Segurança exige
medidas estruturantes ao nível nacional
Em 16.02.2018 foi editado o Decreto nº 9.288 para a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, até 31.12.2018, como medida emergencial para ao menos aliviar a gravíssima situação da segurança pública naquele Estado. Foi nomeado como interventor o General de Exército Walter Braga Netto, para exercer o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública do RJ, podendo ainda requisitar recursos financeiros, materiais e humanos do Estado do RJ, bem como na esfera federal para a consecução dos objetivos da intervenção.
Apesar da amplitude da intervenção federal no RJ, dificilmente serão alcançados os objetivos duradouros, mas tão somente o alívio temporário enquanto durar a intervenção, ou seja, até o fim de 2018. Isso decorreria essencialmente do fato de que essa intervenção não atacará os fatores fundamentais e as causas primordiais que resultam no estado caótico da segurança pública não somente no RJ mas em várias outras partes do território nacional.
2. Razões para a ineficácia da intervenção no RJ
O crime é cada vez mais organizado, com aumento das modalidades de crime, nas mais diversas circunstâncias, sem limite de horário e localidade. Além dos tradicionais tráfico de drogas, armas e de animais silvestres, as quadrilhas criminosas atacam das mais diversas formas, seja pelo assalto a bancos e estabelecimentos residenciais, comerciais, industriais e de serviços, a lotéricas e lojas de conveniência, ataques a caixas eletrônicos, roubos de cargas, assalto a transportes coletivos urbanos e não-urbanos, além dos pequenos furtos e assaltos a pedestres e a pessoas em carros, nos transportes públicos, etc., sem limitação espacial e temporal. Ou seja, os bandidos individualmente ou as quadrilhas em conjunto agem cada vez mais de forma organizada, em diversas localidades e em todas as unidades federativas, em locais onde se sentem mais seguros de não sofrer a ação repressora do aparato policial. Com isso se torna cada vez mais difícil e menos eficaz a atual forma de atuação da força policial para a repressão aos crimes, não somente no RJ mas em várias partes do território nacional.
3. Ineficácia do atual aparato policial com estrutura fragmentada, não-integrada, com funções superpostas e sem coordenação permanente de ações
O atual sistema policial no País não atinge os desejados níveis de eficiência e eficácia para a repressão à criminalidade. Ao contrário, o sistema de segurança pública é totalmente anacrônico para o combate ao crime que, ao contrário, age cada vez mais de forma ampla, racional e principalmente com uso de meios e instrumentos tecnológicos cada vez mais avançados e sofisticados.
O sistema policial brasileiro mostra inequivocamente uma estrutura fragmentada nas 3 esferas federativas (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Legislativa, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual e as Guardas Municipais), com estruturas e algumas funções superpostas, ao mesmo tempo que se deixam diversos vácuos ou zonas cinzentas, quanto à real jurisdição em termos da modalidade criminosa e a localização espacial onde o crime é praticado. Ademais, a coordenação de ações ocorre de forma fragilizada e esporádica, não permitindo, assim, a ação eficaz contra a criminalidade.
4. Necessidade de polícia nacional unificada com coordenação permanente de ações com a criação de sistemas de informações unificadas a nível nacional (inteligência preventiva e repressiva), atualizadas e acessíveis online para a repressão e prevenção ao crime.
Cada vez mais é evidente a necessidade de uma estrutura de segurança pública com ações unificadas e coordenadas a nível local e nacional para qualquer modalidade de crime cometido em território nacional, como mostram alguns fatos marcantes:
· As ações criminosas são cometidas por uma mesma quadrilha não somente em uma localidade, mas em várias, dependendo da vantagem material propiciada ou pelo menor risco de sofrer a ação repressora da polícia, como os assaltos a bancos e os ataques a caixas eletrônicos, que são cada vez mais frequentes em pequenas cidades onde as unidades policiais são bem menores ou quase inexistentes;
· As trocas de informações e de experiências entre quadrilhas de diferentes localidades e estados são cada vez mais frequentes, hoje até em nível internacional;
· A ação criminosa nem sempre é estanque, mas sim interligada entre diversas modalidades de crime; por exemplo, um roubo de carro, que seria patrimonial, e, portanto hoje da competência da polícia civil, pode estar associado a tráfico de drogas ou assalto a bancos, de competência da polícia federal; um homicídio (polícia civil) pode estar associado a outros crimes de competência da polícia federal; na ação de policiamento ostensivo (polícia militar ou PRF) podem surgir indícios de crimes de diversas naturezas;
· O uso de menores de idade em ações criminosas, pela sua inimputabilidade penal, é cada vez mais frequente; e
· O degradante sistema penitenciário brasileiro, além de não recuperar o infrator, funciona mais como corruptor e formador de criminosos de maior periculosidade.
5. Criação da Polícia Nacional (Polibra), do conselho nacional de segurança pública (Consep), comitê-executivo (Coxec), corregedoria e ouvidoria nacionais
Com vistas a preservar a atuação da Polícia Nacional do Brasil (Polibra) em bases estritamente técnicas, de neutralidade e isenta de influências políticas, a supervisão da Polibra deve ser exercida pelo Conselho Nacional de Segurança Pública (Consep), composto pelo Ministro da Justiça (ou pelo Ministro da Segurança Pública, caso seja criado), na condição de presidente, e mais 27 membros, representados pelos Secretários de Segurança Pública de cada uma das unidades federativas, com a competência para definir as diretrizes gerais e prioridades sobre a atuação da Polibra, devendo-se reunir ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente sempre que necessário, o que hoje pode ser feito por meios modernos de comunicação, como videoconferência..
Para a coordenação e priorização de ações concretas a curto prazo, a Polibra será supervisionada por Comitê-Executivo (Coxec), sob as diretrizes definidas pelo Consep, composto pelo Secretário-Executivo do Ministério da Justiça ou da Segurança Pública, na condição de Secretário-Geral do Coxec, e mais 5 membros, sendo 1 para cada uma das 5 regiões do País (Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste), escolhidos no sistema de rodizio a cada semestre entre os Secretários de Segurança Pública do Estado para cada região considerada. O mandato de cada membro regional no Comitê-Executivo será semestral, iniciando-se o rodízio entre os Secretários de Segurança Pública de cada uma das unidades federativas da região considerada em ordem decrescente de população da respectiva unidade federativa. O Comitê-Executivo reunirá ordinariamente a cada semana e extraordinariamente sempre que necessário, o que pode ser feito por videoconferência. Os pleitos de cada unidade federativa no âmbito do Coxec devem ser conduzidos, em princípio, por intermédio do representante regional nesse Comitê.
6. Desafios a serem enfrentados e vencidos inevitavelmente (quanto mais adiar pior)
Certamente as dificuldades serão enormes, inclusive resistências políticas das atuais corporações e principalmente dos estados federativos, que podem achar que perderão poder, mas isso na realidade não ocorrerá, pois os estados continuarão tendo papel preponderante na definição das diretrizes e na priorização das ações por meio dos órgãos de coordenação acima mencionados.
Mas uma coisa é certa, com o inevitável processo de globalização e da rápida evolução tecnológica, não há mais condições para o aparato policial brasileiro continuar atuando de forma segmentada e fragmentada, sem coordenação efetiva a nível nacional e até internacional, e sem contar com sistema de informações ampla, moderna e em tempo real, com o uso maciço de instrumentos tecnológicos de ponta.
Soji Soja