Segurança exige medidas estruturantes a nível
nacional
1. Criação do Ministério Extraordinário de Segurança Pública e a intervenção federal no Estado do RJ
A Medida Provisória nº 821, de 26.02.2018, criou o Ministério Extraordinário da Segurança Pública (MESP), para coordenar e promover a integração da segurança pública no território nacional em cooperação com os demais entes federativos, entre outras funções. Integram o MESP a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Secretaria Nacional de Segurança Pública
Anteriormente, em 16.02.2018, tinha sido decretada a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, até 31.12.2018, como medida emergencial para ao menos aliviar a gravíssima situação da segurança pública naquele Estado.
A criação do MESP está fortemente relacionada à intervenção federal no Estado do RJ, mas os objetivos almejados nessas 2 ações dificilmente serão alcançados, caso as mesmas não focarem nos fatores e causas fundamentais que resultam no estado caótico da segurança pública não somente no RJ mas em várias outras partes do território nacional.
2. Ineficácia do atual aparato policial com estrutura fragmentada, não-integrada, com funções superpostas e sem coordenação permanente de ações
Embora a principal missão prevista para o MESP seja a de coordenar e integrar as forças de segurança pública em todo o território nacional, em cooperação com os 27 estados e o DF, esse objetivo dificilmente será alcançado com o atual aparato policial do País.
Ou seja, o atual sistema policial no País não atinge os desejados níveis de eficiência e eficácia para a repressão à criminalidade, o qual se mostra anacrônico para o combate ao crime que, ao contrário, age cada vez mais de forma ampla, racional, organizada e principalmente com uso de meios e instrumentos tecnológicos cada vez mais avançados e sofisticados.
O sistema policial brasileiro mostra inequivocamente uma estrutura fragmentada nas 3 esferas federativas (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Legislativa, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual e as Guardas Municipais), com estruturas e algumas funções superpostas, ao mesmo tempo que se deixam diversos vácuos ou zonas cinzentas, quanto à real jurisdição em termos da modalidade criminosa e a localização espacial onde o crime é praticado. Ademais, a coordenação de ações ocorre de forma fragilizada e esporádica, não permitindo, assim, a ação eficaz contra a criminalidade.
3. Necessidade de polícia nacional unificada com coordenação permanente de ações com a criação de sistema de informações única a nível nacional (inteligência preventiva e repressiva), atualizadas e acessíveis online para a repressão e prevenção ao crime.
Cada vez mais é evidente a necessidade de uma estrutura de segurança pública com ações unificadas e coordenadas a nível local e nacional para qualquer modalidade de crime cometido em território nacional.
Preconiza-se assim, a criação da Polícia Nacional do Brasil (Polibra) em bases estritamente técnicas, de neutralidade e isenta de influências políticas, sendo a supervisão da Polibra exercida pelo Conselho Nacional de Segurança Pública (Consep), composto pelo MESP, na condição de presidente, e mais 27 membros, representados pelos Secretários de Segurança Pública de cada uma das unidades federativas, com a competência para definir as diretrizes gerais e prioridades sobre a atuação da Polibra. Para a coordenação e priorização de ações concretas a curto prazo, a Polibra seria supervisionada por Comitê-Executivo (Coxec), sob as diretrizes definidas pelo Consep, composto pelo Secretário-Executivo do MESP, na condição de Secretário-Geral do Coxec, e mais 5 membros, sendo 1 para cada uma das 5 regiões do País (Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste).
4. Instrumentos auxiliares fundamentais como a criação de sistema e banco de dados unificado para prevenção e repressão ao crime (Sinfo), incluindo um banco de dados completo e atualizado do sistema penitenciário nacional, devendo o Sinfo ser atualizado permanentemente e acessível online a qualquer momento e de qualquer lugar por qualquer membro da Polibra, para situações como:
· na verificação da documentação de um suspeito, para a constatação ou não de antecedentes criminais;
· na verificação rotineira de documento do veículo ou de habilitação, para a checagem de eventual roubo;
· na checagem de imagens captadas e outras suspeitas, para verificar a possível identificação de pessoas suspeitas;
· disponibilização de informações atualizadas sobre todos os crimes cometidos, por modalidade, local, data e horário, de forma a orientar a ação policial preventiva nas diferentes localidades do País, etc;
· informação atualizada sobre todos os presos do País, com especificação dos crimes praticados, penalidades aplicadas e prazos previstos para o seu cumprimento, para a melhor gestão do sistema prisional.
5. Outros instrumentos importantes como: (i) Departamento de Polícia Técnico-científica (Detec); (ii) Academia Nacional de Polícia (Anapol) e (iii) centros de monitoramento por câmeras, satélites e outros meios, como instrumento fundamental para a prevenção da criminalidade (Monicom)
O Detec constitui instrumento fundamental nas investigações para coleta de provas científicas no equacionamento dos crimes, com dependências regionalizadas por todo o território nacional, para facilitar o seu acesso por todos os usuários.
Obrigatoriedade de treinamento para todo policial ingressante na Polibra na Anapol, com currículo e período de curso delimitados para a real capacitação do futuro membro da Polibra, em todas as suas divisões, devendo a Anapol ter dependências de forma regionalizada para facilitar o processo de treinamento e reciclagem dos policiais.
Criação e ampliação de redes de centros de monitoramento por câmeras, satélites e outros meios como os drones, para a prevenção da criminalidade, sob as seguintes premissas:
· a atual tecnologia já disponibiliza a instalação de câmeras de monitoramento de alta resolução, que permite a identificação de possíveis suspeitos inclusive no meio de grandes aglomerações como logradouros públicos, centros comerciais, estádios, ginásios e locais de eventos e shows, inclusive com uso de drones.
· prioridade à instalação das câmeras em locais de grande circulação de pessoas e de maior probabilidade de ocorrência de crimes como nas proximidades de caixas automáticos, instalações bancárias, comerciais, shopping centers, joalherias, locais de aglomeração de traficantes e possíveis criminosos, etc.
· monitoramento de veículos automotores em movimento ou parados, inclusive de motocicletas que são muito utilizados em assaltos e sequestros.
Sem a adoção de medidas efetivas como as mencionadas acima, a criação do Ministério Extraordinário de Segurança Pública será letra morta, sem qualquer resultado concreto, como também a intervenção no RJ não trará qualquer resultado duradouro.
Soji Soja