sábado, 26 de outubro de 2019

A COPA DO MUNDO NO CATAR SERÁ DIFERENTE DE TUDO!


No meio do embargo sofrido dos países vizinhos, Catar investe uma fortuna para sediar a primeira Copa no Oriente Médio


Depois da realização da Copa do Mundo em países de dimensões continentais como o Brasil e a Rússia, que obrigou delegações, jornalistas e torcedores a viajar milhares de quilômetros, a Copa de  2022 será considerada a mais compacta da história. Catar tem 11.437 km2 e sua população é de somente 2,5 milhões, sendo que os cidadãos catarianos representam somente 15%, e os demais são basicamente trabalhadores estrangeiros, destacando-se forte presença de não-árabes como indianos, nepaleses e filipinos.
O país é riquíssimo em função das reservas de petróleo e gás natural, o que lhe proporciona a segunda renda per capíta mais alta do mundo, em torno US$ 105 mil anual, atrás somente de Liechtenstein e à frente de Luxemburgo.   
O Catar gastará em torno de US$ 10 bilhões na construção de 8 estádios, sendo 4 na capital  Doha e 4 em cidades vizinhas,  e mais US$ 200 bilhões em infraestrutura. Destaca-se a construção da cidade de Lusail, no meio do deserto, a 25 km de Doha, para abrigar o estádio, com capacidade de 86 mil pessoas, que receberá os jogos de abertura e da final. 
Nem tudo, porém, é um mar de rosas para a Copa de 2022 no Catar, pois, embora as obras estejam adiantadas, os preparativos para a copa estão sendo executados no meio do bloqueio econômico sofrido por Catar e da suspensão de relações diplomáticas, iniciadas em junho de 2017, por países vizinhos como  a Arábia Saudita, Iémen, Emirados Árabes Unidos, Egito, Maldivas e Bahrein,   sob a acusação de que o Catar estaria apoiando vários grupos terroristas na região, incluindo a Al Qaeda e o Estado Islâmico e de interferir na política interna desses países. Sob esse embargo, os governos de Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos proibiram suas autoridades portuárias de receberem embarcações cataris ou operadas por companhias cataris, além disso, a Arábia Saudita bloqueou acesso de cidadãos cataris através das fronteiras terrestres e restringiu seu espaço aéreo a operações da Qatar Airways, principal companhia aérea catari. 

Principais peculiaridades e atrativos da Copa no Catar em 2022
1. Pela primeira vez na história a Copa não será disputada em junho e julho. Por causa do calor extremo no verão do pais, com temperaturas acima dos 40 graus no meio do ano,  o torneio será realizado entre 21 de novembro e 18 de dezembro, quando a temperatura média varia entre 25 e 30 graus.
2. Por causa da pequena extensão do país, nenhuma seleção precisará viajar de avião de uma cidade para outra, podendo os trajetos ser percorridos de ônibus, de modo que todas as seleções poderão ocupar as mesmas instalações do início ao fim da  copa.  
3. Os torcedores terão a comodidade  de chegar a todos os estádios de metrô, cujas obras serão concluídas em 2020, alcançando 300 km de extensão, com 100 estações.
4. A maior distância entre os 8 estádios da copa do Catar será de 55 quilômetros e a menor de 4,5 km, de modo que os torcedores, caso queiram, poderão pela primeira vez assistir a mais de um jogo no mesmo dia. 
5. A Copa do Catar terá até um estádio totalmente desmontável.  Ou seja, o Estádio Ras Abu Aboud, a ser conhecido como Estádio do Porto de Doha, com capacidade para 40 mil torcedores, será composta por contêineres reciclados, que poderão ser desmontados ao final da copa e reerguidos em outra localidade até para outra finalidade, com grande marca de sustentabilidade pois quase não gerará resíduos para a sua construção e esse método pode reduzir o tempo de construção em até 3 anos  em comparação às técnicas tradicionais. 

Por quê fazer a Copa no Catar?
Vários questionamentos podem ser feitos sobre a realização da Copa em um país tão pequeno e com escassa população, no meio do deserto, e com pouquíssima tradição futebolística. Além disso, como sempre, se questiona a exigência de valor tão exorbitante de investimentos em infraestrutura para um evento de 1 mês, e também em estádios, que terão pouca utilidade após o fim do Mundial. 
Apesar desses questionamentos totalmente procedentes,  por outro lado,  não há dúvida de que a Copa do Catar terá condições de se tornar um acontecimento ímpar,  mesmo com duração de somente 1 mês, que ficará para sempre registrada indelevelmente na história desse evento esportivo mais popular do Mundo. 
Soji Soja

sábado, 21 de setembro de 2019

REFÚGIO DOS GUARÁS NO DELTA DO PARNAÍBA


O vôo de liberdade dos guarás reflete a maravilha da Natureza!   




A Revoada dos Guarás é um dos fenômenos mais fantásticos do Delta do Parnaíba, no litoral nordestino, entre o Piauí e Maranhão, sendo o Delta do Parnaíba a região do Brasil que reúne a maior concentração de guarás. Este espetáculo pode ser apreciado toda tarde infalivelmente quando os guarás  retornam ao seu dormitório, uma ilhota no meio da água sem acesso terrestre, que os protegem de predadores e de outras ameaças.
Os guarás são aves encantadoras pela sua plumagem vermelha vivaz, que decorre do fato delas se alimentar de uma espécie de caranguejo que vive nos mangues.
Os filhotes nascem com a penugem marrom, que vai se tornando vermelho com o tempo devido à alimentação. Mas, se criado em cativeiro, a tendência é a penugem perder a cor vermelha intensa, ficando com uma tonalidade de cor de rosa esmaecida.
À medida que o sol vai se pondo, chegam mais aves, vindas de todo o Delta.  O espetáculo é silencioso, lento e belo. As aves se aproximam vagarosamente da ilhota como nuvens vermelhas, aninhando-se nas copas das árvores, dando a nítida impressão de estarem se transformando em flores rubras, em um espetáculo de rara beleza. Ao final, o conjunto dos guarás transmite a imagem do verde da ilhota estar salpicado de flores de um vermelho incandescente! 
Soji Soja

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

FINALMENTE AS SACOLAS PLÁSTICAS SERÃO VEDADAS NO VAREJO DO DISTRITO FEDERAL ?



Nova tentativa após o fracasso das 2 leis anteriores  



                A Lei do DF nº 6.322, de 10.07.2019, sancionada no dia seguinte pelo governador do DF Ibaneis Rocha, veda a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas no prazo de até 12 meses, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, devendo estes estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que permitam o seu uso por várias vezes. Como alternativa, permite-se a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável. 
Apesar do mérito da nova lei, deve-se lembrar que a vedação à distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados já foi tentada pelo menos por 2 leis anteriores no DF. 
                A Lei do DF nº 4.218, de 08.10.2008, vedou o uso de embalagens plásticas para entrega aos clientes de gêneros alimentícios pelos estabelecimentos comerciais e industriais do DF, com a fixação do prazo de 3 anos para a adequação à Lei pelos citados estabelecimentos comerciais e industriais.
           Disposição semelhante foi ratificada pela Lei nº 4.765, de 22.02.2012, que determinou a substituição de embalagens do tipo sacola plástica e sacos plásticos pelos estabelecimentos comerciais e industriais e da administração pública direta e indireta no prazo de 1 ano.
           Passados quase 11 anos do advento da Lei nº 4.218/2008, verifica-se que  praticamente nenhuma ação  efetiva foi tomada até agora no comércio  varejista do DF, haja vista que a maioria dos clientes continuam esbanjando no uso dessas sacolas plásticas que causam sério impacto ambiental, que, comumente, são jogadas nas ruas e espaços públicos, e principalmente são acumuladas nos lixões ou muitas vezes acabam chegando aos cursos de águas e oceanos e aos pontos mais longínquos do planeta. 
                Enquanto isso, ações exemplares têm sido tomadas em vários países do mundo, vários dos quais vedam totalmente a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados, e mesmo no Brasil, em cidades como São Paulo e Belo Horizonte.
         Questiona-se assim as providências que o Governo do Distrito Federal (GDF), com a colaboração de todas as pessoas e agentes da sociedade civil, já deveriam estar tomando, para evitar que a nova bem intencionada Lei nº 6.322/2019  se transforme nas chamadas leis que “não pegam”, ou seja, acabam virando letra morta,  com sério prejuízo à população. E isso seria lamentável considerando principalmente que o DF é a unidade da federação com maior renda per capita e com o maior orçamento per capita do País, apresentando, assim, excelentes condições para implementar essa medida e situar-se na vanguarda entre as unidades federativas do Brasil.              
Soji Soja   



sábado, 11 de maio de 2019

PATINETE ELÉTRICO É SOLUÇÃO LIMPA PARA A MOBILIDADE URBANA


Os patinetes elétricos podem ajudar a humanizar o caótico trânsito urbano




Passeando por Telaviv, a cidade mais cosmopolita de Israel, em abril de 2019,  chamou-me atenção a grande quantidade de pessoas usando patinetes elétricos não somente para lazer mas principalmente como meio de locomoção, aparentemente com bastante tranquilidade e em harmonia com o tumultuado trânsito típico de qualquer cidade moderna do mundo. O patinete se destaca por permitir ao usuário deslocar de forma ágil, silenciosa e sem  causar poluição. Ele é de fácil utilização, cômodo, muito mais fácil do que a bicicleta, o que permite escapar do caos normal do trânsito. 

Ou seja, o patinete se enquadra na micromobilidade, uma categoria de veículo levíssimo, elétrico e usados para pequenos deslocamentos, ideal para distâncias longas e cansativas para ser feito a pé e muito curtas para se ter o trabalho de tirar o carro ou mesmo a motocicleta da garagem.   
Embora seja recomendado para distâncias curtas, por alcançar velocidade de até 20 km/h, permite-se fazer deslocamentos de até 30 km com uma carga de bateria, o que é uma distância considerável no meio urbano.

Para o uso mais seguro desses patinetes, várias questões devem ser resolvidas, como:  (i) segurança dos usuários e não usuários; (ii) áreas em que podem ser usadas; (iii) locais de estacionamento ou devolução desses patinetes, aspecto muito importante para a viabilização dos serviços de aluguel e compartilhamento de patinetes. 

Explosão dos serviços de aluguel ou compartilhamento
Em várias cidades do mundo e também no Brasil já há sistema de aluguel ou de compartilhamento de patinetes elétricos, mediante uso de aplicativo em celulares para permitir o destravamento do equipamento e o seu uso. Normalmente, cobra-se pelo destravamento inicial do patinete e pelo tempo de uso do equipamento, e não pela distância percorrida, devendo a retirada e a devolução ser feita em locais indicados pelo aplicativo.  Para ser mais conveniente ao usuário, a tendência é a de permitir a devolução em qualquer local, desde que não atrapalhe o trânsito ou os pedestres, como já ocorre em várias cidades dos EUA. 
Os patinetes são rastreados pelo GPS em tempo real e são recolhidos todas as noites por funcionários da empresa para que sejam recarregados, sendo o gasto de energia de cada equipamento equivalente ao necessário para carregar um computador pessoal.  

A regulamentação deve ser pragmática e flexível para atender tanto ao usuário como ao não usuário
A regulamentação do uso do patinete elétrico será muito importante para atender aos interesses dos usuários e os não-usuários, mas isso deve ser feito sem pressa, com muita paciência, após avaliar o seu uso prático e todas as suas implicações, observando-se ainda as experiências de outas localidades não só do País como do exterior. 
Por exemplo, em cidades como São Paulo, a tendência é a de restringir a sua circulação em calçadas, permitindo-se somente em ciclovias e ciclofaixas. Em algumas outras cidades, permite-se circular nas calçadas na ausência de ciclovias ou ciclofaixas. Segundo as normas do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), a velocidade máxima do patinete elétrico é de 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas e de 6 km/h nas calçadas. 

Serviços da Grin em Brasília-DF
A partir do dia 20.03.2019, estão disponíveis no DF os patinetes elétricos da Grin – start-up presente em mais de 15 cidades da América Latina, podendo esses veículos  transitar em ciclovias e ciclofaixas, até o limite de 20 km/h e, se necessário, nas calçadas, com limite de 6 km/h.
O serviço funciona por meio do aplicativo, disponível na App Store e Google Play e através dele, o usuário se cadastra, encontra e desbloqueia o patinete mais próximo.
O custo é de R$ 3 para o desbloqueio e o 1º minuto de uso. Depois disso, cada minuto adicional custa R$ 0,50. Os 10 minutos do 1º passeio são gratuitos e o horário de funcionamento é das 6h às 22h.
O app informa a localização das Estações Grin, pontos da cidade nos quais é possível encontrar e estacionar os patinetes, que são monitorados em tempo real e recolhidos todas as noites pela empresa para serem recarregados.
Soji Soja