sábado, 5 de novembro de 2016

OCUPAÇÃO DE ESCOLAS SECUNDÁRIAS PREJUDICA A QUEM QUER ESTUDAR - ENEM 2016 EM RISCO?


A interrupção das aulas prejudica a sociedade que paga os impostos para a manutenção da educação pública 


A edição da Medida Provisória nº 746, de 22.09.2016, sobre a reforma do ensino médio, foi motivo para desencadear, em protesto, a ocupação de diversas escolas secundárias em vários estados do País. Esse movimento de ocupação, entretanto, é um verdadeiro tiro no pé dos próprios alunos secundaristas e da sociedade que paga os impostos para manter a educação pública, pelos seguintes principais motivos:
1)                 A ocupação interrompe o curso das aulas, que pode causar danos irreparáveis ao final do ano letivo de 2016, inclusive para a conclusão do curso secundário para muitos dos alunos, prejudicando, assim, o seu processo  de ingresso ao curso superior; especificamente, prejudica a realização do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2016, que serve como prova de admissão para vários cursos superiores;
2)                 A decisão de ocupação normalmente é determinada por uma minoria, mas ativa, que, sem avaliar reais efeitos de seus atos, mas impulsionados pela emoção do momento, acabam tomando decisões em prejuízo da grande maioria, a qual normalmente se mantém silenciosa ou passiva;
3)                 Muitas vezes, decide-se pela ocupação da escola sem conhecer o verdadeiro conteúdo da proposta de reforma do ensino médio;
4)                 A proposta da reforma do ensino médio é urgente pois, de acordo com dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que mede a qualidade do ensino no País, o ensino médio é o que apresenta a pior situação em comparação às séries iniciais e finais da educação fundamental: a meta do ano era de 4,3, mas o índice ficou em 3,7.
5)                 A MP 746 pode conter algumas deficiências, mas apresenta várias proposições meritórias, a saber: (i) o conteúdo obrigatório será reduzido para privilegiar 5 áreas de concentração: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional; (ii) permite autonomia aos sistemas de ensino para definir a organização das áreas de conhecimento, as competências, habilidades e expectativas de aprendizagem definidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ainda em discussão, que objetiva nortear e definir o conteúdo que os alunos deverão aprender a cada etapa do ensino; (iii) com isso, permite-se a cada escola especializar-se em determinadas  áreas de conhecimento, de acordo com a sua vocação ou interesse, inclusive na área técnica e profissional, que notoriamente constitui uma das grandes deficiências do ensino médio brasileiro; (iv) aumento da carga horária, com ampliação progressiva de 800 horas hoje até atingir 1,4 mil horas anuais; (iv) incentiva o ensino em tempo integral, com a alocação de R$ 1,5 bilhão para ofertar o ensino integral a 500 mil estudantes até 2018.
            A proposição da reforma do ensino médio na forma de Medida Provisória não é a ideal, mas a mesma ensejará debate, por meio de audiências públicas com diversos especialistas, na Comissão Especial do Congresso Nacional, na medida que a MP só perderá eficácia em 02.03.2107.  Destaque-se ainda que, para aprofundar o debate, foram apresentadas 568 emendas à MP.
            Deve-se enfatizar ainda uma outra razão alegada para a ocupação das  escolas que é o trâmite da Proposta de Emenda Constitucional nº 241, que propõe o disciplinamento dos gastos públicos nos próximos 20 anos, os quais só poderão crescer em cada ano até o limite do índice de inflação do ano anterior.  Segundo esse argumento, a PEC 241 congelaria os gastos com a educação.  Entretanto, deve-se ponderar que a PEC 241 não congelará os gastos com a educação, desde que o Congresso Nacional decida que a educação continuará sendo prioridade nacional.  Ao contrário, justamente sem a aprovação da PEC é que não haveria mais garantia de que no futuro os recursos públicos atenderiam aos setores prioritários como a educação, na medida que se os gastos públicos continuarem crescendo no ritmo explosivo atual, certamente, no futuro próximo não haverá recursos orçamentários suficientes para o atendimento das prioridades nacionais, inclusive  a educação. 

            Adicionalmente, as PEC 241 exerce controle somente sobre o orçamento federal, e não sobre os gastos dos governos estaduais e municipais, a quem cabe realizar a maior parte das despesas com educação no País.  
Soji Soja

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