sábado, 5 de março de 2016

BRASIL ESTÁ ATRASADO NA REDUÇÃO DO USO DE SACOLAS PLÁSTICAS Bons exemplos a serem seguidos no Mundo



Com base em algumas boas práticas já adotadas no Brasil, e, em função do advento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da Lei nº 12.305, de 02.08.2010,     a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais deveria ser  vedada  em todo o território nacional,  considerando-se o impacto ambiental causado por esses materiais de difícil decomposição.  Entre outras determinações previstas nessa Lei, uma estabelece a eliminação de todos os lixões a céu aberto até agosto de 2014, o que de fato poucos municípios brasileiros conseguiram cumprir.

Experiências exitosas em vários países
No Mundo, diversas iniciativas surgiram como resposta à necessidade de reduzir o consumo das sacolas plásticas, podendo-se destacar algumas.
Irlanda – Em março de 2002, visando a redução do volume de lixo, a Irlanda instituiu a cobrança de taxa de 15 centavos de euro por sacola, que teve impacto imediato na redução de 94% no consumo, de cerca de 330 para 21 sacos por habitante/ano. Como alternativa às sacolas plásticas, o comércio disponibiliza sacolas retornáveis. Em 2006, como o consumo per capita/ano subiu para 31, a taxa foi elevada para 22 centavos de euro, podendo haver novo aumento da taxa sempre que se verificar incremento no uso da sacola plástica.
Reino Unido – Em dezembro de 2008, os 7 maiores supermercados britânicos, representados pelo British Retail Consortium (BRC), assinaram acordo voluntário com o governo para reduzir em 50% o consumo de sacolas plásticas até o final de maio de 2009. A redução de 870 milhões de sacolas plásticas em maio/2006 para 452 milhões em maio/2009, de 48%, ficou muito próxima da meta almejada de 50%, por efeito das ações de educação e incentivo, como a comunicação com os consumidores, programas de fidelidade e recompensa, treinamento de funcionários e campanhas de reciclagem.
América do Norte – Os EUA e o Canadá não possuem legislação nacional sobre as sacolas plásticas, de modo que as unidades estaduais e municipais têm autonomia para tratar do assunto, tais como:
São Francisco, EUA – Em dezembro de 2007, por efeito da legislação local, os supermercados de grande porte, com receita anual bruta acima de US$ 2 milhões, bem como redes de farmácias, deixaram de distribuir sacolas plásticas, permitindo-se apenas sacolas compostáveis, sacolas de papel feitas no mínimo com 40% de conteúdo reciclado pós-consumo, ou sacolas reutilizáveis. Por sua vez, o governo investiu em campanhas de divulgação e realizou a distribuição de milhares de sacolas de lona feitas a partir de retalhos de tecidos.
Oakland, EUA – A legislação local determinou, a partir de julho de 2007, a promoção pelos varejistas de Oakland de campanhas educativas sobre a importância do uso de sacolas retornáveis, além da criação de incentivos para esse uso, como créditos e descontos para os consumidores portadores de sacolas retornáveis. Também foi proibida a distribuição de sacolas plásticas não-biodegradáveis e derivadas de petróleo, permitindo apenas a utilização de sacolas de papel reutilizáveis, compostáveis ou recicláveis.
Washington, EUA – A partir de janeiro de 2010, passou a ser cobrada taxa de cinco centavos de dólar por sacola plástica ou de papel utilizada em estabelecimentos que comercializam alimentos ou bebidas, determinando ainda que os valores arrecadados sejam destinados ao financiamento da despoluição do rio Anacostia..
Toronto, Canadá – Desde junho de 2009, os varejistas estão obrigados a cobrar uma taxa mínima de 5 centavos por sacola plástica solicitada pelo consumidor. O Conselho da cidade de Toronto incentiva os varejistas a reinvestirem as receitas da venda das sacolas plásticas na própria comunidade ou em iniciativas ambientais, além de  informarem aos clientes sobre a destinação desses recursos. Com isso, objetiva-se reduzir o envio de resíduos aos aterros sanitários em 70%.
Na África, podem ser destacadas 3 países que possuem legislação sobre a produção, comércio e consumo de sacolas plásticas:
Ruanda – Desde 2005, foi banida a importação e uso de sacolas plásticas com espessura inferior a 100 micras e, em 2008, foi sancionada lei que proíbe a fabricação, importação, uso e comercialização de sacolas plásticas, com penalidade que varia da multa à reclusão de 6 a 12 meses.
Botswana – Uma lei federal de 2007 estabeleceu a cobrança de taxa sobre sacolas plásticas e proibição de fabricação e importação de sacolas com espessura inferior a 24 micras, com a penalidade variando da multa a 3 anos de prisão.
África do Sul – Em 2003, foi proibida a fabricação, comércio e distribuição comercial de sacolas plásticas com espessura inferior a 24 micras. Foi criada ainda taxa de 3 centavos por sacola plástica para subsidiar a empresa responsável pela sua reciclagem, variando a penalidade de multa à prisão por até 10 anos.
China – Em junho de 2008, entrou em vigor a lei que proíbe os varejistas de distribuir gratuitamente sacolas plásticas aos clientes, podendo a  multa chegar a 1500 dólares. As sacolas plásticas devem respeitar os padrões nacionais de qualidade, estando vedadas aquelas com espessura inferior a 25 micras.
Cingapura – Em fevereiro de 2006, foi lançada a campanha Less Plastic Bag (Menos Sacolas Plásticas) para estimular os consumidores a utilizarem sacolas retornáveis como alternativa às sacolas plásticas. Para tanto, os varejistas devem disponibilizar sacolas retornáveis a baixo custo, exibir material publicitário da campanha e incentivar os consumidores a utilizarem menos sacolas plásticas.
Soji Soja


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