Um das fatores essenciais à melhoria da segurança pública no Brasil é o aperfeiçoamento radical do seu sistema prisional. Sobre isso, deve-se destacar inicialmente que o Brasil não possui um único sistema prisional, mas vários, na medida que as penitenciárias, prisões, cadeias e centros de detenção no País são administrados pelo governos federal e estadual, atuando cada ente estatal regional com independência sobre a estrutura organizacional dos seus estabelecimentos penais. De forma geral, o sistema prisional não atende ao duplo objetivo da teoria da pena. O objetivo preventivo não se concretiza e o objetivo repressivo se realiza com inúmeras falhas, principalmente com violações aos direitos humanos. Ou seja, a estrutura carcerária vigente funciona mais como uma “escola da criminalidade”, onde detentos de diferentes potenciais criminosos são obrigados a conviver em conjunto, em situações de afronta à dignidade humana, o que leva à ausência de perspectivas de uma vida melhor e, por conseguinte, à continuidade da vida criminosa, inclusive a graus mais elevados pela convivência com detentos de maior periculosidade. Dessa forma, o quadro predominante no sistema prisional brasileiro é a reincidência criminal, superlotação, morte e violência dentro dos presídios, evasão de presos, comando de crimes de dentro dos presídios, etc.
Ações concretas para a melhoria do sistema prisional brasileiro
1. Sempre que conveniente, devem ser aplicadas as penas alternativas com efetiva prestação de serviços comunitários para os crimes de menor gravidade, para reduzir ao máximo o confinamento dos apenados;
2. Adoção de iniciativas para a recuperação do detento como da Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG) ou das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), havendo ainda imenso campo na instalação, por exemplo, de penitenciárias nessa modalidade em áreas mais remotas, enfatizando, por exemplo, atividades agropecuárias e outras, de caráter ambiental, voltadas ao reflorestamento e recuperação de matas ciliares e vegetação em áreas de encostas e topos de morro, e recuperação de outras áreas degradadas;
3. Para criminosos de maior periculosidade, instalação ou ampliação de penitenciárias, de forma a inibir os problemas vigentes nas penitenciárias brasileiras, com destaque à adoção de medidas como:
i. separação dos detentos por graus de periculosidade;
ii. maior oferta de oportunidades de trabalho e estudo;
iii. respeito dos presos às normas e aos agentes penitenciários;
iv. evitar o convívio dos presos com os agentes penitenciários para evitar que estes sejam cooptados pelos presos mais poderosos e influentes;
v. visita somente de forma monitorada, por meio de divisórias de vidro blindado com uso de telefones, para evitar o ingresso de objetos no interior do presídio, como celulares, os quais são usados para o comando da prática do crime fora do presídio, configurando fato totalmente vexatório do País perante o Mundo.
Ademais, a melhoria do sistema prisional configuraria um argumento importante para refutar a posição contrária à redução da maioridade penal dos atuais 18 anos para 16 ou 14 anos, pois os opositores à essa redução consideram contraproducente o aprisionamento de pessoas no atual estado do sistema prisional brasileiro
Soji Soja