sábado, 29 de abril de 2017

COMO ENTENDER O APOIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO À GREVE GERAL?

Mais uma vez, a greve geral prejudicou o cidadão que precisa do serviço público e demais serviços essenciais


O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou em 26.04.2017 Nota Pública assinada pelo Procurador-Geral do Trabalho, declarando apoio à greve geral nacional ocorrida no dia 28.04.2017, 6ª feira, a qual foi essencialmente de caráter político, em protesto contra a tramitação e possível aprovação das reformas trabalhista e previdenciária.
Deve-se antes de mais nada considerar que essa greve geral, não somente teve caráter político, como também implicou na paralisação principalmente de vários serviços públicos em todo o País, principalmente nas áreas essenciais de saúde, educação e transporte,  acarretando sério prejuízo aos usuários dos serviços públicos,  principalmente aqueles de baixa renda e mais necessitados, além de ter resultado em bloqueios de rodovias e até em atos de puro vandalismo.   Ou seja,  mais uma vez foi decretada greve em serviço público,  o que, como ocorre em vários países sérios e desenvolvidos,  deveria ser proibida,  pois o maior prejudicado é justamente o contribuinte que paga pela manutenção desses serviços, e na hora que precisa não tem na qualidade desejada,  e, pior ainda, tem a oferta interrompida por motivo de greve.  
Assim, no mínimo, é estranho e até insensível o apoio dado pelo MPT ao movimento grevista, de caráter político, que mais uma vez foi decretado em prejuízo ao cidadão, que paga pelo serviço público e que muito necessita dele, principalmente aqueles de menor renda.  Ademais, a alegação levantada pelo MPT pelo direito de greve na Constituição, não é absoluto, ou seja, no setor privado vários requisitos devem ser preenchidos, e no serviço público, o mesmo ainda deve ser regulamentado, o que até hoje não foi feito principalmente pela pressão contrária dos servidores.  
Enfim, no caso do serviço público, a postura do MPT não deveria ser pela defesa irrestrita dos servidores públicos, mas como órgão público da maior relevância, deveria olhar prioritariamente aos interesses do cidadão, que é a razão da oferta contínua, de boa qualidade e sem interrupção do serviço público, principalmente às pessoas mais necessitadas e de menor renda.  
Soji Soja
  

sábado, 8 de abril de 2017

EXAME TOXICOLÓTICO PARA MOTORISTA PROFISSIONAL NÃO TEM EFICÁCIA COMPROVADA

Representaria mais um transtorno burocrático?


A partir de 02.03.2016, é obrigatório o exame toxicológico para renovar ou obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, para os motoristas profissionais, conforme exigência da Resolução Contran nº 517, de 29.01.2015, medida essa reforçada pela Lei Federal nº 13.103, de 02.03.2015. 
O exame toxicológico de larga janela objetiva detectar o consumo pelos motoristas profissionais de substâncias psicoativas no período de 90 dias anteriores, mediante coleta de amostras de cabelo, pelo ou unhas, para detecção de drogas abrangendo, no mínimo, maconha e derivados, cocaína e derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína, “ecstasy”, anfetamina e metanfetamina.  Com isso, espera-se coibir o uso dessas drogas pelos motoristas em sua tentativa de alongar artificialmente a sua jornada de trabalho, e, assim, aumentar a segurança nas ruas e rodovias brasileiras, mediante a redução substantiva de acidentes, e correspondente diminuição de danos materiais e humanos, decorrentes desses incidentes. 

Controvérsias sobre a exigência do exame toxicológico para obtenção da habilitação

Entretanto, vários órgãos de trânsito, como o Detran-SP e diversos profissionais da área de trânsito e entidade médicas têm se manifestado contrariamente ao exame toxicológico no processo de habilitação, por razões como:
·         Não há evidência científica de que a obrigatoriedade da realização desse teste para obtenção ou renovação da CNH tenha impacto positivo na redução de acidentes e mortes no trânsito;
·         O resultado negativo no teste não significa que o motorista não fará uso de drogas após a obtenção da CNH, pois nada pode impedi-lo a conduzir o veículo sob efeito dessas substâncias;
·         O condutor pode tentar burlar o teste ao deixar de usar drogas no período de detecção que é de 90 dias anteriores à coleta do material para exame;
·         A obrigação do exame toxicológico no processo de habilitação não seria exigida em qualquer outro país como meio direcionado à redução de acidentes e mortes no trânsito;
·         Entre as entidades que já se manifestaram contrárias à obrigatoriedade do exame toxicológico estariam: Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), SBTOx (Sociedade Brasileira de Toxicologia), Conselho Federal de Medicina, SBCF (Sociedade Brasileira de Ciências Forenses), Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Conselho Regional de Biomedicina, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Departamento de Análises clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP (Universidade de São Paulo), ABMT (Associação Brasileira de Medicina do Trabalho), além do próprio Ministério da Saúde.
Considerações adicionais
·         a exigência desse exame implica em maior custo para a obtenção da CNH, pois o seu  preço pode oscilar entre R$ 300 e R$380,  bem como maior burocracia e demora,  pois só o resultado do teste pode levar em média 15 dias úteis;
·         Esse tipo de teste submete todos os motoristas, inclusive aqueles que comprovadamente não usam essas substâncias, a esses procedimentos que somente atrasam e encarecem a obtenção ou renovação da habilitação;
·         Eventualmente o uso temporário de algum medicamento pelo motorista pode levar à desaprovação no exame mesmo que não seja por uso de droga proibida;
·         O exame toxicológico exigido não detecta o álcool que é inquestionavelmente o maior causador de acidentes nas vias de trânsito no mundo inteiro, inclusive no Brasil.
Maior transtorno, burocracia e custo para obtenção da CNH
Enfim, constitui mais um entrave burocrático na vida do profissional brasileiro,  por uma exigência com eficácia ainda bastante duvidosa quanto aos seus benefícios. A população deve ficar atenta,  pois futuramente exigência dessa espécie poderá ser feita também aos motoristas comuns, das categorias A e B, como já ocorre com projetos de lei em trâmite com esse objetivo, como o PL nº 6992/2013.
Soji Soja