sábado, 30 de março de 2024

JUDICIÁRIO BRASILEIRO ONEROSO E INEFICIENTE

 O abuso dos superpenduricalhos pode ser eliminado pela aprovação do PLS 6726/2021 no Senado

É notório que o sistema judiciário brasileiro é moroso, burocrático, complexo, pouco acessível à população, ou seja, tem baixa efetividade mas com elevado custo à sociedade. Segundo levantamento feito pela STN, do Ministério da Fazenda, divulgado em 24.01.2024, as despesas do sistema judiciário brasileiro incluindo os ministérios públicos alcançaram em 2022 1,6% do PIB, o mais elevado entre os 56 países analisados, muito acima da média mundial de 0,37% em 2021, de 0,5% dos países em desenvolvimento e de 0,3% daqueles mais avançados. A maior parte das despesas é concentrada em salários e benefícios e pouco em melhorias e investimentos para tornar a justiça mais rápida, eficiente e menos onerosa.

 

Supersalários custam quase R$ 4 bi ao ano | Jornal da Band Band Jornalismo ago 2023

Penduricalhos elevam a remuneração acima do teto constitucional

A elite do serviço público constituído pelos juízes, procuradores e promotores ultrapassam o teto remuneratório constitucional do funcionalismo público, atualmente  de R$ 44.008,52 mensais nos termos da Constituição Federal art.37, XI, correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mediante o recebimento de diversos auxílios, gratificações, verbas, ajudas de custo, que podem chegar ao total de 32, muitos dos quais não estão sujeitos ao limite do teto e nem à cobrança do Imposto de Renda (IR). Entre os auxílios destacam-se:  moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, adoção, creche, cursos, educação, doença, funeral, mudança, natalidade, livros e informática, etc., que em 2015 elevavam a média de rendimentos totais de juízes e desembargadores nos Estados (quando o teto remuneratório era de R$ 33.763), a R$ 41.802 mensais, correspondendo a 23 vezes o rendimento médio do trabalhador no Brasil. E esse quadro pouco se alterou ao contrário agravando-se de modo geral.

 Gastos substanciais com a elite do serviço público

Esse descalabro da elite do serviço público ao País é demonstrado cabalmente pelo estudo do Centro de Liderança Pública com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), de 2022, do IBGE, conforme artigo do Jornal ESP (“Estadão”), de 17.07.2023, pg. B1, segundo o qual a casta dos servidores públicos que ganha acima do teto do funcionalismo (de R$ 44.008,52 mensais em 2024), custa R$ 3,9 bilhões aos governos federal, estaduais e municipais, sendo R$ 2,54 bilhões aos Estados, R$ 900 milhões a União e R$ 440 milhões aos municípios. Em 2022, 25,3 mil faziam parte desse grupo seleto, representando 0,23% dos servidores estatutários. Além de se caracterizar por privilégio indevido, pelo fato desses supersalários superar não somente o teto constitucional mas em muito a média salarial do serviço público e mais ainda em relação à renda média do trabalhador brasileiro, o montante de R$ 3,9 bilhões representa um valor considerável, por superar por exemplo o orçamento de 2023 de um órgão importante como o do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de R$ 3,5 bilhões, mas principalmente ao se considerar o quadro fiscal fragilíssimo do Brasil nas esferas federal, estadual e municipal, com necessidade de fazer frente aos gastos essenciais crescentes, inclusive previdenciários, sem correspondência nas receitas públicas e com dívida pública crescente, no limiar de atingir limites catastróficos.

 Projeto de Lei que elimina os abusos está parado no Senado desde julho/2021

Toda essa gastança com superbenefícios à elite do serviço público teria um fim e permitiria enorme redução de gastos públicos caso o PLS 6726/2016 já aprovado na Câmara dos Deputados em 17.07.2021 tivesse sido aprovado também pelo Senado Federal, onde está parado. São tantos os benefícios pagos aos servidores que o referido PLS lista somente o que é permitido e impõe limites sobre aqueles permitidos, abordagem que é muito mais eficaz do que listar os benefícios que se procura eliminar ou limitar.

Shoji

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