Com base em algumas boas
práticas já adotadas no Brasil, e, em função do advento da Política Nacional de
Resíduos Sólidos, por meio da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, a distribuição gratuita de sacolas
plásticas nos estabelecimentos comerciais deveria ser vedada
em todo o território nacional,
considerando-se o impacto ambiental causado por esses materiais de
difícil decomposição. Entre outras
determinações previstas nessa Lei, uma estabelece a eliminação de todos os
lixões a céu aberto até agosto de 2014, o que de fato poucos municípios
brasileiros conseguiram cumprir.
Experiências exitosas
em vários países
No Mundo, diversas iniciativas surgiram como resposta à
necessidade de reduzir o consumo das sacolas plásticas, podendo-se destacar
algumas.
Irlanda – Em março de 2002, visando
a redução do volume de lixo, a Irlanda instituiu a cobrança de taxa de 15
centavos de euro por sacola, que teve impacto imediato na redução de 94% no
consumo, de cerca de 330 para 21 sacos por habitante/ano. Como alternativa às
sacolas plásticas, o comércio disponibiliza sacolas retornáveis. Em 2006, como o
consumo per capita/ano subiu para 31, a taxa foi elevada para 22 centavos de
euro, podendo haver novo aumento da taxa sempre que se verificar incremento no
uso da sacola plástica.
Reino Unido – Em dezembro de 2008,
os 7 maiores supermercados britânicos, representados pelo British Retail
Consortium (BRC), assinaram acordo voluntário com o governo para reduzir em 50%
o consumo de sacolas plásticas até o final de maio de 2009. A redução de 870
milhões de sacolas plásticas em maio/2006 para 452 milhões em maio/2009, de
48%, ficou muito próxima da meta almejada de 50%, por efeito das ações de
educação e incentivo, como a comunicação com os consumidores, programas de
fidelidade e recompensa, treinamento de funcionários e campanhas de reciclagem.
América do Norte – Os EUA e o Canadá não possuem legislação nacional sobre as sacolas
plásticas, de modo que as unidades estaduais e municipais têm autonomia para
tratar do assunto, tais como:
São Francisco, EUA – Em dezembro de 2007, por efeito da legislação local, os
supermercados de grande porte, com receita anual bruta acima de US$ 2 milhões,
bem como redes de farmácias, deixaram de distribuir sacolas plásticas, permitindo-se
apenas sacolas compostáveis, sacolas de papel feitas no mínimo com 40% de
conteúdo reciclado pós-consumo, ou sacolas reutilizáveis. Por sua vez, o
governo investiu em campanhas de divulgação e realizou a distribuição de
milhares de sacolas de lona feitas a partir de retalhos de tecidos.
Oakland, EUA – A legislação local determinou, a partir de julho de 2007,
a promoção pelos varejistas de Oakland de campanhas educativas sobre a
importância do uso de sacolas retornáveis, além da criação de incentivos para
esse uso, como créditos e descontos para os consumidores portadores de sacolas
retornáveis. Também foi proibida a distribuição de sacolas plásticas
não-biodegradáveis e derivadas de petróleo, permitindo apenas a utilização de
sacolas de papel reutilizáveis, compostáveis ou recicláveis.
Washington, EUA – A partir de janeiro de 2010, passou a ser cobrada taxa de
cinco centavos de dólar por sacola plástica ou de papel utilizada em
estabelecimentos que comercializam alimentos ou bebidas, determinando ainda que
os valores arrecadados sejam destinados ao financiamento da despoluição do rio
Anacostia..
Toronto, Canadá – Desde junho de 2009, os varejistas estão obrigados a
cobrar uma taxa mínima de 5 centavos por sacola plástica solicitada pelo
consumidor. O Conselho da cidade de Toronto incentiva os varejistas a reinvestirem
as receitas da venda das sacolas plásticas na própria comunidade ou em iniciativas
ambientais, além de informarem aos
clientes sobre a destinação desses recursos. Com isso, objetiva-se reduzir o
envio de resíduos aos aterros sanitários em 70%.
Na África, podem ser destacadas 3 países que
possuem legislação sobre a produção, comércio e consumo de sacolas plásticas:
Ruanda – Desde 2005, foi banida a importação e uso de sacolas
plásticas com espessura inferior a 100 micras e, em 2008, foi sancionada lei
que proíbe a fabricação, importação, uso e comercialização de sacolas plásticas,
com penalidade que varia da multa à reclusão de 6 a 12 meses.
Botswana – Uma lei federal de 2007 estabeleceu a cobrança de taxa
sobre sacolas plásticas e proibição de fabricação e importação de sacolas com
espessura inferior a 24 micras, com a penalidade variando da multa a 3 anos de
prisão.
África do Sul – Em 2003, foi proibida a fabricação, comércio e
distribuição comercial de sacolas plásticas com espessura inferior a 24 micras.
Foi criada ainda taxa de 3 centavos por sacola plástica para subsidiar a empresa
responsável pela sua reciclagem, variando a penalidade de multa à prisão por
até 10 anos.
China – Em junho de 2008, entrou em vigor a lei que proíbe os varejistas
de distribuir gratuitamente sacolas plásticas aos clientes, podendo a multa chegar a 1500 dólares. As sacolas
plásticas devem respeitar os padrões nacionais de qualidade, estando vedadas
aquelas com espessura inferior a 25 micras.
Cingapura – Em fevereiro de 2006, foi lançada a campanha Less Plastic Bag (Menos Sacolas
Plásticas) para estimular os consumidores a utilizarem sacolas retornáveis como
alternativa às sacolas plásticas. Para tanto, os varejistas devem
disponibilizar sacolas retornáveis a baixo custo, exibir material publicitário
da campanha e incentivar os consumidores a utilizarem menos sacolas plásticas.
Soji Soja
Nenhum comentário:
Postar um comentário