A partir de 14.02.2021 não há mais sacola plástica gratuita nos supermercados paraenses
Poluição plástica causa sério
impacto ambiental
Segundo a ONU, a poluição causada
pelo descarte de objetos de plástico é um dos grandes desafios da atualidade. A
sacola plástica, ao ser descartada de maneira inadequada, provoca sérios
prejuízos ao meio ambiente, contribuindo para o entupimento de drenagem urbana,
ocorrência de inundações e poluição de cidades, rios, lagoas, oceanos e o meio
ambiente em geral. Os detritos plásticos são
contaminantes complexos e persistentes, sendo quase indestrutíveis, dividindo-se
em partes menores, até mesmo em partículas de escala nanométrica, transformando-se
em microplásticos, que podem subsistir nos mais diversos meios, corpos e alimentos,
inclusive em águas engarrafadas. Ou seja, ao se transformar em
microplásticos, o plástico acaba sendo ingerido por tartarugas, peixes e outras
espécies marinhos e animais, muitas das quais são importantes fontes de
alimento humano.
Em função do
sério impacto ambiental, diversos países no Mundo têm aprovado medidas para reduzir
drasticamente o uso de material plástico descartado após um só uso, tais como sacolas
plásticas, canudos, cotonetes, pratos, talheres descartáveis, embalagens de
comida, copos plásticos e artigos de pesca, como o caso das medidas aprovadas pelo
Parlamento Europeu em 24.10.2018, tendo como meta a redução drástica desses materiais
até 2021 e nos anos seguintes. As medidas na Europa de 2018 deu continuidade à
guerra contra o plástico travada por aquele continente pelo menos desde 2015,
quando o bloco regional aprovou uma diretiva pela redução do uso de sacolas
plásticas pelos países-membros.
Ref.: SBT PARÁ (10.02.21): Lei proíbe o uso de sacolas plásticas no Pará em 11 de fev. de 2021 SBT Pará
O Brasil encontra-se muito atrasado
no combate à poluição plástica, mas começam a surgir boas ações, como o caso do
Estado do Pará, onde a Lei nº 8902, de 11.09.2019, a qual, com o objetivo de contribuir para a
redução do consumo de resíduos plásticos e diminuir a poluição plástica no
território paraense, proíbe a distribuição de sacolas plásticas descartáveis com
compostos de polietilenos, polipropilenos (derivados do petróleo) ou similares
em supermercados e outros estabelecimentos comerciais, a partir de 14.02.2021.
A partir dessa data, passa a ser permitido somente a venda de sacolas
produzidas com materiais de fontes renováveis e biodegradáveis, mediante a cobrança
de um preço módico.
As sacolas ou sacos plásticos que
podem ser vendidas pelos mercados devem ser reutilizáveis com capacidade de, no
mínimo, 4, 7 e até 10 quilos, confeccionadas com mais de 51% de material de
fontes renováveis, em cores diferentes para especificar o tipo de produto a ser
embalado: as verdes destinadas para resíduos recicláveis, e as cinzas, para os
rejeitos, de modo a orientar o consumidor a separar adequadamente os resíduos e
facilitar o serviço de coleta de lixo.
Situação vexatória no Distrito
Federal
Enquanto isso,
a situação no DF é bastante diferente da do Estado do Pará, pois a vedação à distribuição
gratuita de sacolas plásticas nos supermercados já foi tentada pelo menos por 3
leis, com resultado nulo. Inicialmente, a Lei do DF nº 4.218, de 08.10.2008, ou
seja há quase 13 anos, vedou o uso de embalagens plásticas para entrega aos
clientes de gêneros alimentícios pelos estabelecimentos comerciais e
industriais do DF, com a fixação do prazo de 3 anos para a adequação à Lei
pelos citados estabelecimentos comerciais e industriais. Esse dispositivo legal
foi ratificado pela Lei nº 4.765, de 22.02.2012, que determinou a substituição
de embalagens do tipo sacola plástica e sacos plásticos pelos estabelecimentos
comerciais e industriais e da administração pública direta e indireta no prazo de
1 ano. Finalmente, a Lei do DF nº 6.322, de 10.07.2019, vedou a distribuição
gratuita ou venda de sacolas plásticas no prazo de até 12 meses, confeccionadas
à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas
equivalentes, nos estabelecimentos comerciais do DF, devendo estes estimular o
uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam
confeccionadas com material resistente e que permitam o seu uso por várias
vezes. Mas, passados quase 13 anos do
advento da Lei nº 4.218/2008, nenhuma
ação efetiva foi tomada até agora no
comércio varejista do DF, haja vista que a maioria dos clientes continuam
esbanjando no uso dessas sacolas plásticas que causam sério impacto ambiental, que,
comumente, são jogadas nas vias e espaços públicos, e principalmente são acumuladas
nos lixões ou acabam chegando aos diversos locus geográficos, inclusive cursos
de águas e oceanos.
Shoji
Nenhum comentário:
Postar um comentário