sábado, 18 de abril de 2020

USO DE SACOLAS PLÁSTICAS NO RJ É REDUZIDO EM 39% EM 4 MESES EM 2019

Em 2050 os oceanos podem ter mais lixo plástico do que pescado 


REF.: Canal oficial da TV Brasil, a sua emissora de TV pública.
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É auspiciosa a notícia de que o uso de sacolas plásticas nos supermercados do estado do Rio de Janeiro (RJ) reduziu-se em 39%, segundo a Associação de Supermercados do Estado do RJ, nos 4 meses após a aprovação da Lei nº 8.473, de 15.06.2019, que vedou a distribuição gratuita ou não de sacolas plásticas convencionais ou seja aquelas descartáveis, de alto impacto ambiental, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares. 
A mesma lei admite a distribuição de sacolas não-convencionais, com 51% de material de fontes renováveis devendo o percentual restante ser preferencialmente de material reciclado, mediante cobrança de preço máximo equivalente ao seu custo de produção, incluídos impostos. 

SITUAÇÃO VEXATÓRIA NO DISTRITO FEDERAL
A situação no DF, entretanto, é bastante diferente da dos Estados do RJ e SP, pois a vedação à distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados já foi tentada pelo menos por 3 leis, com resultado nulo. Inicialmente, a Lei do DF nº 4.218, de 08.10.2008, ou seja há quase 12 anos, vedou o uso de embalagens plásticas para entrega aos clientes de gêneros alimentícios pelos estabelecimentos comerciais e industriais do DF, com a fixação do prazo de 3 anos para a adequação à Lei pelos citados estabelecimentos comerciais e industriais.
Esse dispositivo legal foi ratificado pela Lei nº 4.765, de 22.02.2012, que determinou a substituição de embalagens do tipo sacola plástica e sacos plásticos pelos estabelecimentos comerciais e industriais e da administração pública direta e indireta no prazo de 1 ano.
Finalmente, a Lei do DF nº 6.322, de 10.07.2019, vedou a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas no prazo de até 12 meses, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, nos estabelecimentos comerciais do DF, devendo estes estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que permitam o seu uso por várias vezes, admitindo-se a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável. 

             Constata-se assim que, passados quase 12 anos do advento da Lei nº 4.218/2008,   praticamente nenhuma ação  efetiva foi tomada até agora no comércio  varejista do DF, haja vista que a maioria dos clientes continuam esbanjando no uso das sacolas plásticas que causam sério impacto ambiental, que, comumente, são jogadas nas vias e espaços públicos, e principalmente são acumuladas nos lixões ou muitas vezes acabam chegando aos cursos de águas e oceanos e aos pontos mais longínquos do planeta. A situação é tão grave que estudo, divulgado no Fórum Econômico Mundial de Davos em 2016, prevê que em 2050 os oceanos tenham mais lixo plástico do que pescados.
Shoji



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