sábado, 14 de março de 2015

PREFERÊNCIA DOS JOVENS PELO SERVIÇO PÚBLICO EM DETRIMENTO DE ÁREAS MAIS ESSENCIAIS AO PAÍS – PERDA DE COMPETIVIDADE DO BRASIL NO CENÁRIO MUNDIAL


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Conforme artigo de Sandro Schmitz em site do Instituto Millenium, em 04.03.2015, o citado articulista faz referência aos destaques levantados pelo jornalista holandês Kieren Kaal, ressaltando o enorme contingente de jovens que almeja a carreira pública, de modo que 3 em cada 5 jovens brasileiros sonham com um emprego no governo, de preferência, como funcionário público federal.
Prossegue ainda que é crescente o grupo de jovens cuja maior ambição é a de se preparar em um curso técnico/superior para um futuro concurso público para garantirem estabilidade em suas carreiras e assim poderem planejar uma aposentadoria tranquila. É deprimente entrar em uma turma do curso de Direito e frente à pergunta de quem pretende prestar concurso público ter como resposta a manifestação afirmativa de mais de 90% dos alunos. Com isso, o País estar-se-ia mediocrizando.
Excesso de intervencionismo estatal
Prossegue ainda o jornalista holandês que o governo, tal qual um leviatã, no melhor modelo hobbesiano, parasita as empresas, retirando o máximo por meio da carga tributária, atraindo alguns dos mais promissores talentos do mercado por meio de salários e planos de carreira que o setor privado não tem condições de oferecer, em prejuízo não somente ao setor privado, como também ao conjunto da economia nacional.
Embora lamentável, não tenho como discordar da análise acima do jornalista holandês. Sobre isso, tenho a reforçar que, apesar desse quadro não estar se delineando recentemente, certamente se agravou a partir da assunção do governo petista em 2003, com o aumento do intervencionismo estatal na economia, com o consequente incremento da participação das estatais, inclusive pela criação de empresas e diversas entidades e agências governamentais.
Aumento da discrepância dos benefícios do serviço público a partir de 2008
Quanto à questão salarial, esse quadro se agravou significativamente a partir de 2008, quando o governo federal concedeu aumentos substanciais a diversas carreiras do setor público federal, de modo a aumentar ainda mais a discrepância a favor dos vencimentos de servidores públicos frente aos equivalentes do setor privado, sendo que aqueles contam ainda com benefícios como estabilidade no emprego, planos de carreira bem estruturadas e aposentadorias integrais pelo menos para aqueles que ingressaram no serviço público até 2013.
Deve-se ressaltar ainda a excessiva valorização das chamadas carreiras da área jurídica, em detrimento de outras mais essenciais relacionadas às áreas de tecnologia, conhecimento científico e de inovações, o que leva o País a se defasar ainda mais nessas áreas fundamentais para o desenvolvimento econômico e social sustentável e de longo prazo e melhoria da competitividade nacional frente aos concorrentes internacionais. Como exemplo disso, pode-se destacar a recente aprovação do pagamento do auxílio-moradia a todos os magistrados, no valor mensal de R$ 4.378,00, por decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que representará despesa anual ao Erário de cerca de R$ 840 milhões, e a aprovação no âmbito do novo Código de Processo Civil (CPC) dos honorários de sucumbência aos advogados públicos em caso de ganho de causa envolvendo o setor público, que representa valor anual superior a R$ 100 milhões, que atualmente é destinado ao Fundaf, para a melhoria da fiscalização e arrecadação tributária, que passara a ser destinado somente aos advogados públicos.
Cada país e cada povo traçam o seu próprio destino
Soji Soja











sábado, 7 de março de 2015

MANIFESTAÇÃO NÃO PODE PREJUDICAR O DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO CIDADÃO

manifestação-rua-mar-2015
Ultimamente tem se tornado mais frequente a ocorrência de diversas manifestações populares como forma de expressar reivindicações por parte dos mais diversos segmentos populacionais. E a forma mais adotada tem sido cada vez mais o bloqueio de vias e rodovias públicas, muitas vezes por um contingente que mal alcança uma centena de pessoas.
Por exemplo, no dia 02.03.2015, 2ª feira, por volta das 6 horas da manhã, um grupo de cerca de 100 pessoas bloqueava as 6 faixas do Eixo Monumental, no centro de Brasília, em frente ao Palácio do Buriti, sede do governo do Distrito Federal, em protesto contra derrubada de moradias em assentamento urbano irregular.
Com isso, de imediato esse bloqueio obrigou todos os veículos a desviar e a procurar vias alternativas, provocando um imenso congestionamento, causando prejuízo a uma grande parcela da população local, que nada tinha a ver com a citada manifestação. Por sua vez, a polícia militar, ao invés de desbloquear imediatamente a via, ficou somente acompanhando a manifestação, tomando a iniciativa de desbloquear a via parcialmente após várias horas. Mas até lá um prejuízo enorme tinha sido causado ao funcionamento normal da cidade.
A manifestação é legítima mas deve respeitar o direito de todos e não só de alguns
O que esse tipo de episódio, que se tem tornado muito comum em várias cidades do Brasil, inclusive na super movimentada Avenida Paulista na já tumultuada e congestionada capital paulista e maior metrópole nacional, tem a ensinar?
A manifestação popular é uma forma legítima ao alcance de qualquer segmento populacional para expressar seus pensamentos e reivindicações. Para isso, entretanto, existe uma condicionante fundamental no ambiente democrático em que vive o País, que é a necessidade de respeito e a observância dos direitos das pessoas não envolvidas diretamente com a manifestação.
Assim, o protesto em vias e locais públicos poderia ser feito desde que cause o menor transtorno possível à população em geral. Por exemplo, nos Estados Unidos, é comum ver manifestações até em frente à Casa Branca, mas com os participantes deslocando-se sobre as calçadas e outros espaços sem causar maior transtorno à livre movimentação de carros e pessoas.
É premente a observância do consagrado direito de ir e vir do cidadão
Similarmente, no Brasil, as manifestações populares em espaços públicos deveriam ser admitidas, porém, sem a ocupação de vias de deslocamento de veículos, seja nas cidades, seja nas rodovias. No caso de rodovias, por exemplo, o bloqueio feito pelos caminhoneiros, ao fim de fevereiro/2015, provocou enormes transtornos e prejuízos imensuráveis à população brasileira. Dessa forma, não é por acaso que o consagrado “direito de ir e vir” a todo cidadão brasileiro tem até garantia constitucional, nos termos do art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal.




Soji Soja




sábado, 6 de dezembro de 2014

JUIZ DEVERIA SER O PRIMEIRO A DAR O EXEMPLO

juiz carteirada
A revista Época, edição nº 858, de 10.11.2014, em sua pg. 114, traz o comentário da colunista Ruth Aquino, sob o título “Juiz não é Deus”, que relata sobre o incidente ocorrido em fevereiro/2011, no Leblon, bairro nobre da Zona Sul do Rio de Janeiro, no qual o juiz João Carlos de Souza Correa foi parado numa blitz da Operação Lei Seca. Nessa operação corriqueira, verificou-se que o citado juiz não portava sua carteira de habilitação, nem a documentação do seu carro, um Land Rover, e ainda este veículo não tinha placas.
Diante dessa irregularidade flagrante, a fiscal de trânsito, Luciana Tamburini, de 34 anos, em cumprimento à sua função pública, mandou rebocar o carro. Surpreendentemente, ao invés de acatar a penalidade prevista, o juiz passou a ofender grotescamente a fiscal de trânsito, utilizando-se da famosa e lamentável “carteirada”, que pode ser resumida na malfadada expressão “você sabe com quem está falando?”.
Frente à humilhação sofrida, e depois de sofrer no Detran uma sindicância interna, a fiscal abriu uma ação por danos morais contra o juiz João Carlos. Entretanto, verificou-se a surpreendente decisão do desembargador José Carlos Paes, que inverteu a ação e condenou a fiscal Luciana a pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos.
Qualquer que seja o desfecho dessa ação judicial, o ato subjacente à mesma mostra de forma cristalina o que um juiz não deveria fazer frente ao incidente ocorrido. Na realidade, um juiz, como pessoa revestida de toda a prerrogativa e responsabilidade para o julgamento de processos judiciais, com vistas a contribuir para a manutenção da ordem e paz no convívio entre as pessoas, deveria ser o primeiro a dar o exemplo, na sua postura perante a sociedade e principalmente no cumprimento dos preceitos legais que regem a vida em comum entre todos os cidadãos. Infelizmente, não foi isso que ocorreu.
AS NORMAS LEGAIS EXISTEM PARA PRESERVAR O INTERESSE COMUM E NÃO SOMENTE DE ALGUNS
Assim, é importante que todos possam refletir sobre isso e se conscientizar que as normas de convívio dentro de uma sociedade valem para todos e não somente para alguns.
Soji Soja