A revista Época nº 888, de 15.06.2015, mostra como os juízes estaduais e promotores ultrapassam o teto remuneratório constitucional dos funcionários públicos, que atualmente é de R$ 33.763, correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mediante o recebimento de diversos auxílios, gratificações, verbas, ajudas de custo, que podem chegar ao total de 32, muitos dos quais não estão sujeitos ao limite do teto e nem à cobrança do Imposto de Renda (IR). Entre os auxílios destacam-se: moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, adoção, creche, cursos, educação, doença, funeral, mudança, natalidade, livros e informática, etc., que elevam a média de rendimentos totais de juízes e desembargadores nos Estados a R$ 41.802 mensais, correspondendo a 23 vezes o rendimento médio do trabalhador no Brasil.
Relativamente a esses auxílios excessivos, o Procurador da República, Luciano Rolim, em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, na pg. A2, de 01.07.2015, destaca que a escalada de auxílios na justiça brasileira já foi alvo até de crítica internacional. Segundo o juiz da Suprema Corte da Suécia, Göran Lambertz, a atitude dos magistrados de buscar benefícios em excesso pode ser caracterizada como egocêntrica e egoísta.
Segundo ainda o Procurador Rolim, se o sistema judiciário de um país não for capaz de obter o respeito dos cidadãos, toda a sociedade estará condenada. Haverá mais crimes, mais ganância na sociedade, e cada vez menos confiança nas instituições do país. Juízes têm o dever, portanto, de preservar um alto padrão moral e agir como bons exemplos para a sociedade, e não agir em nome de seus próprios interesses.
Sem dúvida, o poder judiciário, e os juízes como seus representantes máximos, deve intrinsecamente portar-se de maneira exemplar para poder exercer em sua plenitude a função primordial de pacificar os conflitos na sociedade, e, assim, permitir a continuidade e a sua evolução ao longo do tempo
Soji Soja