organizações criminosas. O registro de ocorrências policiais em uma única unidade e o uso de um sistema integrado de informações e dados são algumas medidas previstas para a integração.

O SUSP tem como órgão central o Ministério da Justiça e é integrado pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal; civis, militares, Força Nacional de Segurança Pública e corpos de bombeiros militares, bem como os agentes penitenciários, guardas municipais e demais integrantes do segmento da segurança pública.
Para isso, a União deve elaborar um plano nacional, definindo as ações e metas do SUSP. Com esse plano, as instituições responsáveis pela segurança pública nos estados e municípios terão até 2 anos para realizar a sua implementação, sob pena de diminuição no repasse de verbas para o setor. Ou seja, as entidades estaduais e municipais continuam responsáveis pela segurança, mas as diretrizes de atuação serão fornecidas pela União no âmbito nacional, visando a redução da criminalidade, bem como o aperfeiçoamento técnico dos profissionais de segurança, desenvolvendo cursos de especialização e estudos estratégicos.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, é o responsável para a implantação do SUSP, coordenando as ações de uniformização de procedimentos e pelos repasses aos estados e municípios. 
As unidades federativas assinarão contratos de gestão com a União, que obrigará o cumprimento das metas como a redução dos índices de criminalidade e a melhoria na formação de policiais.
Para verificar o cumprimento de metas, o governo federal fará avaliações anuais por meio do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped). 

II. Anteprojeto de lei anticrime (Pacote anticrime)
Para contribuir na redução do elevado grau de criminalidade no País e a melhorar os indicadores desfavoráveis na área de segurança pública, o Ministro Sergio Moro, em 04.02.2019, apresentou o pacote anticrime contra a corrupção, o crime organizado e contra violência à pessoa, mediante alteração em 15 leis, incluindo o código penal e o código de processo penal, com os seguintes principais destaques:
1. prisão após 2ª instância: prisão após condenação em 2ª instância como regra no processo penal;
2. legítima defesa: permite ao agente policial em risco iminente de conflito armado prevenir injusta e iminente agressão;
3. endurecimento no cumprimento da pena: condenado por latrocínio ou homicídio poderá progredir de regime somente após cumprir 3/5 da pena;
4. reconhecimento e ampliação do conceito de crime organizado: condenados por crime organizado podem cumprir penas em penitenciárias de segurança máxima;
5. elevação de pena para crime cometido com arma de fogo: o condenado deve cumprir pena em regime fechado;
6. aprimoramento do perdimento de produto do crime ou confisco de bens;
7. uso do bem aprendido pelos órgãos de segurança pública;
8. medidas para evitar a prescrição do crime;
9. Soluções negociadas no código de processo penal e na lei de improbidade  (plea bargain no conceito americano): na confissão de infração penal, sem violência ou ameaça grave, pode ser negociado acordo para uma pena mais branda, encerrando o processo, o que pode agilizar e descongestionar a justiça;
10. melhor criminalização do uso de caixa 2 em eleições;
11. melhorar o regime de interrogatório por videoconferência;
12. dificultar a soltura de criminosos habituais: endurecimento de pena a reincidentes;
13. endurecer o regime jurídico dos presídios federais: por exemplo, (i) a visita de familiares, parentes e amigos, somente por meio virtual ou no parlatório, no máximo de 2 pessoas por vez, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravação; e (ii) monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive correspondência escrita. 
14. medidas para aprimorar a investigação de crimes: 
i. condenado por crime doloso será submetido à identificação de perfil genético, por extração do DNA, no ingresso no estabelecimento prisional ou durante o cumprindo pena para quem já estiver ingresso; 
ii. cadastramento de armas de fogo e coleta de registros balísticos no Banco Nacional de Perfis Balísticos gerenciados por unidade oficial de perícia criminal; 
iii. criação no Ministério da Justiça do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais, para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais, de íris, face e voz para subsidiar investigações federais e estaduais, e serão colhidos em investigações criminais ou por ocasião da identificação criminal; 
iv. os órgãos federais e estaduais poderão compor equipes conjuntas de investigação, com compartilhamento ou a transferência de provas no âmbito das equipes conjuntas de investigação com dispensa de formalização ou autenticação especiais; 
15. Introdução do informante do bem ou do whistleblower:  A União, Estados e Municípios devem manter unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a Administração Pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. 

III.  Dúvidas sobre a melhoria efetiva da segurança pública
Apesar do lançamento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e do pacote anticrime,  há sérias dúvidas se o novo Ministério da Justiça, em conjunto com os governos estaduais e municipais, conseguirão implantar de fato medidas estruturantes de grande magnitude e eficácia para superar os seríssimos problemas e deficiências enfrentadas pelo sistema de segurança pública, tais como: 
1. Ineficácia do atual aparato policial com estrutura fragmentada, não-integrada, com funções superpostas e sem coordenação permanente de ações
Embora a principal missão prevista para o novo MJ seja a de coordenar e integrar as forças de segurança pública em todo o território nacional, em cooperação com os 27 estados e o DF, esse objetivo dificilmente será alcançado com o atual aparato policial do País, que mostra inequivocamente uma estrutura fragmentada nas 3 esferas federativas (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Legislativa, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual e as Guardas Municipais), com estruturas e algumas funções superpostas, ao mesmo tempo que se deixam diversos vácuos ou zonas cinzentas, quanto à real jurisdição em termos da modalidade criminosa e a localização espacial onde o crime é praticado. 

2. Dificuldade de atuação como polícia nacional unificada com coordenação permanente de ações com a criação de sistema de informações única a nível nacional (inteligência preventiva e repressiva), atualizadas e acessíveis online para a repressão e prevenção ao crime. 

3. deficiência de instrumentos auxiliares como a criação de sistema e banco de dados unificado para registro, prevenção e repressão ao crime (Sinfo), incluindo um banco de dados completo e atualizado do sistema penitenciário nacional, devendo o Sinfo ser atualizado continuamente e acessível online a qualquer momento e de qualquer lugar por qualquer membro de segurança pública nas esferas federal, estadual e municipal, para situações como: 
na verificação da documentação de um suspeito, para a constatação ou não de antecedentes criminais; 
na verificação rotineira de documento do veículo ou de habilitação, para a checagem de eventual roubo; 
na checagem de imagens captadas e outros indícios, para verificar a possível identificação de pessoas suspeitas; 
disponibilização de informações atualizadas sobre todos os crimes cometidos, por modalidade, local, data e horário, de forma a orientar a ação policial preventiva nas diferentes localidades do País, etc; 
informação atualizada sobre todos os presos do País, com especificação dos crimes praticados, penalidades aplicadas e prazos previstos para o seu cumprimento, para a melhor gestão do sistema prisional, e evitar absurdos como a ocorrência de rebeliões e o comando do crime de dentro dos presídios. 

4. falta de outros instrumentos importantes como: (i) atuação das unidades técnico-científicas de investigação; (ii) formação e treinamento contínuo dos agentes de segurança e (iii) instalação de centros de monitoramento por câmeras, satélites e outros meios, como instrumento fundamental para a prevenção da criminalidade.  

Mesmo com a adoção de medidas como a nomeação como Ministro da Justiça de um grande jurista como Sergio Moro, a criação do SUSP e o anúncio do pacote anticrime, não será fácil o alcance de resultados mais concreto ou duradouro nessa área.  Ou seja, deve se buscar com afinco os objetivos maiores do SUSP, principalmente quanto à integração efetiva das forças de segurança federais e estaduais, o que só será possível com o contínuo esforço de cooperação e diálogo entre os órgãos responsáveis pelas essas ações, de modo a se alcançar a tão almejada  sensação de segurança, tão importante para o cotidiano das pessoas e para o desenvolvimento das atividades econômicas, essenciais para o maior bem estar do cidadão.     
Soji Soja

sábado, 2 de fevereiro de 2019

IMPORTÂNCIA DO INCENTIVO À CULTURA

Lei Rouanet não deve ser extinta mas aperfeiçoada




O conceito de cultura é bastante amplo e, portanto, difícil de definir em poucas palavras, mas sucintamente pode ser considerado o conjunto que inclui o conhecimento, as crenças, a arte, a moral, a lei, os costumes e todos os outros hábitos e capacidades adquiridos pelo homem como membro da sociedade. 
De forma mais restrita, a cultura é comumente associada às formas de manifestação artística e ou técnica da humanidade, incluindo artes cênicas (teatro, dança, ópera e circo), plásticas (pintura, escultura), música, humanidades (literatura, acervos e publicação de livros e periódicos), artes visuais (exposições de arte e desfiles de moda), audiovisual (cinema, televisão ou internet, e produção de jogos eletrônicos) e, por fim, os de preservação de patrimônio cultural.
Ou seja, a cultura faz parte do nosso íntimo, somos criadores e propagadores da cultura, de forma que a manifestamos de diversas maneiras. 
A cultura é um fenômeno plural, multiforme que não é estático, mas que está em constante transformação, envolvendo um processo de criar e recriar. Ou seja, a cultura é por sua vez um componente ativo na vida do ser humano e manifesta-se nos atos mais corriqueiros da conduta do indivíduo e, não há indivíduo que não possua cultura, pelo contrário cada um é criador e propagador de cultura. Sendo parte do processo de evolução de cada pessoa, não há limite no processo de geração, aperfeiçoamento, apreciação e assimilação de manifestações culturais, inclusive daquelas ainda desconhecidas. 

Incentivo à cultura no Brasil
A primeira lei brasileira de incentivo à cultura foi apresentada em 1972 por José Sarney, mas aprovada somente em 1986. Ela permitia doações, patrocínios ou investimentos a propostas culturais, tendo como contrapartida o abatimento dos valores no imposto de renda (IR). Por não exigir uma avaliação prévia dos projetos propostos, mas apenas o carimbo de validação das entidades de cultura interessadas em captar recurso, o controle sobre a verba era falho, resultando em muitos casos de fraude. Essa chamada “Lei Sarney” foi revogada em 1990 pelo governo Collor , a qual foi reformulada pelo então secretário da cultura, o filósofo Sérgio Paulo Rouanet, a qual foi transformada na Lei nº 8.313, de Incentivo à Cultura, aprovada em 1991, também conhecida como Lei Rouanet.
A Lei Rouanet tem por objetivo facilitar os meios para o livre acesso às fontes da cultura, apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais, incluindo sua regionalização e conteúdos locais; além de proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional.
O incentivo da Lei Rouanet é financeiro, por meio de 3 três instrumentos. O mais importante é o mecenato por meio de incentivo fiscal, pelo qual os produtores culturais captam recursos de pessoas físicas e jurídicas, podendo estes como patrocinadores abaterem do IR a pagar, 6% e 4%, respectivamente. Outros instrumentos são 2 modalidades de 2 fundos: o FNC (Fundo Nacional da Cultura) e o Ficart (Fundo de Investimento Cultural e Artístico). Por depender de verba do governo, o FNC não prosperou, representando em 2015 pouco mais de 2% dos recursos para a cultura, enquanto o Ficart nunca funcionou na prática. 

Críticas à Lei Rouanet
Ao longo de 27 anos, a Lei Rouanet acumulou críticas e polêmicas resultando em propostas de alteração ou sua substituição por outra considerada mais atualizada. Essas críticas se centram basicamente na concentração regional de projetos, deficiência de modelos alternativos ao mecenato, apoio a projetos lucrativos e artistas renomados, e a incapacidade do governo de realizar o acompanhamento das verbas aprovadas.
A maior crítica sobre o modelo de mecenato, estaria no fato de que manifestações culturais menos atraentes para o mercado, que poderiam ser eventualmente atendidas pelo FNC, acabam recebendo poucos recursos.

Lei Rouanet pode ser ajustada mas não extinta
Deve-se ter em mente que o incentivo à cultura tem sido essencial não apenas em termos de preservação e de divulgação das manifestações culturais, mas também pelos seus efeitos econômicos. Segundo uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), cada R$ 1 investido em cultura gera R$ 1,59 para a sociedade. Assim, desde 1991, a lei  de incentivo movimentou o  valor de R$ 49,8 bilhões na economia brasileira, em termos de impactos diretos e indiretos. 
Em função da importância do incentivo às manifestações culturais, a Lei Rouanet merece ser aperfeiçoada mas não extinta.  
Soji Soja



sábado, 12 de janeiro de 2019

JOVEM SAUDITA EM FUGA SOB AMEAÇA DE MORTE


Jovem saudita pode ser condenada à morte pela prática da apostasia




O drama da jovem saudita Rahaf Mohammed al-Qunun, de 18 anos, chamou a atenção internacional em janeiro de 2019, pela sua tentativa de fuga da família, que passava férias em Kuwait. Para alcançar o seu objetivo, Rahaf comprou uma passagem e empreendeu viagem à Austrália onde pretendia solicitar asilo.  Essa fuga teria sido motivada pela sua decisão de cortar o cabelo e renunciar ao islamismo e pelas desavenças sofridas no seio da família decorrentes da sua condição de mulher, como a recusa ao casamento com pretendente indicado pelo pai, o que teria motivado o seu trancamento em um quarto por 6 meses.   
Entretanto ao fazer escala no aeroporto de Bangkok, na Tailândia, ao ser ameaçada de deportação para Kuwait onde a sua família a aguardava, a jovem teve que se refugiar  em um quarto de hotel do aeroporto.  Com o apelo da Rahaf de que ela poderia ser condenada à morte em caso de deportação, as autoridades tailandesas se sensibilizaram com a sua situação, mas a jovem deixou o quarto do hotel, em 07.01.2019, 2ª feira, somente depois de fazer acordo com a Agência Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), da ONU, a qual providenciou à Rahaf um local seguro, fora do hotel, para se recuperar do forte sofrimento emocional e para receber a necessária proteção por parte da ACNUR.
A ACNUR defende o princípio de proteção de pessoa refugiada que tenha a sua vida ou liberdade ameaçadas em caso de devolução ao seu país de origem. 

Penalidade pela apostasia
A ameaça de morte sob a jovem estaria baseada na suposta prática da apostasia. Chama-se apostasia a renúncia ou abandono de uma crença religiosa, podendo essa prática ser caracterizado como crime de apostasia. Conforme a religião, o apóstata, que se afasta do grupo religioso do qual era membro, pode ser vítima de preconceito, intolerância, difamação e calúnia por parte dos demais membros e também pela autoridade governamental ou religiosa, podendo estar sujeito a penalidades, que podem chegar até a pena de morte em alguns países. 
No islamismo, a apostasia inclui não só a deliberada renúncia à fé islâmica pela conversão para outra religião, mas também simplesmente por negar ou meramente questionar qualquer "princípio fundamental ou credo" do Islã, tais como a divindade de Alá, a missão profética de Maomé, zombar de Alá ou adorar um ou mais ídolos.

Necessidade de eliminação de regras e costumes arcaicos que ameaçam a vida humana
O episódio da Rahaf teve um final feliz pois o seu pedido de asilo foi atendido pelo Canadá, de modo que em 11.01.2019, 6ª feira, ela embarcou para aquele país.
Mas o seu drama sofrido na Tailândia chama a atenção mundial mais uma vez como  exemplo da submissão de pessoas, principalmente de mulheres, às leis e costumes que ignoram as necessidades das pessoas desfrutarem  de condições concretas de liberdade de pensamento e de ação para que cada pessoa consiga por si buscar as condições mínimas de uma vida digna.