sábado, 25 de fevereiro de 2017

PESSOAS COMUNS SAQUEANDO NA GREVE DA POLÍCIA NO ESPÍRITO SANTO

O exemplo de conduta moral tem que vir de cada um de nós

Com o início da greve da Polícia Militar no Espírito Santo a partir do dia 04.02.2017, sábado, era possível ver pessoas comuns, não-criminosos, à luz do dia, invadindo e saqueando lojas e estabelecimentos comerciais e saindo com mercadorias furtadas.  É difícil de acreditar, mas pessoas, aparentemente sem antecedência criminal, estavam saqueando lojas como se fosse um direito temporário adquirido, sempre que ocorre uma greve da polícia, e isso já tinha acontecido em outras ocasiões e localidades do Brasil.
Perplexo com esses acontecimentos, o teólogo e psicólogo Sérgio Oliveira postou o seguinte comentário:

Na greve da PM no Espírito Santo cidadãos comuns foram vistos realizando saques em lojas e supermercados. A ausência da polícia revela uma realidade assustadora: o caos ético e moral que se encontra o nosso país. Quando a polícia se torna a regra de conduta das pessoas, o instrumento de controle que as impede de cometer crimes percebe-se a falta de consciência ética e moral. Retirada a polícia vem a tona o desejo latente de um povo corrupto. Idiotice pensar que só políticos são desonestos, tendo oportunidade, muitos se tornam criminosos. A conclusão é a seguinte: Se precisamos de polícia para sermos honestos, somos uma sociedade de bandidos soltos!  

PRECISAMOS DA POLÍCIA PARA SERMOS HONESTOS?

            Infelizmente, o comentário acima do Sérgio Oliveira reflete bem o comportamento ao menos de parte da população, não somente no Espírito Santo, mas praticamente em todo o território nacional.  De fato, se precisamos de policia para agirmos com honestidade, somos de fato uma sociedade de bandidos soltos?
            Se não concordarmos com essa afirmativa, temos de reagir e demonstrar concretamente que o comportamento de cada um dos brasileiros é baseado na postura ética de honestidade, retidão e de respeito ao próximo.



Soji Soja

sábado, 18 de fevereiro de 2017

POR QUÊ DESTINAR VAGAS PRIVATIVAS SOMENTE AOS ADVOGADOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO DF


Câmara Legislativa do DF deveria aprovar somente medidas que beneficiem a população



O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (DF) negou em 14.02.2017 a validade da reserva mínima de 3 vagas privativas de estacionamento em prédios públicos do DF para advogados inscritos na Ordem de Advogados do Brasil (OAB) Seccional DF, aprovada pela Lei Distrital nº 4.640, de 22.03.2016, de iniciativa do Deputado Distrital Agaciel Maia, em acatamento ao questionamento feito ao TJDF pelo Ministério Público do DF (MPDFT). Essa ação do Ministério Público foi motivada pelo fato do veto ao PL feito pelo Governador Rodrigo Rollemberg ter sido derrubado pela plenária da Câmara.
Na ação contrária impetrada pelo MPDFT, alegou-se a inconstitucionalidade da citada Lei Distrital por invadir a competência da União ao legislar sobre trânsito e do GDF ao dispor sobre atribuições, organização e funcionamento de órgãos públicos locais, além de tratar da administração de espaços públicos urbanos. Além disso, violaria princípios constitucionais, ao conceder benefícios apenas a uma categoria profissional, em detrimento de outras e dos demais cidadãos.  

Não há razão plausível para destinar vagas privativas somente para advogados

Na realidade, a caracterização da improcedência desse tipo de benesse somente aos advogados não deveria necessitar de ação judicial por parte do Ministério Público, mas sim como resultado da sua simples avaliação sob a ótica do bom senso e razoabilidade.
Inicialmente, por quê tal modalidade de benefício deveria ser concedida somente aos advogados,  como se esses profissionais fossem os únicos a acessar os edifícios públicos do DF? 
Caso fosse concedida essa benesse somente aos advogados,  certamente, ensejaria a reinvindicação similar por parte de outras classes profissionais e segmentos da sociedade, o que acarretaria na quase total deturpação do instituto da vaga privativa em edifícios públicos.
Ademais, a aprovação dessa Lei representa mais uma das proposições de lei de qualidade duvidosa aprovadas pela Câmara Legislativa do DF nos últimos anos, o que suscita a necessidade da melhoria na forma de atuação desse fórum de deliberação legislativa, de modo que se busque a aprovação de arcabouço legislativo que beneficie de fato a população do DF e não somente a determinados segmentos, que, embora minoritários, tem extraordinária capacidade de pressão sobre os legisladores.  
Soji Soja

sábado, 11 de fevereiro de 2017

GREVE DA POLÍCIA PREJUDICA O POVO DO ESPÍRITO SANTO

Corrupção na classe dirigente não deve ser argumento para a greve da polícia


No dia 04.02.2017, sábado, policiais militares do Estado de Espírito Santo iniciaram um movimento de greve, tendo como reivindicação o aumento de salário e melhores condições de trabalho. A ausência de policiamento gerou imediatamente uma onde de violência no Estado, com roubo e saques de lojas e diversos estabelecimentos comerciais, e concomitante aumento substancial de lesões corporais e homicídios. Além disso, com a greve, lojas, escolas e postos de saúde foram fechados e a volta das aulas na rede pública foi suspensa.
Esse tipo de evento não ocorre pela primeira vez no Brasil, mas mais uma vez causa espanto o fato da ausência de policiamento desencadear quase instantaneamente uma onda de violência, que não deve estar sendo praticado exclusivamente por criminosos convictos. Ou seja, muita gente, considerada comum e honesta, muito provavelmente não estaria resistindo à tentação de aproveitar o momento para praticar pequenos delitos para obter vantagens materiais, por meio de furto e roubo, caracterizando fatos lamentáveis. 

A corrupção praticada pela classe dirigente não deve ser pretexto para legitimar greve da polícia

Causa, entretanto, enorme perplexidade a manifestação feita por alguns ouvintes de redes sociais, defendendo os grevistas sob o pretexto de que como as lideranças políticas roubam tanto e são ricas, nada mais justo que os policiais militares façam greve em busca de melhores salários e condições de trabalho.
Nada mais falacioso e perigoso este tipo de argumento, pois isso legitimaria qualquer forma de ação delituosa por parte da população em geral.   Na realidade, a atitude de todos, principalmente dos servidores públicos, como são os policiais, deveria ser exatamente o oposto, ou seja, de defender e praticar ações pautadas na ética e na moralidade, de modo a criar condições para a restauração da conduta ilibada e correta em todos os estratos populacionais.   
A legitimação da greve na polícia, tendo como argumento a corrupção de parte da classe dirigente, teria a mesma natureza de pagar um mal com um outro mal, o que desencadearia um processo autodestrutivo na sociedade,  de modo que a ação a ser efetivada deveria ser exatamente o oposto: frente ao mal, deve se praticar o bem, como ensinam os grandes sábios e mestres da humanidade.   
Ademais, a greve da polícia prejudica a quem mais deveria beneficiar, o cidadão contribuinte, que além de pagar os impostos para a prestação desse serviço público essencial, constitui o público alvo a ser atendido pelo serviço prestado pelo Estado. 

Soji /Soja

sábado, 4 de fevereiro de 2017

PICHAÇÃO DEVE SER REPRIMIDA POR DANO À LIMPEZA PÚBLICA




Pichação é o ato de fazer escritas ou desenhos de protesto ou insulto, ou simplesmente declarações pessoais, sendo também usada como forma de demarcação de territórios entre grupos e até de gangues rivais. Difere-se do grafite, uma outra forma de inscrição ou desenho, considerada por alguns como livre expressão artística.  No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, conforme o art. 65 da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa para quem pichar, grafitar edificação ou monumento urbano, seja público ou privado. 
A partir da sua posse em janeiro/2017, o novo prefeito da cidade de São Paulo, João Doria, vem adotando medidas no sentido de coibir a pichação,  para preservar os patrimônios público e privado e manter e restaurar a limpeza urbana.  

É importante a preservação da limpeza e asseio urbanos e a coibição de pequenos delitos como forma de prevenir a criminalidade


A ação do prefeito de SP é coerente e importante, pois: (i) a pichação tem se constituído em uma das formas mais visíveis de degradação das edificações e patrimônios urbanos, causando mal estar aos moradores mas principalmente aos visitantes, inclusive estrangeiros, das grandes e médias cidades brasileiras; (ii) a pichação depreda e prejudica não somente o patrimônio público mas também privado, sendo muito comum as pichações atingirem casas e muros de particulares, que são obrigadas a conviver com essa degradação, ou a restaurar a pintura, porém, sob o risco de ver novamente sua propriedade pichada; (iii)  é coerente com a filosofia adotada pelos sistemas de segurança pública de grandes cidades ao redor do mundo de reprimir qualquer forma de pequenos delitos, como meio de prevenir a prática de crimes maiores (filosofia da tolerância zero aos pequenos delitos); (iv) como penalidade, ao invés de detenção, pode-se aplicar as penas alternativas, na forma de reparação do dano causado ao patrimônio público ou privado ou de prestação de serviços voluntários e comunitários; e (v)  opcionalmente, pode-se permitir a manifestação da arte, na forma de grafite,  somente em determinados locais em que não haja prejuízo aos objetivos da limpeza urbana. 
Soji Soja