sábado, 18 de junho de 2022

CHILE ATUANTE NO COMBATE À POLUIÇÃO PLÁSTICA

 Chile proíbe sacola plástica no comércio desde 2018 e plásticos descartáveis de uso único em restaurantes a partir de 2021

Poluição plástica causa sério impacto ambiental

Segundo a ONU, a poluição causada pelo descarte de objetos de plástico é um dos grandes desafios da atualidade. A sacola plástica, ao ser descartada de maneira inadequada, provoca sérios prejuízos ao meio ambiente, contribuindo para o entupimento de drenagem urbana, ocorrência de inundações e poluição de cidades, rios, lagoas, oceanos e o meio ambiente em geral. Os detritos plásticos são contaminantes complexos e persistentes, sendo quase indestrutíveis, dividindo-se em partes menores, até mesmo em partículas de escala nanométrica, transformando-se em microplásticos, que podem subsistir nos mais diversos meios, corpos e alimentos, inclusive em águas engarrafadas. Ou seja, ao se transformar em microplásticos, o plástico acaba sendo ingerido por tartarugas, peixes e outras espécies marinhos e animais, muitas das quais são importantes fontes de alimento humano.   

 

Em função do sério impacto ambiental, diversos países no Mundo têm aprovado medidas para reduzir drasticamente o uso de material plástico descartado após uso único, tais como sacolas plásticas, canudos, cotonetes, pratos, talheres descartáveis, embalagens de comida, copos plásticos e artigos de pesca, como o caso das medidas aprovadas pelo Parlamento Europeu em 24.10.2018, tendo como meta a redução drástica desses materiais até 2021 e nos anos seguintes.

 

a) Chile proíbe uso de sacolas plásticas 4 de jul. de 2018 AFP Português 

b) O fim do reino do plástico 1 de ago. de 2018 AFP Português

c) Chile proíbe sacolas de plástico 3 de ago. de 2018 AFP Português 

Atuação exemplar do Chile na América Latina

Em agosto de 2018, o Chile tornou-se o primeiro país da América do Sul a proibir sacolas plásticas no comércio. Na época, foi determinado o prazo de 6 meses de adaptação para os supermercados, farmácias e outros grandes estabelecimentos, enquanto para as mercearias e comércios de bairro foi dado o prazo de 2 anos. Foi fixada ainda multa de 370 dólares por sacola plástica entregue em desacordo com a lei em todo o Chile, onde segundo fontes governamentais são produzidas 3,2 bilhões de sacolas plásticas por ano.

 

Proibição a descartáveis plásticos de uso único no Chile

Após a vedação às sacolas plásticas em 2018, o Chile mostrou seu protagonismo na gestão de resíduos e no combate à poluição ambiental ao aprovar em maio/2021 nova lei que veda a utilização de plásticos descartáveis e de uso único no setor de alimentos. Com a nova lei, restaurantes, bares, cafés e lanchonetes não podem mais usar canudos, copos, talheres, embalagens, tampas e misturadores de bebidas feitos de plástico, devendo buscar substitutos alternativos, produzidos com alumínio, papelão ou outro tipo de material biodegradável. Ou seja, no caso de consumo dentro do estabelecimento fica proibida a entrega de produtos de uso único, qualquer que seja a composição do material, só podendo ser ofertados produtos reutilizáveis.

A vedação se aplica também à entrega de alimentos (delivery), podendo ser usados plásticos compostáveis ​​certificados ou feitos de outros materiais que não sejam plásticos, como alumínio, papel e papelão.

A legislação também regulamentou o uso das garrafas plásticas, estabelecendo que os supermercados, armazéns e minimercados, na sua venda presencial e eletrônica, devem oferecer e receber garrafas retornáveis, sendo as descartáveis permitidas se contiverem material reciclado coletado no país e em percentuais progressivamente maiores, de modo  a estimular a coleta e a reciclagem desses materiais.

 

Situação vexatória no Brasil e no Distrito Federal

Enquanto isso no Brasil, o PLS 263/2018, em tramitação no Senado Federal, que visa proibir a produção, comercialização e distribuição de canudossacolas plásticas e demais produtos para acondicionamento, consumo e comercialização de comidas, bebidas e mercadorias, bem como produtos de higiene pessoal que usam microplásticos como componentes, está paralisado no Senado por oposição da indústria do setor de plástico, como a da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul.

Especificamente no DF, a vedação à distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados já foi tentada pelo menos por 3 leis, com resultado nulo. Inicialmente, a Lei do DF nº 4.218, de 08.10.2008, ou seja há quase 14 anos, vedou o uso de embalagens plásticas para entrega aos clientes de gêneros alimentícios pelos estabelecimentos comerciais e industriais do DF. Esse dispositivo legal foi ratificado pela Lei nº 4.765, de 22.02.2012, e finalmente, a Lei do DF nº 6.322, de 10.07.2019, vedou novamente a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas no prazo de até 12 meses.   Mas, passados quase 14 anos do advento da Lei nº 4.218/2008,  nenhuma ação  efetiva foi tomada até agora no comércio  varejista do DF, haja vista que a maioria dos clientes continuam esbanjando no uso dessas sacolas plásticas que causam sério impacto ambiental, que, comumente, são jogadas nas vias e espaços públicos, e principalmente são acumuladas nos lixões ou acabam chegando aos diversos locus geográficos, inclusive cursos de águas e oceanos.

Shoji

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