sábado, 30 de maio de 2015
CURDOS – O MAIOR POVO SEM PÁTRIA NO MUNDO
sábado, 23 de maio de 2015
AMI SANO: A VIDA INSPIRADORA DE UMA JOVEM JAPONESA
incentivo, otimismo , das mais diversas fontes, sejam religiosas, filosóficas,
corporativas, de auto-ajuda, para enfrentar as mais diversas vicissitudes
enfrentadas em todas as áreas do nosso cotidiano. Apesar dessa ajuda externa, é
comum passarmos momentos do dia a dia com sentimentos de desânimo, tristeza,
mau-humor, ansiedade, insegurança, nervosismo, etc., contrariando todas as
orientações e dicas dadas por aquelas mensagens.
fracos ou incapazes. Isso, na realidade, apenas reflete o nosso comportamento
instável baseado no sentimento de egoísmo, de esquecer o sentimento de gratidão
e, ao contrário, ficar aspirando ou buscando mais e mais satisfazer os nossos
anseios e desejos.
forma que eu considero muito eficaz é refletir e inspirar-se em exemplos
práticos de pessoas que, apesar de defrontar com sérias deficiências, inclusive
físicas, conseguem enfrentar as dificuldades com muita determinação e alegria.
a reagir: se aquelas pessoas, com sérias deficiências físicas, de natureza
visual, auditiva, da fala, ou da ausência de membros superiores ou inferiores,
conseguem superar essas dificuldades, por quê a gente “normal” também não
poderia?
inspiradora a história da Ami Sano.
Andando)
vida e de grande superação, determinação e força de vontade. Ami é uma garota
linda de 21 anos de idade que nasceu sem braços e sem uma perna, em Aichi,
Japão. Dos 4 membros superiores e inferiores, ela nasceu apenas com a perna
esquerda, porém parcialmente formada e atrofiada, com 3 dedos, que ela usa para
sobreviver em sua vida cotidiana.
Mas apesar da sua deficiência física, Ami
sempre foi corajosa e nunca lhe faltou determinação para levar uma vida normal.
Se recusou a aceitar sua deficiência como um obstáculo para ser feliz. Sua
disposição e seu semblante alegre serve realmente de inspiração para todas as
pessoas no mundo inteiro.
sua história de superação, através de 2 livros por ela escritos. Em 2009, Ami
publicou um livro de memórias com o nome de “Te Ashi No Nai
Cheerleader” (Líder de torcida sem braços e pernas) e no ano seguinte,
2010, lançou um livro de poesia chamado “Akiramenaide” (Não
Desista). Escrever foi a forma de exteriorizar sua coragem e mostrar que mesmo
sem braços, ela pode ter o mundo em suas mãos. Mesmo sem uma das pernas e com a
outra parcialmente formada, isso jamais a impediu de subir os degraus da vida e
hoje ser a pessoa que é, cheia de sonhos, expectativas e alegrias.
vencer na vida, Ami sempre contou com o precioso apoio da sua mãe, Hatsumi, da
família, dos amigos e demais simpatizantes.
motivacional e também fazia parte de um clube de torcida em Toyokawa High
School, em Aichi. Ela também trabalha como assistente em uma estação de rádio FM
local. Alegre e cheia de gratidão por estar viva, ela aprecia intensamente tudo
e a todos que estão ao seu redor.
por semana, apostando em uma carreira musical. Todos se surpreendem com sua
força e seu otimismo diante da vida. Todos querem saber como a jovem encara
todos os problemas que enfrentou durante sua vida e como isso nunca a fez deixar
de sonhar e de correr atrás dos seus sonhos. Ami lançou um álbum com um vídeo
musical que logo se popularizou e chamou a atenção de emissoras de TV e
gravadoras. O nome da música é Aruki Tsuzukeyou (Continue
caminhando), com a seguinte mensagem: “Quero subir os degraus para a vida
adulta, passo a passo“, que expressa muito bem a trajetória da sua via.
DEVERES DO PROFESSOR PARA EVITAR A DOUTRINAÇÃO IDEOLÓGICA NO ENSINO
No Brasil, é fato notório que parte significativa de professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para conseguir a adesão dos estudantes a favor de determinadas correntes políticas e ideológicas, de conotação socialista, correntemente chamadas de esquerda, em todos os níveis, do ensino básico ao superior.
Essa prática não somente deturpa o objetivo fundamental do ensino, como também acaba acarretando em sérios prejuízos não somente aos alunos, os principais beneficiários de um ensino de qualidade, mas também aos pais, e a todas as pessoas envolvidas com o ensino, enfim, a toda sociedade que percebe a educação como fator fundamental para a qualificação técnica e preparo para o pleno exercício da cidadania pelo educando. Ou seja, contraria o princípio básico da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20.12.1996), que em seu art. 2º estabelece:
“Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Essa prática, que pode ser caracterizada como tentativa de doutrinação política e ideológica, contraria os direitos e liberdades fundamentais dos estudantes e de seus pais ou responsáveis, em função de aspectos como:
· a liberdade de aprender e a liberdade de consciência dos estudantes são violadas caso o professor se aproveite de sua audiência cativa para promover em sala de aula suas próprias concepções políticas, ideológicas e morais;
· a doutrinação política e ideológica em sala de aula compromete gravemente a liberdade política do estudante, na medida em que visa a induzi-lo a fazer determinadas escolhas políticas e ideológicas, que beneficiam, direta ou indiretamente as políticas, os movimentos, as organizações, os governos, os partidos e os candidatos que desfrutam da simpatia do professor;
· a doutrinação política e ideológica prejudica ademais a ênfase que o ensino básico deveria dar às disciplinas essenciais como matemática, ciências e capacitação para leitura e escrita; e
· com isso, essa prática contribui significativamente para a deterioração da qualidade do ensino no Brasil.
Em função desses fatos, com o objetivo de informar os estudantes sobre o direito de não serem doutrinados por seus professores, foi formulado o Projeto de Lei nº 867/2015, apresentado na Câmara dos Deputados em 23.03.2015. Entre os seus dispositivos, o §1º, do art. 5º, determina que as escolas devem afixar nas salas de aula, nas salas dos professores e em locais onde possam ser lidos por estudantes e professores, cartazes com o conteúdo previsto no seu Anexo, com os seguintes dizeres:
DEVERES DO PROFESSOR
I - O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária.
II - O Professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.
III - O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
IV - Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa, isto é, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
V - O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
VI - O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.
Soji Soja
sábado, 9 de maio de 2015
AS METAS DO PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO DIFICILMENTE SERÃO ALCANÇADAS
CENTENÁRIO DO GENOCÍDIO DE ARMÊNIOS OCORRIDO EM 1915 A Humanidade ainda não se livrou dos crimes de genocídio!
O dia 24 de abril de 1915 é adotado como o início do chamado genocídio de armênios, perpetrado pelo então Império Otomano (atual Turquia), na época, envolvido com o Primeira Guerra Mundial, em aliança com os chamados Impérios Centrais (Alemanha e Império Austro-Húngaro) contra a Aliança Entente. Com isso, celebra-se agora em 2015 o centenário do incidente conhecido como o primeiro genocídio da história moderna mundial.
Conforme o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), de 16.07.1998, inspirado na Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio de 1948, promulgado pelo Governo Brasileiro pelo Decreto nº 4.388, de 25.09.2002, o crime de genocídio é definido em seu art. 6º, como se segue:
“Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por genocídio, qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
a. Homicídio de membros do grupo;
b. Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
c. Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
d. Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
e. Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo”.
Assim, genocídio é definido como o plano coordenado e sistemático de assassinato de pessoas motivado por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e, por vezes, sócio-políticas, tendo como objetivo o extermínio de indivíduos integrantes de um determinado grupo humano.
Grandes genocídios até a Segunda Guerra Mundial
O genocídio armênio foi caracterizado como a deportação forçada e matança de mais de um milhão de pessoas de origem armênia que viviam no Império Otomano, com a deliberada intenção de eliminar sua presença cultural, sua vida econômica e seu ambiente familiar, no período de 1915 a 1917. Entretanto, o governo turco nunca reconheceu até hoje o genocídio perpetrado contra o povo armênio. Como resultado da deportação forçada, verificou-se uma vasta diáspora do povo armênio ao redor do mundo, de modo que dos atuais 8 milhões de armênios e descendentes, somente 3 milhões residem em sua própria pátria, a Armênia.
Entre 1932 e 1933, o regime soviético de Stalin provocou o chamado Holodomor, a Grande Fome da Ucrânia, com características de genocídio, que causou a morte de 3 a 3,5 milhões de pessoas, a maioria de campesinos ucranianos, que resistiam contra a coletivização da agricultura imposta pelo governo comunista soviético.
Mais tarde, na Segunda Guerra Mundial, esses 2 episódios anteriores foram amplamente superados em todas as dimensões pelo tenebroso Holocausto do povo judeu, que vitimou mais de 6 milhões de pessoas.
Genocídios continuam acontecendo
O centenário do genocídio de armênios deve ser lembrado e jamais esquecido como forma de reduzir ao máximo a possibilidade de ocorrência de fatos tão degradantes para a humanidade. E essa vigilância interplanetária é fundamental, pois mesmo com as lições deixadas pelo holocausto da Segunda Guerra Mundial, fatos análogos ao genocídio continuaram ocorrendo, tais como:
i. Massacre de 1,7 milhão a 2 milhões de cambojanos, equivalente a 25% da população do Camboja, perpetrado pelo governo do Khmer Vermelho de 1976 a 1979;
ii. Massacre de pessoas, motivado essencialmente por fatores étnicos e religiosos, na guerra da antiga Iugoslávia de 1992 a 1995; e
iii. na Ruanda em 1994, com o massacre de cerca de 800 mil tutsis pelos hutus.
Deve-se ainda lembrar que atualmente, no Oriente Médio, com destaque a Síria e Iraque, o grupo jihadista conhecido como Estado Islâmico, ou pela sigla ISIS, tem realizado matanças de grupos étnicos, com características que se enquadram em crimes de genocídio.
A HUMANIDADE DEVE CONTINUAR ATENTA E PREVENIR A OCORRÊNCIA DE CRIMES DE GENOCÍDIO!
Soji Soja