sábado, 26 de junho de 2021

AGRICULTURA FUTURÍSTICA EM ÁREAS DESÉRTICAS

 É cada vez mais evidente que o desenvolvimento da ciência é um campo praticamente inesgotável a ser prospectado, inclusive na área da agricultura, para a produção de alimentos e demais insumos essenciais à sobrevivência humana. 

Nesse escopo, é instigante o artigo escrito pelo Décio Luiz Gazzoni, engenheiro agrônomo, pesquisador da Embrapa Soja, no Jornal de Londrina, de 14.05.2015, segundo o qual os estudos, por exemplo, com fotossíntese permitem abrir a perspectiva de produzir alimentos em países nórdicos, com temperaturas de 30º negativos, e sem sol, e no outro extremo, em regiões desérticas, onde solos férteis e água são insumos raros, quase inexistentes. 

 

Ref.: Growing food in the Australian desert with sunlight and seawater - the Sundrop Farms project 27 de mar. de 2017 Aalborg CSP

Agricultura sustentável em áreas desérticas

Inegavelmente, a agricultura é altamente intensiva em uso de terra fértil, água e energia, que são insumos cada vez mais escassos e a custos crescentes, cuja exploração predatória tem pressionado significativamente os recursos naturais e ambientais ao redor do mundo. 

Para superar a escassez de terras férteis, água doce em regiões áridas que constituem cerca de um terço da Terra, a tecnologia do seawater greenhouse (estufa de água do mar) substitui água doce, terras férteis e combustíveis fósseis por água salgada, terreno não agricultável e energia solar.

Por essa tecnologia, as plantas são cultivadas em estufas hidropônicas, assentadas em terras não agricultáveis. A hidroponia é uma técnica já conhecida, mas a inovação está em usar a geração fotovoltaica para a produção de eletricidade a partir da radiação solar, com o objetivo principal de dessalinizar a água do mar ou do subsolo para a obtenção da água doce para a irrigação das plantas.  Os sais e nutrientes resultantes do processo de dessalinização, juntamente com demais fertilizantes e nutrientes, são adicionados à água de irrigação.

 Estufa da água do mar no deserto na Austrália

Um dos projetos pioneiros da aplicação da técnica do seawater greenhouse foi a da empresa Sundrop instalada em Port Augusta, Austrália, em 2010, com cobertura de estufa de dezenas de hectares, em local próximo ao seu mercado consumidor, que produzem 170 mil toneladas de tomates por ano (15% do mercado australiano), configurando um investimento econômico e ambientalmente sustentável.

 

Potencial agrícola em desertos do Mundo

As novas tecnologias podem ocupar espaço crescente, mas por enquanto terão um papel complementar à agricultura tradicional, na medida que a demanda por produtos agrícolas mostra perspectiva de aumentar substancialmente nas próximas décadas. Nesse sentido, abre-se a oportunidade do uso das novas tecnologias agrícolas  em várias regiões do Mundo com escassez de água e de terras férteis.  Nesse escopo, locais como o litoral e o semiárido brasileiro, com grande oferta de luz solar, de água do mar e de água salgada no subsolo, associadas à proximidade dos mercados consumidores interno e externo, figuram como candidatos óbvios para participar dessa nova revolução verde.

Shoji

 

sábado, 5 de junho de 2021

SACOLA PLÁSTICA PROIBIDA NO PARÁ

 A partir de 14.02.2021 não há mais sacola plástica gratuita nos supermercados paraenses  

Poluição plástica causa sério impacto ambiental

Segundo a ONU, a poluição causada pelo descarte de objetos de plástico é um dos grandes desafios da atualidade. A sacola plástica, ao ser descartada de maneira inadequada, provoca sérios prejuízos ao meio ambiente, contribuindo para o entupimento de drenagem urbana, ocorrência de inundações e poluição de cidades, rios, lagoas, oceanos e o meio ambiente em geral. Os detritos plásticos são contaminantes complexos e persistentes, sendo quase indestrutíveis, dividindo-se em partes menores, até mesmo em partículas de escala nanométrica, transformando-se em microplásticos, que podem subsistir nos mais diversos meios, corpos e alimentos, inclusive em águas engarrafadas. Ou seja, ao se transformar em microplásticos, o plástico acaba sendo ingerido por tartarugas, peixes e outras espécies marinhos e animais, muitas das quais são importantes fontes de alimento humano.   

 

Em função do sério impacto ambiental, diversos países no Mundo têm aprovado medidas para reduzir drasticamente o uso de material plástico descartado após um só uso, tais como sacolas plásticas, canudos, cotonetes, pratos, talheres descartáveis, embalagens de comida, copos plásticos e artigos de pesca, como o caso das medidas aprovadas pelo Parlamento Europeu em 24.10.2018, tendo como meta a redução drástica desses materiais até 2021 e nos anos seguintes. As medidas na Europa de 2018 deu continuidade à guerra contra o plástico travada por aquele continente pelo menos desde 2015, quando o bloco regional aprovou uma diretiva pela redução do uso de sacolas plásticas pelos países-membros.

 

Ref.: SBT PARÁ (10.02.21): Lei proíbe o uso de sacolas plásticas no Pará em 11 de fev. de 2021 SBT Pará

Estado do Pará veda sacola plástica a partir de 24.02.2021

O Brasil encontra-se muito atrasado no combate à poluição plástica, mas começam a surgir boas ações, como o caso do Estado do Pará, onde a Lei nº 8902, de 11.09.2019,  a qual, com o objetivo de contribuir para a redução do consumo de resíduos plásticos e diminuir a poluição plástica no território paraense, proíbe a distribuição de sacolas plásticas descartáveis com compostos de polietilenos, polipropilenos (derivados do petróleo) ou similares em supermercados e outros estabelecimentos comerciais, a partir de 14.02.2021. A partir dessa data, passa a ser permitido somente a venda de sacolas produzidas com materiais de fontes renováveis e biodegradáveis, mediante a cobrança de um preço módico.  

As sacolas ou sacos plásticos que podem ser vendidas pelos mercados devem ser reutilizáveis com capacidade de, no mínimo, 4, 7 e até 10 quilos, confeccionadas com mais de 51% de material de fontes renováveis, em cores diferentes para especificar o tipo de produto a ser embalado: as verdes destinadas para resíduos recicláveis, e as cinzas, para os rejeitos, de modo a orientar o consumidor a separar adequadamente os resíduos e facilitar o serviço de coleta de lixo.

 

Situação vexatória no Distrito Federal

Enquanto isso, a situação no DF é bastante diferente da do Estado do Pará, pois a vedação à distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados já foi tentada pelo menos por 3 leis, com resultado nulo. Inicialmente, a Lei do DF nº 4.218, de 08.10.2008, ou seja há quase 13 anos, vedou o uso de embalagens plásticas para entrega aos clientes de gêneros alimentícios pelos estabelecimentos comerciais e industriais do DF, com a fixação do prazo de 3 anos para a adequação à Lei pelos citados estabelecimentos comerciais e industriais. Esse dispositivo legal foi ratificado pela Lei nº 4.765, de 22.02.2012, que determinou a substituição de embalagens do tipo sacola plástica e sacos plásticos pelos estabelecimentos comerciais e industriais e da administração pública direta e indireta no prazo de 1 ano. Finalmente, a Lei do DF nº 6.322, de 10.07.2019, vedou a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas no prazo de até 12 meses, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, nos estabelecimentos comerciais do DF, devendo estes estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que permitam o seu uso por várias vezes.        Mas, passados quase 13 anos do advento da Lei nº 4.218/2008,  nenhuma ação  efetiva foi tomada até agora no comércio  varejista do DF, haja vista que a maioria dos clientes continuam esbanjando no uso dessas sacolas plásticas que causam sério impacto ambiental, que, comumente, são jogadas nas vias e espaços públicos, e principalmente são acumuladas nos lixões ou acabam chegando aos diversos locus geográficos, inclusive cursos de águas e oceanos.

Shoji