A partir de 01.08.2022 não há mais sacola plástica gratuita nos supermercados de Brasília-DF
Poluição plástica causa sério
impacto ambiental
Segundo a ONU, a poluição causada
pelo descarte de objetos de plástico é um dos grandes desafios da atualidade. A
sacola plástica, ao ser descartada de maneira inadequada, provoca sérios
prejuízos ao meio ambiente, contribuindo para o entupimento de drenagem urbana,
ocorrência de inundações e poluição de cidades, rios, lagoas, oceanos e o meio
ambiente em geral. Os detritos plásticos são
contaminantes complexos e persistentes, sendo quase indestrutíveis, dividindo-se
em partes menores, até mesmo em partículas de escala nanométrica, transformando-se
em microplásticos, que podem subsistir nos mais diversos meios, corpos e alimentos,
inclusive em águas engarrafadas. Ou seja, ao se transformar em
microplásticos, o plástico acaba sendo ingerido por tartarugas, peixes e outras
espécies marinhos e animais, muitas das quais são importantes fontes de
alimento humano.
Em função do
sério impacto ambiental, diversos países no Mundo têm aprovado medidas para reduzir
drasticamente o uso de material plástico descartado após um só uso, tais como sacolas
plásticas, canudos, cotonetes, pratos, talheres descartáveis, embalagens de
comida, copos plásticos e artigos de pesca, como o caso das medidas aprovadas pelo
Parlamento Europeu em 24.10.2018, tendo como meta a redução drástica desses materiais
até 2021 e nos anos seguintes. As medidas na Europa de 2018 deu continuidade à
guerra contra o plástico travada por aquele continente pelo menos desde 2015,
quando o bloco regional aprovou uma diretiva pela redução do uso de sacolas
plásticas pelos países-membros.
a) Mercados do DF estão proibidos de fornecer sacolas plásticas a partir desta segunda-feira 1 de ago. de 2022 Record News
b) DF| Comércio fica proibido de distribuir sacolas plásticas
no DF 30 de jul. de 2022 TV
Brasil
c) DF | Punição para comércio que usar sacola plástica vai de
advertência a registro cancelado 2 de ago. de 2022 TV Brasil
O Estado do Pará vedou a sacola
plástica a partir de 14.02.2021
O Brasil encontra-se muito atrasado
no combate à poluição plástica, mas recentemente o Estado do Pará, conforme a
Lei nº 8902, de 11.09.2019, proibiu a distribuição de sacolas plásticas descartáveis em
supermercados e outros estabelecimentos comerciais no território paraense, a
partir de 14.02.2021, sendo permitida somente a venda de sacolas
produzidas com materiais de fontes renováveis e biodegradáveis, mediante a cobrança
de um preço módico.
No DF, a Lei nº 6.322, de 10.07.2019,
alterada pela Lei nº 6864, de 21.06.2021, vedou, a partir de 01.08.2022, a distribuição
gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de
polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, para o
acondicionamento e o transporte de mercadorias nos estabelecimentos comerciais
do Distrito Federal, devendo estes estimular o uso de sacolas reutilizáveis, aquelas
confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o
transporte de produtos.
A proibição da sacola plástica no comércio do DF torna-se
efetiva somente quase 14 anos depois da aprovação da 1ª lei nesse sentido, pois
a Lei do DF nº 4.218, de 08.10.2008, já tinha vedado o uso de embalagens plásticas para entrega
aos clientes de gêneros alimentícios pelos estabelecimentos comerciais e
industriais do DF, com a fixação do prazo de 3 anos para a adequação à Lei
pelos citados estabelecimentos, tendo essa lei sido ratificada pela Lei nº
4.765, de 22.02.2012, que determinou a substituição de embalagens do tipo
sacola plástica e sacos plásticos pelos estabelecimentos comerciais e
industriais e da administração pública direta e indireta no prazo de 1 ano.
Com isso, finalmente, somente quase
14 após a aprovação da Lei nº 4218 de 2008, passou a ser efetivamente vedada a
entrega gratuita de sacolas plásticas para acondicionamento e transporte de produtos
nos mercados do DF, o que configura mais um grande avanço no combate à poluição
plástica e o maior engajamento da população na preservação do meio ambiente em
benefício da sociedade, principalmente para as futuras gerações.
Shoji
Nenhum comentário:
Postar um comentário