A meia virou entrada inteira e não atende aos mais necessitados
Em uma consulta pública da Agência Nacional de Cinema (Ancine), encerrada em 13.07.2020, a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia opinou pela extinção das regras que determinam a meia-entrada em cinemas do País. A Lei federal nº 12.933, de 2013, prevê o benefício da meia-entrada para idosos, estudantes e jovens de baixa renda em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.
Leis estaduais e municipais também legislam sobre o tema, concedendo benefícios de meia-entrada de forma generosa, caso a caso, para, por exemplo, professores e servidores da rede pública de ensino, doadores de sangue, deficientes físicos, aposentados e pensionistas do INSS, portadores de certas doenças, etc. No Distrito Federal, em outro exemplo distorsivo, uma lei distrital de 2016 concedeu esse benefício aos vigilantes e profissionais de segurança, o que mostra claramente que esse benefício acaba sendo concedido para os grupos organizados com maior poder de pressão.
Ref.:) Meia entrada pra estudante: quem paga a conta?
5 de abr. de 2016
Canal do Bom Senso
Em função da falta de critérios rigorosos sobre o tema, o contingente de beneficiários hoje supera a metade da população brasileira, segundo a Ancine, de modo que em 2019 80% dos ingressos em cinema foram como meia-entrada.
Essa altíssima proporção de meia entrada acaba forçando o aumento da entrada inteira, o que encarece o ingresso para os poucos que pagam o valor integral, configurando total distorção na formação de preço no mercado de entretenimento.
A meia-entrada pode ser considerado como um sistema de subsídios cruzados ineficiente. Como os preços são livres, o ônus maior recai sobre o grupo de pessoas que pagam a entrada inteira. Como essa parcela diminui, os preços sobem para manter a viabilidade do negócio, excluindo mais consumidores e forçando novo reajuste, num círculo vicioso.
Para o ex-secretário de Política Econômica, Marcos Lisboa, a meia-entrada nos cinemas é uma distorção que se repete em diversos setores, como no crédito, que é subsidiado para alguns setores, e no transporte público, que é gratuito para alguns grupos. Se o Estado quer beneficiar algum grupo, deve pagar o subsídio com recursos do orçamento público. Mas, há outras formas melhores de usar os recursos públicos do que subsidiar entradas de cinema.
O Brasil tem há muitos anos essa prática de criar distorções, em que se oferece um preço diferente para um certo grupo, e o que acontece é que o custo tem que ser coberto e o preço cheio acaba ficando muito maior. Se todo mundo paga meia, a meia vira a entrada cheia.
A meia entrada não beneficia os mais pobres
Ademais, essa política é injusta por não beneficiar necessariamente aqueles de mais baixa renda, pois os critérios de concessão do benefício não se baseiam principalmente no critério de renda, mas sim de categorização dos consumidores, classificando os como estudantes, idosos, profissionais de ensino, doadores de sangue, etc.
O Brasil é um dos poucos, senão o único país do mundo que concede meia-entrada instituída por lei, pois no resto do mundo geralmente os próprios empresários entendem a necessidade da diversificação de cobranças de acordo com o poder aquisitivo e faixa etária, segundo sua própria percepção sobre a melhor forma de atender às necessidade e condições do seu público consumidor.
Em função das distorções provocadas, o benefício da meia entrada deve sofrer uma profunda revisão, caso haja alguma solução simples e viável, ou simplesmente a sua própria extinção.
Shoji