sábado, 25 de julho de 2015

OS JUÍZES DEVEM DAR O EXEMPLO AO PAÍS

juíz do Supremo na Suécia - jul 15

A revista Época nº 888, de 15.06.2015, mostra como os juízes estaduais e promotores ultrapassam o teto remuneratório constitucional dos funcionários públicos, que atualmente é de R$ 33.763, correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mediante o recebimento de diversos auxílios, gratificações, verbas, ajudas de custo, que podem chegar ao total de 32, muitos dos quais não estão sujeitos ao limite do teto e nem à cobrança do Imposto de Renda (IR). Entre os auxílios destacam-se: moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, adoção, creche, cursos, educação, doença, funeral, mudança, natalidade, livros e informática, etc., que elevam a média de rendimentos totais de juízes e desembargadores nos Estados a R$ 41.802 mensais, correspondendo a 23 vezes o rendimento médio do trabalhador no Brasil.

Relativamente a esses auxílios excessivos, o Procurador da República, Luciano Rolim, em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, na pg. A2, de 01.07.2015, destaca que a escalada de auxílios na justiça brasileira já foi alvo até de crítica internacional. Segundo o juiz da Suprema Corte da Suécia, Göran Lambertz, a atitude dos magistrados de buscar benefícios em excesso pode ser caracterizada como egocêntrica e egoísta.

Segundo ainda o Procurador Rolim, se o sistema judiciário de um país não for capaz de obter o respeito dos cidadãos, toda a sociedade estará condenada. Haverá mais crimes, mais ganância na sociedade, e cada vez menos confiança nas instituições do país. Juízes têm o dever, portanto, de preservar um alto padrão moral e agir como bons exemplos para a sociedade, e não agir em nome de seus próprios interesses.

Sem dúvida, o poder judiciário, e os juízes como seus representantes máximos, deve intrinsecamente portar-se de maneira exemplar para poder exercer em sua plenitude a função primordial de pacificar os conflitos na sociedade, e, assim, permitir a continuidade e a sua evolução ao longo do tempo

Soji Soja

sábado, 11 de julho de 2015

SACOLAS PLÁSTICAS CONTINUAM SENDO COBRADAS NOS SUPERMERCADOS DE SÃO PAULO

 

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A Justiça de São Paulo em 06.07.2015 negou pedido de liminar da Prefeitura Municipal de São Paulo que visava impedir a cobrança pela distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da cidade de SP, com base no argumento de que não há irregularidade na cobrança pelas sacolas e nem se constata a exigência de preço considerado excessivo.

Além disso, a cobrança não é compulsória, pois o consumidor tem sempre a opção de levar suar sacolas retornáveis, ambientalmente sustentáveis. Como se sabe, a distribuição das tradicionais sacolas plásticas brancas, não-degradáveis, foi vedada a partir de 05.04.2015, permitindo-se desde então somente o uso de sacolas degradáveis, nas cores verde e cinza, com a faculdade da cobrança por esses materiais, ao preço unitário que tem oscilado entre R$0,08 e R$ 0,15. As atuais sacolas verde e cinza são feitas de material biodegradável, podendo as verdes serem reutilizadas para acondicionar lixo reciclável e a cinzas para lixo não-reciclável.

Para a Associação Paulista de Supermercados (APAS), a cobrança das sacolas é uma forma de chamar a atenção para a causa ambiental, ao mesmo tempo que reduz o impacto do descarte desse material no meio ambiente. Assim, tem se verificado de fato a redução do uso dessas sacolas desde abril/15, podendo ver muita gente levando suas próprias sacolas retornáveis para fazer suas compras, similarmente ao que ocorre comumente nos países desenvolvidos.

Atitude exemplar em Belo Horizonte

Assim, SP replica a boa prática adotada pela cidade de Belo Horizonte, onde desde abril/2011é proibida a distribuição de sacola plástica, sendo permitidas somente as biodegradáveis.

A distribuição de sacolas plásticas não degradáveis deveria ser vedada em todo o Brasil

Com base nessas boas práticas, e, em função do advento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais deveria ser vedada em todo o território nacional, considerando-se o impacto ambiental causado por esses materiais de difícil decomposição.

Entre outras determinações previstas nessa Lei, uma estabelece a eliminação de todos os lixões a céu aberto até agosto de 2014, o que de fato poucos municípios brasileiros conseguiram cumprir.

ASSIM, HÁ MUITA COISA A FAZER NA QUESTÃO DO LIXO, E CADA CIDADÃO TEM MUITO A CONTRIBUIR USANDO AS SUAS PRÓPRIAS SACOLAS RETORNÁVEIS!!!

Soji Soja

sábado, 4 de julho de 2015

COMO OS JUÍZES GANHAM ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR PÚBLICO

 

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A reportagem “Eles ganham 23 vezes mais do que você”, em 7 páginas, da revista Época nº 888, de 15.06.2015, mostra como os juízes estaduais e promotores ultrapassam o teto remuneratório constitucional dos funcionários públicos, que atualmente é de R$ 33.763, correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para ganhar acima do teto constitucional, os juízes e promotores estaduais recebem diversos auxílios, gratificações, verbas, ajudas de custo, que podem chegar ao total de 32, muitos dos quais não estão sujeitos ao limite do teto e nem à cobrança do Imposto de Renda (IR). Entre os auxílios destacam-se: moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, adoção, creche, cursos, educação, doença, funeral, mudança, natalidade, livros e informática, etc.

Com isso, a média de rendimentos totais de juízes e desembargadores nos Estados chega a R$ 41.802 mensais e dos promotores e procuradores da justiça a R$ 40.853 mensais, que correspondem a 23 vezes o rendimento médio do trabalho no País, de R$ 1.817, conforme o a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE.

Na Europa é totalmente diferente

Enquanto isso, na Europa, conforme um levantamento do Conselho da Europa, de 2012, mostra que os juízes iniciantes de 26 países europeus recebiam somente 2,2 vezes a média salarial de seus países, contra 14 vezes no Brasil, e os salários dos membros da Corte Suprema equivaliam a 4,2 vezes o vencimento médio nacional.

Na Suécia, por exemplo, o juiz da Suprema Corte Göran Lambertz, por não ter direito a carro com motorista, pedala sua bicicleta 15 minutos até a estação de trem de Uppsala e enfrenta 40 minutos no vagão para chegar ao local do seu trabalho em Estocolmo. Na última instância judicial daquele país, Lambertz recebe € 10 mil mensais (R$ 33.700), porém, sem nenhum abono, auxílio-moradia ou alimentação, ou seja, o juiz da Suprema Corte sueca não mora ou paga a despesa de educação do filho à custa do dinheiro do contribuinte, pois considera-se que luxo pago com dinheiro do contribuinte é considerado imoral e antiético, como foi apurado em entrevista concedida para a elaboração do livro “Um país sem excelências e mordomias”, da jornalista brasileira Claudia Wallin, sobre a Suécia, onde nenhum dos 16 juízes da Suprema Corte do país tem secretário particular, só assistentes comuns ao colegiado.

Origem histórica dos privilégios?

A gama de benefícios é resquício de privilégios históricos. Nos primeiros anos do Brasil Colônia não havia Justiça organizada, e os donatários das Capitanias Hereditárias tinham jurisdição sobre suas terras. Em meados do século XVI, o rei de Portugal, Dom João III, estabeleceu um governo central e passou a nomear magistrados, formando uma classe fidalga cheia de privilégios, que defendia os interesses da Coroa. No Império, a Justiça continuaria a ser exercida por escolhidos do imperador. Com a Constituição Republicana de 1891, foram instituídas a vitaliciedade para juizes e a irredutibilidade de vencimentos. O historiador do Direito Cássio Schubsky acreditava que a origem fidalga explica os ganhos e benefícios especiais. Juizes e promotores se definem como "membros" de seu órgão; "servidores" são os demais funcionários. As leis mudaram, mas hábitos e práticas do passado ainda determinam o status social da classe jurídica.

Ônus aos cidadãos e contribuintes e situação crítica do quadro fiscal do Brasil

Em pleno século XXI, no alvorecer da sociedade do conhecimento e da informação maciça e instantânea, os cidadãos e os contribuintes não devem ser penalizados pelo pagamento desses benesses e privilégios.

Deve-se atentar ainda a difícil situação do cenário fiscal do País, tanto a curto prazo como em perspectiva de médio e longo prazos, na qual as despesas de custeio, inclusive as de previdência social assumem tendência de significativo crescimento.

Soji Soja