Chile proíbe sacola plástica no comércio desde 2018 e plásticos descartáveis de uso único em restaurantes a partir de 2021
Poluição plástica causa sério
impacto ambiental
Segundo a ONU, a poluição causada
pelo descarte de objetos de plástico é um dos grandes desafios da atualidade. A
sacola plástica, ao ser descartada de maneira inadequada, provoca sérios
prejuízos ao meio ambiente, contribuindo para o entupimento de drenagem urbana,
ocorrência de inundações e poluição de cidades, rios, lagoas, oceanos e o meio
ambiente em geral. Os detritos plásticos são
contaminantes complexos e persistentes, sendo quase indestrutíveis, dividindo-se
em partes menores, até mesmo em partículas de escala nanométrica, transformando-se
em microplásticos, que podem subsistir nos mais diversos meios, corpos e alimentos,
inclusive em águas engarrafadas. Ou seja, ao se transformar em
microplásticos, o plástico acaba sendo ingerido por tartarugas, peixes e outras
espécies marinhos e animais, muitas das quais são importantes fontes de
alimento humano.
Em função do
sério impacto ambiental, diversos países no Mundo têm aprovado medidas para reduzir
drasticamente o uso de material plástico descartado após uso único, tais como sacolas
plásticas, canudos, cotonetes, pratos, talheres descartáveis, embalagens de
comida, copos plásticos e artigos de pesca, como o caso das medidas aprovadas pelo
Parlamento Europeu em 24.10.2018, tendo como meta a redução drástica desses materiais
até 2021 e nos anos seguintes.
a) Chile proíbe uso de sacolas plásticas 4 de jul. de 2018 AFP Português
b) O fim do reino do plástico 1 de ago. de 2018
AFP
Português
c) Chile proíbe sacolas de plástico 3 de ago. de 2018 AFP Português
Atuação exemplar do Chile na América Latina
Em agosto de 2018, o Chile tornou-se o primeiro país da
América do Sul a proibir sacolas plásticas no comércio. Na época, foi determinado
o prazo de 6 meses de adaptação para os
supermercados, farmácias e outros grandes estabelecimentos, enquanto para as mercearias
e comércios de bairro foi dado o prazo de 2 anos. Foi fixada ainda multa de 370
dólares por sacola plástica entregue em desacordo com a lei em todo o Chile,
onde segundo fontes governamentais são produzidas 3,2 bilhões de sacolas plásticas
por ano.
Proibição a descartáveis plásticos de uso único no Chile
Após a
vedação às sacolas plásticas em 2018, o Chile mostrou seu protagonismo na
gestão de resíduos e no combate à poluição ambiental ao aprovar em maio/2021 nova
lei que veda a utilização de plásticos descartáveis e de uso único no setor de
alimentos. Com a nova lei, restaurantes, bares, cafés e lanchonetes não podem
mais usar canudos, copos, talheres, embalagens, tampas e misturadores de
bebidas feitos de plástico, devendo buscar substitutos alternativos, produzidos
com alumínio, papelão ou outro tipo de material biodegradável. Ou seja, no caso
de consumo dentro do estabelecimento fica proibida a entrega de produtos de uso
único, qualquer que seja a composição do material, só podendo ser ofertados
produtos reutilizáveis.
A vedação se aplica também à entrega de alimentos (delivery), podendo ser usados plásticos compostáveis certificados ou feitos de outros materiais que não sejam plásticos, como alumínio, papel e papelão.
A legislação também regulamentou o uso das garrafas
plásticas, estabelecendo que os supermercados, armazéns e minimercados, na sua venda
presencial e eletrônica, devem oferecer e receber garrafas retornáveis, sendo
as descartáveis permitidas se contiverem material reciclado coletado no país e
em percentuais progressivamente maiores, de modo a estimular a coleta e a reciclagem desses materiais.
Situação vexatória no Brasil e no
Distrito Federal
Enquanto isso no Brasil, o PLS 263/2018,
em tramitação no Senado Federal, que visa proibir a produção, comercialização e
distribuição de canudos, sacolas plásticas e demais produtos para
acondicionamento, consumo e comercialização de comidas, bebidas e mercadorias,
bem como produtos de higiene pessoal que usam microplásticos como componentes, está paralisado
no Senado por oposição da indústria do setor de plástico, como a da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul.
Especificamente
no DF, a vedação à distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados
já foi tentada pelo menos por 3 leis, com resultado nulo. Inicialmente, a Lei
do DF nº 4.218, de 08.10.2008, ou seja há quase 14 anos, vedou o uso de embalagens
plásticas para entrega aos clientes de gêneros alimentícios pelos estabelecimentos
comerciais e industriais do DF. Esse dispositivo legal foi ratificado pela Lei nº
4.765, de 22.02.2012, e finalmente, a Lei do DF nº 6.322, de 10.07.2019, vedou novamente
a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas no prazo de até 12 meses.
Mas, passados quase 14 anos do advento da Lei nº 4.218/2008, nenhuma ação
efetiva foi tomada até agora no comércio varejista do DF, haja
vista que a maioria dos clientes continuam esbanjando no uso dessas sacolas
plásticas que causam sério impacto ambiental, que, comumente, são jogadas nas vias
e espaços públicos, e principalmente são acumuladas nos lixões ou acabam
chegando aos diversos locus geográficos, inclusive cursos de águas e oceanos.
Shoji
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