A interrupção das aulas prejudica a sociedade que paga os impostos para a manutenção da educação pública
A edição da Medida Provisória nº 746, de 22.09.2016, sobre
a reforma do ensino médio, foi motivo para desencadear, em protesto, a ocupação
de diversas escolas secundárias em vários estados do País. Esse movimento de
ocupação, entretanto, é um verdadeiro tiro no pé dos próprios alunos
secundaristas e da sociedade que paga os impostos para manter a educação
pública, pelos seguintes principais motivos:
1)
A ocupação
interrompe o curso das aulas, que pode causar danos irreparáveis ao final do
ano letivo de 2016, inclusive para a conclusão do curso secundário para muitos dos
alunos, prejudicando, assim, o seu processo de ingresso ao curso superior;
especificamente, prejudica a realização do Exame Nacional do Ensino Médio –
ENEM 2016, que serve como prova de admissão para vários cursos superiores;
2)
A decisão de
ocupação normalmente é determinada por uma minoria, mas ativa, que, sem avaliar
reais efeitos de seus atos, mas impulsionados pela emoção do momento, acabam
tomando decisões em prejuízo da grande maioria, a qual normalmente se mantém
silenciosa ou passiva;
3)
Muitas vezes, decide-se
pela ocupação da escola sem conhecer o verdadeiro conteúdo da proposta de
reforma do ensino médio;
4)
A proposta da
reforma do ensino médio é urgente pois, de acordo com dados do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que mede a qualidade do ensino no
País, o ensino médio é o que apresenta a pior situação em comparação às séries
iniciais e finais da educação fundamental: a meta do ano era de 4,3, mas o
índice ficou em 3,7.
5)
A MP 746 pode conter
algumas deficiências, mas apresenta várias proposições meritórias, a saber: (i)
o conteúdo obrigatório será reduzido para privilegiar 5 áreas de concentração:
linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação
técnica e profissional; (ii) permite autonomia aos sistemas de ensino para
definir a organização das áreas de conhecimento, as competências, habilidades e
expectativas de aprendizagem definidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC),
ainda em discussão, que objetiva nortear e definir o conteúdo que os alunos
deverão aprender a cada etapa do ensino; (iii) com isso, permite-se a cada
escola especializar-se em determinadas
áreas de conhecimento, de acordo com a sua vocação ou interesse,
inclusive na área técnica e profissional, que notoriamente constitui uma das
grandes deficiências do ensino médio brasileiro; (iv) aumento da carga horária,
com ampliação progressiva de 800 horas hoje até atingir 1,4 mil horas anuais;
(iv) incentiva o ensino em tempo integral, com a alocação de R$ 1,5 bilhão para
ofertar o ensino integral a 500 mil estudantes até 2018.
A
proposição da reforma do ensino médio na forma de Medida Provisória não é a
ideal, mas a mesma ensejará debate, por meio de audiências públicas com
diversos especialistas, na Comissão Especial do Congresso Nacional, na medida
que a MP só perderá eficácia em 02.03.2107.
Destaque-se ainda que, para aprofundar o debate, foram apresentadas 568
emendas à MP.
Deve-se
enfatizar ainda uma outra razão alegada para a ocupação das escolas que é o trâmite da Proposta de Emenda
Constitucional nº 241, que propõe o disciplinamento dos gastos públicos nos
próximos 20 anos, os quais só poderão crescer em cada ano até o limite do
índice de inflação do ano anterior.
Segundo esse argumento, a PEC 241 congelaria os gastos com a educação. Entretanto, deve-se ponderar que a PEC 241
não congelará os gastos com a educação, desde que o Congresso Nacional decida
que a educação continuará sendo prioridade nacional. Ao contrário, justamente sem a aprovação da
PEC é que não haveria mais garantia de que no futuro os recursos públicos atenderiam
aos setores prioritários como a educação, na medida que se os gastos públicos
continuarem crescendo no ritmo explosivo atual, certamente, no futuro próximo
não haverá recursos orçamentários suficientes para o atendimento das
prioridades nacionais, inclusive a
educação.
Adicionalmente,
as PEC 241 exerce controle somente sobre o orçamento federal, e não sobre os
gastos dos governos estaduais e municipais, a quem cabe realizar a maior parte
das despesas com educação no País.
Soji Soja
Nenhum comentário:
Postar um comentário