O DNI pretende ser
o documento único para agilizar acesso ao serviço público
Conforme o artigo “Um Big brother para o bem”, da revista Exame nº 1177, de 23.01.2019, pg. 58, a Estônia, um pequeno país báltico de 1,32 milhão de habitantes, está usando a tecnologia para acabar com a burocracia no acesso aos serviços públicos daquele país. O passo inicial foi dado em 2002 com a criação da identidade única digital que serve de base para quase todo relacionamento do cidadão com o governo, tais como: declaração do imposto de renda, título de eleitor, que permite votar pela internet, carteira para uso do serviço público de saúde, carteira de motorista, passaporte, etc. Pode ser usado ainda para relacionamentos privados, como transações bancárias, realização de contratos, assinatura de documentos digitais, envio e recebimento de documentos, pagamento de estacionamentos, acesso a histórico médico, obtenção de receitas médicas, registro civil nos cartórios, criação e fechamento de empresas, etc.
Além da agilização, o uso do documento único digital permite o aperfeiçoamento dos serviços essenciais à população, como (i) a possibilidade dos hospitais públicos acessarem o histórico médico de cada paciente ou (ii) o registro do desempenho escolar dos estudantes num sistema nacional, que permite a melhor gestão da qualidade de ensino. Em contrapartida, o aumento da digitalização da sociedade requer a tomada de medidas de segurança das informações e de proteção à privacidade do cidadão, as quais devem ser revisadas e aperfeiçoadas constantemente.
Refs. a) Burocracia dificulta prestação de serviços ao público
14 de set. de 2018
Tribunal de Contas da União
b) Visitamos a Estônia, o país mais digital do mundo; 28 de out. de 2019
Olhar Digital
Documento único no Brasil está longe da realidade
No Brasil, a digitalização e consequente agilização dos serviços públicos está bastante atrasada. Além disso, a legislação sobre o assunto, além de pouco efetiva, é muito confusa, principalmente quanto ao aspecto da implementação de fato do documento único de identificação para facilitar a vida do cidadão. Por exemplo, a Lei nº 13.444, de 11.05.2017, criou o Documento Nacional de Identidade (DNI), mas este não é caracterizado claramente como sendo único. Essa Lei não é de fácil entendimento ao cidadão comum, mas tudo indica que o DNI substituirá documentos como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor, certidão de nascimento e casamento, e a carteira de identidade (RG). Com base no CPF, será possível, em princípio, o cruzamento das informações constantes das bases de dados oficiais. O acesso integrado aos sistemas de dados oficiais com base no documento único seria fundamental para a facilitação ao cidadão como ocorre na Estônia.
Para aumentar a complexidade e a confusão do tema do documento único, o Decreto nº 9.723, de 11.03.2019, determina que enquanto o DNI não estiver operacional e disponível a todos, o nº do CPF deverá substituir documentos como: Número de identificação do trabalhador (NIT), nº do cadastro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Servidor Público (Pasep), nº da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nº de matrícula nas instituições públicas federais de ensino superior, certificado de Alistamento Militar e de Reservista, nº de inscrição nos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada e nº de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, que permite acesso aos benefícios como o Bolsa-Família.
O DNI será de fato o documento único de identificação?
Pela legislação aprovada, dá a entender que o DNI não será o documento único, nos moldes por exemplo da Estônia. Mas enquanto o DNI não estiver operacional e disponível a todos o nº do CPF continuará sendo de fato, mas de forma parcial, o documento único que ainda falta ao País.
Shoji
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