sábado, 25 de abril de 2015

É URGENTE MELHORAR RADICALMENTE O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

 

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Um das fatores essenciais à melhoria da segurança pública no Brasil é o aperfeiçoamento radical do seu sistema prisional. Sobre isso, deve-se destacar inicialmente que o Brasil não possui um único sistema prisional, mas vários, na medida que as penitenciárias, prisões, cadeias e centros de detenção no País são administrados pelo governos federal e estadual, atuando cada ente estatal regional com independência sobre a estrutura organizacional dos seus estabelecimentos penais. De forma geral, o sistema prisional não atende ao duplo objetivo da teoria da pena. O objetivo preventivo não se concretiza e o objetivo repressivo se realiza com inúmeras falhas, principalmente com violações aos direitos humanos. Ou seja, a estrutura carcerária vigente funciona mais como uma “escola da criminalidade”, onde detentos de diferentes potenciais criminosos são obrigados a conviver em conjunto, em situações de afronta à dignidade humana, o que leva à ausência de perspectivas de uma vida melhor e, por conseguinte, à continuidade da vida criminosa, inclusive a graus mais elevados pela convivência com detentos de maior periculosidade. Dessa forma, o quadro predominante no sistema prisional brasileiro é a reincidência criminal, superlotação, morte e violência dentro dos presídios, evasão de presos, comando de crimes de dentro dos presídios, etc.

Ações concretas para a melhoria do sistema prisional brasileiro

1. Sempre que conveniente, devem ser aplicadas as penas alternativas com efetiva prestação de serviços comunitários para os crimes de menor gravidade, para reduzir ao máximo o confinamento dos apenados;

2. Adoção de iniciativas para a recuperação do detento como da Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG) ou das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), havendo ainda imenso campo na instalação, por exemplo, de penitenciárias nessa modalidade em áreas mais remotas, enfatizando, por exemplo, atividades agropecuárias e outras, de caráter ambiental, voltadas ao reflorestamento e recuperação de matas ciliares e vegetação em áreas de encostas e topos de morro, e recuperação de outras áreas degradadas;

3. Para criminosos de maior periculosidade, instalação ou ampliação de penitenciárias, de forma a inibir os problemas vigentes nas penitenciárias brasileiras, com destaque à adoção de medidas como:

i. separação dos detentos por graus de periculosidade;

ii. maior oferta de oportunidades de trabalho e estudo;

iii. respeito dos presos às normas e aos agentes penitenciários;

iv. evitar o convívio dos presos com os agentes penitenciários para evitar que estes sejam cooptados pelos presos mais poderosos e influentes;

v. visita somente de forma monitorada, por meio de divisórias de vidro blindado com uso de telefones, para evitar o ingresso de objetos no interior do presídio, como celulares, os quais são usados para o comando da prática do crime fora do presídio, configurando fato totalmente vexatório do País perante o Mundo.

Ademais, a melhoria do sistema prisional configuraria um argumento importante para refutar a posição contrária à redução da maioridade penal dos atuais 18 anos para 16 ou 14 anos, pois os opositores à essa redução consideram contraproducente o aprisionamento de pessoas no atual estado do sistema prisional brasileiro

Soji Soja

sábado, 11 de abril de 2015

POR QUÊ DEVE SER APROVADA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL PARA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL DE 18 ANOS PARA 16 ANOS

 

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A maioridade penal aos 18 anos foi estabelecida na legislação brasileira em 1940 e regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990. Com o ECA, os menores infratores cumprem penas em unidades de internação, pelo prazo máximo de 3 anos, e não no sistema penitenciário comum, e são submetidos, quando possível, a medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. Ademais, os menores também não têm os crimes inclusos em sua ficha criminal.

A realidade mostra que essa penalização suave e ineficaz tem estimulado o cometimento de crimes gravíssimos, inclusive homicídios, e até de forma reincidente. Pior, os menores são comumente usados pelos criminosos adultos para cometimento de delitos em quadrilhas, atribuindo culpa aos menores em função da sua inimputabilidade penal. Com a hipotética redução para 16 anos, ocorreria, inclusive, a tendência de usar menores de 16 anos para a prática de crimes. Nesse sentido, a maioridade penal deveria até ser reduzida para 14 anos.

Em suma, é bastante adequada aos interesses da sociedade a redução da maioridade penal para 16 anos, conforme Proposta de Emenda Constitucional (PEC) prestes a ser aprovada na Câmara dos Deputados, em função de fatores, como:

1. o menor de 18 anos hoje tem plena consciência de seus atos, inclusive com porte físico semelhante ao de um adulto; ou seja, a realidade hoje é muito diferente de 1940;

2. se ele pode votar e dirigir aos 16 anos, é porque se reconhece a sua total capacidade e consciência do que está fazendo;

3. a inimputabilidade penal é maléfico ao próprio menor por incentivar ou induzir a cometer um ato delituoso por impulso, que poderá levar ao descaminho na sua vida; qualquer ser humano deve defrontar com mecanismo preventivo que iniba o cometimento de ato antissocial ou até criminoso; e

4. considerando a frequente prática de crime por menores de 18 anos, a opinião pública é amplamente favorável à redução da maioridade penal, como mostra a pesquisa da Datafolha de abril/2013, segundo o qual 93% dos paulistanos são favoráveis, 6% contra e 1% não opinaram.

5. um dos principais argumentos contrários é o de que a prisão de menor de 18 anos não resolveria, como dito até pelo Ministro do STF, Marco Aurélio Mello; se esse argumento fosse válido, também não deveria prender qualquer maior de 18 anos, já que a prisão não resolveria nada; assim, ao contrário, o que se deve fazer é a melhoria radical do sistema prisional brasileiro, seguindo os modelos exitosos adotados em outros países, tema esse que será objeto do próximo artigo a ser postado no blog, podendo se até pensar em sistema prisional diferenciado aos menores de 18 anos.

Soji Soja

sábado, 4 de abril de 2015

TORTURA E MAUS TRATOS OFICIALIZADOS NA CORÉIA DO NORTE - ATÉ QUANDO?

campo 14 norte coreano

Conforme noticiário apresentado recentemente, a Coréia do Norte é cenário de crimes contra a humanidade, muitos dos quais foram documentados por uma comissão de investigação das Nações Unidas que ouviu 80 testemunhas, entre prisioneiros de 80 campos de prisioneiros políticos e desertores. Entre os relatos mais impressionantes, destaca-se a história de Shin Dong-hyuk, atualmente com 33 anos, objeto do livro . “Fuga do campo 14”, do jornalista norte-americano Blaine Harden, que relata sobre a fuga, até agora única, desse campo de prisioneiros. Por ter nascido no próprio campo de prisioneiros políticos nº 14, até os seus 22 anos, quando conseguiu escapar desse famigerado gulag coreano, ele não conhecia nada do que existia além das cercas do campo. Aos 14 anos, foi obrigado a assistir à execução da própria mãe e de seu irmão mais velho, por tentativa de fuga, delatada pelo próprio Shin aos responsáveis pela vigilância do campo, atitude essa induzida pelas normas inflexíveis que incentivam a delação de qualquer um contra qualquer outra pessoa, inclusive familiares e colegas de aula ou de trabalho.

O relatório dos investigadores das Nações Unidas de 372 páginas é um detalhado catálogo sobre um sistema repressivo que utiliza sistematicamente a tortura, o incentivo à delação de qualquer fato que contrarie as rígidas normas impostas pelo regime totalitário, a falta de comida, as execuções, os sequestros e os desaparecimentos para manter o povo submisso e controlado. Segundo esse relatório, a gravidade, a escala e a natureza das violações dos direitos humanos (documentadas) não têm paralelo no mundo contemporâneo. A Coréia do Norte não permitiu a entrada no país desses investigadores, e rejeita sistematicamente todas as acusações, atribuindo as mesmas às maquinações de interesses estrangeiros, ligados a países como os EUA, o Japão e àqueles da União Européia.

Paralelismo com os gulags (campos de prisioneiros políticos soviéticos) e campos de concentração nazistas.

Os campos de prisioneiros da Coréia do Norte foram inspirados nos gulags soviéticos, que existiram amplamente na antiga URSS entre 1930 e 1960, com o aprisionamento de milhões de pessoas, a maioria por contrariar o regime soviético, submetidos a trabalhos forçados extenuantes e muitos dos quais encontraram a morte no interior desses campos.

Vigora atualmente o dilema quanto o que a comunidade internacional poderia fazer para ao menos atenuar as atrocidades cometidas nos campos de prisioneiros norte-coreanos. Ao final da Guerra Mundial, foi atribuído ao desconhecimento a atitude omissa das potências aliadas por não terem feito nada para impedir o envio dos judeus indefesos aos campos de extermínio nazistas. Hoje, entretanto, não se pode alegar o desconhecimento, pois já existem inúmeros relatos documentados, além de que os campos hoje são até visíveis aos satélites orbitais e mesmo por dispositivos disponíveis no Google.

SOS PRISIONEIROS POLITICOS DA CORÉIA DO NORTE!