No dia 05.11.2015, a barragem de Fundão, da mineradora Samarco
Mineração S/A, em Bento Rodrigues-MG, a 35 km da cidade de Mariana, se rompeu,
lançando os rejeitos da mineração de ferro, um lamaçal composto por areia e
metais, que se espalhou, contaminando e comprometendo a vida de 3 rios, o Doce,
o Gualaxo do Norte e do Carmo.
Nesse mesmo dia 5 de novembro, uma onda de 8 metros de lama
chegou repentinamente à cidade de Mariana e ao Rio Doce, exterminando toda a
vida de vertebrados como peixes e anfíbios, nos primeiros 100 kms de águas
fluviais. 10 dias depois, em 15 de novembro, a falta de oxigênio no rio facilita
a reprodução da vida bacteriana, que se desenvolve pela fermentação, o que cria
ácidos e gases danosos, como o metano. 2 semanas depois, em 19 de novembro,
espécies perigosas como o mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue, e
caramujos que transmite a esquistossomose, começam a proliferar na áreas
afetadas.
No futuro, a purificação das águas vai depender da estação
chuvosa do verão de 2016: com pouca precipitação, demorará até 1 ano. Para
recuperar a biodiversidade, talvez seja necessário até uma década, mas a perda
poderá se tornar irreversível se forem extintas espécies endêmicas, ou seja,
aquelas espécies animais ou vegetais que ocorrem somente em uma determinada área
ou região geográfica.
Responsabilidade da Samarco
Nessa tragédia, a mineradora Samarco, fundada em 1977 e
controlada meio a meio pela Vale S/A e a anglo-australiana BHP Billiton, é
considerada responsável pelo maior desastre ambiental ocorrido em Minas Gerais, com a perda
de muitas vidas humanas na comunidade de Bento Rodrigues e
entorno, crise no abastecimento hídrico de cidades do vale do Rio Doce, e catástrofe
ambiental nos corpos d'água afetados e nos maiores refúgios de Mata Atlântica do
estado, entre eles o Parque Estadual
do Rio Doce, bem como o impacto em várias cidades do Estado do Espírito
Santo.
Necessidade de reparos ambiental e patrimonial pela Samarco
e suas acionistas
Considerando-se a magnitude dos efeitos dessa tragédia, a
Samarco e suas acionistas devem assumir o reparo pelos danos causados em toda a
área geográfica afetada. Nesse sentido, esse episódio configura uma oportunidade
inusitada para que as atividades empresariais responsáveis por danos ambientais
sejam efetivamente responsabilizadas e cobradas pelo efeitos que seus
empreendimentos possam causar a todo o seu entorno em todas as dimensões
ambientais, econômicos e sociais. Ou seja, cada vez mais é premente que as
atividades empresariais, na condução das suas operações tenham todo o cuidado e
planejamento necessários para que as mesmas não prejudiquem as pessoas,
comunidades e entidades por elas afetadas.
Ação civil pública contra a Samarco e suas acionistas
Para tanto, a Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton
Brasil foram citados numa ação civil pública que poderá chegar ao valor de R$ 20
bilhões, pelo pagamento de indenização por danos ambientais e patrimoniais
causados pelo rompimento em 05.11.2015 da barragem de Fundão, da Samarco, em
Mariana-MG. Anteriormente, o Ibama já tinha exigido da Samarco a quitação da
multa de R$ 250 milhões pela poluição hídrica. O Ministério Público firmou
acordo para o pagamento pela empresa de R$ 1 bilhão, enquanto o governo mineiro
tinha pedido R$ 112 milhões.
Soji Soja
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