O abuso dos superpenduricalhos pode ser eliminado pela aprovação do PLS 6726/2021 no Senado
É notório que o sistema judiciário
brasileiro é moroso, burocrático, complexo, pouco acessível à população, ou seja,
tem baixa efetividade mas com elevado custo à sociedade. Segundo levantamento
feito pela STN, do Ministério da Fazenda, divulgado em 24.01.2024, as despesas
do sistema judiciário brasileiro incluindo os ministérios públicos alcançaram
em 2022 1,6% do PIB, o mais elevado entre os 56 países analisados, muito acima
da média mundial de 0,37% em 2021, de 0,5% dos países em desenvolvimento e de
0,3% daqueles mais avançados. A maior parte das despesas é concentrada em salários
e benefícios e pouco em melhorias e investimentos para tornar a justiça mais rápida,
eficiente e menos onerosa.
Penduricalhos elevam a remuneração
acima do teto constitucional
A elite do serviço público
constituído pelos juízes, procuradores e promotores ultrapassam o teto remuneratório
constitucional do funcionalismo público, atualmente de R$ 44.008,52 mensais nos termos da Constituição
Federal art.37, XI, correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), mediante o recebimento de diversos auxílios, gratificações,
verbas, ajudas de custo, que podem chegar ao total de 32, muitos dos quais não estão
sujeitos ao limite do teto e nem à cobrança do Imposto de Renda (IR). Entre os
auxílios destacam-se: moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, adoção,
creche, cursos, educação, doença, funeral, mudança, natalidade, livros e
informática, etc., que em 2015 elevavam a média de rendimentos totais de juízes
e desembargadores nos Estados (quando o teto remuneratório era de R$ 33.763), a
R$ 41.802 mensais, correspondendo a 23 vezes o rendimento médio do trabalhador
no Brasil. E esse quadro pouco se alterou ao contrário agravando-se de modo
geral.
Esse descalabro da elite do
serviço público ao País é demonstrado cabalmente pelo estudo do Centro de
Liderança Pública com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD
Contínua), de 2022, do IBGE, conforme artigo do Jornal ESP (“Estadão”), de
17.07.2023, pg. B1, segundo o qual a casta dos servidores públicos que ganha
acima do teto do funcionalismo (de R$ 44.008,52 mensais em 2024), custa R$ 3,9
bilhões aos governos federal, estaduais e municipais, sendo R$ 2,54 bilhões aos
Estados, R$ 900 milhões a União e R$ 440 milhões aos municípios. Em 2022, 25,3
mil faziam parte desse grupo seleto, representando 0,23% dos servidores estatutários.
Além de se caracterizar por privilégio indevido, pelo fato desses supersalários
superar não somente o teto constitucional mas em muito a média salarial do
serviço público e mais ainda em relação à renda média do trabalhador
brasileiro, o montante de R$ 3,9 bilhões representa um valor considerável, por
superar por exemplo o orçamento de 2023 de um órgão importante como o do Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de R$ 3,5 bilhões, mas principalmente ao se
considerar o quadro fiscal fragilíssimo do Brasil nas esferas federal, estadual
e municipal, com necessidade de fazer frente aos gastos essenciais crescentes, inclusive
previdenciários, sem correspondência nas receitas públicas e com dívida pública
crescente, no limiar de atingir limites catastróficos.
Toda essa gastança com superbenefícios
à elite do serviço público teria um fim e permitiria enorme redução de gastos
públicos caso o PLS 6726/2016 já aprovado na Câmara dos Deputados em 17.07.2021
tivesse sido aprovado também pelo Senado Federal, onde está parado. São tantos
os benefícios pagos aos servidores que o referido PLS lista somente o que é
permitido e impõe limites sobre aqueles permitidos, abordagem que é muito mais
eficaz do que listar os benefícios que se procura eliminar ou limitar.
Shoji