sábado, 29 de julho de 2017

ISRAEL – UM PAÍS QUASE DESÉRTICO SEM ESCASSEZ DE ÁGUA


Escassez crônica de água
Desde a sua criação como país independente em 1948, Israel tem sofrido a realidade de ser um país praticamente desprovido de recursos naturais, principalmente da essencial água. Ou seja, Israel sempre defrontou com a escassez de água em função do seu clima de quase-deserto.  Ou seja, o sul do país é desértico e o norte, apesar do clima mais úmido, corresponde ao semiárido brasileiro.
Assim, a falta de suprimento adequado de água  sempre foi problema recorrente para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e para as necessidades básicas da população, principalmente na agricultura, ao mesmo tempo que a disputa pelos recursos hídricos, como os do Rio Jordão, sempre foi motivo de atritos crônicos com os países vizinhos árabes.

Novas fontes inovadoras de água: reuso e dessanilização
Dessa forma, historicamente o fornecimento de água provinha dos tradicionais aquíferos costeiros e nas montanhas e do Mar da Galiléia (Lago Kineret),  mas esse quadro começou a se modificar nos últimos anos, quando o país passou a investir fortemente em duas novas fontes de água cada vez mais importantes: (i) o reuso da água, mediante tratamento da água de esgoto; e (ii)  investimento em plantas de dessalinização da água marinha. 
Atualmente, Israel é destaque mundial no tratamento e reciclagem de água usada, com reuso de cerca de 72% do esgoto, a maior taxa de reutilização no Mundo, a qual é destinada para a irrigação da agricultura por meio de gotejamento, uma inovação tecnológica já bastante utilizada em escala mundial, criada em Israel nos anos de 1960, que permite que a planta receba exatamente a quantidade de água necessária ao seu desenvolvimento, de modo a propiciar enorme economia de água. 
O processo de dessalinização da água salgada avançou de tal forma a partir de  2001, que atualmente quase 50% da água consumida em Israel é extraída do mar, projetando-se que  no futuro toda água potável no país venha a ser de origem marítima. 
Apesar do crescimento do suprimento dessas novas fontes de água, o país não se descuida das campanhas e da constante conscientização da população quanto à necessidade do uso parcimonioso da água,  sendo proibidas práticas como lavagem de carros ou calçadas e o ato de regar plantas com mangueiras. 

O fim da escassez da água como fator pacificador na região
Com o equacionamento do fornecimento hídrico em Israel, a disputa por água que já foi motivos de sérios atritos com vizinhos árabes pode dar campo a projetos de cooperação com os países limítrofes, que ainda sofrem com escassez de água, o que poderia contribuir para o maior grau de pacificação dessa região ainda caracterizada por potencial  conflito geopolítico de grandes proporções.
Soji Soja

sábado, 22 de julho de 2017

A TECNOLOGIA TOUCHSCREEN ESTÁ ACESSÍVEL PARA O DEFICIENTE VISUAL



Entidades como a Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) trabalham a favor dos deficientes visuais em todo o Brasil em ações que abrangem desde a prevenção da cegueira até programas que incentivam essas pessoas a assumirem seu papel como protagonistas na sociedade, dando-lhes estrutura e representatividade política, além de apoio social e pedagógico.
Nesse sentido, uma das últimas ações da ONCB objetiva amenizar as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência visual para uso de máquinas eletrônicas de cartões de crédito/débito para pagamento de contas com liberdade, autonomia, segurança e dignidade, em decorrência de 2 fatores principais: (i) a tecnologia touchscreen nos cartões de crédito/débito vem substituindo a sinalização tátil em alto relevo, antes presentes nos teclados; e (ii) não há mecanismo de fácil manuseio que permita ao deficiente visual se assegurar quanto ao valor digitado nos terminais eletrônicos, bem como obter outras informações em tempo real sobre valores cobrados, formas de pagamento, etc.

Direito do deficiente visual de acesso ao serviço financeiro adequado

Inicialmente, deve-se ponderar que o Brasil já dispõe de um marco regulatório bastante amplo e detalhado sobre a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade brasileira, a começar pela Lei nº 13.146, de 06.07.2015, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que disciplina o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.
Em relação ao uso dos serviços financeiros, o Decreto nº 5.296/2004   prevê a obrigatoriedade das instituições financeiras realizarem adequações em seus procedimentos operacionais para garantir a acessibilidade de todos os seus clientes aos produtos e serviços financeiros.  Adicionalmente, a Lei nº 12.865/2013 estabelece o acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessárias ao funcionamento dos arranjos de pagamento, o atendimento às necessidades dos usuários finais e a inclusão financeira, observados os padrões de qualidade, segurança e transparência equivalentes em todos os arranjos de pagamento. 
             Em complementação às leis, já existe arcabouço regulatório envolvendo Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Circulares do Banco Central do Brasil (BCB) sobre a  obrigatoriedade das instituições financeiras e as infraestruturas de pagamento (incluindo as de cartões de crédito/débito) de assegurar a adequação dos produtos e serviços ofertados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários, bem como a integridade, confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, incluindo entre eles os usuários com deficiência visual.

Necessidade de tecnologia adequada aos deficientes visuais

Em suma, o marco regulatório já estaria bastante adequado, mas ainda há muito a fazer para a sua plena aplicação. Quanto à tecnologia adaptada aos deficientes visuais, ainda haveria uma certa lacuna em função da dificuldade de adaptação dos dispositivos normais às necessidades de pessoas cegas.
Entretanto, os avanços nessa área têm sido significativos.  Por exemplo, quanto ao uso de dispositivos móveis com tela sensível ao toque (touchscreen) já há aplicativos disponíveis para smartphone com essa característica baseados no sistema operacional Android, com recurso de narração automática por síntese de voz para facilitar o acesso do usuário cego às principais funções do aparelho, inclusive para realizar operações de pagamento.
Dessa forma, entidades como a ONCB poderiam se dedicar na divulgação e incentivo às pessoas com deficiência visual para utilizar adequadamente e com segurança a tecnologia disponível para desenvolver suas atividades rotineiras, inclusive de pagamento de suas contas e obrigações bancárias.  
Soji Soja