Os abusos dos supersalários poderiam estar contidos caso o PLS 6726/2021 já aprovado pela Câmara dos Deputados em jul/2021 tivesse sido aprovado pelo Senado
Série de penduricalhos elevam
a remuneração acima do teto constitucional
A elite do serviço público
constituído pelos juízes, procuradores e promotores ultrapassam o teto remuneratório
constitucional do funcionalismo público, atualmente de R$ 41.650,92 mensais nos termos da Constituição
Federal art.37, XI, correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), mediante o recebimento de diversos auxílios, gratificações,
verbas, ajudas de custo, que podem chegar ao total de 32, muitos dos quais não estão
sujeitos ao limite do teto e nem à cobrança do Imposto de Renda (IR). Entre os
auxílios destacam-se: moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, adoção,
creche, cursos, educação, doença, funeral, mudança, natalidade, livros e
informática, etc., que em 2015 elevavam a média de rendimentos totais de juízes
e desembargadores nos Estados (quando o teto remuneratório era de R$ 33.763), a
R$ 41.802 mensais, correspondendo a 23 vezes o rendimento médio do trabalhador
no Brasil. Essa situação escabrosa era denunciada pela revista Época em seu nº
888, de 15.06.2015.
Esse quadro não tinha se alterado
em 2020 como mostrava o artigo “Terraplanismo constitucional e supersalários da
República”, assinado pelo advogado criminalista Paulo Sergio Coelho, no jornal
Valor Econômico, de 05.05.2020, pg. A-10, segundo o qual, em março/2020, dos
360 desembargadores do Tribunal de Justiça de SP, apenas 7 recebiam rendimento
inferior ao teto constitucional, sendo o salário médio desse grupo nessa época de
R$ 56.296,35. No Ministério Público de SP, dos 1.890 promotores e procuradores,
somente 140 recebiam abaixo do teto constitucional, com salário médio de R$ 53.147,52.
TJ de Goiás elevam ainda mais os
privilégios dos juízes
Para demonstrar que esses abusos
continuam na elite do serviço público, o Jornal O Estado de São Paulo (ESP), de
03.07.2023, pg. A6, denuncia que a pedido do presidente do Tribunal de Justiça
de Goiás (TJ-GO), a Assembléia Legislativa de GO aprovou em março/2023 uma lei
que transforma as gratificações de cargos e funções comissionadas em verbas
indenizatórias o que permite a ampliação dos valores pagos acima do teto
remuneratório e livres do imposto de renda (IR). Com isso, aumentará ainda mais
a remuneração líquida média dos juízes goianos de R$ 78,5 mensais, que já é a
maior entre todos os 84 tribunais que apresentam dados ao Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Em 2º lugar situa-se o Tribunal de Justiça Militar de MG com remuneração
média de R$ 71 mil e em 3º lugar o Tribunal de Justiça de SC, com R$ 66 mil.
Esse descalabro da elite do
serviço público ao País é demonstrado cabalmente pelo estudo do Centro de
Liderança Pública com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD
Contínua), de 2022, do IBGE, conforme artigo do Jornal ESP (“Estadão”), de
17.07.2023, pg. B1, segundo o qual a casta dos servidores públicos que ganha
acima do teto do funcionalismo (de R$ 41.651 mensais), custa R$ 3,9 bilhões aos
governos federal, estaduais e municipais, sendo R$ 2,54 bilhões aos Estados, R$
900 milhões a União e R$ 440 milhões aos municípios. Em 2022, 25,3 mil faziam
parte desse grupo seleto, representando 0,23% dos servidores estatutários. Além
de se caracterizar por privilégio indevido, pelo fato desses supersalários superar
não somente o teto constitucional mas em muito a média salarial do serviço
público e mais ainda em relação à renda média do trabalhador brasileiro, o montante
de R$ 3,9 bilhões representa um valor considerável, por superar por exemplo o orçamento
de 2023 de um órgão importante como o do Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima, de R$ 3,5 bilhões, mas principalmente ao se considerar o quadro
fiscal fragilíssimo do Brasil nas esferas federal, estadual e municipal, com
necessidade de fazer frente aos gastos essenciais crescentes, inclusive previdenciários,
sem correspondência nas receitas públicas e com dívida pública crescente, no
limiar de atingir limites catastróficos.
Na Europa,
um levantamento do Conselho da Europa, de 2012, mostrava que os juízes
iniciantes de 26 países europeus recebiam somente 2,2 vezes a média salarial de
seus países, contra 14 vezes no Brasil, e os salários dos membros da Corte
Suprema equivaliam a 4,2 vezes o vencimento médio nacional, e esse quadro não
deve ter se alterado substancialmente.
Em pleno século XXI, no alvorecer da sociedade do conhecimento e
da informação maciça e instantânea, os cidadãos e os contribuintes não devem ser
penalizados pelo pagamento desses benesses e privilégios.
Se o sistema judiciário e o
ministério público de um país não for capaz de ter o respeito dos cidadãos,
toda a sociedade estará condenada. Haverá mais crimes, mais ganância na
sociedade, e cada vez menos confiança nas instituições do país. Juízes e o
Ministério Público têm o dever, portanto, de preservar um alto padrão moral e representar
bons exemplos para a sociedade, sem manutenção de privilégios indevidos.
Sem dúvida, o poder judiciário, e
os juízes como seus representantes máximos, deve intrinsecamente portar-se de
maneira exemplar para poder exercer em sua plenitude a função primordial de pacificar os conflitos
na sociedade, e, assim, permitir a continuidade e a sua evolução ao longo do
tempo.
Toda essa gastança com superbenefícios
à elite do serviço público teria um fim e permitiria enorme redução de gastos
públicos caso o PLS 6726/2016 já aprovado na Câmara dos Deputados em 17.07.2021
tivesse sido aprovado também pelo Senado Federal, onde está parado desde essa
data à espera da indicação do relator. São tantos os benefícios pagos aos
servidores que o referido PLS lista somente o que é permitido e impõe limites
sobre aqueles permitidos, abordagem que é muito mais eficaz do que listar os benefícios
que se procura eliminar ou limitar.
Shoji
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